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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÕES. DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA MAJORADA, DE OBSTRUÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL DE INFRAÇÃO NO ÂMBITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO e BENS, MAJORADO PELA REITERAÇÃO. 1. QUESTÕES PRELIMINARES: 1.1 - NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. O magistrado da 2ª Vara Criminal de Alvorada já estava prevento para analisar e julgar os casos ora analisados desde o mês de abril de 2016, quando deferiu a quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados na operação Mercado Jean , nos autos do processo nº 003/2160000466-1, não havendo o que se falar em incompetência por violação à regra da prevenção. A questão relativa à prevenção, inclusive, já foi apreciada por este Colegiado quando do julgamento do habeas corpus nº 70073559536 e dos embargos de declaração nº 70073917163. A alegação de incompetência do juízo de origem para o julgamento dos crimes narrados nos fatos 02 e 04 da denúncia do processo nº 003/2170001589-4 também não comporta acolhimento, pois há nítida conexão probatória (artigo 76 , inciso III , do CPP ) entre os fatos denunciados, na medida em que as provas de cada infração influem diretamente sobre as demais, ainda que tenham sido praticadas Comarcas distintas, especialmente porque todos os supostos delitos foram descobertos a partir dos... elementos probatórios colhidos na mesma investigação. Ademais, nos moldes do artigo 80 do CPP , é facultado ao magistrado avaliar, em casos de conexão e continência, a conveniência da separação dos processos. O mesmo ocorre com a alegação de que não está verificada qualquer conexão do fato 01 com os fatos 05, 06, 08 e 09 da peça inaugural do processo nº 003/2170001589-4, mormente porque as condutas narradas nos fatos 05 e 06 da denúncia foram supostamente praticadas para tentar embaraçar a investigação dos crimes de organizações criminosas (fatos 01, 02, 03 e 04), sendo aqui também caracterizada a conexão objetiva sequencial (artigo 76 , inciso II , do CPP ), ao passo que as imputações contidas nos fatos 08 e 09 da inicial estão íntima e estreitamente ligadas com os delitos de organizações criminosas, na medida em que as narrativas dizem sobre as condutas de lavagem dos capitais obtidos a partir dos próprios financiamentos de tais grupos criminosos. 1.2 - NULIDADE. INVESTIGAÇÃO REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. A alegação de que a investigação foi indevidamente realizada de forma direta pelo Ministério Público, quando havia indícios da participação de policial nos crimes, sendo imprescindível a instauração de inquérito policial pela Corregedoria da Polícia, não... merece acolhida. Primeiro, porque houve, sim, a participação ativa de membros da Corregedoria de Polícia durante as investigações, o que pode ser facilmente observado a partir da análise dos documentos encartadas aos autos. Segundo, porque o Ministério Público, órgão que possui a função de também exercer o controle externo da atividade policial (artigo 129 , inciso VII , da CF/88 ), dispõe de competência de instaurar e conduzir investigações criminais, sobretudo para firmar seu convencimento para efeitos da opinio delicti. Logo, resta claro que ao Parquet também competia a instauração e condução da investigação do caso concreto. Ainda que assim não fosse, a suposta nulidade, além de não ter o condão de contaminar o feito, estaria alcançada pela preclusão, porquanto não arguida no momento oportuno. 1.3 - NULIDADE. PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. A condenação dos réus veio alicerçada em diversos elementos de convicção, tais como, interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancários e fiscais, buscas e apreensões, provas estas irrepetíveis, mas que foram submetidas ao contraditório e, portanto, foram judicializadas, bem como por depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo. Logo, não se pode afirmar que a condenação dos acusados se deu exclusivamente com base nos elementos... informativos colhidos durante a investigação policial, violando o disposto no artigo 155 do CPP . Devemos lembrar que vige no sistema de valoração das provas o princípio do livre convencimento motivado, estando o juiz livre para decidir e apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que o faça de forma motivada (art. 93 , inciso IX , da CF/88 ). 1.4 - NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. A prova emprestada é aceita pela doutrina e jurisprudência e sua admissibilidade decorre da aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição, almejando máxima efetividade do direito material com mínimo emprego de atividades processuais, aproveitando-se as provas colhidas de forma idônea perante outro juízo ( AgRg no Ag no REsp XXXXX/MG , 5ª Turma, do STJ). Não há qualquer nulidade, pois a medida foi judicialmente autorizada. A somar, os documentos juntados constituem prova lícita, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A prova emprestada só constituiria nulidade processual se fosse ilícita ou se a condenação fosse baseada única e exclusivamente nela, o que incorreu no caso em espécie. 