Extra%c3%87%c3%83o Ilegal de Areia em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110042 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - OPERAÇÃO APRENDIZ - 2ª FASE - CRIMES DE PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - CONDENAÇÃO - 1. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL E DA LEI N. 12.850 /2013 E DE SEU ART. 4º, §§ 7º E 8º - 1.1. OFENSA AO ART. 53 DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS, BEM COMO AO ART. 18, N. "21", ALÍNEA B, DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CRIMINALIDADE ORGANIZADA TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO), E À CONVENÇÃO DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA - COLABORAÇÃO PREMIADA - ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DE CULPA - ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE - OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE EDIÇÃO, DEBATES E SANCIONAMENTO - PROPOSITURA E SANÇÃO POR ENTES LEGITIMADOS - INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO SOBRE ÉTICA, TRAIÇÃO OU MORAL AO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA - JULGADOS DO PRETÓRIO EXCELSO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO - RCL XXXXX/RR , HC XXXXX/PR - ENTENDIMENTO ACOMPANHADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, NA EXS XXXXX/2015 - 1.2. SIGILO - ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DUE PROCESS OF LAW, AO SISTEMA ACUSATÓRIO, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BUSCA PELA EFETIVIDADE DA MEDIDA E DA VERDADE REAL DOS FATOS - 1.3. PARTICIPAÇÃO DO JUIZ NO ACORDO - DEMONSTRAÇÃO DO CONVENCIMENTO ÍNTIMO DA MAGISTRADA SOBRE A VERACIDADE DA NARRATIVA MINISTERIAL – PREJULGAMENTO – QUEBRA DO DEVER DE IMPARCIALIDADE – INOCORRÊNCIA - VERIFICAÇÃO DAS FORMALIDADES LEGAIS - IMPARCIALIDADE PRESERVADA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - 2. MÉRITO - NULIDADES - 2.1. - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA 7ª VARA CRIMINAL - INOCORRÊNCIA DE CRIME ORGANIZADO - INCOMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE QUATRO OU MAIS PESSOAS - PRETENDIDA ANULAÇÃO AB OVO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - PECULATO - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONSUMAÇÃO NA CAPITAL - RESOLUÇÃO 23/2014/TP, DJE DE 11/12/2014 - SINTONIA COM OS ARTS. 125 DA CF E 92 DA CE/MT - 2.2. INÉPCIA DA DENÚNCIA - PROPALADA CRIPTOIMPUTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E AO ART. 41 DO CPP - INOCORRÊNCIA - DESCRIÇÃO MINUDENTE DOS FATOS, DATAS, INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS E DOS CRIMES PRATICADOS - OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 41 DO CPP - ATESTO DE NOTAS FISCAIS "FRIAS" SEM CONFERIR DOLOSAMENTE O RESPECTIVO RECEBIMENTO - ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE COPARTICIPAÇÃO EM CRIMES DE PECULATO - SUFICIÊNCIA PARA O ÂMBITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ARGUIÇÃO REJEITADA - 2.3. NULIDADE DAS GRAVAÇÕES AMBIENTAIS CLANDESTINAS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DESCONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 3º , INCISO II , DA LEI N. 12.850 /2013 - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PROVA PRODUZIDA EM OUTRA FASE DA OPERAÇÃO APRENDIZ - EVIDÊNCIA NÃO UTILIZADA COMO MOTE PRINCIPAL DA CONDENAÇÃO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 157 , § 1º , DO CPP - PROVA OBTIDA POR MEIO DE FONTE INDEPENDENTE - NÃO-CONHECIMENTO DA ARGUIÇÃO ANULATÓRIA - 3. MÉRITO - PRETENDIDAS ABSOLVIÇÕES - 3.1. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - CONDENAÇÃO LASTRADA EM CONJECTURAS - TARGET EFFECT - VIÉS DA CONFIRMAÇÃO - IMPRESTABILIDADE DA COLABORAÇÃO PREMIADA - INCOMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO COLABORADOR PREMIADO - AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL DAS ACUSAÇÕES - ALEGADA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS CONTRATADOS - ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL - INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DO COLABORADOR PREMIADO - IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS - COMPROVAÇÃO DO EMBUSTE CRIADO PARA LUDIBRIAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - PLANEJAMENTO ENTRE AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES - DELAÇÃO PREMIADA ALICERÇADA EM APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - LAUDOS PERICIAIS E RELATÓRIOS QUE COMPROVAM A DIVERGÊNCIA DO OBJETO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PAGAMENTOS REALIZADOS ANTES DA EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL - COMPROVAÇÃO DA NÃO ENTREGA DO MATERIAL - AUSÊNCIA DE ESTOQUE DE INSUMOS E MATÉRIA-PRIMA PARA PRODUÇÃO DE LIVROS, CARTILHAS, FOLDERS, CRACHÁS E OUTROS MATERIAIS - ATESTE IDEOLOGICAMENTE FALSO DAS NOTAS FISCAIS - AUSÊNCIA DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS MATERIAIS - INCOMPATIBILIDADE ENTRE O VOLUME DE LIVROS PRODUZIDOS E A QUANTIDADE EFETIVAMENTE ENCONTRADA - PRODUÇÃO DE ÍNFIMA QUANTIDADE APENAS PARA DAR ARES DE LEGALIDADE DO EMBUSTE - CONFISSÃO JUDICIAL DO DELATOR PREMIADO - ELEMENTOS SATISFATÓRIOS DE PROVA INCRIMINADORA - CONDENAÇÃO MANTIDA - 3.2. ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL - INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DO COLABORADOR PREMIADO COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA - DESPROVIMENTO - ATESTE DE NOTAS FISCAIS IDEOLOGICAMENTE FALSAS - WILFUL BLINDNESS DOCTRINE - DOLO EVENTUAL - PROVEITO PRÓPRIO - MANTENÇA NO CARGO OCUPADO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DESCABIDAS - 3.3. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - CHEFE DO ALMOXARIFADO - EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE - OBEDIÊNCIA À ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO - INOCORRÊNCIA - ORDEM SUPERIOR MANIFESTAMENTE ILEGAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 22 DO CP - ARGUIÇÃO RECHAÇADA - 4. COLABORADOR PREMIADO - PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PERDÃO JUDICIAL - ART. 4º DA LEI N. 12.850 /2013 - IMPORTANTE COLABORAÇÃO PRESTADA PARA A ELUCIDAÇÃO DO CRIME - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DE PENA PREVIAMENTE ACORDADA NO TERMO DE COLABORAÇÃO PREMIADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES E DE REPARAÇÃO OU VOLUNTÁRIA DISPOSIÇÃO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS CUMULATIVOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA - 5. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - PRETENDIDA APLICAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RELAÇÃO DE MEIO E FIM CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DAS NOTAS FISCAIS IDEOLOGICAMENTE FALSAS APÓS SUAS UTILIZAÇÕES - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO VERBETE DA SÚMULA 17 /STJ - 6. PECULATOS-APROPRIAÇÃO - TESE DE CRIME ÚNICO - SINGULARIDADE DO CONTRATO - PAGAMENTO DE VÁRIAS NOTAS FISCAIS - IMPROCEDÊNCIA - CRIME MATERIAL - CONSUMAÇÃO DE CADA DELITO QUE COINCIDE COM A INVERSÃO DA POSSE DOS VALORES INDIVIDUALMENTE ASSACADOS - CONFECÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO - CARACTERÍSTICA DO ITER CRIMINIS DOS CRIMES E NÃO DA CONSUMAÇÃO - TESE REFUTADA - 7. CRIME CONTINUADO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO PARA TODAS AS INCURSÕES DELITIVAS - PROCEDÊNCIA - PRESENÇA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS, SIMILITUDE FÁTICA, TEMPORAL, ESPACIAL E QUANTO AO MODUS OPERANDI DOS CRIMES DE PECULATO - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS DO ART. 71 , CAPUT, DO CP - 8. - DOSIMETRIA PENAL - 8.1. CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO - CULPABILIDADE - APENAMENTO MAIS SEVERO - PLAUSIBILIDADE - MANTENÇA - ENUNCIADO N. 49/TJMT - 8.2. MAUS ANTECEDENTES - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - CONDENAÇÕES POSTERIORES NÃO DEFINITIVAS - DESCABIMENTO - ALIJAMENTO DO CARÁTER PEJORATIVO DESSA MODULAR - 8.3. