Perda do Sinal Dado Como Princ%c3%8dpio de Pagamento em Jurisprudência

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  • TRE-SP - : RecCrimEleit XXXXX20166260015 Florínia - SP XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS CRIMINAIS. Art. 299 do Código Eleitoral (Corrupção Eleitoral) e art. 288 do Código Penal (Associação Criminosa), em concurso material (art. 69 do Código Penal ). 1. Preliminar de nulidade processual sob o fundamento de que o decreto condenatório teria se valido de provas angariadas apenas na fase do inquérito policial. Rejeição. 3. Licitude da prova emprestada. Precedentes. 4. Compra de voto (Corrupção Eleitoral). Oferta e promessa de vantagens indevidas (combustível, botijões de gás, material básico de construção, pagamentos de contas, como IPTU, energia etc) a eleitores em troca de voto. Prova robusta: material (interceptação telefônica, confissão, anotações referindo–se a votos, controle de combustível, apreensão de 506 controles internos – “vales–combustíveis” utilizados pelos eleitores, “contabilidade paralela” de gastos de campanha) e testemunhal. Dolo específico. Consumação. 5. Associação criminosa. Presentes os elementos configurativos do delito: divisão de tarefas, estabilidade e permanência. Autorias e materialidades certas e seguras. Provas robustas contra os acusados. 6. Dosimetria das penas. Individualização das penas. Readequações. Concurso material de delitos. Recurso Ministerial parcialmente provido; recurso dos réus improvidos.

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