Foro do Domicílio do Consumidor - Art. 101 , I , do Cdc em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão embargada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. "A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes". ( AgRg no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015). 3. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-12.2021.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE ELEIÇÃO DE FORO. PROPOSITURA DA DEMANDA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU. FACULDADE DO CONSUMIDOR. Demanda originariamente distribuída ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, com base no domicílio tanto do autor quanto do réu. Redistribuição dos autos à Comarca de Casa Branca, foro de eleição. Relação de consumo. Faculdade do consumidor de optar entre o foro do local do seu domicílio, do domicílio da parte requerida, no local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual. Inteligência do art. 101 , I do CDC . Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara Especial. Competência que é indeclinável de ofício. Súmula nº 77 do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX00271096000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DIVERSO DO CONSUMIDOR - ESCOLHA ALEATÓRIA -IMPOSSIBILIDADE. - Pelo Código de Defesa do Consumidor , o foro competente para o ajuizamento da respectiva causa é o domicílio do consumidor (art. 101 , I , CDC ), prerrogativa que possui por ser parte hipossuficiente na relação - A competência territorial, que a princípio é relativa, no caso de relação consumerista, torna-se absoluta, uma vez que o objetivo do Código de Defesa do Consumidor é justamente proteger a parte hipossuficiente, facilitando, assim, sua defesa e, ao mesmo tempo, reduzindo seus gastos - Tratando-se de ação proposta pelo próprio consumidor, pode este renunciar ao demandar em seu domicílio, todavia, a escolha de foro aleatório ao previsto na legislação, fere o principio do juiz natural. (V.V) EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL - DEMANDA FUNDADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECLÍNIO, DE OFÍCIO - EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE - FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - MERA PRERROGATIVA - RENÚNCIA, PELO CONSUMIDOR, DO FORO PRIVILEGIADO, PARA PROPOR A DEMANDA EM COMARCA DE SUA CONVENIÊNCIA - POSSIBILIDADE - ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA, EM CASO DE RENÚNCIA AO FORO PRIVILEGIADO, DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS RELATIVAS À COMPETÊNCIA - REJEIÇÃO DO CONFLITO - Nas demandas fundadas em relação de consumo, pode o consumidor abrir mão da prerrogativa de litigar no foro de seu domicílio e optar por ajuizar a ação em foro de sua conveniência, onde possa melhor exercer a defesa de seus direitos, seja o da comarca da sede do réu, ou, até mesmo, do local em que celebrado o contrato entre as partes - A escolha do foro pelo consumidor, todavia, não pode se dar de modo aleatório, devendo observância às regras gerais de competência previstas na legislação processual vigente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural - No caso d e escolha desprovida de justificativa, a competência territorial pode, excepcionalmente, ser declinada de ofício.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05509755002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - APLICAÇÃO DO CDC . Se enquadra no conceito de destinatário final, previsto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor , a pessoa jurídica que adquire direito de uso de softwares para gerenciamento do departamento pessoal da empresa. O foro de eleição estabelecido em pacto negocial deve ser afastado quando prejudicial à defesa do consumidor. Nas ações propostas pelo consumidor, o princípio da facilitação de defesa, inserto no art. 6º , VIII , do CDC , permite que o autor, ao ingressar em juízo, escolha entre o foro do seu domicílio, do domicílio do réu, do local de celebração do contrato ou, ainda, da sede ou filial da pessoa jurídica com quem contraiu a obrigação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA (ART. 101 , I , DO CDC ). SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DOS SEGURADOS. Trata-se na origem de ação regressiva de ressarcimento. Decisão agravada que declinou da competência para o foro da comarca de Curitiba/PR (local dos fatos). Recurso da autora. Demanda ajuizada em São Paulo, no foro do domicílio da seguradora. Cabimento. Sub-rogação legal que não se limita aos direitos materiais e alcança também os direitos processuais. Inteligência do art. 786 do CC e art. 101 , inc. I , do CDC . Precedentes desta C. Turma Julgadora. Decisão reformada para se fixar a competência do juízo de origem. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA (ART. 101 , I , DO CDC ). SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DOS SEGURADOS. Trata-se na origem de ação regressiva de ressarcimento. Decisão agravada que declinou da competência para o foro da comarca de Curitiba/PR (local dos fatos). Recurso da autora. Demanda ajuizada em São Paulo, no foro do domicílio da seguradora. Cabimento. Sub-rogação legal que não se limita aos direitos materiais e alcança também os direitos processuais. Inteligência do art. 786 do CC e art. 101 , inc. I , do CDC . Precedentes desta C. Turma Julgadora. Decisão reformada para se fixar a competência do juízo de origem. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Foz do Iguaçu XXXXX-06.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁQUINA DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. VULNERABILIDADE TÉCNICA. ART. 6º , VIII , DO CDC . TEORIA FINALISTA. MITIGAÇÃO. ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ tem mitigado os rigores da teoria finalista, autorizando a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, embora não seja propriamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. 2. Em se tratando de relação de consumo, é competente o foro do local em que o consumidor possa melhor proceder a defesa dos seus direitos, lhe sendo autorizado escolher entre o foro do seu domicílio, o foro do domicílio do réu, do cumprimento da obrigação ou de eleição contratual. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-06.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 14.02.2022)