1.5 - LITISPENDÊNCIA. Ao contrário do que sustenta a defesa de Jair, não há litispendência entre o processo nº 003/2170000140-0, no qual o acusado foi... denunciado pela suposta prática dos delitos de lavagem de dinheiro e organização criminosa, e o de nº 139/2160000804-6, no qual o réu foi denunciado pelo cometimento, em tese, dos crimes de roubo, receptação e tráfico de drogas. Ausente a identidade de parte, pedido e a causa de pedir. Ademais, supostamente verificada a litispendência entre as ações, o pedido deve ser levantado no feito tombado sob o nº 139/2160000804-6, cuja ação foi deflagrada e ainda está em trâmite em momento posterior ao do presente processo. 1.6 - ATIPICIDADE DA CONDUTA LEI Nº 12.850 /2013. A alegação de atipicidade da conduta, sob a alegação de que à época dos fatos inexistia a definição jurídica do delito de organização criminosa, não merece trânsito. A denúncia oferecida no processo nº 003/2170001589-4 imputa aos acusados a conduta de, desde o ano de 2011 até o mês de fevereiro de 2017, promover, integrar, constituir e especialmente financiar organizações criminosas destinadas à prática de diversos crimes, cujos aportes financeiros, em sua grande maioria, foram supostamente realizados nos anos de 2014, 2015 e 2016, tendo o édito condenatório se limitado às condutas praticadas nesse período. Em se tratando de crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, mostram-se... típicas as condutas relativas ao crime de organização criminosa na forma da Lei nº 12.850 /2013, pois, segundo o enunciado nº 711 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência . Resta esvaziada, assim, a alegação de que os crimes imputados aos acusados são atípicos sob a alegação de que, à época dos fatos, inexistia a definição jurídica do delito. De igual forma, a alegação no sentido do não-preenchimento do tipo penal objetivo, diante da ausência do número de 04 (quatro) ou mais pessoas, também não encontra respaldo no caso dos autos. Além de tal matéria já ter sido alvo de apreciação deste Colegiado quando do julgamento dos habeas corpi nºs. XXXXX e XXXXX, deve ser lembrado que aos acusados Omar Abud e Luiz Armindo foi imputada as condutas de promover, integrar, constituir e especialmente financiar diversas organizações criminosas, as quais eram compostas por diversos agentes denunciados em outros feitos, estando adimplido, assim, o requisito previsto no artigo 1º , § 1º , da Lei nº. 12.850 /2013. No caso, embora nem todos os componentes das ditas organizações criminosas sejam réus na presente ação penal, a narrativa... dos fatos 01, 02, 03 e 04 da denúncia descreve a participação de outros indivíduos nos grupos criminosos, ainda que estes estejam respondendo penalmente em outros expedientes criminais. 1.7 - NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Não resta verificada a inépcia da inicial. Analisando o conteúdo integral da descrição contida na denúncia acostada ao feito nº 003/2170001589-4 tem-se a clara compreensão acerca dos fatos imputados a cada acusado, estando o local, a época e o modus operandi perfeitamente delimitados, inclusive com o detalhamento da conduta e da posição ocupada por cada agente nas supostas organizações criminosas, permitindo o exercício da ampla defesa. 1.8 - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. A alegação de ausência de correlação entre denúncia e a sentença, sob o prisma da incompatibilidade dos verbos nucleares do tipo penal de organização criminosa, é descabida. O édito condenatório possui extensa fundamentação concreta quanto ao (suposto) ato de financiar organizações criminosas, tanto em relação ao réu Omar Abud, como no que tange a Luiz Armindo, não havendo violação ao princípio da congruência. Ademais, o verbo nuclear de integrar organização criminosa abarca todos os demais (financiar, promover e constituir). Também não há qualquer irregularidade... ou nulidade no fato de o nome dos acusados Omar Abud e Luiz Armindo não constarem no rol dos integrantes das organizações criminosas apontadas na denúncia do presente feito ou nos processos em tramitação, mormente porque, no presente expediente está sendo tratada somente a célula econômica das supostas organizações (conduta de financiar), enquanto que os demais membros dos grupos criminosos estão sendo processados em expedientes criminais apartados. 1.9 - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. A alegação no sentido de que houve quebra na cadeia de custódia da prova, o que a torna nula, na medida em que os elementos probatórios indicados pelo Ministério Público na denúncia não se encontram arrolados no auto de apreensão ou em qualquer outro termo, somente surgindo, no decorrer do processo, sem se conhecer a procedência, não comporta guarida. As provas referidas, dado o volume da apreensão, de fato não foram arroladas no auto, mas foram consignadas

