STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 /10. DIVÓRCIO DIRETO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SUBSISTÊNCIA. 1. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens, podendo, todavia, ser revertida a qualquer momento pelos cônjuges ( Código Civil , arts. 1571 , III e 1.577 ). O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio ( Código Civil , arts. 1571 , IV e 1.580 ). São institutos diversos, com conseqüências e regramentos jurídicos distintos. 2. A Emenda Constitucional nº 66 /2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial. 3. Recurso especial provido.