O Risco é Inerente à Atividade do Vigilante em Jurisprudência

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  • TRT-8 - RO XXXXX20175080007

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    iv> ATIVIDADE DE RISCO. VIGILANTE. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. De acordo com o entendimento assentado pelo C. TST, o risco é inerente à atividade do vigilante, na medida em que exposto diuturnamente a investidas contra a sua integridade física e até a sua própria vida, na defesa da incolumidade do patrimônio do seu empregador. Assim, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-44.2017.5.08.0007 RO; Data: 21/03/2018; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO )

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090459

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. TESE JURÍDICA PACIFICADA PELO TST EM REITERADAS DECISÕES . No caso é incontroverso que o reclamante prestava serviços externos utilizando motocicleta para os deslocamentos. Também é incontroverso que o reclamante sofreu acidente com a moto que utilizava durante o expediente, o que caracteriza acidente de trabalho. Quanto à tese da responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco, o Supremo Tribunal Federal pacificou recentemente a questão, ao dirimir o Tema 932 de repercussão geral, fixando a seguinte tese, de caráter vinculante: "O artigo 927 , parágrafo único , do Código Civil é compatível com o artigo 7º , XXVIII , da Constituição Federal , sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade" ( RE 828.040 , Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/3/2020). Como se pode verificar, a tese abraçada pela Suprema Corte foi aberta, não limitando as atividades de risco àquelas elencadas em lei, especialmente no artigo 193 da CLT , mas deixou espaço ao julgador para reconhecer outras atividades como de risco, quando maior do que aquele a que são submetidos os demais membros da sociedade. Como, no caso, o empregado se ativava diariamente em motocicleta, a hipótese se enquadra no § 4º do artigo 193 da CLT , que consigna expressamente que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta", admitindo-se, dessarte, excepcionalmente, a responsabilidade objetiva do empregador. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175170131

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    RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . INDEVIDO. Concluiu a Corte de origem ser indevido o pagamento de adicional de periculosidade aos substituídos, vigias, ao argumento de que eles não laboravam com arma de fogo e não preenchiam os requisitos específicos da função de vigilante. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade, previsto no art. 193 , II , da CLT , não se estende à função de vigia. Consoante entendimento desta Corte, as atividades de vigilante, regidas pela Lei nº 7.102 /1983 , e as atividades de vigia não se equiparam, mesmo após a edição da Lei nº 12.740 /2012, para fins de recebimento do adicional de periculosidade, nem se inserem no conceito definido pelo Anexo 3 da NR-16 de segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Incide o óbice do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST . Recurso de revista de que não se conhece .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090669

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    FUNÇÃO DE VIGILANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. A função de vigilante se insere na chamada atividade de risco, atraindo a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil , pelos danos causados por assalto sofrido pelo trabalhador durante a prestação de serviços. Recurso do réu a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145130026

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DE TRABALHO. VIGILANTE ARMADO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS . O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Assim, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do art. 927 do CCB , tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em exame, o TRT assentou ser fato incontroverso que o Reclamante sofreu acidente de trabalho. No que se refere à atividade da Reclamada (vigilância e segurança armada), é patente a implicação de risco acentuado para os seus empregados vigilantes, pelo que incide a responsabilidade objetiva fixada pelo Direito (art. 927 , parágrafo único , CCB/2002 . O Tribunal Regional manteve a sentença, que reconheceu a responsabilidade objetiva da Reclamada, assentando que "o reclamante desenvolvia a atividade de vigilante armado, atividade totalmente de risco à integridade física e psíquica do trabalhador, já que este fica exposto a maior probabilidade de acidente, atraindo, assim, a aplicação da Responsabilidade Objetiva". Com efeito, a função de "vigilante armado" extrapola a simples permanência em um espaço previamente determinado, podendo esse profissional, no contexto das atribuições de proteção do patrimônio alheio, ser acionado a se posicionar ativamente frente a eventos inesperados que coloquem em risco a sua segurança e a dos bens e/ou pessoas por ele guardadas. Diante de todas as premissas fáticas que se extraem do acórdão recorrido, depreende-se que, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da Reclamada, há o dever de indenizar o Reclamante. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126 /TST). Em suma: afirmando o Juiz de Primeiro Grau de jurisdição, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos materiais e morais por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126 )-, revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126 /TST). Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125180012