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  • TJ-MT - XXXXX20198110040 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ROUBOS MAJORADOS E FURTO QUALIFICADO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PREJUDICIAL PARCIAL DE MÉRITO ARGUIDA EX OFFICIO – 1.1. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – 1.2. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU O SEQUESTRO DE BENS E VALORES – JUÍZO SENTENCIANTE QUE NÃO DISCIPLINOU A DESTINAÇÃO DOS BENS, PARA O CASO DE EVENTUAL TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS INCIDENTAIS À ORIGEM – NÃO CONHECIMENTO DOS PEDIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA AO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU – 2. PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGADA ILICITUDE PROBATÓRIA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – REJEIÇÃO – MEDIDA DECRETADA E PRORROGADA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA E EMBASADA SOBRE INDÍCIOS PRÉVIOS DE AUTORIA – ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES QUE NÃO FORAM SUSCITADAS NAS RESPOSTAS À ACUSAÇÃO E NAS ALEGAÇÕES FINAIS – PRECLUSÃO – 3. PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGADA OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO, AO JUÍZO DE GARANTIAS E À IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR – AFASTAMENTO – 4. PRELIMINAR DE NULIDADE – SUSCITADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA – ACOLHIMENTO – APELANTE DENUNCIADO E PROCESSADO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ROUBO MAJORADO – PRATICA DE ROUBO, POR PARTE DO RECORRENTE, NÃO DESCRITA OU DEDUTÍVEL NA NARRATIVA FÁTICA DA DENÚNCIA – NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA QUE, IN CASU, CONSTITUI MUTATIO LIBELLI – ART. 384 DO CPP – SÚM. 453 DO STF – NULIDADE DA SENTENÇA NO QUE REFERE À CONDENAÇÃO DO APELANTE EMERSON OLDONI PAGNONCELLI, COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM – 5. PRELIMINAR DE NULIDADE – ALARDEADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA – CONCURSO FORMAL DE CRIMES RECONHECIDO NA SENTENÇA QUANTO AO FATO 02 DA DENÚNCIA – PLURALIDADE DE PATRIMÔNIOS NÃO DESCRITA NA NARRATIVA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA REFERENTE A ESTE FATO – PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE, PARA EXCLUIR O CONCURSO FORMAL DO ROUBO DESCRITO NO FATO 02 – EXTENSÃO AOS DEMAIS APELANTES QUE SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO – ART. 580 DO CPP – 6. PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – RÉUS EM SEMELHANTE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL – PRECEDENTES – PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO – PRELIMINAR AFASTADA – 7. PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO ANTE A PRECLUSÃO PRO JUDICATO – REJEIÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AO FURTO JÁ EXISTENTE NA SENTENÇA – DECISÃO POSTERIOR QUE SE LIMITOU A SANAR ERRO MATERIAL E OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA E DOSIMÉTRICA – ART. 494 , INC. I , DO CPC C/C ART. 3. º DO CPP – OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL – PREJUÍZO NÃO CONSTATADO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL – PRELIMINAR REJEITADA – 8. PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGADA A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO SENTENCIANTE – REJEIÇÃO – NULIDADE MERAMENTE RELATIVA – PRORROGAÇÃO DO JUÍZO A QUO ANTE A AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – COMPETÊNCIA JÁ DECLARADA POR ESTA CORTE AD QUEM ANTERIORMENTE – MÉRITO – 9. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, POR FALTA DE PROVAS QUANTO À ESTABILIDADE E À PERMANÊNCIA DO GRUPO E ACERCA DO DOLO ESPECÍFICO DOS INTEGRANTES – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTARES DO TIPO PENAL AMPLAMENTE EVIDENCIADAS A PARTIR DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, DOS DADOS EXTRAÍDOS DOS TELEFONES CELULARES APREENDIDOS E DAS DECLARAÇÕES JUDICIAIS DA TESTEMUNHA QUE FUNCIONOU DURANTE AS INVESTIGAÇÕES – SUFICIÊNCIA – OBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 155 DO CPP – 10. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO DO ROUBO DESCRITO NO FATO 02 DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA MEDIANTE DIVISÃO DE TAREFAS E AUTORIA MEDIATA CONSTATADAS – TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA – 10.1. DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA À ARMA DE FOGO NO FATO 02 – ARTEFATO NÃO APREENDIDO OU PERICIADO – IRRELEVÂNCIA – EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA – 10.2. DECOTE ARMA DE FOGO DO FATO 02 PARA OS APELANTES LEONIR, ADILSON E RENATO – POSSIBILIDADE – FALTA DE PROVAS ACERCA DA PREVISIBILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA – INCOMUNICABILIDADE – 10.3. DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS – VIABILIDADE – RELEVÂNCIA JURÍDICA DO TEMPO DE CONSTRIÇÃO AMBULATORIAL NÃO DEMONSTRADA NO FATO 02 – 11. