TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão preferida pelo magistrado de origem que indeferiu o pedido formulado para que seja reconhecido o excesso de execução. 2) No caso em apreço, resta incontroverso nos autos que o agravante foi intimado para efetuar o depósito do valor das astreintes, o que não fez, razão pela qual houve o bloqueio do valor em questão, conforme decisão do evento 14, apresentando o agravante impugnação a penhora (evento 31), discutindo sobre os critérios de cálculo dos valores boloqueados, o que foi rechaçado pelo magistrado sob o argumento de que a intimação da penhora de valor destina-se, tão somente, para a parte apresentar eventual impugnação à penhora, nos termos do art. 845 , § 3º, do CPC . 3) Conforme corretamente analisado na origem, a manifestação apresentada pelo requerido deveria ter sido objeto de impugnação ao cumprimento de sentença, pois versa unicamente sobre suposto excesso de execução, estando a matéria, portanto, preclusa. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO