Restituição de Imposto de Renda Indevidamente Cobrado Sobre Verba Indenizatória em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20144058500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ao âmbito da Justiça comum , em razão da natureza indenizatória da verba... ao âmbito da Justiça comum , em razão da natureza indenizatória da verba... ao âmbito da Justiça comum, em razão da natureza indenizatória da verba

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260309 Campinas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDOR PÚBLICO. Repetição de indébito. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre as verbas "auxílio-transporte" e "férias não gozadas". Sentença de procedência. RECORRE o município de Jundiaí. Verba de natureza indenizatória que não pode ser considerada renda ou acréscimo patrimonial nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional . Insurgência da Fazenda Pública em face dos consectários legais. Necessidade de adequação dos juros e correção monetária nos termos da fundamentação. RECURSO PROVIDO em parte.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260408 Ourinhos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso interposto contra sentença que julgou procedente a ação e condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a se abster de incluir na base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte os valores percebidos a título de auxílio-alimentação e auxílio-transporte, bem como a condenou a restituir os valores indevidamente retidos na fonte a esse título. A Fazenda recorre sob o fundamento de incorreção do valor da restituição, mediante impugnação dos índices utilizados para a sua obtenção, que alega serem desconhecidos. Requer o provimento do recurso para afastar a condenação à restituição de valor fixo, que se encontra em descompasso com o Tema 810, bem como sustenta a necessidade da prova da ausência de restituição por conta da Declaração de Ajuste Anual. Recurso improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública XXXXX20238260047 Assis

    Jurisprudência • Sentença • 

    Restituição dos valores retidos de imposto de renda sobre tais verbas condicionada à comprovação, pela parte autora, em sede de execução, do não recebimento de restituição de imposto de renda ou, na hipótese... Imposto de Renda. Não incidência sobre verbas indenizatórias. Auxílio-alimentação Restituição devida, ressalvada a prescrição quinquenal... A (s) parte (s) autora (s) pretende (m) a exclusão da base de cálculo do imposto de renda da verba denominada auxílio-transporte, bem como seja condenada a requerida à restituição dos valore descontados

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública XXXXX20238260047 Assis

    Jurisprudência • Sentença • 

    Restituição dos valores retidos de imposto de renda sobre tais verbas condicionada à comprovação, pela parte autora, em sede de execução, do não recebimento de restituição de imposto de renda ou, na hipótese... Imposto de Renda. Não incidência sobre verbas indenizatórias. Auxílio-alimentação Restituição devida, ressalvada a prescrição quinquenal... A (s) parte (s) autora (s) pretende (m) a exclusão da base de cálculo do imposto de renda da verba denominada auxílio-transporte, bem como seja condenada a requerida à restituição dos valore descontados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047100 RS XXXXX-14.2014.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LEI N.º 7.713 /1988. NEOPLASIA MALIGNA. RESTITUIÇÃO. 1. A Lei n 7.713 /88 instituiu a isenção, ao portador de moléstia grave, do imposto de renda retido na fonte sobre as parcelas recebidas a título de aposentadoria. 2. Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda. 3. Presente comprovação da condição de portadora de moléstia grave pela parte autora, esta faz jus à isenção de imposto de renda prevista no artigo 6º , XIV , da Lei n.º 7.713 /88. 4. No cálculo para a restituição do indébito devem ser computados os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, descontando-se aqueles já restituídos, sendo a diferença encontrada ser corrigida pela taxa SELIC desde a data da retenção indevida.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025116 RJ XXXXX-14.2015.4.02.5116