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO DO ROUBO DESCRITO NO FATO 04 DA DENÚNCIA – IMPROCEDÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS – EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS NO FATO 04 – 11.1. REQUERIDO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO NO FATO 04 – ALEGADO PATRIMÔNIO COMUM FAMILIAR – IMPOSSIBILIDADE – PATRIMÔNIOS DISTINTOS – CONCURSO FORMAL MANTIDO – 12. VINDICADA A ABSOLVIÇÃO DO ROUBO DESCRITO NO FATO 05 DA DENÚNCIA – IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO APELANTE RICARDO FERREIRA DOS SANTOS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS, IMPONDO-SE TÃO SÓ EXCLUIR A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA NO FATO 05 – PROCEDÊNCIA QUANTO AO APELANTE WANDREY ALEXANDRE DORNELLAS REZENDE – INCIDÊNCIA DO IN DUBIO PRO REO – 13. REQUESTADA A ABSOLVIÇÃO DO ROUBO DESCRITO NO FATO 06 DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS – 13.1. REQUERIDO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO NO FATO 06 – ALEGADO PATRIMÔNIO COMUM FAMILIAR – IMPOSSIBILIDADE – PATRIMÔNIOS DISTINTOS – CONCURSO FORMAL MANTIDO – 14. POSTULADA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NOS FATOS 04, 05 E 06 – IMPOSSIBILIDADE – COAUTORIA CONSTATADA – CONTRIBUIÇÃO ESSENCIAL AO ÊXITO DELITIVO – 15. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FATOS 04, 05 E 06 – INVIABILIDADE – DISCREPÂNCIA DE LOCAL E MODO DE EXECUÇÃO – INTERVALO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS – 16. RECLAMADA A ABSOLVIÇÃO DO FURTO DESCRITO NO FATO 07 – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – 16.1. SUPLICADA A EXCLUSÃO DA QUALIFIDADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS – CABIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – 16.2. CLAMADO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO PERÍODO NOTURNO – DESCABIMENTO – 17. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO ROUBO DESCRITO NO FATO 08 DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS – 18. LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – 19 – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPERTINÊNCIA – ART. 804 DO CPP – 20. PEDIDOS COMUNS DE REDUÇÃO DAS PENAS BÁSICAS – PROCEDÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – 21. APELAÇÕES PARCIALMENTE CONHECIDAS, COM DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA AO JUÍZO A QUO. NA PARTE CONHECIDA, ACOLHIDAS AS PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, COM DETERMINAÇÃO DE NOVA PROVIDÊNCIA AO JUÍZO A QUO, REFERENTE A UM DOS APELANTES. DEMAIS PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM REFLEXOS SOBRE AS PENAS DE TODOS OS APELANTES. 1 .1. A questão referente à restituição dos bens apreendidos não foi debatida em primeiro grau de jurisdição, sendo inviável a sua apreciação diretamente por este Sodalício revisor, sob pena de indevida supressão de instâncias, de modo que, neste particular tocante, não se deve conhecer das apelações interpostas pelos recorrentes FRANCIELLI CERATTI, RENATO PEREIRA DO LAGO, JOSÉ NETO FERREIRA DE ANDRADE e WANDREY ALEXANDRE DORNELLAS REZENDE, os quais, com o retorno dos autos à origem, devem postular a devolução almejada ao próprio Magistrado a quo, como inclusive já fez a apelante FRANCIELLI. 1 .2. Ao prolatar a sentença, incumbe ao julgador fazer menção ao destino a ser dado aos bens sequestrados, para o caso de eventual trânsito em julgado do édito condenatório, o que não ocorreu na hipótese, na qual se limitou a manter, genérica e abstratamente, as medidas constritivas já determinadas, tornando-se de rigor a devolução dos autos incidentais de medidas cautelares ao juízo a quo, a fim de que discipline as respectivas destinações dos bens cujo sequestro decretou, até como forma de viabilizar o duplo grau de jurisdição aos interessados; tudo a ensejar a prejudicialidade dos pedidos de revogação da decisão de sequestro formulados pelos apelantes FRANCIELLI CERATTI, RENATO PEREIRA DO LAGO, JOSÉ NETO FERREIRA DE ANDRADE e WANDREY ALEXANDRE DORNELLAS REZENDE, mesmo porque, frise-se que o levantamento da assecuratória apenas seria possível acaso não mais interessasse ao processo em curso, o que não é o caso, haja vista a necessidade de reparação do dano causado pelo delito e a perda do produto ou proveito auferido pelo agente com a prática do crime. 2. A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da medida, exatamente como ocorreu na hipótese, em que a interceptação foi precedida de indícios de autoria ou participação delitivas, cumprindo asseverar que inexiste óbice para que o magistrado adote os mesmos fundamentos empregados nas manifestações prévias para motivar as posteriores prorrogações e inclusões de novos números. Precedentes. Portanto, deve ser afastada a arguição de nulidade por ilicitude probatória do conteúdo interceptado, deduzida pelos apelantes RICARDO FERREIRA DOS SANTOS e LEONIR DE OLVEIRA, a qual sequer foi suscitada nas respostas à acusação e tampouco nas alegações finais dos recorrentes, encontrando-se, a toda evidência, preclusa. 3. Não é defeso ao magistrado que exerceu jurisdição cautelar na etapa inquisitiva funcionar na fase processual, pois, além de o advento da lei adjetiva não prejudicar os atos praticados anteriormente à sua vigência [tempus regit actum], os artigos 3.º-A , 3.º-B , 3.º-C , 3.º-D , 3º-E e 3º-F , todos do CPP , com redação dada pela Lei n.º 13.964 /2019, que estipulam e delimitam a

