Registro de Carta de Arremata%c3%a7%c3%a3o em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20198110002 MT

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL – CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO REGISTRADA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO – ARREMATAÇÃO QUE NÃO É HÁBIL A TRANSFERIR, POR SI SÓ, O DOMÍNIO DO IMÓVEL – NECESSIDADE DE REGISTRO NA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DO TÍTULO TRANSLATIVO – ART. 1.245 DO CC/02 E ART. 37 , § 2º , DO DECRETO-LEI Nº. 70 /66 – PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO QUESTIONADO POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA, COM TUTELA DEFERIDA AO ANTIGO PROPRIETÁRIO, ANTERIOR À PRÓPRIA ARREMATAÇÃO – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – LITIGÂNCIA DE MÁ -FÉ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Na ação autônoma de imissão de posse, para que seja reconhecido o direito de imitir-se na posse do imóvel adjudicado/arrematado, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 37 do Decreto-Lei nº. 70 /1966, faz-se necessária a prova da transcrição, no Registro Geral de Imóveis, da carta de arrematação/adjudicação do imóvel submetido ao leilão decorrente da execução extrajudicial, circunstância essa não observada no caso concreto, que aliada ao questionamento da legalidade do procedimento expropriatório por ação própria, induz à improcedência dos pedidos inaugurais. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo , incluindo os advogados, procederem com lealdade e boa-fé, nos termos do artigo 5º do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105 /2015), de modo que restando configurada a alteração da verdade dos fatos, de rigor a manutenção da condenação em multa por litigância de má-fé, com fulcro no artigo 80 , II , do CPC . Apelação desprovida.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 458 , II E III , DO CPC/73 . INOCORRÊNCIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO EM COTEJO COM CARTA DE ARREMATAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADA PELOS ARREMATANTES DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA JUDICIAL. NULIDADE DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. POLO PASSIVO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUTADOS. PRESCINDIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REGISTRO DO TÍTULO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE. OPONIBILIDADE ERGA OMNES. 1. Ação de embargos de terceiro, por meio da qual demonstra-se insurgência contra a imissão de posse dos arrematantes do imóvel, determinada em ação de execução. 2. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73 . 3. O propósito recursal é, a par da análise acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, definir i) se os embargos de terceiros são via processual adequada para anular carta de arrematação devidamente registrada; ii) se o executado deveria figurar no polo passivo dos presentes embargos de terceiro; e iii) qual direito deve prevalecer: o direito pessoal do recorrido, que opôs embargos de terceiro fundado em promessa de compra e venda celebrada por instrumento particular com os anteriores promitentes compradores do imóvel, sem anotação no registro imobiliário; ou o direito de propriedade dos recorrentes, arrematantes do imóvel em hasta pública judicial, e que promoveram o registro da carta de arrematação no Cartório Imobiliário. 4. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 5. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 458 , II e III , do CPC/73 . 6. Após expedida a respectiva carta de arrematação, a sua desconstituição deve ser pleiteada na via própria, isto é, por meio de ação anulatória. Precedentes. 7. Devem integrar o polo passivo da ação de embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a iniciativa de indicar a penhora o bem objeto da lide. 8. Na espécie, não há como vislumbrar que o desfecho da ação de embargos de terceiro poderia influenciar na esfera jurídica dos executados, a fim de exigir que os mesmos figurem no polo passivo da demanda. 9. Antes do registro imobiliário do título, há apenas direito pessoal ou obrigacional entre as partes que firmaram o negócio jurídico, de modo que, consequentemente, com a efetivação do registro, cria-se um direito oponível perante terceiros (efeito erga omnes) com relação à transferência do domínio do imóvel. 10. Sob esse enfoque, ausente a formalidade considerada essencial pela lei ao negócio realizado, não se pode admitir que o título seja oponível ao terceiro de boa-fé que arremata judicialmente o imóvel e promove, nos estritos termos da lei, o registro da carta de arrematação. 11. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20038090006

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    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Fernando de Castro Mesquita APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-92.2003.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE : ESPÓLIO DE ORLANDO PAPALIA/ARLENE APELADOS : LEONARDO DE MATOS FERREIRA E OUTROS RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ARREMATADO EM SEDE DE AÇÃO EXECUTIVA. AQUISIÇÃO DO BEM PELA EMBARGANTE SEM O DEVIDO REGISTRO. INOPONIBILIDADE CONTRA TERCEIRO DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Antes do registro imobiliário do título há apenas direito pessoal ou obrigacional entre as partes que firmaram o negócio jurídico. 2. Sob esse enfoque, ausente a formalidade considerada essencial pela lei ao negócio realizado (registro imobiliário), não se pode admitir que o título seja oponível ao terceiro de boa-fé que arremata judicialmente o imóvel e promove, nos estritos termos da lei, o registro da carta de arrematação. 3. Nos termos do artigo 85 , § 11 , CPC , desprovido o apelo, majora-se a verba honorária sucumbencial, com a ressalva da suspensão de sua exigibilidade, por se enquadrar a parte apelante como beneficiária da gratuidade (art. 98 , § 3º , CPC ). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188110003

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    APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXOS. JULGAMENTO EM SENTENÇA UNA. IMPROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO E PROCEDÊNCIA DO SEGUNDO. CONTRATO DESPROVIDO DE REGISTRO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. PREJIDICIALIDADE. ARREMATAÇÃO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. JULGADO DO STJ. IMÓVEL DEVIDAMENTE ARREMATADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS POSSESSÓRIOS DO TERCEIRO. NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A Súmula 84 estabelece que “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro” (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283). 2- A despeito de ser admissível opor embargos de terceiro com base em contrato desprovido de registro, também é entendimento de que é imprescindível o registro frente a terceiro de boa-fé que pretenda direito sobre o respectivo imóvel. Mesmo que cabível opor, protocolar, embargos de terceiro em juízo com base em contrato desprovido de registro, tal fato, por si só, não garante a procedência do pedido do terceiro, se outro terceiro, de boa-fé, adquiriu direito real sobre o imóvel mediante arrematação judicial, como é o caso do apelado. 3- “[...]Antes do registro imobiliário do título, há apenas direito pessoal ou obrigacional entre as partes que firmaram o negócio jurídico, de modo que, consequentemente, com a efetivação do registro, cria-se um direito oponível perante terceiros (efeito erga omnes) com relação à transferência do domínio do imóvel. 7. Sob esse enfoque, ausente a formalidade considerada essencial pela lei ao negócio realizado, não se pode admitir que o título seja oponível ao terceiro de boa-fé que arremata judicialmente o imóvel e promove, nos estritos termos da lei, o registro da carta de arrematação.” ( REsp n. 1.724.716/MS , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 1/10/2018.).