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME - AUSÊNCIA DE LAUDO PSICOSSOCIAL - REGISTROS CRIMINAIS - IMPERTINÊNCIA PARA A COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO PENAL IMPOSITIVA - 8.4. CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DAS AÇÕES DELITIVAS - PREJUÍZO DE GRANDE MONTA - TRANSCENDÊNCIA À PREVISÃO NORMATIVA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO PENAL MANTIDA - 8.5. AGRAVANTE - CRIME DE MANDO - AUTORIA INTELECTUAL - PROMOÇÃO E DIREÇÃO DAS RÉDEAS DO CRIME - CARACTERIZAÇÃO - FRAÇÃO DE 1/6 - PROPORCIONALIDADE - MANTENÇA - 8.6. CRIME CONTINUADO - ART. 71 , CAPUT, DO CP - FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO - QUANTIDADE DE CRIMES - CRITÉRIO OBJETIVO - 8.7. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - PENAS INFERIORES A OITO ANOS - MODULAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE NA QUANTIDADE DE PENA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - ABRANDAMENTO IMPOSITIVO - 8.8. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS AOS RÉUS CONDENADOS À PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS - NECESSIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - 8.9. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA A DETERMINAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ART. 387 , § 2º DO CPP - INAPLICABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PROVIDÊNCIA A SER REALIZADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - 9. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Da arguição de inconstitucionalidade da Lei n. 12.850 /13 e de seu art. 4º , §§ 7º e 8º. 1 .1. O Pretório Excelso, no julgamento do HC XXXXX/PR , mutatis mutandis, reconheceu e chancelou a constitucionalidade material do instituto da colaboração premiada no que diz respeito à compatibilização com as Convenções de Viena e de Palermo. 1 .2. Em hipótese alguma é conferível a participação da defesa dos delatados no ato de colaboração premiada porque, como bem esclareceu a própria defesa, cuida-se um meio de obtenção de prova e, não, naturalmente, como um meio de prova; ou seja, representa apenas um caminho para que se possa chegar mais rapidamente aos meios de prova admitidos por lei como sendo válidos para a condenação, sobre o que, o sigilo lhe é peculiar, por expressão do art. 4º , § 7º , da Lei n. 12.850 /2013. O sigilo aqui representa uma das vigas mestras do acordo de colaboração premiada, pois garante a efetividade da busca pelas provas do fato em apuração, na mesma medida em que garante proteção ao colaborador. E como não se trata de prova, e sim de um caminho para se chegar a elas, evidentemente não se submete às rédeas da disciplina constitucional concernente ao contraditório e à ampla defesa, ao menos não quanto ao conteúdo do acordo. 1 .3. A função do Magistrado no acordo de colaboração premiada se restringe a verificar a observância das formalidades ínsitas ao ato, bem como a voluntariedade da manifestação do colaborador, sendo-lhe defeso realizar qualquer aprofundamento sobre os termos do acordo promovido, significando, assim, que a imparcialidade continua preservada. 2. Mérito. 2 .1. Improcede a alegada nulidade processual por incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital para o julgamento dos crimes de peculato ocorridos na Capital. A Proposição que deu origem ao Provimento n. 004/2008/CM, deliberada e aprovada em sessão plenária desta Corte de 26/02/2008, este último posteriormente modificado pela Resolução n. 23/2014-TP, sufragou que a competência da Vara Especializada Contra os Crimes perpetrados contra a Administração Pública é resultado da especialização de competência das unidades judiciais do Estado de Mato Grosso com a finalidade de atender aos anseios propostos pelo art. 126 da Constituição Federal e da Recomendação n. 03/2006, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça. In casu, a denúncia espelha a ocorrência de crimes praticados por funcionário público contra a Câmara Municipal da Capital (Capítulo I, na modalidade peculato-desvio, art. 312 , caput, do CP ), atraindo a competência da 7ª Vara Criminal da Capital. Note, ainda, que a competência para o processo e julgamento dos crimes contra a Administração Pública está circunscrita aos lindes territoriais da Capital Mato-grossense, incidindo na última parte do quadro de competências disposto no art. 1º da Resolução n. 23/2014/DTP, antes referida. 2 .2. Analisando os limites objetivos traçados na denúncia, e comparando-os aos tipos penais nela descritos, tem-se a descrição fática e jurídica de forma coesa e analítica, subsumindo a conduta de atestar notas fiscais sabidamente "frias" ao tipo penal descrito no art. 312 , caput, c/c art. 29 , caput, todos do CP , de modo a possibilitar ao apelante o amplo conhecimento dos fatos e circunstâncias que lhe dão suporte, a demonstrar omissão a tisná-la de inepta nos termos do art. 41 do CPP . 2 .3. Não havendo correlação entre a mídia cujo conteúdo se busca obliterar na presente Ação Penal, e o arcabouço probatório que autorizou o oferecimento da denúncia e a consequente condenação, bem como diante da independência da prova obtida por meio de fonte independente, não se conhece da arguição de nulidade da gravação ambiental, devendo ser postulada nos autos a que pertence. 3. Pretendidas absolvições quanto aos delitos de peculato. 3 .1. Impõe-se a mantença da condenação, por peculato, ao agente público investido no cargo de presidente da Câmara de Vereadores que comprovadamente entabula com particulares o desvio de recursos da Casa de Leis mediante a adesão à ata de registro de preços da Assembleia Legislativa Estadual para o fornecimento de materiais gráficos diferentes daqueles constantes da ata de registro de preços, mediante notas fiscais frias, uma delas inclusive paga antes de sua emissão, cujo montante desviado retornava em proveito do próprio ordenador da Câmara Municipal, por meio de pessoas interpostas. Embora se questione a eficácia da delação premiada realizada pelo proprietário de fato da empresa participante da fraude, incluindo a apresentação dos canhotos de cheques dados em pagamento do "retorno" dos recursos ao ordenador de despesas da Câmara Municipal, não se contesta a ausência de estoque para produção dos materiais adquiridos, tampouco o respectivo registro de entrada e de saída, ausência de conferência e de prova cabal de distribuição do material, os quais, corroborando a fala do delator, constituem elementos sólidos da não produção de 98% do material do contrato fraudulento. 