TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. INVIABILIDADE. FASE INTRODUTÓRIA DO PROCESSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Caso dos autos em que o dever de alimentos deve observar as possibilidades de quem os supre, sem que incorra em sobrecarga, bem como as necessidades da pessoa alimentanda, conforme previsão do artigo 1.694 , do CC . O percentual de 20% dos rendimentos líquidos do genitor, fixado nesta fase introdutória do processo de conhecimento, revela-se adequado, devendo ser mantido até que as provas a serem produzidas no juízo a quo confirme este percentual ou altere conforme a capacidade contributiva do alimentante, se for o caso. Recurso desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70080642895, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 16/05/2019).