Legítima Defesa de Terceiro em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129 , § 9ª DO CP . SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386 , INCISO III , DO CPP . RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Comprovado pelas provas e contexto fático presente nos autos que o acusado, in casu, agiu em legítima defesa de terceiro, atuando com moderação para repelir injusta agressão atual/iminente, necessário se demonstra o reconhecimento da excludente da ilicitude prevista no art. 23 , II do CP . 2. Recurso provido para absolver o acusado. Decisão por unanimidade.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10048018001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO PROVIDO. 1. Age em legítima defesa aquele que reage à agressão injusta realizada contra si ou contra terceiro, usando moderadamente dos meios necessários para tanto. 2. Restando comprovado que o apelante agiu sob o pálio da descriminante da legítima defesa, uma vez que se utilizou moderadamente dos meios necessários que dispunha para fazer cessar o embate físico que havia se instaurado, sua absolvição é medida que se impõe. 3. Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. ART. 15. DA LEI 10.826 /03. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO. I - A prova contida no feito conduz ao reconhecimento de que o disparo efetuado pelo acusado teve a finalidade de cessar agressão injusta e desproporcional que seu irmão sofria, por ocasião dos fatos. II - A ausência de elementos concretos sobre a prática delitiva conduzem à absolvição.APELO PROVIDO. POR MAIORIA.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090091

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONVÍVIO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA . REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. SUCESSO. EXCLUSÃO DA ILICITUDE DA CONDUTA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO CARACTERIZADA. Embora configurada a conduta que se subsume ao crime de lesão corporal, a intervenção defensiva do apelante, pai e responsável pelo filho, às agressões injustas e reais da mãe contra seu descendente, se justifica, porquanto amparado pela excludente da ilicitude da legítima defesa de terceiro, qual seja, de seu próprio filho. 2- RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que não há crime quando o agente age em legítima defesa, faz jus o apelante, como consequência, à devolução do valor da fiança paga, consoante a intelectualidade do artigo 337 do Código de Processo Penal . APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20128130699 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. NÃO CABIMENTO. TESE ACUSATÓRIA AMPARADA EM SÓLIDOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. - Existentes nos autos elementos suficientes a demonstrar que o Conselho de Sentença adotou uma das versões existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Não prospera a tese de que o apelante agiu em legítima defesa de terceiros (art. 25 do Código Penal ) quando o conjunto probatório demonstra, de forma inequívoca, o excesso doloso. V .V. - Deve ser cassado, com fulcro no art. 593 -III, alínea d, do CPP , o veredicto popular que acolhe tese totalmente contrária ao panorama probatório coligido para os autos, eis que há provas suficientes de que o apelante agiu amparado pela excludente da ilicitude de legítima defesa de terceiro.

  • TJ-GO - XXXXX20128090149

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. ABSOLVIÇÃO. Deve ser reconhecida a excludente absolutória da legítima defesa de terceiro, na conduta do agente, policial militar fora do horário de trabalho, que utiliza os meios necessários e moderados para repelir injusta agressão contra terceiros, ao efetuar disparos para o alto no intuito de dispersar um grupo de populares que, munidos de pedras e pedaços de pau, ameaçavam invadir a residência onde estavam seus familiares. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INAPLICABILIDADE. AGRESSÃO PRETÉRITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: (i) agressão injusta, (ii) atual ou iminente, (iii) uso moderado dos meios necessários, (iv) proteção de direito próprio ou de outrem. Ausente qualquer desses pressupostos, inviável o reconhecimento da descriminante. Exegese do art. 25 , do Código Penal . 2. A agressão, para fins de incidência da descriminante da legitima defesa, deve ser presente, isto é, estar ocorrendo no momento da conduta do agente que a invoca, ou estar prestes a ocorrer, não se admitindo legítima defesa contra agressão passada ou futura. 3. Na espécie, da análise do contexto de fatos e provas delineado no acórdão recorrido, é possível concluir pelo não preenchimento de um dos requisitos legais previstos no art. 25 , do CP , qual seja, o da agressão atual ou iminente, porquanto, conforme reconhecido pelo próprio recorrente perante as instâncias ordinárias, a vítima teria supostamente ameaçado invadir a propriedade do réu no dia anterior aos fatos apurados nos presentes autos (e-STJ fl. 603), o que configura, em tese, agressão pretérita, inapta, portanto, à configuração da legítima defesa. 4. Ademais, a desconstituição das conclusões alcançadas pela Corte de origem, para abrigar a pretensão defensiva de absolvição, fundada na descriminante da legítima defesa, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do contexto de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 /STJ. 5. Agravo regimental não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020047 SP