3 .2. Ressai inconcussa a responsabilidade dolosa do agente público responsável por atestar as notas fiscais ideologicamente falsas, de acordo com a teoria da cegueira deliberada (willful blindness doctrine), tirada da doutrina norte-americana, segundo a qual o agente "finge" não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com intuitos diversos, inclusive a prestação de "favores" a quem quer que seja, como, por exemplo, ao Presidente da Câmara Municipal, garantindo assim a permanência no cargo a que foi nomeado a exercer. A cegueira implica, pois, no conhecimento da situação de ilicitude do procedimento a que está submetido, esforçando-se para evitar o conhecimento do caráter criminoso da conduta de outrem, não podendo, nessa situação, estabelecer a insciência da responsabilidade pela conduta relevante prestada em prol da criminalidade, tornando, por conseguinte, descabida a intenção de absolvição ou desclassificação para a figura culposa. 3 .3. A dirimente exculpante descrita no art. 22 , segunda figura, do CP , ressai bastante clara ao incidir apenas à conduta delitiva praticada "em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico". Com efeito, a sua configuração exige que a determinação superior não seja manifestamente ilegal, como caracteriza o crime ora versando, uma vez que, quando escancaradamente ilícito o comando da determinação superior, o sujeito não deve agir. 4. Os requisitos para a concessão do perdão judicial, disciplinado no art. 4º da Lei n. 12.850 /2013, e art. 13 da Lei n. 9.807 /99, são cumulativos demandando preenchimento integral. No caso, além da ausência da proposta pelo órgão acusador ou pelo delegado de polícia, o colaborador premiado também não se propôs a indenizar o erário municipal, exigência essa prevista no art. 4º , inciso IV , da Lei n. 12.850 /13, tornando inviável a medida extintiva da punibilidade em questão. 5. A falsidade documental das notas fiscais é atividade anterior ao peculato, pois ocorreu antes da consumação deste último. Consequentemente, constitui meio de preparação do crime-fim. Tais notas, a exemplo do cheque, só podem permitir um único pagamento, exaurindo-se com a sua utilização, não mais possuindo potencialidade lesiva depois de utilizadas. Logo, devem ser consumidas pelo delito-fim, no caso, o peculato, aplicando-se analogicamente o verbete da Súmula 17 /STJ. 6. Os arranjos anteriores entre o Presidente da Câmara de Vereadores e o proprietário de fato da empresa fraudadora, bem assim, a confecção e a chancela de validade da "carona" ao contrato com a Assembleia, e a falsificação e o empenho das notas frias, caracterizam atos de execução do crime de peculato, que, embora se referissem a um único contrato de adesão, um único instrumento fraudulento, autorizou sucessivas apropriações de dinheiro público, consumando não um, mas diversos crimes de peculato-apropriação, que se aperfeiçoam no momento em que o agente obtém para si os valores de origem ilícita. 7. Comprovado que todos os peculatos já estavam previstos na linha de planejamento dos réus quanto à pretensão de assacar os cofres da Câmara de Vereadores, e isso ficou bem claro no próprio instrumento público que adjudicou o objeto da adesão ao contrato da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde consta a discriminação dos valores, prazo e modo de execução, resulta clara a unidade de desígnios que determina a situação de crime continuado. Além disso, conquanto as notas fiscais tenham sido emitidas em lapso temporal superior a trinta dias, o mesmo não se pode afirmar em relação aos pagamentos efetuados. Dentro desse contexto, a emissão das notas fiscais representa apenas o meio eleito para dar cabo aos desvios, uma das fases da execução do flagitum, não representando, assim, o desvio em si considerado. E, se a consumação do crime de peculato depende do efetivo desvio em proveito próprio ou de outrem, naturalmente, mostra-se equivocada a visão da Magistrada sobre o momento consumativo dos crimes, já que o lapso temporal máximo a ser considerado para a hipótese de continuidade delitiva deveria ser computado a partir dos pagamentos e não da emissão das notas fiscais, e não havendo prova de que tais prazos excederam trinta dias, aplica-se a ficção jurídica do art. 71 do CP . 8. Dosimetria penal. 8 .1. Exsurge evidente que o planejamento da execução delitiva constitui uma das formas de premeditação passíveis de apenamento mais severo ante a premeditação, quando efetivamente comprovada por elementos de prova concreta constante dos autos. 8 .2. A simples existência de ação penal em andamento é insuficiente para permitir a elevação da pena a título de maus antecedentes, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula 444 /STJ. 8 .3. A aferição negativa da personalidade do agente exige laudo psicológico, não se contentando com a indicação de meros registros criminais, os quais não podem atestar que o apelante possui má índole. 8 .4. Apesar de ser o prejuízo patrimonial elemento integrante da estrutura normativo do peculato, que tem natureza material, o prejuízo de grande monta transcende a tipicidade normativa, tornando-se circunstância com força a autorizar a elevação da pena-base a título de consequências extrapenais agravadas. 8 .5. Incide a agravante descrita no art. 62 , I , do CP , porque o apelante, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores da Capital, promoveu e dirigiu (captou recursos humanos, em especial, as participações de outros coacusados), induzindo-os a participar do esquema, orientando-os sobre as atribuições que seriam exercidas por cada um deles. A fração de 1/6 de elevação de pena mostra-se proporcional e razoável, a despeito de não restar devidamente fundamentada. 8 .6. O critério a ser levado em conta para a dosagem do aumento de pena decorrente da regra do art. 71 , caput, do CP (crimes cometidos contra a mesma vítima) é o número de infrações cometidas (in Código Penal Comentado, 7.ed. RT, 2007, p. 419), destacando-se a lição de Flávio Augusto Monteiro de Barros, que apresenta a seguinte tabela para a hipótese descrita no caput: para 02 crimes, aumenta-se da pena um 1/6; para 03, um quinto; para 04, um quarto; para 05, um terço, para 06, aumenta-se a metade, para 07 ou mais crimes, eleva-se o máximo, ou seja, 2/3. 8 .7. Abrandada a pena a patamar inferior a oito anos, impõe-se o respectivo abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, máxime quando a sentença condenatória inflige o regime inicial somente em razão da quantidade de pena aplicada, atendendo às disposições do art. 33 , § 2º , do CP , e alterar essa conclusão no presente apelo importaria em clara reformatio in pejus direta ao recurso exclusivo da defesa. 8 .8. Aos réus primários e de bons antecedentes, praticantes de crimes de peculato continuado, condenados à pena privativa de liberdade igual ou inferior a a quatro anos, fazem jus à substituição de pena prevista no art. 44 do CP , ante o preenchimento dos pressupostos legais. 8 .9. Descabida a pretensão de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena pelo abatimento do tempo de prisão provisória do condenado, quando presentes circunstâncias judiciais que tornem irrecomendável a medida, que deverá ser analisada pelo Juízo da Execução Penal. 9. Apelos parcialmente providos.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX42916992017 MT

