Solicitação, Pelo Consumidor, de Cancelamento do Contrato em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CUMPRIMENTO DE OFERTA. RECUSA INDEVIDA NO CANCELAMENTO DO CONTRATO. LANÇAMENTO DE FATURAS. SERVIÇO QUE NÃO FOI UTILIZADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. DANO MORAL "IN RE IPSA" CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada como indenização por danos morais proposta em razão do não atendimento dos requerimentos de cancelamento do contrato firmado entre as partes e das faturas correspondentes, formulados em razão da discrepância entre as condições ofertadas no momento da solicitação do serviço e o serviço efetivamente disponibilizado. 2. Da análise dos autos se extrai que a Parte Autora teve os seus direitos básicos desrespeitados pela Apelante em mais de uma oportunidade. Inicialmente, quando a oferta do serviço não foi cumprida, depois, quando houve a recusa do cancelamento do contrato e das faturas geradas e, por fim, quando foi procedida a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito em razão do não pagamento das mencionadas faturas, cuja exigibilidade já vinha sendo discutida em juízo. 3. No tocante ao dano moral, resta consolidado no STJ o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. 4. É cediço que, na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa. 5. No caso dos autos, demonstrada a ilicitude do ato praticado pela Ré/Apelante, e sopesadas as demais particularidades da lide, o valor arbitrado pelo juízo a quo não merece reparo, sendo adequada a condenação no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6. Negado provimento ao recurso de Apelação.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-88.2020.8.07.0001

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    APELAÇÃO. CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE TELEFONIA FIXA, INTERNET BANDA LARGA E TV POR ASSINATURA. PEDIDO DE CANCELAMENTO NÃO ATENDIDO. CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS. PAGAMENTO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO. 1. A relação dos autos apresenta natureza consumerista, o que atrai a aplicação do CDC , haja vista a caracterização das partes como consumidor e fornecedor de serviços, na forma preceituada nos artigos 2.º e 3.º da Lei 8.078 /90 2. Em que pese à solicitação de cancelamento do contrato, verifica-se que não foi efetuado. 3. Devida a restituição, na forma dobrada, ante o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) cobrança indevida; (ii) efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) ausência de engano justificável ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ). 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11459284001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO NÃO ATENDIDO - INÉRCIA INSTITUÍÇÃO FINANCEIRA - LONGO PRAZO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESSARCIMENTO HONORÁRIOS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE. No âmbito das relações consumeristas, o fornecedor responde pelos prejuízos causados ao consumidores, independentemente de culpa, nos termos do art. 14 , caput, do Código de Defesa do Consumidor . Os valores indevidamente descontados devem ser devolvidos de forma dobrada, quando comprovada a má-fé da instituição financeira na recusa injustificada de cancelamento do contrato de seguro. A recusa em cancelar o contrato e a dificuldade em resolver o problema, são infortúnios que, conjugados, ultrapassam a fronteira do mero aborrecimento e causam inequívoco dano moral ao consumidor. O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo e a desviar de suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, irrecuperável e, portanto, indenizável. A relação contratual havida entre o cliente e seu advogado não cria direito ou obrigações para terceiros, sendo absolutamente descabida a pretensão do vencedor de ver-se ressarcido pela parte contrária quanto ao dispêndio de tal verba.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190079

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CURSO DE INGLÊS ON LINE. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO. COBRANÇAS EFETUADAS APÓS A SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CURSO NÃO ATENDIDO PELO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 . "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento;"; (Art. 14 , CDC ); 2. Na hipótese, o autor comprova ter solicitado o cancelamento do curso ao réu e a continuidade das cobranças perpetradas de forma indevida em seu cartão de crédito, após o pedido; 3. Falha na prestação do serviço por parte do réu que restou comprovada, no que concerne a cobrança de mensalidade após o cancelamento do serviço, não tendo demonstrado fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, ônus que lhe incumbia, por força do art. 373 , II , do CPC/2015 , impondo a restituição da quantia cobrada de forma indevida do autor; 4.Devolução dos valores indevidamente cobrados em dobro em atenção ao art. 42 , § único do CDC a ser suportado pela concessionária; 5.Resistência do fornecedor em remediar o conflito administrativamente tomando o tempo livre do consumidor que, in casu, ultrapassa o limite do simples transtorno. Dano moral configurado; 6. Manutenção do quantum indenizatório no valor de R$ 3.000,00 em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e das circunstâncias do caso concreto; 7. Desprovimento do recurso, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190212