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. FOLGAS INDENIZADAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO. 1. A questão posta neste recurso consiste em saber se a parcela denominada "folgas indenizadas" recebidas pelo autor, ostenta natureza indenizatória. 2. Na linha do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, a verba paga a título de indenização por folgas não gozadas não detém natureza remuneratória, mas indenizatória, a afastar a incidência do imposto de renda. 3. Em se tratando de indenização pela alteração do regime laboral, não se pode considerar que tal pagamento permita a incidência do Imposto de Renda. 4. As verbas percebidas pelo autor consistem em indenização por folgas não-gozadas, e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto. 5. A indenização não se confunde com renda nem com produto do trabalho ou proventos de qualquer natureza. A indenização paga pela empresa por folgas trabalhadas resultantes de alteração de regime de redução da carga horária não teve por objetivo remunerar hora extra, e sim indenizar a categoria pelos dias de descanso não gozados, pelo que não deve incidir o imposto de renda na fonte sobre esse pagamento. Ademais, a natureza indenizatória do pagamento não se transforma em salarial, diante da conversão em pecúnia desse direito. Em conseqüência, não incide imposto de renda sobre tais verbas, pois não constituem acréscimos patrimoniais, não se submetendo ao conceito de renda, previsto nos artigos 153 , III , da CF e 43 do CTN . 6- Apelação provida.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20204047100 RS XXXXX-07.2020.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. INCIDÊNCIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO TRIBUTÁRIA EM DOBRO. DESCABIMENTO. 1. Independentemente do nomen iuris que lhes tenha sido dado, têm natureza remuneratória as rubricas que representam valores despendidos pelo empregador no intuito de fomentar a formação intelectual e profissional dos trabalhadores e de seus dependentes (auxílio educação, incentivo à capacitação, etc.). 2. Por outro lado, a jurisprudência do STJ já reconheceu a natureza indenizatória do prêmio assiduidade (abono assiduidade), quando não usufruído e convertido em pecúnia. Assim, fica afastada a incidência do imposto de renda sobre tal verba. 3. Quanto ao adicional de insalubridade, ou gratificação paga pelo empregador em substituição a esse adicional, trata-se de rubrica com natureza remuneratória, sujeita, assim, à incidência do imposto de renda. 4. Adicionais de tempo de serviço, terço constitucional de férias usufruídas e reposição de perdas salariais decorrentes de dissídio coletivo também ostentam natureza remuneratória, para fins de incidência tributária. 5. Por falta da necessária base legal, descabe a pretensão de repetição em dobro do valor do tributo indevidamente cobrado pelo Fisco. No entanto, a repetição pelo valor simples encontra supedâneo no art. 165 do CTN . _________________________________________________________

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Curitiba XXXXX-12.2020.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE determinou a penhora do valor da restituição de imposto de renda do executado. 1. Penhora de restituição de imposto de renda – Impossibilidade no caso em discussão - Verba de caráter alimentar, uma vez que a restituição foi proveniente de retenção de imposto de renda sobre salário – Caráter absoluto de impenhorabilidade - Inteligência do artigo 833 , IV , do CPC . 2. Decisão reformada.recurso provido. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-12.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 17.05.2021)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202200176130

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR APOSENTADO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO E SEU TERMO INICIAL. 1. Na origem, trata-se de ação ajuizada por servidor aposentado que, isento do imposto de renda por apresentar patologia elencada no art. 6º , XIV da Lei 7713 /88, buscou a restituição dos valores retidos na fonte desde a data do diagnóstico da doença, mas a sentença ora guerreada garantiu a repetição a partir do requerimento administrativo por meio do qual o autor logrou o deferimento do pedido de isenção. 2. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que os Estados são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. 3. Também não há qualquer dúvida de que pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158 , I , e 157 , I , da Constituição Federal . Tema nº 1130 do STF. 4. Se o valor retido na fonte fica nos cofres do Estado a quem pertence, não são repassados à União Federal, então ao Estado cabe a eventual devolução; essa é sua responsabilidade conforme o figurino constitucional. Por isso, sem razão o réu quando resiste à pretensão autoral no sentido da restituição dos valores retidos. 5. Quanto ao termo inicial da restituição, com razão o autor. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º , XIV , da Lei n. 7.713 /1988 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico. 6. Negado provimento à primeira e dado provimento à segunda apelação.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo