TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20158210039 VIAMÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TOCILIZUMABE. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. DESNECESSIDADE QUE O MEDICAMENTO CONSTE EM LISTAS ADMINISTRATIVAS DO SUS. TRATAMENTO NÃO INDICADO NA ANVISA. USO OFF-LABEL DO FÁRMACO. 1. As razões de apelo enfrentam suficientemente a motivação da sentença. Observância do art. 1.010 , inc. II , do CPC , bem como da dialeticidade. 2. Com base nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal , é crível admitir que é dever do Estado (lato sensu) prestar atendimento de saúde, quando configurados os vetores da adequação do medicamento, tratamento ou cirurgia e da carência de recursos financeiros de quem postula. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 855178 /RG, com repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência quanto à responsabilidade solidária dos entes federados nas questões relativas ao direito à saúde. Logo, o julgamento na forma do artigo 1.035 , § 1º , do CPC , aplica-se como precedente para feitos análogos, caso dos autos. 4. A parte demandante, por meio de atestado médico, comprovou a necessidade da utilização do medicamento para o tratamento de sua saúde. Igualmente ficou demonstrado que a parte autora enquadra-se na condição de necessitada, não possuindo condições financeiras de arcar com os gastos necessários ao tratamento, sendo, inclusive, assistida pela Defensoria Pública. 5. O direito à saúde deve ser reconhecido mesmo que o medicamento não conste em lista do SUS. 6. Em face da excepcionalidade do caso dos autos, entendo que o direito à saúde mantém-se íntegro mesmo que o tratamento com o medicamento prescrito não tenha sido indicado na ANVISA.APELO DESPROVIDO.SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
Encontrado em: Ademais, o Parecer T�cnico emitido pela Equipe de Consultores da Secretaria Estadual da Sa�de n�o tem o cond�o de mitigar o receitu�rio m�dico emitido pelo profissional que acompanha o paciente... O Parecer elaborado pelos consultores da SES, indicando a aus�ncia de efic�cia do medicamento, n�o afasta a necessidade do f�rmaco atestado, na prescri��o do m�dico assistente, pois este �, em raz�o do... Regra disposta no artigo 196 da CF-88 que prevalece. Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justi�a. 3