Recibo de Plena e Geral Quitação em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 MS XXXXX-76.2019.8.12.0001

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    CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – DISTRATO – CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E PLENA PARA NADA MAIS RECLAMAR DOS DÉBITOS CORRELATOS AO NEGÓCIO JURÍDICO DESFEITO – AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – ATO JURÍDICO PERFEITO – PRESTÍGIO À SEGURANÇA JURÍDICA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ao outorgar, no distrato, recibo de ampla e geral quitação dos débitos correlatos ao contrato desfeito, para nada mais reclamar a qualquer a título, a parte concordou com a extinção de todas as obrigações da avença, exonerando por completo a parte contrária. A orientação da jurisprudência é firme no sentido de que o recibo de quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, desautoriza a investida judicial para ampliar a verba aceita e recebida, exceto comprovação de ocorrência de dolo, fraude, coação ou de qualquer outro vício que leve à sua anulação. Considerando que, diante dos pagamentos efetuados, a requerente deu ampla, geral e irrevogável quitação de todos os direitos resultantes do contrato que se estava sendo desfeito, para nada mais reclamar a qualquer título, inexistindo, outrossim, qualquer alegação quanto à existência de vício de consentimento capaz de gerar a sua invalidade, ainda que entenda insuficiente a quantia recebida, nada mais pode reivindicar.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21078843001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECIBO DE QUITAÇÃO PLENA E GERAL - EFEITOS. 1 - Nos termos da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial parra ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. 2 - Não existindo qualquer vício de vontade no acordo extrajudicial firmado entre as partes, não cabe ao apelante pleitear o pagamento de indenização por danos morais, lucros cessantes e pensão vitalícia.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260584 SP XXXXX-74.2016.8.26.0584

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    RESPONSABILIDADE CIVIL - ACORDO EXTRAJUDICIAL – QUITAÇÃO PLENA E GERAL – VALIDADE - AÇÃO OBJETIVANDO AMPLIAR INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO - VÍCIO NA DECLARAÇÃO DE VONTADE – INEXISTÊNCIA – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – PROVIDO APENAS O RECURSO DA RÉ. _ A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante do acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Precedentes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX34082239001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO. ENTREGA DE IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. TRANSAÇÃO VÁLIDA E EFICAZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 373 , I e II , do CPC , incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor - Comprovada pelo réu a celebração de acordo extrajudicial válido e eficaz, sem vício de consentimento e celebrado anteriormente ao ajuizamento da ação, permanece a quitação plena, geral e irrevogável da transação, sendo indevida a utilização da via judicial buscando o recebimento de indenização suplementar.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-PARTICIPANTE. DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS. RESERVA DE POUPANÇA. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO GERAL. ABRANGÊNCIA LIMITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 /STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. APLICAÇÃO. 1. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil , ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289 /STJ); (II) A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas.Portanto, se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas de contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral; (III) - A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda. 2. Recurso especial da entidade de previdência privada desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-PARTICIPANTE. DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS. RESERVA DE POUPANÇA. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO GERAL. ABRANGÊNCIA LIMITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 /STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. APLICAÇÃO. 1. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil , ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289 /STJ); (II) A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas. Portanto, se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas de contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral; (III) - A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda. 2. Recurso especial da entidade de previdência privada desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX04332005826 SP XXXXX-33.2005.8.26.0000

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    SEGURO DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO -COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - TERCEIRA BENEFICIÁRIA QUE RECEBEU INDENIZAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, APÓS REALIZAÇÃO DE TRATATIVA ENTRE SUA PROCURADORA E A SEGURADORA - EXISTÊNCIA DE RECIBO QUE OUTORGA QUITAÇÃO PLENA, RASA E IRREVOGÁVEL, HAVENDO EXPRESSA DESISTÊNCIA PARA PLEITEAR QUALQUER OUTRO PAGAMENTO - VALIDADE DO RECIBO DE QUITAÇÃO QUE ERA MESMO DE SER RECONHECIDA - AÇÃO IMPROCEDENTE. Apelação improvida.

  • TJ-MG - : XXXXX38758560001 MG XXXXX-6/000(1)

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    . "Direito civil. Seguro. Prescrição. Contagem do prazo. Interrupção. Pagamento parcial. Art. 172, V. Código Civil . Recibo de quitação. Irrelevância. I - Nos termos do art. 172 , V do Código Civil , 'a prescrição interrompe-se por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor'. No caso dos autos, esse ato se deu com o pagamento parcial da indenização securitária. II - O recibo firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não tem o condão de inviabilizar a pretensão à diferença devida, sendo certo que a conduta do segurado, de comunicar à seguradora a ressalva do seu direito de postular eventual diferença entre o valor pago e o 'quantum' segurado, possibilita a cobrança posterior mesmo se assinado o recibo dando plena e geral quitação da obrigação". (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REsp. XXXXX/SP , Relator: MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, fonte: DJ, data: 08.03.00, p. 121).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20068190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 32 VARA CIVEL

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    AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ATRASO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO CONDOMÍNIO. PEDIDO IMPROCEDENTE. PLENA QUITAÇÃO DADA À ADMINISTRADORA PELO CONDOMÍNIO. Não pode ser acolhido o pedido de cobrança se o condomínio autor, após encontro e prestação de contas com a empresa administradora, lhe dá a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação, para nada mais lhe exigir, seja a que título for.A quitação é o ato pelo qual o credor exonera o devedor de determinada obrigação, porque já a considera satisfeita. Admitir-se que viesse agora discutir valores aos quais já dera ampla e irrevogável quitação equivaleria a instaurar a completa insegurança nas relações jurídicas - o que o nosso sistema está fortemente a contra-indicar.Desprovimento.

  • TJ-SC - Apelacao Civel: AC 96480 SC XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PARA O TRABALHO, EM VIRTUDE DE DOENÇA PROFISSIONAL. PRETENSA INDENIZAÇÃO EM 50% DO VALOR PREVISTO NA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. Restando incontroverso que a segurada, em razão da doença que lhe acometeu (cardiopatia hipertensiva isquêmica), padece de incapacidade permanente para a sua atividade profissional, obtendo, inclusive, benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, é inegável que a indenização securitária deve abranger a integralidade do valor segurado para este evento, in casu R$15.584,00, sendo ato ilícito da seguradora a pretensão de pagar quantia equivalente a 50% do total, correspondente à invalidez parcial e em grau médio. RECIBO DE QUITAÇÃO PLENA DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE PAGAMENTO INTEGRAL DO QUANTUM ESTIPULADO NA APÓLICE. A quitação irrevogável e plena dada pelo segurado à seguradora, em recibo pré-impresso, não prevalece se em disparidade evidente com o valor constante da apólice, porquanto o quantum nela inserido o foi com base no pagamento dos prêmios e do valor real estipulado. Incide, nestes casos, o Código de Defesa do Consumidor , protegendo a parte mais vulnerável da relação contratual.

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