TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11087358001 MG
EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ACESSO A AUTOS FÍSICOS ARQUIVADOS. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVELIA. LIMITES DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para contestar é peremptório, de modo que o não exercício a tempo e modo enseja a preclusão do direito, não podendo, inclusive, ser interrompido ou prorrogado, a não ser pelas hipóteses legais dispostas nos artigos 222 e 223 do CPC , o que não é o caso dos autos. 2. À míngua de comprovação de justa causa e contribuindo o recorrente com sua desídia para o transcurso do prazo, deve ser a sentença mantida no que pertine à aplicação dos efeitos da revelia, notadamente a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor. 3. Reconhecida a revelia, a análise da apelação da parte ré será limitada às matérias de ordem pública e às questões debatidas pela sentença. 4. Se todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC foram satisfatoriamente preenchidos, não há que se falar em inépcia da inicial e tampouco em carência de ação.