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM DESFAVOR DE EX-PREFEITO MUNICIPAL E SERVIDORA PÚBLICA, CONTRATADA, TEMPORARIAMENTE, PARA EXERCER O CARGO DE ODONTÓLOGO NO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, VISANDO A ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE RESULTARAM NAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DA ACIONADA BEM COMO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12 , INCS. I , II E III , DA LEI N. 8429 /1992, PELA PRÁTICA DOS ATOS ÍMPROBOS PREVISTOS NOS ARTS. 9º , CAPUT; 10 , INC. XII ; E 11, CAPUT, INCS. I E V, DA CITADA LEI. MAGISTRADO SINGULAR QUE REPUTOU COMPROVADA AS SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS BEM COMO AS RESPECTIVAS IRREGULARIDADES, TODAS EFETUADAS PELO EX-ALCAÍDE, VISANDO BENEFICIAR A ACIONADA, FILHA DO SEU CORRELIGIONÁRIO POLÍTICO, ENQUANTO DEVERIA TER NOMEADO PARA EXERCER O CARGO DE ODONTÓLOGO 40H O CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR NO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2010. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MAGISTRADO SINGULAR QUE ACOLHEU, EM PARTE, A PRETENSÃO MINISTERIAL E RECONHECEU A PRÁTICA, PELOS ACIONADOS, DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 , CAPUT, DA LIA ), CONDENANDO-OS AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL NO MONTANTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). INCONFORMISMO DO EX-PREFEITO. 1) ENTRADA EM VIGOR, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, DA LEI N. 14.320/2021, QUE ESTABELECEU MODIFICAÇÕES SIGNIFICATIVAS NO TEXTO DA LEI N. 8.429 /1992, AS QUAIS, CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA, RESSALVADOS OS CASOS EXCEPTUADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.199 (PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO E NORMAS RELACIONADAS À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE), SÃO APLICÁVEIS AOS PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA SUA ENTRADA EM VIGOR, EM ADENDO À EXPRESSA PREVISÃO LEGAL ACERCA DA INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR ÀS AÇÕES DE IMPROBIDADE (ART. 1º , § 4º , DA LIA [.]