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 São Paulo

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPOSITURA DA DEMANDA NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. Demanda que versa sobre relação de consumo, cuja competência é definida pelo artigo 101 , I , do CDC . Faculdade do consumidor quanto à propositura da ação no foro de seu domicílio ou no do domicílio do demandado. Autor que escolheu a primeira opção. Admissibilidade. Competência que é indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula nº 77 do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-35.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROPOSITURA DA DEMANDA NO FORO DE ELEIÇÃO E DO DOMCÍLIO DA EMPRESA RÉ. FACULDADE DO CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. Demanda originariamente distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, com base tanto no domicílio do réu quanto no foro de eleição. Redistribuição dos autos à Comarca de Guarulhos, foro de domicílio dos autores, ante o reconhecimento da nulidade da cláusula de eleição de foro. Inadmissibilidade. Relação de consumo. Faculdade do consumidor propor a demanda no foro do local do seu domicílio, do domicílio da parte requerida, no local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual. Inteligência do art. 101 , I , do CDC . Inexistência de qualquer limitação ou óbice de acesso da parte autora ao Poder Judiciário. Demandante que já apresentou réplica e indicou provas a serem produzidas. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-46.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ANISIA BIESEK e outros Advogado (s): VINICIUS LIMA DE MOURA, MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA Advogado (s):PAULO EDUARDO PRADO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCOMPETÊNCIA DECLARADA EX OFICIO. VEDAÇÃO. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO PELO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Quando o consumidor compõe o polo ativo da demanda, esta poderá ser ajuizada no juízo do seu domicílio; no do domicílio do réu; no local de cumprimento da obrigação; ou, ainda, no foro de eleição contratual, caso exista. Tudo com vistas a facilitar o manejo da ação e, consequentemente, aumentar as chances de satisfação da pretensão inicial, nos exatos termos do dispositivo retro-alinhado. A escolha de foro pelo consumidor não haverá de ser aleatória, facultando-lhe a lei escolher o foro do seu domicílio ( CDC , art. 101 , inc. I ), o foro do lugar onde a pessoa jurídica possui a sua sede ( CPC/2015 , art. 53 , inc. III , a ), ou, ainda, o foro da agência ou sucursal que contraiu a obrigação ( CPC/2015 , art. 53 , inc. III , b ). Ao consumidor não se garante a prerrogativa de escolher outro foro, diverso das hipóteses legais, de maneira aleatória, existindo vários precedentes nesse sentido. Vistos, discutidos e relatados estes autos de Agravo de Instrumento nº 8011860-46.2020.8.05.000, da comarca desta capital, em que figuram, como Agravante – ANISIA BIESEK e, como Agravado – BANCO BRADESCO. ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo de Instrumento mantendo na íntegra a decisão agravada, nos termos do voto da Relatora. Salvador, . 5

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