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO CORPORAL POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIGILANTE. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se aplica a responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco, prevista no art. 927 , parágrafo único , do Código Civil , no âmbito de acidente de trabalho que envolve atividades de risco, uma vez que a norma prevista no art. 7º , XXVIII , da Constituição da Republica , concernente à responsabilização subjetiva do empregador, não afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização objetiva no âmbito das relações de trabalho. Nessa diretriz, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que em razão do risco profissional elevado, inerente à atividade, é objetiva a responsabilidade do empregador na hipótese em envolve empregado vigilante. Entende-se, ainda, que o fato de terceiro somente seria capaz de romper o nexo causal quando o infortúnio for totalmente alheio ao risco inerente à atividade desenvolvida. Precedentes. II. Na vertente hipótese, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamante, cuja empregadora era empresa de vigilância patrimonial, foi vítima de projétil de arma de fogo disparada por terceiro quando se encontrava no seu posto de trabalho (guarida de condomínio residencial), no desempenho da sua função de vigilante , tendo sofrido lesão corporal. III. Nesse contexto, à luz da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, a empregadora deve responder objetivamente pelos danos causados. O fato de terceiro, in casu , não tem o condão de afastar o nexo causal, porquanto a exposição a risco de violência é inerente à atividade de vigilante. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. SEGURO DE VIDA.DESCUMPRIMENTO DO ART. 896 , A E C, DA CLT . RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, no tópico, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896 , a a c, da CLT . Isso porque a reclamante se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional quanto ao tema "seguro de vida", sem, contudo, apontar a existência de violação a dispositivo de lei ou da Constituição da Republica , a contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF ou a divergência jurisprudencial. II. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST. INCIDÊNCIA I . O entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei nº 13.467 /2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 219 do TST. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação da parte reclamada em honorários advocatícios ao fundamento de que a parte reclamante não está assistida por advogado sindical, desatendendo um dos requisitos necessários para o deferimento dos honorários advocatícios. III . Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece, no particular.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165200007

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    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. VIGILANTE - ASSALTO - ATIVIDADE DE RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - DANO MORAL CONFIGURADO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em contrariedade à reiterada e atual jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A , § 1º , inciso II , da CLT ), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o infortúnio sofrido pelo reclamante enseja reparação por dano moral. Com efeito, do conjunto probatório consta que o reclamante foi vítima de assalto no ambiente em que prestava serviços como vigilante, no qual foi rendido por quatro assaltantes, sendo um armado, e trancado em um quarto, tendo seu celular subtraído. A ocorrência do assalto não foi negada pela reclamada. Nesse sentido, esta Corte tem o entendimento de que o estresse vivenciado em ocasião do assalto, tendo o trabalhador sofrido com o cerceamento de sua liberdade de locomoção e com as ameaças, encerra suficiência para configurar abalo moral apto a ensejar a reparação por danos morais . Ademais disso, a atividade de risco desempenhada pelo reclamante atrai a responsabilidade objetiva da empresa. No caso dos autos, ao não reconhecer a ocorrência de dano moral, indeferindo o pedido relativo à indenização, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência consolidada por esta Corte, violando o artigo 5º , X , da Constituição . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145120010

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VIGILANTE. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR . A atividade exercida pela autora, vigilante, detêm risco intrínseco e elevado. Logo, em se considerando que a atividade do empregado, pela sua própria natureza, possui risco inerente, enquadra-se na hipótese do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil , em que não se perquire a conduta culposa do empregador, mas a repercussão negativa que o evento acarretou no âmbito psicológico da reclamante, motivo pelo qual este faz jus à indenização por dano moral. Ademais, o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não afasta a responsabilidade objetiva do empregador, porquanto não diz respeito à fato completamente estranho ao risco inerente à mencionada atividade. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20194047000

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DECRETO 53.831 /1964. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL POR EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE VIGIA OU VIGILANTE. DESNECESSIDADE DE PROVA DA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 282. TESE FIXADA: "A ATIVIDADE DE VIGIA OU DE VIGILANTE É CONSIDERADA ESPECIAL POR EQUIPARAÇÃO À ATIVIDADE DE GUARDA PREVISTA NO CÓDIGO 2.5.7 DO DECRETO 53.831 /64, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI N. 9.032 /1995, INDEPENDENTEMENTE DO USO DE ARMA DE FOGO, DESDE QUE HAJA COMPROVAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, POR QUALQUER MEIO DE PROVA". INCIDENTE PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036133 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. GUARDA E VIGILANTE. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. I- No que se refere ao reconhecimento da atividade especial, a jurisprudência é pacífica no sentido de que deve ser aplicada a lei vigente à época em que exercido o trabalho, à luz do princípio tempus regit actum. II- Com relação à atividade de guarda ou vigilante, possível o reconhecimento, como especial, da atividade exercida após 28/4/95, mesmo sem formulário, laudo técnico ou PPP, em decorrência da periculosidade inerente à atividade profissional, com elevado risco à vida e integridade física. Ressalte-se que a não comprovação do desempenho das atividades munido de arma de fogo não impede o reconhecimento do tempo especial, uma vez que o Decreto nº 53.831 /64, código 2.5.7, não impõe tal exigência para aqueles que tenham a ocupação de "Guarda", a qual, como exposto, é a mesma exercida pelos vigias e vigilantes. III- A documentação apresentada permite o reconhecimento da atividade especial dos períodos pleiteados. IV- Com relação à aposentadoria especial, houve o cumprimento dos requisitos previstos no art. 57 da Lei nº 8.213 /91. V- Com relação aos índices de atualização monetária e taxa de juros, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 . VI- Apelação do INSS parcialmente provida.

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