Recurso Conhecido e Não Provido 1 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070016 - Segredo de Justiça XXXXX-49.2019.8.07.0016

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEITADA. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPACIDADE LABORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 1.694 do Código Civil prevê a possibilidade de prestação alimentar fundada nas relações de parentesco e na solidariedade familiar. 2. A obrigação de prestar alimentos, recíproca entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, decorre do Princípio Constitucional da Solidariedade e do dever de mútua assistência, sendo o valor fixado com fundamento no binômio necessidade/possibilidade. 3. Tal obrigação, porém, deve ser vista como medida excepcional, motivo pelo qual não se admite a presunção da necessidade do alimentando ou alimentanda, parte processual incumbida de comprovar situação condizente com o direito pleiteado. 4. O pagamento de alimentos, regra geral, deve respeitar o binômio necessidade x possibilidade, sendo devido na proporção das necessidades de quem os pedem e nos recursos da pessoa que os prestam. 5. A finalidade dos alimentos compensatórios é indenizar o ex-cônjuge que sofreu queda no padrão de vida após o processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável, com o intuito de evitar o desequilíbrio financeiro/econômico do mesmo. 6. Faz-se se necessária a análise da situação de cada caso concreto, costume e pretensão, dada a imaterialidade e volatilidade dos alimentos compensatórios. 7. A falta de comprovação de que a apelante não possui capacidade laboral, tampouco padeça de alguma enfermidade física ou mental apta a impedir o labor afasta o dever do apelado em prestar alimentos. 8. Apelação conhecida e não provida.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-76.2021.8.07.0000

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    AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDO. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A oposição de embargos de declaração em face de decisão somente se reveste de efeito interruptivo para a interposição do recurso cabível (artigo 1.026 , caput, do Código de Processo Civil ) quando os aclaratórios são conhecidos. 2. O recurso de embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de recurso. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70002302001 Inhapim

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR -- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO -. A parte deve indicar os motivos de fato e de direito que levaram ao seu inconformismo com o ato judicial impugnado contrapondo os fundamentos da sentença, de acordo com o princípio da dialeticidade - Torna-se inconsistente a peça recursal que não combate os elementos da sentença, somente se referindo a outros, alheios, o que impede aferição do inconformismo e pontos para eventual reforma - Não se conhece do recurso que não impugna os fundamentos da decisão guerreada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260506 SP XXXXX-42.2020.8.26.0506

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    APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao disposto nos arts. 932 , III , e 1.010 , II e III , do CPC , bem como ao princípio da dialeticidade recursal, decorrente do princípio do contraditório, segundo o qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir, daí a inadmissibilidade do recurso. 2. Recurso não conhecido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240030

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ENTE FEDERADO. INEXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. TESE IMPROFÍCUA. LESÕES FÍSICAS E INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETEXTADA MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VINDICAÇÃO AFASTADA. ADEQUADA FIXAÇÃO NA ORIGEM. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113 /2021. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. 1. O acidente de trânsito de que resultam lesões corporais ofende frontalmente os direitos de personalidade e integridade física da vítima, sendo patente o abalo psicológico sofrido e acarretando em danos morais indenizáveis. 2. Este Tribunal converge: "'qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral.' (ACn. 2008.069491-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-5-2009)"(TJSC, Apelação n. XXXXX-40.2015.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 3-8-2021). 3. O montante indenizatório fixado na origem mostra-se razoável e proprocial às particularidades da situação sub judice e adequado ao arcabouço jurisprudencial desta Corte, de modo que deve ser mantido incólume. 4. A partir de 9 de dezembro de 2021, considerando a vigência da Emenda Constitucional n. 113 /2021, "haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 5. Sentença mantida. Honorários recursais cabíveis. (TJSC, Apelação n. XXXXX-92.2020.8.24.0030, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRT-2 - XXXXX20185020315 SP

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO CARACTERIZADO. MULTA INDEVIDA. Em se tratando de embargos de declaração opostos por quem não tem, em princípio, nenhum interesse no retardamento da causa, o que cabe presumir é a boa-fé do embargante e seu intuito de promover o aperfeiçoamento da jurisdição pela via do melhor aclaramento da questão enfocada. Dentro dessa compreensão alargada do tema, os embargos do autor podem ser até vistos como impertinentes ou injustificados, mas não como manifestamente procrastinatórios, o que torna excessivamente rigorosa - e portanto injusta - a sanção que lhe foi aplicada na origem, da qual deve ser absolvido. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento, no ponto.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260292 SP XXXXX-63.2020.8.26.0292

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    Agravo interno – Requerimento de justiça gratuita formulado em sede recursal. Análise do pedido de gratuidade judiciária formulado por ocasião da interposição do recurso inominado que compete ao Colégio Recursal. Aplicação do artigo 99 do Código de Processo Civil , ante a ausência de disposição legal que discipline a matéria na Lei 9099 /95. Recurso provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010018 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO.NOVO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR FORMULADOS EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. Invocar um novo pedido ou causa de pedir, em sede de recurso, consiste em inovação recursal, prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, que não se conhece em face dos limites da lide que se fixam no momento da inicial e da contestação, a teor dos artigos 264 e 300 , ambos do CPC .. DEIXO DE CONHECER.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX02081601231 Palmas XXXXX-66.2020.8.16.01231 (Acórdão)

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A dialeticidade recursal deve ser observada no âmbito das Turmas, de modo que a mera repetição de peças técnicas sem insurgência específica quanto ao decidido pelo R. Juízo a quo importa negativa de seguimento ao recurso. Precedentes da Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-66.2020.8.16.0123 /1 - Palmas - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 14.03.2022)

  • TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20205030174 MG XXXXX-96.2020.5.03.0174

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    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO PELO RECLAMANTE, NO PRAZO DE CONTRARRAZÕES, QUANDO JÁ HAVIA INTERPOSTO OUTRO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. O princípio da unirrecorribilidade, ou unicidade recursal, impossibilita a interposição de mais de um recurso em face da mesma decisão, por se ter operado a preclusão consumativa. O recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante não é complementar ao primeiro recurso, nem se trata de alteração dos seus fundamentos, conforme entendimento do § 4º do art. 1.024 do CPC . O recurso adesivo é uma possibilidade disponibilizada pelo ordenamento jurídico à parte que, satisfeita com a procedência parcial dos pedidos e visando à rápida solução da demanda, não pretendia recorrer, mas decide fazê-lo após constatar que a parte contrária apresentou recurso. A possibilidade de interposição de recurso adesivo no mesmo prazo de apresentação de contrarrazões se dá por esta razão, e não para permitir à parte interpor dois recursos contra a mesma decisão - hipótese que constituiria frontal violação ao princípio da unirrecorribilidade. Negado provimento ao agravo de instrumento. Mantida a decisão de origem, que não conheceu do recurso ordinário adesivo.

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