    Encontrado em: Vejam-se os atos em sequência:- Portaria n. 141/2007, de 14/9/2007, autoriza licença para tratar de interesses particulares da odontóloga 40h efetiva, Cláudia Massigan, pelo período de até dois anos (p. 387... /2010, reintegra a odontóloga Cláudia Massignann ao quadro de servidores, permanecendo a mesma em licença maternidade até 28/5/2010, sem ônus para o Município, retornando ao trabalho em 29/5/2010 (p. 383

  • TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX

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    OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO PAULO. RECURSOS DE REVISÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS INTERPOSTOS PELO GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A E PELA EMPRESA INCAL INCORPORAÇÕES S/A. CONTRA O ACÓRDÃO 1.6312001 - PLENÁRIO, PARCIALMENTE ALTERADO PELOS ACÓRDÃOS 301/2001 E 50//2002 E MANTIDO PELO ACÓRDÃO 158/2002, TODOS DO PLENÁRIO. PAGAMENTOS SEM DEVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CRONOGRAMA FÍSICO E O CRONOGRAMA FINANCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA CONSTRUTORA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. ANÁLISE DOS ASPECTOS RELACIONADOS À QUANTIFICAÇÃO DO DANO REALIZADO PELA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - SECOB. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELA INCAL INCORPORAÇÕES S/A. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELA INCAL INCORPORAÇÕES S/A. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO GRUPO OK CONSTRUÇÕES S/A. NÃO PROVIMENTO.

  • TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX

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    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PETROBRAS. CONVERSÃO DO TC XXXXX/2009-3 NESTA TCE POR FORÇA DO ACÓRDÃO 2.167/2015-PLENÁRIO. OBRAS NA UNIDADE DE COQUE DAS UNIDADES AUXILIARES DA REFINARIA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS (REPAR). Contrato nº 0800.0043403.0802 ( CT-112 ). CITAÇÃO. AUDIÊNCIA. REVELIA DE DOIS RESPONSÁVEIS. PARCIAL REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA PARA DOIS GESTORES, SEM A APLICAÇÃO DE MULTA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. SOLICITAÇÃO PARA O ARRESTO DOS BENS DOS RESPONSÁVEIS EM DÉBITO. RECONHECIMENTO DO TRATAMENTO FAVORECIDO EM PROL DOS COLABORADORES COM O PODER PÚBLICO. DETERMINAÇÃO. COMUNICAÇÃO.

    Encontrado em: Após a análise final do feito, os Auditores Federais Carlos Alberto Lellis e Saulo Maurício Silva Lobo da SeinfraOperações lançaram o seu parecer conclusivo à Peça 387 nos seguintes termos: "(...) 3.

  • TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX

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    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SUPERFATURAMENTO NO CONTRATO 14/2006, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO LOTE 1 DA FERROVIA NORTE -SUL EM TRECHO de 12 km entre o Porto Seco de Anápolis/GO e Campo Limpo/GO. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. IRREGULARIDADES CONFIRMADAS. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DE ALGUNS DOS RESPONSÁVEIS. REVELIA DE OUTROS DOIS RESPONSÁVEIS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DOS DEMAIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SOLICITAÇÃO DE ARRESTO DE BENS.

    Encontrado em: Constam os comprovantes de publicação do Edital na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação, publicações ocorridas no dia 23/12/2004 (quinta-feira) Ilustre Relator, interessante observar

  • TCU - DESESTATIZAÇÃO (DES) XXXXX XXXXX/2021-5

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    DESESTATIZAÇÃO. PRIVATIZAÇÃO DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S.A., ASSOCIADA À CONCESSÃO DO MERCADO LIVRE PRODUTOR. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA IN TCU 81/2018, SEM PREJUÍZO DA REALIZAÇÃO DE DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES.

    Encontrado em: Figura 1 - Foto área unidade de Contagem da CeasaMinas Fonte: Jornal Hoje em Dia. 22... Figura 2 - Mercado Livre Produtor da unidade de Contagem Fonte: Jornal Brasil de Fato. 27

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EX-PREFEITO, EX-SECRETÁRIO DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TORRES E EMPRESÁRIO LOCAL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIÇO DE SHOWS MUSICAIS PARA A SEMANA FARROUPILHA NO ANO DE 2009. VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES . CONDENAÇÃO ÀS PENAS DA LEI Nº 8.429 /92. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. 1. Da leitura do recurso percebe-se que a pretensão da parte embargante não é apenas de sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão monocrática, mas sim de rediscutir a matéria, o que não é admissível na via dos embargos de declaração, sem a demonstração de qualquer de seus pressupostos. Questionamentos arguidos nos embargos que estão respondidos no acórdão ira embargado. 2. Pré-questionamento que não prescinde do preenchimento dos lindes traçados no art. 1.022 do CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70081235582, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 30/05/2019).

    Encontrado em: Os recibos das fls. 337, 379, 381, 383, 384, 387 e 389, também trazidos pelo próprio réu Jairo Murliki, não deixam dúvidas de que o mesmo não é, tampouco algum dia foi, representante exclusivo dos grupos... A singularidade do serviço indica que a execução do serviço retrata uma atividade personalíssima, o que inviabiliza uma comparação de modo objetivo... que todos os três contratos foram assinados somente em XXXXX-9-2009, portanto, em plena Semana Farroupilha, quando o primeiro show musical estava programado para o dia XXXXX-09, e a edição de XXXXX-09-2009 do jornal

  • TRT-2 - : XXXXX00938102008 SP

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    de3c5b15687281bd0e5dab0436b889 47d100d021cf7a51b472977f5e9e29 c5736d55c3d5e072174e0eca6842cf 24610d2b1d4087dc28eb1bd91df69f XXXXXc5 9ac2f30b7b5dace5aba8f857751893 23a343fe3cfc503706d9f5e6c691f9 71b50e57ad9d2eda9d0a383a52a4eb... 923e8cd27935065181a286a93a963a c5108756b8758e765651784cf96005 5b721a3306b532d2c6c1cc9c85ae61 d31b7bfaeb380461feb8750e1ae699 523793f5 48017a29662dd1481b07d316a81f7a fb9d03c3853402f7622624cb3669ba 9bc232821857bd28aa8db47130a383... 2404e85c0338dd5c36eb6a8a527e9f 96eb54a8 fd50809f3bc4a323b0689afe5db641 592426452c6da279f21ae865fc9ef5 b93b38da2d6a1f476d2757c4333987 a188fefc1547bf082c7412316cc666 574ae2e3 192ef469683d74c9c77149e48a581a 8105b383a74f235d60612d1b6c61a9

  • TRT-2 - XXXXX20105020000 COMARCA NAO INFORMADA - SP

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    procedentes as cláusulas constantes da pauta de reivindicações com relação aos seguintes suscitados: A G DE PINHO & CIA LTDA; A L AFONSO ROSA & ROSA LTDA; A SOLUÇÃO CAÇAMBAS LTDA-ME; A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL

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