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"21", ALÍNEA B, DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CRIMINALIDADE ORGANIZADA TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO), E À CONVENÇÃO DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA - COLABORAÇÃO PREMIADA - ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DE CULPA - ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE - OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE EDIÇÃO, DEBATES E SANCIONAMENTO - PROPOSITURA E SANÇÃO POR ENTES LEGITIMADOS - INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO SOBRE ÉTICA, TRAIÇÃO OU MORAL AO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA - JULGADOS DO PRETÓRIO EXCELSO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO - RCL XXXXX/RR , HC XXXXX/PR - ENTENDIMENTO ACOMPANHADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, NA EXS XXXXX/2015 - 1.2. SIGILO - ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DUE PROCESS OF LAW, AO SISTEMA ACUSATÓRIO, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BUSCA PELA EFETIVIDADE DA MEDIDA E DA VERDADE REAL DOS FATOS - 1.3. PARTICIPAÇÃO DO JUIZ NO ACORDO - DEMONSTRAÇÃO DO CONVENCIMENTO ÍNTIMO DA MAGISTRADA SOBRE A VERACIDADE DA NARRATIVA MINISTERIAL – PREJULGAMENTO – QUEBRA DO DEVER DE IMPARCIALIDADE – INOCORRÊNCIA - VERIFICAÇÃO DAS FORMALIDADES LEGAIS - IMPARCIALIDADE PRESERVADA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - 2. MÉRITO - NULIDADES - 2.1. - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA 7ª VARA CRIMINAL - INOCORRÊNCIA DE CRIME ORGANIZADO - INCOMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE QUATRO OU MAIS PESSOAS - PRETENDIDA ANULAÇÃO AB OVO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - PECULATO - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONSUMAÇÃO NA CAPITAL - RESOLUÇÃO 23/2014/TP, DJE DE 11/12/2014 - SINTONIA COM OS ARTS. 125 DA CF E 92 DA CE/MT - 2.2. INÉPCIA DA DENÚNCIA - PROPALADA CRIPTOIMPUTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E AO ART. 41 DO CPP - INOCORRÊNCIA - DESCRIÇÃO MINUDENTE DOS FATOS, DATAS, INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS E DOS CRIMES PRATICADOS - OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 41 DO CPP - ATESTO DE NOTAS FISCAIS "FRIAS" SEM CONFERIR DOLOSAMENTE O RESPECTIVO RECEBIMENTO - ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE COPARTICIPAÇÃO EM CRIMES DE PECULATO - SUFICIÊNCIA PARA O ÂMBITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ARGUIÇÃO REJEITADA - 2.3. NULIDADE DAS GRAVAÇÕES AMBIENTAIS CLANDESTINAS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - DESCONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 3º , INCISO II , DA LEI N. 12.850 /2013 - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PROVA PRODUZIDA EM OUTRA FASE DA OPERAÇÃO APRENDIZ - EVIDÊNCIA NÃO UTILIZADA COMO MOTE PRINCIPAL DA CONDENAÇÃO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 157 , § 1º , DO CPP - PROVA OBTIDA POR MEIO DE FONTE INDEPENDENTE - NÃO-CONHECIMENTO DA ARGUIÇÃO ANULATÓRIA - 3. MÉRITO - PRETENDIDAS ABSOLVIÇÕES - 3.1. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - CONDENAÇÃO LASTRADA EM CONJECTURAS - TARGET EFFECT - VIÉS DA CONFIRMAÇÃO - IMPRESTABILIDADE DA COLABORAÇÃO PREMIADA - INCOMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO COLABORADOR PREMIADO - AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL DAS ACUSAÇÕES - ALEGADA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS CONTRATADOS - ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL - INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DO COLABORADOR PREMIADO - IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS - COMPROVAÇÃO DO EMBUSTE CRIADO PARA LUDIBRIAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - PLANEJAMENTO ENTRE AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES - DELAÇÃO PREMIADA ALICERÇADA EM APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - LAUDOS PERICIAIS E RELATÓRIOS QUE COMPROVAM A DIVERGÊNCIA DO OBJETO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PAGAMENTOS REALIZADOS ANTES DA EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL - COMPROVAÇÃO DA NÃO ENTREGA DO MATERIAL - AUSÊNCIA DE ESTOQUE DE INSUMOS E MATÉRIA-PRIMA PARA PRODUÇÃO DE LIVROS, CARTILHAS, FOLDERS, CRACHÁS E OUTROS MATERIAIS - ATESTE IDEOLOGICAMENTE FALSO DAS NOTAS FISCAIS - AUSÊNCIA DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS MATERIAIS - INCOMPATIBILIDADE ENTRE O VOLUME DE LIVROS PRODUZIDOS E A QUANTIDADE EFETIVAMENTE ENCONTRADA - PRODUÇÃO DE ÍNFIMA QUANTIDADE APENAS PARA DAR ARES DE LEGALIDADE DO EMBUSTE - CONFISSÃO JUDICIAL DO DELATOR PREMIADO - ELEMENTOS SATISFATÓRIOS DE PROVA INCRIMINADORA - CONDENAÇÃO MANTIDA - 3.2. ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL - INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DO COLABORADOR PREMIADO COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA - DESPROVIMENTO - ATESTE DE NOTAS FISCAIS IDEOLOGICAMENTE FALSAS - WILFUL BLINDNESS DOCTRINE - DOLO EVENTUAL - PROVEITO PRÓPRIO - MANTENÇA NO CARGO OCUPADO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DESCABIDAS - 3.3. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - CHEFE DO ALMOXARIFADO - EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE - OBEDIÊNCIA À ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO - INOCORRÊNCIA - ORDEM SUPERIOR MANIFESTAMENTE ILEGAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 22 DO CP - ARGUIÇÃO RECHAÇADA - 4. COLABORADOR PREMIADO - PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PERDÃO JUDICIAL - ART. 4º DA LEI N. 12.850 /2013 - IMPORTANTE COLABORAÇÃO PRESTADA PARA A ELUCIDAÇÃO DO CRIME - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DE PENA PREVIAMENTE ACORDADA NO TERMO DE COLABORAÇÃO PREMIADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES E DE REPARAÇÃO OU VOLUNTÁRIA DISPOSIÇÃO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS CUMULATIVOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA - 5. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - PRETENDIDA APLICAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RELAÇÃO DE MEIO E FIM CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DAS NOTAS FISCAIS IDEOLOGICAMENTE FALSAS APÓS SUAS UTILIZAÇÕES - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO VERBETE DA SÚMULA 17 /STJ - 6. PECULATOS-APROPRIAÇÃO - TESE DE CRIME ÚNICO - SINGULARIDADE DO CONTRATO - PAGAMENTO DE VÁRIAS NOTAS FISCAIS - IMPROCEDÊNCIA - CRIME MATERIAL - CONSUMAÇÃO DE CADA DELITO QUE COINCIDE COM A INVERSÃO DA POSSE DOS VALORES INDIVIDUALMENTE ASSACADOS - CONFECÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO - CARACTERÍSTICA DO ITER CRIMINIS DOS CRIMES E NÃO DA CONSUMAÇÃO - TESE REFUTADA - 7. CRIME CONTINUADO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO PARA TODAS AS INCURSÕES DELITIVAS - PROCEDÊNCIA - PRESENÇA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS, SIMILITUDE FÁTICA, TEMPORAL, ESPACIAL E QUANTO AO MODUS OPERANDI DOS CRIMES DE PECULATO - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS DO ART. 71 , CAPUT, DO CP - 8. - DOSIMETRIA PENAL - 8.1. CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO - CULPABILIDADE - APENAMENTO MAIS SEVERO - PLAUSIBILIDADE - MANTENÇA - ENUNCIADO N. 49/TJMT - 8.2. MAUS ANTECEDENTES - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - CONDENAÇÕES POSTERIORES NÃO DEFINITIVAS - DESCABIMENTO - ALIJAMENTO DO CARÁTER PEJORATIVO DESSA MODULAR - 8.3. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME - AUSÊNCIA DE LAUDO PSICOSSOCIAL - REGISTROS CRIMINAIS - IMPERTINÊNCIA PARA A COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO PENAL IMPOSITIVA - 8.4. CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DAS AÇÕES DELITIVAS - PREJUÍZO DE GRANDE MONTA - TRANSCENDÊNCIA À PREVISÃO NORMATIVA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - MAJORAÇÃO PENAL MANTIDA - 8.5. AGRAVANTE - CRIME DE MANDO - AUTORIA INTELECTUAL - PROMOÇÃO E DIREÇÃO DAS RÉDEAS DO CRIME - CARACTERIZAÇÃO - FRAÇÃO DE 1/6 - PROPORCIONALIDADE - MANTENÇA - 8.6. CRIME CONTINUADO - ART. 71 , CAPUT, DO CP - FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO - QUANTIDADE DE CRIMES - CRITÉRIO OBJETIVO - 8.7. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - PENAS INFERIORES A OITO ANOS - MODULAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE NA QUANTIDADE DE PENA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - ABRANDAMENTO IMPOSITIVO - 8.8. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS AOS RÉUS CONDENADOS À PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS - NECESSIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - 8.9. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA A DETERMINAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ART. 387 , § 2º DO CPP - INAPLICABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PROVIDÊNCIA A SER REALIZADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - 9. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Da arguição de inconstitucionalidade da Lei n. 12.850/13 e de seu art. 4º, §§ 7º e 8º. 1.1. O Pretório Excelso, no julgamento do HC XXXXX/PR , mutatis mutandis, reconheceu e chancelou a constitucionalidade material do instituto da colaboração premiada no que diz respeito à compatibilização com as Convenções de Viena e de Palermo. 1.2. Em hipótese alguma é conferível a participação da defesa dos delatados no ato de colaboração premiada porque, como bem esclareceu a própria defesa, cuida-se um meio de obtenção de prova e, não, naturalmente, como um meio de prova; ou seja, representa apenas um caminho para que se possa chegar mais rapidamente aos meios de prova admitidos por lei como sendo válidos para a condenação, sobre o que, o sigilo lhe é peculiar, por expressão do art. 4º , § 7º , da Lei n. 12.850 /2013. O sigilo aqui representa uma das vigas mestras do acordo de colaboração premiada, pois garante a efetividade da busca pelas provas do fato em apuração, na mesma medida em que garante proteção ao colaborador. E como não se trata de prova, e sim de um caminho para se chegar a elas, evidentemente não se submete às rédeas da disciplina constitucional concernente ao contraditório e à ampla defesa, ao menos não quanto ao conteúdo do acordo. 1.3. A função do Magistrado no acordo de colaboração premiada se restringe a verificar a observância das formalidades ínsitas ao ato, bem como a voluntariedade da manifestação do colaborador, sendo-lhe defeso realizar qualquer aprofundamento sobre os termos do acordo promovido, significando, assim, que a imparcialidade continua preservada. 2. Mérito. 2.1. Improcede a alegada nulidade processual por incompetência do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital para o julgamento dos crimes de peculato ocorridos na Capital. A Proposição que deu origem ao Provimento n. 004/2008/CM, deliberada e aprovada em sessão plenária desta Corte de 26/02/2008, este último posteriormente modificado pela Resolução n. 23/2014-TP, sufragou que a competência da Vara Especializada Contra os Crimes perpetrados contra a Administração Pública é resultado da especialização de competência das unidades judiciais do Estado de Mato Grosso com a finalidade de atender aos anseios propostos pelo art. 126 da Constituição Federal e da Recomendação n. 03/2006, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça. In casu, a denúncia espelha a ocorrência de crimes praticados por funcionário público contra a Câmara Municipal da Capital (Capítulo I, na modalidade peculato-desvio, art. 312 , caput, do CP ), atraindo a competência da 7ª Vara Criminal da Capital. Note, ainda, que a competência para o processo e julgamento dos crimes contra a Administração Pública está circunscrita aos lindes territoriais da Capital Mato-grossense, incidindo na última parte do quadro de competências disposto no art. 1º da Resolução n. 23/2014/DTP, antes referida. 2.2. Analisando os limites objetivos traçados na denúncia, e comparando-os aos tipos penais nela descritos, tem-se a descrição fática e jurídica de forma coesa e analítica, subsumindo a conduta de atestar notas fiscais sabidamente "frias" ao tipo penal descrito no art. 312 , caput, c/c art. 29 , caput, todos do CP , de modo a possibilitar ao apelante o amplo conhecimento dos fatos e circunstâncias que lhe dão suporte, a demonstrar omissão a tisná-la de inepta nos termos do art. 41 do CPP . 2.3. Não havendo correlação entre a mídia cujo conteúdo se busca obliterar na presente Ação Penal, e o arcabouço probatório que autorizou o oferecimento da denúncia e a consequente condenação, bem como diante da independência da prova obtida por meio de fonte independente, não se conhece da arguição de nulidade da gravação ambiental, devendo ser postulada nos autos a que pertence. 3. Pretendidas absolvições quanto aos delitos de peculato. 3.1. Impõe-se a mantença da condenação, por peculato, ao agente público investido no cargo de presidente da Câmara de Vereadores que comprovadamente entabula com particulares o desvio de recursos da Casa de Leis mediante a adesão à ata de registro de preços da Assembleia Legislativa Estadual para o fornecimento de materiais gráficos diferentes daqueles constantes da ata de registro de preços, mediante notas fiscais frias, uma delas inclusive paga antes de sua emissão, cujo montante desviado retornava em proveito do próprio ordenador da Câmara Municipal, por meio de pessoas interpostas. Embora se questione a eficácia da delação premiada realizada pelo proprietário de fato da empresa participante da fraude, incluindo a apresentação dos canhotos de cheques dados em pagamento do "retorno" dos recursos ao ordenador de despesas da Câmara Municipal, não se contesta a ausência de estoque para produção dos materiais adquiridos, tampouco o respectivo registro de entrada e de saída, ausência de conferência e de prova cabal de distribuição do material, os quais, corroborando a fala do delator, constituem elementos sólidos da não produção de 98% do material do contrato fraudulento. 