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    APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A PRETENSÃO DEDUZIDA. COBRANÇA DE MENSALIDADE APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO, REQUERIDO POR E-MAIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. APELANTE QUE NÃO LOGROU APRESENTAR EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDIDIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 373 , II DO CPC . ARTIGO 14 DO CODECON. MENSALIDADES QUE DEVEM SER ADIMPLIDAS ATÉ O CANCELAMENTO DO CONTRATO. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). CRITÉRIO BIFÁSICO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260288 SP XXXXX-13.2018.8.26.0288

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    APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO "PROTEÇÃO VIDA PREMIADO". CANCELAMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. VERSÕES DE DEFESA APRESENTADAS PELA RÉ DESENCONTRADAS E CONTRADITÓRIAS. TELA DE SISTEMA INTERNO EXIBIDA COM INFORMAÇÃO DE QUE A SEGURADA (AUTORA) FEZ A SOLICITAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. ELEMENTO DE PROVA INADEQUADO, DESPROVIDO DE ISENÇÃO MÍNIMA DO CONTRADITÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. ORDEM JUDICIAL PARA REATIVAR O CONTRATO. RECURSO DA SEGURADORA-RÉ IMPROVIDO NESTA PARTE. Não é possível acolher o pedido da ré-apelante de que a autora solicitou o cancelamento da apólice. A prova do cancelamento do seguro exibido por meio da tela não convence, tratando-se de elemento unilateral e desprovido das garantias de total isenção, cujo conteúdo possui informações e dados desencontrados, enfraquecendo os argumentos recursais. Emerge da produção probatória reunida neste processo que o contrato foi cancelado por erro e manifesta falha na prestação do serviço. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO. PRODUTO "PROTEÇÃO VIDA PREMIADO". CANCELAMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL TIPIFICADO. ARBITRAMENTO DE VALOR INDENIZATÓRIO EM R$ 10.000,00. RECURSOS DA RÉ E DA AUTORA PROVIDOS EM PARTE. 1.- Sendo indevido o cancelamento do contrato de seguro por razões injustificadas, configurando verdadeiro ato ilícito, caracterizada está a falha na prestação doe serviço, o que é possível imputar aos réus o dever de indenizar a autora pelo dano moral causado, pois, em última análise, foram responsáveis pela quebra da confiança e da boa-fé, ressaltando que o contrato de seguro trabalha com as expectativas legítimas dos consumidores, o que acabou frustrando a requerente sem que tivesse dado causa ao desfazimento. 2.- Adequado fixar-se o valor indenizatório em R$ 10.000,00, corrigido desde o arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil ( CC ).

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20188030002 AP

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CONTRATO EDUCACIONAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO. NEGATIVAÇÃO POR DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de relação de ensino, no qual o aluno pediu cancelamento da matrícula, logo no início das aulas, conforme se verifica do requerimento de matrícula e solicitação de cancelamento. Não obstante, a ré procedeu a cobrança das mensalidades vencidas após a formalização do pedido e inseriu o nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito. 2) A cobrança das mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento não configura regular exercício de direito, mas sim, ato ilícito passível de indenização. Dessa forma, restam configurados os danos morais, que no caso concreto são in re ipsa, ou seja, está vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados causadores de ofensa à pessoa são presumidos, independendo, portanto, de prova. O quantum arbitrado atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade e mostra-se suficiente para suavizar as consequências do evento danoso para o recorrente. Não merece reparos. 3) Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90749879002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ÔNUS DA PROVA - ART. 373 , II , DO CPC - RELAÇÃO JURÍDICA DA QUAL SE ORIGINOU O DÉBITO INCONTROVERSO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS. Não recai sobre a parte ré o ônus de comprovar a relação jurídica, que lhe seria exigido por força do art. 373 , II , do CPC , na medida em que incontroversa a sua existência. Assim, cabe à parte autora o ônus de demonstrar que efetivamente solicitou o cancelamento do contrato, bem como que se manteve adimplente com as obrigações assumidas durante o período de sua vigência, a fim de comprovar a irregularidade da inscrição desabonadora (art. 373 , I , CPC ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-91.2021.8.26.0100

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde coletivo empresarial. Rescisão imotivada. Hipótese que deve ser analisada à luz do CDC . Ilegalidade da exigência de notificação prévia pelo prazo de 60 dias. Inexigibilidade das mensalidades referentes ao período posterior à solicitação de cancelamento do plano. Entendimento firmado nos autos da Ação Civil Pública nº XXXXX-83.2013.4.02.5101 , que declarou a nulidade do disposto no parágrafo único do artigo 17, da Resolução Normativa nº 195/2009/ANS, o qual previa a antecedência mínima de 60 dias para a rescisão unilateral dos contratos coletivos. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEVISÃO A CABO E INTERNET. CANCELAMENTO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DE COBRANÇA. MEDIDA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A SOLICITAÇÃO DO DISTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO, DO VALOR INCORRETAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

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