TRT-1 - Ação Rescisória: AR XXXXX20105010000 RJ
De se extinguir o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267 , inciso IV , do CPC de 1973 , por faltar-lhe pressuposto para a sua constituição e para o seu desenvolvimento válido e regular, assim o "depósito prévio" previsto no art. 836 da CLT , calculado sobre um "valor da causa" compatível com o que exige a Instrução Normativa nº 31 do C. TST.
Encontrado em: Juízo de origem convola" em penhora o depósito de fls. 172 [211] "e determina, após a" ciência às partes "e o decurso do" prazo legal ", que seja expedido" alvará ao autor e à Fazenda Nacional, com as... (v. fls. 387, fls. 388 e fls. 389). O d. Ministério Público do Trabalho, em parecer da lavra do i. Procurador Marcio Octavio Vianna Marques opina nos seguintes termos: "... autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383