O %c3%b4nus da Prova Incube Ao Autor%2c Quanto Aos Fatos Constitutivos do Seu Direito em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210027 SANTA MARIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS.AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita por meio de procedimento administrativo ou judicial. Por sua vez, incube ao autor o ônus processual de demonstrar o fato constitutivo do direito (art. 373 , I do CPC/2015 ). No caso, o autor não produziu prova suficiente de que a matrícula não corresponde à realidade fática verificada, ônus processual que lhe incumbia. Manutenção da sentença de improcedência do pedido. APELAÇÃO DESPROVIDA

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  • TJ-PB - XXXXX20138150011

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    PROCESSUAL CIVIL - Apelação - - Ação de indenização por danos morais e materiais - Preliminar - Ilegitimidade passiva "ad causam" - Inocorrência - Teoria da asserção - Autonomia do direito de ação - Pertinência subjetiva presente - Rejeição da preliminar - Acolhida a teoria da asserção em nosso ordenamento, as condições da ação Mais... ser aferidas abstratamente, em função do que, para se fazer presente a legitimidade "ad causam", basta figure, no pólo ativo da demanda, quem, na exordial, afirma-se titular do bem controvertido, e, no passivo, aquele a quem se atribui a resistência à satisfação da pretensão. CONSUMIDOR - Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Plano de saúde - Contrato de adesão não aceito - Obesidade do autor - Não comprovação -Obrigação - Art. 373 do CPC - Ônus do autor - Comprovação - Fato impeditivo, modificativo e extintivo - Responsabilidade do réu - Intelecção do art. 333 , I, do CPC - Não demonstração - Provimento - O Novo Código de Processo Civil , em seu art. 373 (art. 333 CPC/73 ), estabelece que incube ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor - Assim, caberia aos autores fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373 , I , do CPC ), vez que "quod non est in actis, non est Menos...

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Sendo assim, não havendo provas suficientes no sentido de lesão moral, a sentença de improcedência do pedido deve ser mantida. 2. Recurso não provido. Unanimidade.

  • TJ-PB - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208152001 João Pessoa - Fóruns Cível e da Infância e Juventude - PB

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    autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e cabe ao réu provar os fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do promovente. " Fato constitutivo "é aquele que origina a relação... INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PELO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1... A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito "( AgInt no

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20148210008 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. - ADMISSIBILIDADE. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. CARGA DOS AUTOS. A ESTABILIDADE E A CELERIDADE DO PROCESSO JUSTIFICAM A PREVISÃO DE PRAZO À REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS PELAS PARTES SOB PENA DE EXTINGUIR-SE O DIREITO DE PRATICÁ-LOS. A CARGA DOS AUTOS QUANDO JÁ SENTENCIADO DÁ INÍCIO AO PRAZO RECURSAL, NOS TERMOS DOS ART. 231 , VIII E ART. 272 , § 6º , DO CPC . CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE O RECURSO É INTEMPESTIVO; E NÃO MERECE CONHECIMENTO.RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235130002

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    RECURSO ORDINÁRIA DO RECLAMADO SESI. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADO. Na espécie, restou comprovado que os reclamados também têm responsabilidade no infortúnio que acometeu o reclamante, uma vez que não foram tomadas as providências necessárias à segurança do empregado, a fim de possibilitar a este o desempenho de trabalho sem riscos, restando comprovada a negligência destes que não cobraram, nem exigiram o uso dos EPIs adequados que evitariam ou reduziriam o dano causado ao olho do obreiro. Assim, uma vez presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa lato sensu , sobrevém seu dever de indenizar. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil . Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA PARAÍBA SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RECONHECIDA. Restando devidamente comprovado nos autos, que ambos os reclamados concorreram culposamente para o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, é de se reconhecer a responsabilidade solidária do tomador dos serviços, pelos danos causados ao obreiro, havendo entendimento doutrinário e jurisprudencial neste sentido. Recurso provido em parte. . RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INDEFERIMENTO. Ao arbitrar o valor da indenização por danos morais, a Magistrada se utilizou dos parâmetros estipulados no art. 223-G, § 1º, inciso III da CLT , além de considerar as demais circunstâncias que envolvem a questão, inclusive, a culpa concorrente do reclamante no acidente que o acometeu. Assim, o valor fixado na sentença não comporta alteração. Recurso não provido.

    Encontrado em: de todos os requisitos da responsabilidade civil, ou seja, do dano, da culpa e do nexo causal, são atribuídos por inteiro ao reclamante, pois representam os fatos constitutivos de seu pretenso direito... A4205a2) O reclamante, insatisfeito, interpôs recurso ordinário (ID c4d0810), renovando o pedido de gratuidade judiciária... Afirma, ainda, que a prova da culpa do reclamado incube ao reclamante, nos termos do art. 373 , I do CPC . Pugna pela improcedência da demanda

