Mãe Crecheira Ou Substituta em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040384

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    Vínculo de emprego. Não configuração. Mãe crecheira. Elementos probatórios que evidenciam a ausência dos requisitos próprios de uma relação de emprego, nos moldes do artigo 3º da CLT .

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  • TRT-4 - : ROREENEC XXXXX19965040903 RS XXXXX-64.1996.5.04.0903

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    MÃE SUBSTITUTA (CRECHEIRA). RELAÇÃO DE EMPREGO. O trabalho desenvolvido pelas chamadas "mães crecheiras" ou "mães substitutas" direcionadas ao atendimento da comunidade carente, com a participação do Estado e de forma voluntária, não caracteriza vínculo de emprego com o ente público. (...)

  • TRT-4 - : ROREENEC XXXXX RS 00859.903

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    MÃE SUBSTITUTA (CRECHEIRA). RELAÇÃO DE EMPREGO. O trabalho desenvolvido pelas chamadas não caracteriza vínculo de emprego com o ente público. (...)

  • TRT-4 - : ROREENEC XXXXX99000804005 RS XXXXX-1990-008-04-00-5

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINARMENTE. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇAO. O valor do depósito recursal não está sujeito a atualização monetária mensal. Observado o valor vigente à data de sua efetivação, cumpre-se a exigência legal, razão por que inexiste deserção. Prefacial que se rejeita. GUIA DE CUSTAS (DARF) SEM AUTENTICAÇAO MECÂNICA. DESERÇAO. Guia de pagamento de custas com carimbo de recebimento e rubrica do caixa, devidamente identificado. Validade e eficácia reconhecidas. Prefacial que se rejeita. MÉRITO. RECURSO ORDINÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO. RELAÇAO DE EMPREGO. FEBEM. MAE SUBSTITUTA (CRECHEIRA). Muito embora esteja evidente a prestação de serviço pela denominada mãe substituta, não se enquadra o mesmo nos moldes do art. 3º da CLT . O auxílio financeiro prestado pela entidade fundacional às mães substitutas destina-se às crianças e não à remuneração do serviço, prestado sem fiscalização e em prol da comunidade. Recurso ordinário (...)

  • TRT-4 - : ROREENEC XXXXX19905040008 RS XXXXX-29.1990.5.04.0008

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINARMENTE. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇAO. O valor do depósito recursal não está sujeito a atualização monetária mensal. Observado o valor vigente à data de sua efetivação, cumpre-se a exigência legal, razão por que inexiste deserção. Prefacial que se rejeita. GUIA DE CUSTAS (DARF) SEM AUTENTICAÇAO MECÂNICA. DESERÇAO. Guia de pagamento de custas com carimbo de recebimento e rubrica do caixa, devidamente identificado. Validade e eficácia reconhecidas. Prefacial que se rejeita. MÉRITO. RECURSO ORDINÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO. RELAÇAO DE EMPREGO. FEBEM. MAE SUBSTITUTA (CRECHEIRA). Muito embora esteja evidente a prestação de serviço pela denominada mãe substituta, não se enquadra o mesmo nos moldes do art. 3º da CLT . O auxílio financeiro prestado pela entidade fundacional às mães substitutas destina-se às crianças e não à remuneração do serviço, prestado sem fiscalização e em prol da comunidade. Recurso ordinário (...)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX19975040373 RS XXXXX-51.1997.5.04.0373

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    RELAÇÃO DE EMPREGO. MÃE CRECHEIRA. Hipótese em que ausentes os elementos caracterizadores do vínculo jurídico de emprego na relação havida entre a autora e o primeiro reclamado. Impõe-se, portanto, a manutenção do julgado. (...)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX19975040372 RS XXXXX-79.1997.5.04.0372

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    RELAÇAO DE EMPREGO MAE CRECHEIRA. Provado que a reclamante prestou serviços ao reclamado, nos moldes do art. 3º da CLT , correta a sentença que, reconhecendo o vínculo de emprego alegado na inicial, julgou procedente a ação, condenando a demandada ao pagamento das parcelas decorrentes. SEGURO-DESEMPREGO - DEVER DE INDENIZAR. Ao empregador só se impõe o dever de indenizar prejuízo quanto à obtenção de seguro-desemprego na hipótese de descumprimento de obrigação patronal e desde que provado também o implemento das demais condições para obtenção do benefício pelo desempregado. (...)

  • TRT-4 - : ROREENEC XXXXX19915040017 RS XXXXX-81.1991.5.04.0017

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    VÍNCULO DE EMPREGO. MAE CRECHEIRA. Atendidos os requisitos do art. 3º da CLT , mister se faz reconhecer como sendo de emprego o vínculo estabelecido entre as partes. A solução da problemática do menor carente é ônus do Poder Público, intransferível a particulares. HORAS EXTRAS. Assegura-se o pagamento de horas extras se a jornada apontada pela reclamante é confirmada em depoimento do preposto da reclamada. PARCELAS RESCISÓRIAS. Parcelas decorrentes do reconhecimento do vínculo. Uma vez inconteste a dispensa sem justa causa, são devidas parcelas rescisórias pela empregadora, ademais frente à falta dos respectivos pagamentos pela empregadora. REPOUSOS SEMANAIS. Prevalece o informado na vestibular se a reclamada não comprova a forma de pagamento da remuneração. Valor "per capita" recebido pela mãe crecheira a título de sustento alimentar das crianças sob seus cuidados não é remuneração, não podendo ser considerados como pagos os repouso (...)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX RS 01060.902

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    VÍNCULO DE EMPREGO. MÃE CRECHEIRA. Hipótese em que não se vislumbra relação de emprego entre as partes, mas mero trabalho voluntário e social. Apelo não provido. (...)

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