TRT-18 - XXXXX20205180054
EMENTA: SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Não tendo o reclamante sequer afirmado preencher todos os requisitos do art. 3º da Lei nº 7.998 /1990, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.134 /2015, e não sendo possível concluir que a reclamada adotou conduta negligente e deu causa a indeferimento do seguro-desemprego do trabalhador, não há como responsabilizá-la pelo pagamento de indenização substitutiva do benefício. Recurso do reclamante não provido. (TRT18, RORSum - 0010638 - 6 .2020.5.18.0054, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , OJC de Análise de Recurso, 30/05/2022)