TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194036100 SP
E M E N T A ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REPROVAÇÃO POR FALTAS. CONTROLE DE FREQUÊNCIA DUVIDOSO. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1-Inicialmente, quanto ao apelo do impetrante, relativamente à condenação da instituição de ensino ao pagamento correspondente ao valor atribuído à causa, tal pedido não integra o objeto da ação. Com efeito, em nenhum momento se postulou qualquer valor pecuniário a qualquer título, não devendo o presente recurso ser conhecido, por falta de interesse recursal ante a inexistência de sucumbência. 2- No caso, o impetrante é estudante do 9º semestre de Direito na FMU e relata ter atingido média 7,0 na disciplina “Direito Civil Aplicado Família e Sucessões”, cursada durante o 7º semestre, tendo, contudo, sido reprovado na referida disciplina em razão de sua frequência nas aulas ser 72,73%. 3-A Lei de Diretrizes e Bases da Educação não estabelece exigência mínima para frequência no âmbito da educação superior. Contudo, o Regimento Geral da IES estabelece em seu artigo 134 que a apuração do desempenho escolar dos cursos de graduação na modalidade presencial será feita por disciplina, abrangendo o aproveitamento e a frequência, que deverá ser igual ou superior a 75%. 4-Portanto, não se revela ilegal a exigência de frequência mínima pretendida pela Universidade, com base na autonomia didático-científica e administrativa que lhe é conferida pela Constituição Federal . 5- No entanto, no caso em análise, verifica-se possível fragilidade no sistema utilizado pela IES para contabilização de faltas. Com efeito, os prints de tela do sistema da faculdade apresentam datas divergentes e a evolução de faltas do aluno não parece obedecer a lógica, registrando em 29/6/2018, 18 faltas, 72,76% de frequência total, mas, em 04/7/2018, 15 faltas, ou seja, 77,27% de frequência total. 6-Desta forma, não nos parece razoável a reprovação do aluno por faltas correspondentes a 1,5 horas/aulas, ou seja, diferença de 2,24% entre a frequência alcançada pelo aluno na disciplina e o mínimo exigido pela Universidade, tendo em vista comprovada a possível fragilidade do sistema de computação de faltas do curso. 7- Apelação do impetrante não conhecida e remessa oficial desprovida.