Iperj. Pensão em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA DO EXTINTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO POR TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE AGENTE PREVIDENCIÁRIO PARA O DE TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INOCORRENTE. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE SE DÁ COM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 4º , DO DECRETO Nº 20.910 /1932, NÃO PODENDO A PARTE SER APENADA PELA DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEFINITIVA QUE SE DEU AOS 15/03/2012, COM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL EM 16/03/2012 E AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO AOS 16/08/2012. LAPSO EXTINTIVO NÃO EVIDENCIADO. DIREITO DE TRANSFERÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 1.220/87, QUE DISPÔS SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO IPERJ, REGULAMENTADO O TEMA PELOS EDITAIS Nº 02/88, DE 06/06/1988, E 03/88, DE 19/09/88. SEGUNDO NORMATIVO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE REVOGAR O PRIMEIRO, ESPECIALMENTE VOLTADO PARA A FUNÇÃO CUJO REENQUADRAMENTO ALMEJA A AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DE REQUISITO EXIGIDO PELO REGRAMENTO DE REGÊNCIA, CONSISTENTE NO TEMPO DE SERVIÇO, 20 (VINTE) ANOS, APURADO ATÉ 30/09/87, PORQUANTO SOMADO À ÉPOCA 16 (DEZESSEIS) ANOS, E ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO PELO DECRETO Nº 2.454, DE 01/03/79. CORREÇÃO DO VETO ATRIBUÍDO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. SENTENÇA MANTIDA POR ESSES FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20088190001

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    APELAÇÃO CÍVEL E DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IPERJ. PENSÃO POR MORTE QUE DEVE CORRESPONDER A 100% DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR, COMO SE VIVO ESTIVESSE E EM ATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 40 , §§ 7º E 8º DA CR/88 . PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SÚMULA 68 , DESTE TRIBUNAL. REEXAME NECESSÁRIO. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 253 , DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 557 , CAPUT, DO CPC .

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20098190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. PENSÃO POR MORTE. 100% DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR COMO SE VIVO FOSSE. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO. DATA DA CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OCORRIDA NO CURSO DO PROCESSO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Revisão de benefício previdenciário. IPERJ. Pensão por morte. Valor de 100% da remuneração do servidor como se vivo fosse e em atividade. Tempus regit actum. Inteligência do art. 40 , § 7º da CR/88 , na redação da emenda 20 /98, vigente à época do início do pensionamento. Precedentes do TJRJ. 2. Na base de cálculo devem estar incluídas todas as gratificações, verbas indenizatórias e pro labore faciendo que tenham se incorporado aos seus vencimentos, bem como todo e qualquer aumento genérico que venha a ser concedido aos servidores ativos que ocupem o mesmo cargo ou equivalente àquele ocupado pelo servidor falecido. 3. O termo final da obrigação imposta no título executivo fica limitado à data em que foi cassado o benefício previdenciário da recorrida, ou seja, julho de 2014. 4. Os juros moratórios para a hipótese dos autos devem acompanhar o regramento do art. 1º-F , da Lei 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei 11.960 /2009, que prevê o seu cálculo conforme a remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação. 5. Já os atrasados, por se tratar de dívida de natureza previdenciária, deverão ser atualizados monetariamente com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme entendimento do STJ, salientando-se que, diante da dicção do art. 1º , § 1º , da Lei nº 6.899 /1981, seu termo inicial deverá ser a data de cada parcela que deveria ter sido paga. Precedente do STJ. 6. Tendo em vista que a execução está limitada à data da cassação da aposentadoria da autora, ocorrida antes da sentença, não se há falar em aplicação da súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Diante da procedência parcial do recurso não cabe a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85 § 11 do CPC . Precedente do STJ. 8. Recurso parcialmente provido. Índice da correção monetária e termo inicial dos juros de mora corrigidos de ofício. Sentença confirmada em seus demais termos.