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    JUSTA CAUSA. ATO DE AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA ENTRE EMPREGADOS. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. JUSTA CAUSA AFASTADA. ART. 482 , 'j', DA CLT . A justa causa constitui medida extrema imposta ao trabalhador, e que repercute, negativamente, na sua vida pessoal e, sobretudo, na vida profissional, demandando, pois, a produção de prova cabal e robusta pelo empregador, quando ao enquadramento em alguma das hipóteses previstas no rol do artigo 482 da CLT . (Súmula 212 do TST e arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC). A aplicação da pena de justa causa, fundada em ato de agressão física praticado contra terceiro, é relevada quando demonstrado que de decorreu de autêntico ato de legítima defesa, caracterizado como excludente de ilicitude, não apenas, na esfera penal (arts. 23 , II e 25 do CP ), mas, também, no âmbito trabalhista (art. 482 , 'j', da CLT ). Restando plenamente evidenciado, nos autos, que o ato de agressão praticado pela reclamante ocorreu, de forma moderada e suficiente a repelir agressão física iniciada por colega de trabalho do sexo masculino, resta presente a legítima defesa, apta a afastar a tipicidade da falta. Equivocado o enquadramento efetuado pela empresa para rescindir o contrato de trabalho, afigura-se cabível a reversão da justa causa, em dispensa sem justo motivo, e o dever do empregador em pagar as verbas decorrentes de tal modalidade de rescisão contratual.. Recurso patronal desprovido.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 779 DF

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    EMENTA Referendo de medida cautelar. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Interpretação conforme à Constituição . Artigos 23 , inciso II , e 25 , caput e parágrafo único , do Código Penal e art. 65 do Código de Processo Penal . “Legítima defesa da honra”. Não incidência de causa excludente de ilicitude. Recurso argumentativo dissonante da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF ), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º , caput, da CF ). Medida cautelar parcialmente deferida referendada. 1. “Legítima defesa da honra” não é, tecnicamente, legítima defesa. A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo direito subjetivo de contra ela agir com violência. Quem pratica feminicídio ou usa de violência com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa. O adultério não configura uma agressão injusta apta a excluir a antijuridicidade de um fato típico, pelo que qualquer ato violento perpetrado nesse contexto deve estar sujeito à repressão do direito penal. 2. A “legítima defesa da honra” é recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões. Constitui-se em ranço, na retórica de alguns operadores do direito, de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica, as quais não têm guarida na Constituição de 1988 . 3. Tese violadora da dignidade da pessoa humana, dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres (art. 1º , inciso III , e art. 5º , caput e inciso I, da CF/88), pilares da ordem constitucional brasileira. A ofensa a esses direitos concretiza-se, sobretudo, no estímulo à perpetuação da violência contra a mulher e do feminicídio. O acolhimento da tese tem a potencialidade de estimular práticas violentas contra as mulheres ao exonerar seus perpetradores da devida sanção. 4. A “legítima defesa da honra” não pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do tribunal do júri, a qual não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. Assim, devem prevalecer a dignidade da pessoa humana, a vedação a todas as formas de discriminação, o direito à igualdade e o direito à vida, tendo em vista os riscos elevados e sistêmicos decorrentes da naturalização, da tolerância e do incentivo à cultura da violência doméstica e do feminicídio. 5. Na hipótese de a defesa lançar mão, direta ou indiretamente, da tese da “legítima defesa da honra” (ou de qualquer argumento que a ela induza), seja na fase pré-processual, na fase processual ou no julgamento perante o tribunal do júri, caracterizada estará a nulidade da prova, do ato processual ou, caso não obstada pelo presidente do júri, dos debates por ocasião da sessão do júri, facultando-se ao titular da acusação recorrer de apelação na forma do art. 593 , III , a , do Código de Processo Penal . 6. Medida cautelar parcialmente concedida para (i) firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF ), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º , caput, da CF ); (ii) conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 23 , inciso II , e 25 , caput e parágrafo único , do Código Penal e ao art. 65 do Código de Processo Penal , de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e (iii) obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. 7. Medida cautelar referendada.

  • TJ-AM - Apelação: APL XXXXX20148040001 AM XXXXX-25.2014.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DUPLO HOMICÍDIO COMETIDO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DOLO EXISTENTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA COM ABERRATIO ICTUS SEGUIDA DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de crime doloso contra a vida de civil, praticado por militar, o julgamento da causa escapa da competência da Justiça Castrense, incumbindo à Justiça Criminal Comum, por meio da vara do Tribunal do Júri do local onde o crime foi praticado. 2. Nos termos do art. 415 , inciso IV , do Código de Processo Penal , o juiz deverá absolvê-lo, desde logo, quando demonstrada causa de exclusão do crime – a exemplo da legítima defesa, a qual elide a antijuridicidade do delito. 3. Entretanto, essa absolvição sumária, quando fundada na legítima defesa, somente é possível de ser decretada se a indigitada excludente restar comprovada nos autos de forma clara, inconteste, sendo estreme de dúvidas, situação ocorrida na hipótese dos autos. 4. In casu, do acurado exame da prova testemunhal colhida no judicium accusationis, ressoa inquestionável que o réu, no exercício de sua função de policial militar, utilizou, moderadamente, dos meios necessários tanto para repelir os disparos efetuados contra si por um criminoso, quanto para salvaguardar a vida de terceiro, posteriormente feito de refém durante a perseguição. 5. O fato do acusado, para proteger sua vida, ter atingido com um disparo uma jovem inocente, caracteriza hipótese de aberratio ictus, não afastando a excludente de ilicitude da legítima defesa, por força do art. 73 do Código Penal . 6. Em relação ao infrator que veio a óbito, indubitável que a conduta do policial militar se revelou como o único meio eficaz para fazer cessar o iminente risco à incolumidade da vítima mantida como refém na ocasião.

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