3.2. Ressai inconcussa a responsabilidade dolosa do agente público responsável por atestar as notas fiscais ideologicamente falsas, de acordo com a teoria da cegueira deliberada (willful blindness doctrine), tirada da doutrina norte-americana, segundo a qual o agente "finge" não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com intuitos diversos, inclusive a prestação de "favores" a quem quer que seja, como, por exemplo, ao Presidente da Câmara Municipal, garantindo assim a permanência no cargo a que foi nomeado a exercer. A cegueira implica, pois, no conhecimento da situação de ilicitude do procedimento a que está submetido, esforçando-se para evitar o conhecimento do caráter criminoso da conduta de outrem, não podendo, nessa situação, estabelecer a insciência da responsabilidade pela conduta relevante prestada em prol da criminalidade, tornando, por conseguinte, descabida a intenção de absolvição ou desclassificação para a figura culposa. 3.3. A dirimente exculpante descrita no art. 22 , segunda figura, do CP , ressai bastante clara ao incidir apenas à conduta delitiva praticada "em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico". Com efeito, a sua configuração exige que a determinação superior não seja manifestamente ilegal, como caracteriza o crime ora versando, uma vez que, quando escancaradamente ilícito o comando da determinação superior, o sujeito não deve agir. 4. Os requisitos para a concessão do perdão judicial, disciplinado no art. 4º da Lei n. 12.850 /2013, e art. 13 da Lei n. 9.807 /99, são cumulativos demandando preenchimento integral. No caso, além da ausência da proposta pelo órgão acusador ou pelo delegado de polícia, o colaborador premiado também não se propôs a indenizar o erário municipal, exigência essa prevista no art. 4º , inciso IV , da Lei n. 12.850 /13, tornando inviável a medida extintiva da punibilidade em questão. 5. A falsidade documental das notas fiscais é atividade anterior ao peculato, pois ocorreu antes da consumação deste último. Consequentemente, constitui meio de preparação do crime-fim. Tais notas, a exemplo do cheque, só podem permitir um único pagamento, exaurindo-se com a sua utilização, não mais possuindo potencialidade lesiva depois de utilizadas. Logo, devem ser consumidas pelo delito-fim, no caso, o peculato, aplicando-se analogicamente o verbete da Súmula 17 /STJ. 6. Os arranjos anteriores entre o Presidente da Câmara de Vereadores e o proprietário de fato da empresa fraudadora, bem assim, a confecção e a chancela de validade da "carona" ao contrato com a Assembleia, e a falsificação e o empenho das notas frias, caracterizam atos de execução do crime de peculato, que, embora se referissem a um único contrato de adesão, um único instrumento fraudulento, autorizou sucessivas apropriações de dinheiro público, consumando não um, mas diversos crimes de peculato-apropriação, que se aperfeiçoam no momento em que o agente obtém para si os valores de origem ilícita. 7. Comprovado que todos os peculatos já estavam previstos na linha de planejamento dos réus quanto à pretensão de assacar os cofres da Câmara de Vereadores, e isso ficou bem claro no próprio instrumento público que adjudicou o objeto da adesão ao contrato da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde consta a discriminação dos valores, prazo e modo de execução, resulta clara a unidade de desígnios que determina a situação de crime continuado. Além disso, conquanto as notas fiscais tenham sido emitidas em lapso temporal superior a trinta dias, o mesmo não se pode afirmar em relação aos pagamentos efetuados. Dentro desse contexto, a emissão das notas fiscais representa apenas o meio eleito para dar cabo aos desvios, uma das fases da execução do flagitum, não representando, assim, o desvio em si considerado. E, se a consumação do crime de peculato depende do efetivo desvio em proveito próprio ou de outrem, naturalmente, mostra-se equivocada a visão da Magistrada sobre o momento consumativo dos crimes, já que o lapso temporal máximo a ser considerado para a hipótese de continuidade delitiva deveria ser computado a partir dos pagamentos e não da emissão das notas fiscais, e não havendo prova de que tais prazos excederam trinta dias, aplica-se a ficção jurídica do art. 71 do CP . 8. Dosimetria penal. 8.1. Exsurge evidente que o planejamento da execução delitiva constitui uma das formas de premeditação passíveis de apenamento mais severo ante a premeditação, quando efetivamente comprovada por elementos de prova concreta constante dos autos. 8.2. A simples existência de ação penal em andamento é insuficiente para permitir a elevação da pena a título de maus antecedentes, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula 444 /STJ. 8.3. A aferição negativa da personalidade do agente exige laudo psicológico, não se contentando com a indicação de meros registros criminais, os quais não podem atestar que o apelante possui má índole. 8.4. Apesar de ser o prejuízo patrimonial elemento integrante da estrutura normativo do peculato, que tem natureza material, o prejuízo de grande monta transcende a tipicidade normativa, tornando-se circunstância com força a autorizar a elevação da pena-base a título de consequências extrapenais agravadas. 8.5. Incide a agravante descrita no art. 62 , I , do CP , porque o apelante, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores da Capital, promoveu e dirigiu (captou recursos humanos, em especial, as participações de outros coacusados), induzindo-os a participar do esquema, orientando-os sobre as atribuições que seriam exercidas por cada um deles. A fração de 1/6 de elevação de pena mostra-se proporcional e razoável, a despeito de não restar devidamente fundamentada. 8.6. O critério a ser levado em conta para a dosagem do aumento de pena decorrente da regra do art. 71 , caput, do CP (crimes cometidos contra a mesma vítima) é o número de infrações cometidas (in Código Penal Comentado, 7.ed. RT, 2007, p. 419), destacando-se a lição de Flávio Augusto Monteiro de Barros, que apresenta a seguinte tabela para a hipótese descrita no caput: para 02 crimes, aumenta-se da pena um 1/6; para 03, um quinto; para 04, um quarto; para 05, um terço, para 06, aumenta-se a metade, para 07 ou mais crimes, eleva-se o máximo, ou seja, 2/3. 8.7. Abrandada a pena a patamar inferior a oito anos, impõe-se o respectivo abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, máxime quando a sentença condenatória inflige o regime inicial somente em razão da quantidade de pena aplicada, atendendo às disposições do art. 33 , § 2º , do CP , e alterar essa conclusão no presente apelo importaria em clara reformatio in pejus direta ao recurso exclusivo da defesa. 8.8. Aos réus primários e de bons antecedentes, praticantes de crimes de peculato continuado, condenados à pena privativa de liberdade igual ou inferior a a quatro anos, fazem jus à substituição de pena prevista no art. 44 do CP , ante o preenchimento dos pressupostos legais. 8.9. Descabida a pretensão de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena pelo abatimento do tempo de prisão provisória do condenado, quando presentes circunstâncias judiciais que tornem irrecomendável a medida, que deverá ser analisada pelo Juízo da Execução Penal. 9. Apelos parcialmente providos. (Ap 91699/2017, DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 12/12/2018, Publicado no DJE 18/12/2018)