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190202

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTA SALÁRIO ENCERRADA. NOME NEGATIVADO. EMISSÃO DE CHEQUE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ACERTO DO JULGADO. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo manejado pelo banco réu, cingindo-se a controvérsia recursal devolvida ao Tribunal em examinar se a conduta da instituição apelante se deu no exercício regular de direito. Em sendo reconhecida a sua responsabilidade, saber se os danos morais são devidos e razoáveis. Persegue ainda, a reforma da sentença para determinar a expedição de ofícios aos órgãos de crédito com respaldo na Súmula 144 do TJRJ. De início deve ser dito que falta interesse recursal ao banco quanto ao pedido de reforma da sentença para determinar a expedição de ofício aos órgãos de crédito (Súmula 144 do TJRJ), uma vez que, além de não ter havido determinação na sentença para que o banco providencie a exclusão, a medida já foi determinada pelo Juízo a quo quando do deferimento da tutela provisória. Cediço que a responsabilidade do banco é objetiva, nos termos como dispõe o artigo 14 do CDC , respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos/falhas decorrentes dos serviços prestados. Trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na teoria do risco do empreendimento (art. 23 do CDC ), segundo o qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. O fornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos. Do conteúdo probatório acostado aos autos do processo, aliada a verossimilhança das alegações autorais, ficou evidenciado nos autos que a parte autora logrou comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado, conforme artigo 373 , I do CPC . Cediço, por outro lado, que o ônus da prova quanto aos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito autoral incube ao banco réu/apelante (art. 373 , II , do CPC ), não demonstrado nos autos. Causa de pedir que se firmou na negativação indevida, cuja anotação teria origem no cheque sem provisão de fundos que o autor alegou não haver emitido, salientando que a conta que possuía junto ao banco era conta salário já encerrada há mais de três anos antes da emissão da mencionada cártula. Banco réu que se limitou a alegar que se tratava de conta corrente comum, não tendo a autora comprovado o seu encerramento, gerando tarifas. Contudo, a instituição ré não demonstrou a existência de qualquer débito dessa natureza e, mesmo instada pelo Juízo (index 099), sequer apresentou extratos do período da emissão do cheque, corroborando a assertiva autoral de que a conta encontrava-se regularmente encerrada há muito tempo. Quanto ao cheque impugnado nos autos, em que pese a inversão do ônus da prova deferida em seu desfavor, o banco réu informou não ter interesse na produção de outras provas, devendo assim arcar com o ônus de sua conduta. Além disso, como bem fundamentado pelo magistrado sentenciante, a assinatura lançada no cheque é completamente divergente daquela apresentada nos documentos do autor trazidos aos autos, sendo a falsidade constatável a olho nu. Por outro lado, em se tratando de matéria subsumida à legislação consumerista, militam em prol da parte autora os princípios que regem todo o sistema de proteção e defesa do consumidor, operando-se, em seu benefício, inversão legal do ônus da prova em relação do defeito na prestação do serviço. Evidente a falha na prestação do serviço da instituição bancária ré, notadamente por não ter logrado comprovar que foi o autor quem efetivamente emitiu o cheque que deu origem à negativação de seu nome em cadastros de inadimplentes; tampouco demonstrou (ônus seu) quaisquer das excludentes de responsabilidade (art. 14 , § 3º do CDC ). Em se tratando de instituição financeira, cediço que nem mesmo a fraude perpetrada por terceiro possui o condão de excluir a responsabilidade do banco, conforme entendimento já consolidado no âmbito dos Tribunais e cristalizado nas súmulas 94 desta Corte e 479 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da constatação da falha na prestação do serviço do banco réu, patente a falha nos serviços prestados, pela qual tem o dever de reparar. Dano moral in re ipsa. Inteligência da Súmula 89 do TJRJ. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 8.0000,00 (oito mil reais), em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que fica mantido. Súmula 343 do TJRJ. Precedentes. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PB - XXXXX20118152001

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - Apelação Cível - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e repetição de indébito - Seguro de vida - Preliminar - Ilegitimidade passiva "ad causam" - Inocorrência - Citação dos litisconsortes necessários - Desnecessidade - Teoria da asserção - Autonomia do direito de ação - Pertinência Mais... presente - Rejeição das preliminares - Acolhida a teoria da asserção em nosso ordenamento, as condições da ação devem ser aferidas abstratamente, em função do que, para se fazer presente a legitimidade "ad causam", basta figure, no pólo ativo da demanda, quem, na exordial, afirma-se titular do bem controvertido, e, no passivo, aquele a quem se atribui a resistência à satisfação da pretensão - Apelação Cível - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e repetição de indébito - Seguro de vida -. Alteração unilateral no contrato - Comprovação - Art. 333 do CPC - Necessidade de comunicação à segurada - - Fato impeditivo, modificativo e extintivo - Responsabilidade do réu - Não demonstração - Desprovimento. O Código de Processo Civil , em seu art. 333 , estabelece que incube ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor. Caso não re Menos...

  • TJ-PB - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20158152001 João Pessoa - Fóruns Cível e da Infância e Juventude - PB

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    O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;... autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e cabe ao réu provar os fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do promovente. " Fato constitutivo "é aquele que origina a relação... Portanto, o promovente não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seus direitos, não os tendo provado

  • TJ-PB - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20158152001 João Pessoa - Fóruns Cível e da Infância e Juventude - PB

    Jurisprudência • Sentença • 

    O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;... autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e cabe ao réu provar os fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do promovente. " Fato constitutivo "é aquele que origina a relação... Portanto, o promovente não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seus direitos, não os tendo provado

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