  • STJ - REsp XXXXX

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    fim, no caso o IPERJ, com a edição da Lei Estadual n. 285, de 1979... Assim, o v. acórdão deve ser reformado, a fim de que se reconheça que o ESTADO e o RIOPREVIDÊNCIA (sucessor legal do IPERJ) não têm qualquer responsabilidade sobre a pensão da Recorrida, razão Documento... Confira-se: " Assim, compete ao Estado do Rio de Janeiro, através do IPERJ e RIOPREVIDENCIA, o pagamento de 9/32 do valor total da pensão da autora, calculada conforme a legislação em vigor na data do

  • STJ - AREsp XXXXX

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    junto ao IPERJ e não a data do falecimento do ex-servidor... Consta dos autos que o servidor faleceu no dia 20/4/2000 e, no mesmo ano, a companheira/recorrida requereu ao IPERJ a pensão, conforme processo administrativo E01/713.060/00 (fl. 14, e-STJ), sendo negado... Cuida-se de agravo interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IPERJ contra decisão que obstou a subida de recurso especial

  • TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20108190001

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    AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. IPERJ. PENSÃO POR MORTE. 100% DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR COMO SE VIVO FOSSE. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETITIVO. 1. A pensão por morte deve refletir 100% da remuneração do servidor como se vivo fosse e em atividade, pois, por força do princípio do tempus regit actum, aplica-se à espécie o artigo 40 , § 5º da CR/88 , em sua redação original, vigente à época do início do pensionamento. Precedentes do TJRJ. 2. Na base de cálculo do benefício devem estar incluídas todas as gratificações, verbas indenizatórias e pro labore faciendo que tenham se incorporado aos vencimentos do falecido, bem como todo e qualquer aumento genérico que venha a ser concedido aos servidores ativos que ocupem o mesmo cargo ou equivalente àquele ocupado pelo de cujos. 3. Integram o benefício as parcelas denominadas Gratificação por Tempo de Serviço (GTS) e Gratificação por Atividade Perigosa (GAP). 4. Aplicação do entendimento manifestado pelo STJ no julgamento do REsp XXXXX/MG , para que a correção monetária seja segundo o INPC, a partir de agosto de 2006; e, no período anterior, segundo o IGP-DI. 5. Já os juros moratórios devem fluir a contar da citação, no percentual de 1% a mês, sujeitos à capitalização simples, até a vigência da Lei 11.960 /2009, pois, a partir de tal termo, incidirão segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. 6. As custas processuais não se confundem com a taxa judiciária, não havendo a extensão da isenção a esta, conforme já consignado no verbete nº 76 da Súmula de Jurisprudência deste Egrégio Tribunal, no sentido de que a taxa judiciária é devida por todas as autarquias, sem fazer qualquer distinção. 7. Além disso, no intuito de proteger o interesse público, que é indisponível, não há de se falar em reformatio in pejus, pois, como assentou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de custa processual, sua disciplina representa consectário da sucumbência, inconfundível com seu agravamento". Precedentes do STJ e do TJRJ. 8. Quanto à necessidade de observar a cota-parte recebida pela autora, também, não assiste razão ao apelante. E isso, porque na sentença a quo foi determinado que houvesse a revisão do benefício da autora no percentual de 100% da remuneração do servidor falecido como se vivo estivesse e não que a demandante passasse a auferir 100% (cem por cento) da pensão. 9. Honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20 , § 4º do Código de Processo Civil . 10. Alteração de ofício do acórdão, no que tange à correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20108190001