  • TRF-2 - XXXXX20104025002 XXXXX-49.2010.4.02.5002

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    sendo que o primeiro informa que mandará seu filho LUCAS para ajudar na vigilância, e ainda revela ter pago dinheiro extra para DJU "escoltar" um caminhão de areia até Piúma. 26/02/2010 19:37:02 2069784... No presente caso, a unidade de conservação alvo da extração ilegal de areia é a Área de Proteção Ambiental Guanandy - APA Guanandy... Com relação à autoria , o próprio réu admitiu a prática ilegal de extração de areia, ainda que tenha suscitado diversas razões como escusa para tal atividade

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20198250027

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , IV DO CÓDIGO PENAL . PRETENSÃO RECURSAL DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS PROVAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – DENÚNCIA QUE DESCREVE O HORÁRIO DA PRÁTICA DELITIVA – RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL – EMENDATIO LIBELI OPERADA PELO JUÍZO A QUO – CONFORMIDADE TÍPICA – POSSIBILIDADE. REPOUSO NOTURNO – VIA PÚBLICA – IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA EM ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS – REINCIDÊNCIA APLICADA CORRETAMENTE NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Criminal Nº 202100309081 Nº único: XXXXX-13.2019.8.25.0027 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 07/05/2021)

    Encontrado em: COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO. [...] 5... Em verdade, o Código Penal sequer faz distinção se o crime é praticado intra ou extra muros... sabido, este magistrado possui entendimento consolidado de que, no caso de fixação de regime semiaberto, é concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, ante a interdição do Presídio Estadual de Areia

  • TJ-RN - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20228205001

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    Somente os fatos imputados ao acusado que compõem a narrativa descrita na ação penal, e nenhum outro, é que deverão ser objetos da sentença, sob pena de o juiz sentenciante proferir decisões citra , extra... Da Detração Penal A Lei nº 12.736 /2012, acrescentou o § 2º, ao artigo 387 , do Código de Processo Penal , determinando que “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no... Da possibilidade de apelar em liberdade Com fundamento no art. 387 , § 1º , do Código de Processo Penal , CONCEDO ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade plena, não existindo, nesse momento

  • TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX

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    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNASA. CONVÊNIO. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INEXECUÇÃO DO OBJETO. RESTRIÇÃO AMBIENTAL NA ÁREA ESCOLHIDA PARA A INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO. CITAÇÃO DOS EX-PREFEITOS E DOS GESTORES DA FUNASA QUE AUTORIZARAM OS REPASSES. REVELIA DO GESTOR ANTECESSOR. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES DA FUNASA. CONTAS IRREGULARES DOS EX-PREFEITOS. DÉBITO SOLIDÁRIO. MULTA. CIÊNCIA.

    Encontrado em: referente à primeira parcela de recursos foi apresentada com data de 30/9/2003 (peças 1, p. 389-403 e 2, p. 4-132), cuja análise documental inicial foi realizada pela Funasa em 25/5/2004 (peça 1, p. 387... em aço ou em fibra de vidro reforçada, compreendendo o projeto, fabricação, transporte e montagem da mesma, composta de floculadores hidráulicos, decantadores lamelares e filtros de camada dupla de areia... Já o art. 8º da Lei 8.443 /1992 determina que o Tribunal “julgue as contas daquele que seja responsável por prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário”. 33.10

  • TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX

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    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNASA. CONVÊNIO. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INEXECUÇÃO DO OBJETO. RESTRIÇÃO AMBIENTAL NA ÁREA ESCOLHIDA PARA A INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO. CITAÇÃO DOS EX-PREFEITOS E DOS GESTORES DA FUNASA QUE AUTORIZARAM OS REPASSES. REVELIA DO GESTOR ANTECESSOR. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES DA FUNASA. CONTAS IRREGULARES DOS EX-PREFEITOS. DÉBITO SOLIDÁRIO. MULTA. CIÊNCIA.

    Encontrado em: em aço ou em fibra de vidro reforçada, compreendendo o projeto, fabricação, transporte e montagem da mesma, composta de floculadores hidráulicos, decantadores lamelares e filtros de camada dupla de areia... referente à primeira parcela de recursos foi apresentada com data de 30/9/2003 (peças 1, p. 389-403 e 2, p. 4-132) , cuja análise documental inicial foi realizada pela Funasa em 25/5/2004 (peça 1, p. 387... Já o art. 8º da Lei 8.443 /1992 determina que o Tribunal"julgue as contas daquele que seja responsável por prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário". 0

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020241 SP

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    OJ 383, SBDI-1/TST... (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação - Res. 194/2014, DJ 21.05.2014)... Trata-se de aplicação analógica do art. 12 , a, da Lei 6.019 , de 03.01.1974 (OJ 383, SDI-1/TST)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190002 202005005345