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 643 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CASSAÇÃO DE DIPLOMA DE SENADOR E SUPLENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL. VACÂNCIA. ALEGADA SUB-REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO NO SENADO. DETERMINAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES E ILEGITIMIDADE DO PEDIDO DE NOMEAÇÃO INTERINA DO CANDIDATO MAIS BEM VOTADO ATÉ NOVA ELEIÇÃO NEGADO. ARTS. 28, III, 32, V, E 45 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL. SENTIDO UNÍVOCO DAS NORMAS IMPUGNADAS. INAPLICABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO . ART. 56, § 2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . SUB-REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DURANTE O PERÍODO NECESSÁRIO PARA NOVAS ELEIÇÕES QUE NÃO VIOLA O PRINCÍPIO FEDERATIVO E QUE NÃO AUTORIZA POSSE INTERINA DE CANDIDATO NÃO ELEITO. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. 1. Decorre da tradição constitucional brasileira a existência de um federalismo bicameral, que atribui competências privativas ao Senado, bem como concede representação igual, na Câmara Alta, aos Estados e ao Distrito Federal. 2. Independentemente do número de votos anulados, há a necessidade de realização de novas eleições em pleito majoritário quando for indeferido o pedido de registro da candidatura ou em virtude de cassação do diploma ou do mandato. 3. Somente se poderia cogitar do amesquinhamento do princípio federativo, em caso de duradoura persistência da situação de representação a menor de um determinado Estado, o que, na inteligência do art. 56, § 2º, da Constituição , corresponderia a um prazo superior a quinze meses. 4. Não se extrai do indigitado artigo interpretação conducente a permitir a assunção interina do candidato imediatamente mais bem votado da vaga decorrente da cassação até a posse do candidato eleito nas novas eleições, por ausência de previsão expressa nesse sentido. Não se podendo extrair conclusão de que a lacuna normativa representaria flagrante inconstitucionalidade, incabível interpretação conforme à Constituição , tendo em vista que o dispositivo questionado possui exegese unívoca. 5. Competência da União (art. 22, I, CF) para legislar sobre vacância ou ocupação precária do cargo de Senador em decorrência de cassação pela Justiça Eleitoral. 6. Pedidos improcedentes. Insubsistente a liminar deferida. Prejudicado o agravo interposto pelo Ministério Público Federal.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 644 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CASSAÇÃO DE DIPLOMA DE SENADOR E SUPLENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL. VACÂNCIA. ALEGADA SUB-REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO NO SENADO. DETERMINAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES E ILEGITIMIDADE DO PEDIDO DE NOMEAÇÃO INTERINA DO CANDIDATO MAIS BEM VOTADO ATÉ NOVA ELEIÇÃO NEGADO. ARTS. 28, III, 32, V, E 45 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL. SENTIDO UNÍVOCO DAS NORMAS IMPUGNADAS. INAPLICABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO . ART. 56, § 2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . SUB-REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DURANTE O PERÍODO NECESSÁRIO PARA NOVAS ELEIÇÕES QUE NÃO VIOLA O PRINCÍPIO FEDERATIVO E QUE NÃO AUTORIZA POSSE INTERINA DE CANDIDATO NÃO ELEITO. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. 1. Decorre da tradição constitucional brasileira a existência de um federalismo bicameral, que atribui competências privativas ao Senado, bem como concede representação igual, na Câmara Alta, aos Estados e ao Distrito Federal. 2. Independentemente do número de votos anulados, há a necessidade de realização de novas eleições em pleito majoritário quando for indeferido o pedido de registro da candidatura ou em virtude de cassação do diploma ou do mandato. 3. Somente se poderia cogitar do amesquinhamento do princípio federativo, em caso de duradoura persistência da situação de representação a menor de um determinado Estado, o que, na inteligência do art. 56, § 2º, da Constituição , corresponderia a um prazo superior a quinze meses. 4. Não se extrai do indigitado artigo interpretação conducente a permitir a assunção interina do candidato imediatamente mais bem votado da vaga decorrente da cassação até a posse do candidato eleito nas novas eleições, por ausência de previsão expressa nesse sentido. Não se podendo extrair conclusão de que a lacuna normativa representaria flagrante inconstitucionalidade, incabível interpretação conforme à Constituição , tendo em vista que o dispositivo questionado possui exegese unívoca. 5. Competência da União (art. 22, I, CF) para legislar sobre vacância ou ocupação precária do cargo de Senador em decorrência de cassação pela Justiça Eleitoral. 6. Pedidos improcedentes. Insubsistente a liminar deferida. Prejudicado o agravo interposto pelo Ministério Público Federal.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010021 RJ

