TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030104 MG XXXXX-14.2022.5.03.0104
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO INCORRETO NA CTPS. Conforme o disposto no art. 29 e no § único do art. 41 da CLT , as anotações na CTPS devem corresponder estritamente à realidade, haja vista a presunção de veracidade juris tantum que delas emerge. Assim, conclui-se que o registro incorreto da função exercida pelo empregado configura prática ilícita, pois impossibilita a comprovação da capacitação e da experiência no cargo ou função no mercado de trabalho, da qual decorre a afronta aos direitos da personalidade, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Encontrado em: Destaco, ainda, que o fato de ter sido determinada na sentença a retificação da função na CTPS, para fazer constatar a de vendedora, em nada modifica o entendimento supra, haja vista que o dano moral se... aduzindo que sofreu diversas lesões de direitos constitucionalmente assegurados, enfatizando não ser "demais lembrar que a empresa obrigou os trabalhadores" à prestação de serviços na vigência de decreto