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    APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, DELITO DESCRITO NO ARTIGO 35, COMBINADO COM ARTIGO 40 , INCISOS IV E VI , AMBOS DA LEI Nº. 11.343 /2006, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 1.088 (UM MIL E OITENTA E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POIS NÃO FOI OPORTUNIZADO A DEFESA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA DO OFÍCIO DA PREFEITURA DE NITERÓI. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INEXISTIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE O RÉU CONCORREU PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL; OU A REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, POIS TRATA-SE DE ACUSADO PRIMÁRIO E OSTENTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A PRELIMINAR MERECE PRONTA REJEIÇÃO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A DEFESA TEVE DILIGÊNCIA DEFERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À PREFEITURA DE NITERÓI, A FIM DE QUE INFORMASSE A DATA DO INGRESSO NO TRABALHO DO ACUSADO, BEM COMO A SUA JORNADA DE TRABALHO. POSTERIORMENTE, EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, DEIXOU DE PROTESTAR PELA EFETIVAÇÃO DA REFERIDA DILIGÊNCIA, QUE AGORA, EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, ALEGA SER SUBSTANCIAL. TAMBÉM NÃO ARGUIU QUALQUER NULIDADE E NEM ALEGOU QUALQUER PREJUÍZO, RAZÃO PELA QUAL A QUESTÃO ENCONTRA-SE PRECLUSA. NO MAIS, NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA, QUE COMPROVOU O DESEMPENHO DE ATIVIDADE LÍCITA PELO APELANTE POR OUTROS MEIOS DE PROVA, CONFORME SE INFERE DA OITIVA DE TRÊS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E DA JUNTADA DOS CONTRACHEQUES QUE INSTRUEM AS ALEGAÇÕES FINAIS. QUANTO AO MÉRITO, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A DEFESA, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS NÃO SÓ PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA "OPERAÇÃO PÉ DE PANO", MAS TAMBÉM PELOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NO TRANSCORRER DAS INVESTIGAÇÕES INICIADAS APÓS A PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM TRAFICANTE, EM MARÇO DE 2016, EM UMA DAS BOCAS DE FUMO DA COMUNIDADE DO CAVALÃO, E COM A OBTENÇÃO DE RELEVANTE MATERIAL ENCONTRADO EM SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR, FORAM REALIZADAS DIVERSAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS JUDICIALMENTE AUTORIZADAS E DILIGÊNCIAS EXTERNAS, COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO DE IMAGENS E AÇÕES DE INTELIGÊNCIA COM RECONHECIMENTO E VIGILÂNCIA, QUE REVELARAM A ASSOCIAÇÃO DOS 84 (OITENTA E QUATRO) ACUSADOS, INCLUSIVE DO APELANTE, PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À TRAFICÂNCIA, NA COMUNIDADE DO CAVALÃO E OUTRAS VIZINHAS, DOMINADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL RESTOU COMPROVADO QUE O APELANTE INTEGRAVA A FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, E ATUAVA NO MORRO DO CAVALÃO EXERCENDO AS FUNÇÕES DE "AVIÃO", "VAPOR" E "ATIVIDADE", REALIZANDO O TRANSPORTE E A ENTREGA DE DINHEIRO, E A VENDA DE MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE PRESTAR VÁRIOS TIPOS DE SERVIÇOS AOS OCUPANTES DE CARGOS SUPERIORES DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70 , DAS SÚMULAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE OUTRO LADO, O RÉU, QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU OS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, ADUZINDO QUE MORAVA NA COMUNIDADE, MAS NÃO CONHECIA OS CORRÉUS. CONTUDO, A SUA NEGATIVA DOS FATOS, ALÉM DE APRESENTAR-SE INVEROSSÍMIL, RESTOU ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA, ATÉ MESMO PORQUE AS TESTEMUNHAS TRAZIDAS PELA DEFESA SE LIMITARAM A ATESTAR A BOA CONDUTA DO ACUSADO. ADEMAIS, O FATO DE O APELANTE EXERCER ATIVIDADE LÍCITA, NÃO INFIRMA A SUA PARTICIPAÇÃO NO TRÁFICO DE DROGAS DA COMUNIDADE, SENDO CERTO QUE FOI IDENTIFICADO ATRAVÉS DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS DE TELEFONE MÓVEL REGISTRADO EM SEU NOME E CPF. HÁ PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA ASSOCIAÇÃO DO RÉU COM A CRIMINALIDADE LOCAL PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ESPECIALMENTE AO TRAFICANTE ANDERSON RODRIGUES DE FRANÇA, VULGO "GOELÃO", AOS GERENTES ADRIANO SILVA DA CRUZ, VULGO "RATO", LEANDRO SIQUEIRA FERREIRA, VULGO "2L" OU "LELEI", E FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, VULGO "TUTUIA", DENTRE OUTROS TRAFICANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, QUE DOMINA O COMÉRCIO ILÍCITO NA COMUNIDADE DO CAVALÃO, EXERCENDO AS FUNÇÕES DE "VAPOR", "AVIÃO" E "ATIVIDADE", SENDO CERTO QUE O VÍNCULO ASSOCIATIVO FOI MANTIDO, NO MÍNIMO, PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JULHO DE 2016 A MARÇO DE 2017. INCONTESTE A CARACTERIZAÇÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, COMO MEIO DE GARANTIR A CONTINUIDADE E IMPUNIDADE DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, E DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, O QUE SE EXTRAI DAS CONVERSAS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE FOTOS ENCONTRADAS NOS ANEXOS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA TAMBÉM NÃO MERECE REPAROS. PENA BASE ADEQUADAMENTE EXASPERADA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DIANTE DA COMPLEXIDADE DA ESTRUTURAÇÃO E PODERIO DA FACÇÃO CRIMINOSA, SENDO INCONTESTE A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO APELANTE NESTE CONTEXTO. NA SEGUNDA FASE, A PENA INTERMEDIÁRIA FOI MANTIDA NO MESMO PATAMAR, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, ADEQUADA E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA DA FRAÇÃO DE 2/6 (DOIS SEXTOS), CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO DE GROSSO CALIBRE, E O ENVOLVIMENTO DE PELO MENOS DOIS ADOLESCENTES, FICANDO A PENA FINAL EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1.088 (UM MIL E OITENTA E OITO) DIAS-MULTA. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO ARTIGO 33 , § 2º , ALÍNEA B, COMBINADO COM § 3º, DO CÓDIGO PENAL . INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO DO ARTIGO 44 , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL , POIS A PENA FINAL APLICADA É SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: diferenciado, determino o início do cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME SEMIABERTO, relevado o tempo de prisão cautelar até o presente momento, em observância ao disposto no § 2º do artigo 387... relatório, teve uma mesa...; que foi o tráfico que contratou, teve compra de bebida para um, que eu acho que nós monitoramos também, a bebida foi comprada, grande quantidade de whisky foi comprada no Extra... associaram, de forma permanente, para o fim de praticar, de forma reiterada, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e de outros tantos relacionados à atividade da traficância, como porte e posse ilegal

  • TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBRAS DE MODERNIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE PRODUÇÃO DA REFINARIA DO VALE DO PARAÍBA - REVAP, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. SOBREPREÇO DECORRENTE DE PREÇOS EXCESSIVOS ANTE O MERCADO. APURAÇÃO DO DANO ESTIMADO MEDIANTE TÉCNICAS DE ECONOMETRIA E DE ANÁLISE DE REGRESSÃO CONSAGRADAS INTERNACIONALMENTE. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE OUTRO COM JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS E QUITAÇÃO PLENA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ARRESTO DE BENS.

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