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    AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. IPERJ. PENSÃO POR MORTE. 100% DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR COMO SE VIVO FOSSE. JUROS. REPETITIVO. 1. A pensão por morte deve refletir 100% da remuneração do servidor como se vivo fosse e em atividade, pois, por força do princípio do tempus regit actum, aplica-se à espécie o artigo 40 , § 5º da CR/88 , em sua redação original, vigente à época do início do pensionamento. Precedentes do TJRJ. 2. Na base de cálculo do benefício devem estar incluídas todas as gratificações, verbas indenizatórias e pro labore faciendo que tenham se incorporado aos vencimentos do falecido, bem como todo e qualquer aumento genérico que venha a ser concedido aos servidores ativos que ocupem o mesmo cargo ou equivalente àquele ocupado pelo de cujos. 3. Integram o benefício as parcelas denominadas Gratificação por Tempo de Serviço (GTS) e Gratificação por Atividade Perigosa (GAP). 4. Incidência da nova redação do art. 1º-F da lei 9.494 /97 dada pela Lei 11.960 /09, que tem aplicação imediata, independentemente da data do ajuizamento da ação, a contar da citação. Informativo nº 485 do STJ. 5. As custas processuais não se confundem com a taxa judiciária, não havendo a extensão da isenção a esta, conforme já consignado no verbete nº 76 da Súmula de Jurisprudência deste Egrégio Tribunal, no sentido de que a taxa judiciária é devida por todas as autarquias, sem fazer qualquer distinção. 6. Além disso, no intuito de proteger o interesse público, que é indisponível, não há de se falar em reformatio in pejus, pois, como assentou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de custa processual, sua disciplina representa consectário da sucumbência, inconfundível com seu agravamento". Precedentes do STJ e do TJRJ. 7. Quanto à necessidade de observar a cota-parte recebida pela autora, também, não assiste razão ao apelante. E isso, porque na sentença a quo foi determinado que houvesse a revisão do benefício da autora no percentual de 100% da remuneração do servidor falecido como se vivo estivesse e não que a demandante passasse a auferir 100% (cem por cento) da pensão. 8. Honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20 , § 4º do Código de Processo Civil . 9. Manutenção do acórdão, com novos fundamentos.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO POR MORTE. ATUALIZAÇÃO CONFORME DOCUMENTO EXPEDIDO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 1. Neste agravo o RIOPREVIDÊNCIA-agravante se insurge contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou que a pensão das agravadas fosse atualizada de acordo com DAP - documento de atualização de pensão expedido pelo Município/RJ. 2. O presente caso trata de uma situação excepcional em a instituidora da pensão era servidora municipal e faleceu antes mesmo da criação do PREVI-RIO; em verdade, a instituidora contribuía para o IPERJ e hoje para o ora agravante foram transferidas as obrigações do extinto Instituto. 3. Nesse caso não existe qualquer inconsistência na decisão, pelo que não procede a resistência no sentido de que a atualização da pensão deveria ter referência em cargo paradigma do funcionalismo estadual. 4. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO DE FILHA MAIOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE O CANCELAMENTO DA PENSÃO SE DEU SEM A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E A NOTIFICAÇÃO DA IMPETRANTE PARA OFERECER DEFESA. RECADASTRAMENTO. EX-SERVIDOR QUE FALECEU EM 16/01/1997, QUANDO EM VIGOR A LEI Nº 285 /79, SENDO CERTO QUE CONFORME ENTENDIMENTO PRECONIZADO NO VERBETE SUMULAR Nº 340 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "A LEI APLICÁVEL À CONCESSÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE É AQUELA VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO". LEI Nº 959 /85 QUE ASSEGUROU, EM SEU ARTIGO 1º , A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POST MORTEM ÀS FILHAS MAIORES DE SEGURADOS INSCRITOS NO IPERJ, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 285/79, QUE SE DEU EM 03/12/1979. POR OCASIÃO DO RECADASTRAMENTO E VERIFICAÇÃO ROTINEIRA DAS PENSÕES, FOI CONSTATADO QUE O SEGURADO, EX-SERVIDOR, POSSUÍA DUAS MATRÍCULAS E, CONSEQUENTEMENTE, DUAS INSCRIÇÕES NO IPERJ, SENDO UMA DELAS DE 1987, OU SEJA, EM MOMENTO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 285 /79. DESTARTE, COMO A DEMANDANTE, NASCIDA EM 24/04/1990, JÁ CONTAVA COM MAIS DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE EM 2018, UMA DAS PENSÕES POR MORTE POR ELA PERCEBIDAS FOI CANCELADA. LEGÍTIMA A REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE MODO A AVERIGUAR A LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS, OU SEJA, SE PERMANECEM HÍGIDAS AS CONDIÇÕES INERENTES À QUALIDADE DE DEPENDENTE. COMPULSANDO OS AUTOS, É DE SE AFIRMAR QUE EXISTIA UM PROCESSO ADMINISTRATIVO, BEM COMO FOI PRESTADA INFORMAÇÃO ADEQUADA POR MEIO DO "FALE CONOSCO", DE FORMA QUE NÃO SE VISLUMBRA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATÉ PORQUE O CANCELAMENTO SE DEU POR FORÇA DE LEI. NO CASO CONCRETO, PORTANTO, COMO UMA DAS INSCRIÇÕES DO EX-SERVIDOR ERA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 285 /79, FOI LÍCITO O CANCELAMENTO DA PENSÃO, POIS A BENEFICIÁRIA JÁ TINHA MAIS DE 25 (VINTE E CINCO ANOS), EM 2018, E NÃO COMPROVOU SER INCAPAZ, INEXISTINDO JUSTIFICATIVA PARA A MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO, SENDO, NA VERDADE, INDEVIDA A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO. NÃO HOUVE, PORTANTO, A COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO ILEGAL POR PARTE DO IMPETRADO, DE MANEIRA QUE AUSENTE, DESSA FORMA, QUALQUER VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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