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. REALIZAÇÃO DE NOVA PENHORA E ARREMATAÇÃO SOBRE O BEM IMÓVEL. VALIDADE. Deixando a arrematante de promover o registro da arrematação no cartório competente, não prevalece o seu pretenso direito de propriedade frente a terceiro de boa-fé que, analisando a certidão de ônus reais exigida pelo Juízo, arremata o bem em outro processo acreditando estar este livre e desembaraçado. Trata-se, portanto, de clara omissão da parte cujos riscos não podem ser atribuídos a terceiros. Mantidos, assim, os atos expropriatórios e a validade da arrematação ocorrida nos autos vinculados.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IMÓVEL – PENHORA – AVERBAÇÃO – ANTERIORIDADE DA CONSTRIÇÃO – INDISPONIBILIDADE – HASTA PÚBLICA – AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE – BOA FÉ – SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Os fatos narrados são abrangidos por 2 processos judiciais distintos. 2. No caso concreto, houve determinação de penhora do imóvel (matrícula nº 975 do 2º Registro de Imóveis de Osasco) pelo Juízo da Execução Fiscal, em 6 de março de 2012. Não houve a averbação da constrição, em decorrência de exigências do registrador. 3. Já estavam averbadas: (a) penhora judicial, em decorrência de execução de título extrajudicial (Av.17, de 10 de maio de 2011), e (b) indisponibilidade, em decorrência de cautelar fiscal (Av.18, de 14 de julho de 2011). 4. Caso a averbação tivesse sido realizada, a tempo e modo, a penhora decorrente da execução fiscal teria preferência, mesmo que posterior. 5. O terceiro de boa-fé, que arremata bem em hasta pública, não pode ser surpreendido com o desfazimento do negócio, anos depois. 6. A aquisição de imóvel em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade justamente para proteção do adquirente e proteção da segurança jurídica. 7. A averbação da indisponibilidade não impede a alienação do imóvel, em hasta pública. 8. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. LEILÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA DE FORMA PARCELADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que homologou o leilão de imóvel pertencente à massa falida e determinou a expedição da respectiva carta de arrematação. 2) Efetivamente a conduta adotada pelo agravante contraria o disposto no artigo 143 da Lei nº 11.101 /20005 e configura supressão de instância. Contudo, não conhecer do presente recurso por tal motivo implica em evidente afronta ao princípios da celeridade e da economia processual, mormente pelo fato de que as impugnações apresentadas pelo agravante são evidentemente infundadas, as quais, por óbvio, também seriam rejeitadas caso apresentadas ao juízo falimentar primeiramente. Preliminar contrarrecursal rejeitada. Recurso conhecido. 3) Em que pese a possibilidade de pagamento de forma parcelada não tenha constado do edital do leilão, o artigo art. 895 do CPC prevê expressamente a possibilidade de pagamento parcelado do preço de bem penhorado. Ademais, ainda que o artigo 886 , inciso II , do CPC , estabeleça que as condições de pagamento devam constar do edital, não demonstrou o agravante o prejuízo concreto que a arrematação do bem de forma parcelada causou, não passando as razões de meras alegações. 4) No caso, a alienação ocorreu na terceira chamada do leilão, as quais foram amplamente divulgadas ao público, motivo pelo qual não se vislumbra prejuízo a eventuais licitantes que eventualmente tivessem interesse em arrematar o imóvel. Evidente que o aceite do pagamento de forma parcelada do imóvel pertencente à falida viabilizou a sua venda, tendo em vista a inexistência de interessados em arrematá-lo nos dois leilões anteriormente realizados. 5) Assim, não vislumbrando nulidades na arrematação do imóvel pertecente à massa falida, o desprovimento do recurso é medida impositiva. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS EM FAVOR DO SÍNDICO. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. 1. TRANSCORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS PREVISTO ART. 206 , § 3º , IV , DO CC , IMPÕE-SE A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO FULCRADA NO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 2. REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO OCORRIDO NO DIA XXXXX-12-2011. AÇÃO AJUIZADA EM ABRIL DE 2019. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. 3. DEVIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO SÍNDICO, O QUAL ATUOU COMO ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO NA AÇÃO AUTÔNOMA MANEJADA CONTRA A MASSA FALIDA. REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA ATIVIDADE ESPECÍFICA EXERCIDA NA DEMANDA. 4. VERBA FIXADA EM 11% (ONZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85 , §§ 2º , 6º E 11 , DO CPC .RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA MASSA FALIDA PROVIDO.

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