TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010077 RJ
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SDI-I DO C. TST. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 589.998 - PI AUÍ. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. Tendo em conta que, com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998/PI , submetido à sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o dever de motivar o ato de despedida de empregados estatais, admitidos por concurso, aplica-se não apenas à ECT, mas a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, resta inaplicável ao caso dos autos o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-I do C. TST. Recurso Ordinário do reclamante conhecido e provido.
Encontrado em: rio e quaisquer acr?scimos e juros deles decorrentes. Artigo 3?. O imposto ser? retido, pela pessoa f?sica ou jur?dica obrigada ao pagamento ou pela institui??o financeira deposit?ria do cr... ria ser?o calculados nos termos expostos pelo ? 1? do artigo 39 da Lei 8.177 /1991 e pela S?mula 381 do C. TST. Invertidos os ?nus da sucumb?ncia... ria ser?o calculados nos termos expostos pelo ? 1? do artigo 39 da Lei 8.177 /1991 e pela S?mula 381 do C. TST. Invertidos os ?nus da sucumb?ncia