Separação Judicial em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 /10. DIVÓRCIO DIRETO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SUBSISTÊNCIA. 1. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens, podendo, todavia, ser revertida a qualquer momento pelos cônjuges ( Código Civil , arts. 1571 , III e 1.577 ). O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio ( Código Civil , arts. 1571 , IV e 1.580 ). São institutos diversos, com conseqüências e regramentos jurídicos distintos. 2. A Emenda Constitucional nº 66 /2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial. 3. Recurso especial provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 /2010. DIVÓRCIO DIRETO. REQUISITO TEMPORAL. EXTINÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. COEXISTÊNCIA. INSTITUTOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. PRESERVAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA. 1. A dissolução da sociedade conjugal pela separação não se confunde com a dissolução definitiva do casamento pelo divórcio, pois versam acerca de institutos autônomos e distintos. 2. A Emenda à Constituição nº 66/2010 apenas excluiu os requisitos temporais para facilitar o divórcio. 3. O constituinte derivado reformador não revogou, expressa ou tacitamente, a legislação ordinária que cuida da separação judicial, que remanesce incólume no ordenamento pátrio, conforme previsto pelo Código de Processo Civil de 2015 (arts. 693 , 731 , 732 e 733 da Lei nº 13.105 /2015). 4. A opção pela separação faculta às partes uma futura reconciliação e permite discussões subjacentes e laterais ao rompimento da relação. 5. A possibilidade de eventual arrependimento durante o período de separação preserva, indubitavelmente, a autonomia da vontade das partes, princípio basilar do direito privado. 6. O atual sistema brasileiro se amolda ao sistema dualista opcional que não condiciona o divórcio à prévia separação judicial ou de fato. 7. Recurso especial não provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Palhoça 2008.049041-6

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DE LITISPENDÊNCIA. AÇÕES DE SEPARAÇÃO JUDICIAL AJUIZADAS PELOS CÔNJUGES. MOTIVAÇÃO DIVERSA. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. APENSAMENTO DAS DEMANDAS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. "Se, em uma demanda, a esposa pede a separação judicial atribuindo culpa ao marido e noutra é o marido quem pede separação judicial com base em outras razões de fato e de direito, configura-se conexão entre as ações, mas não litispendência, que pressupõe identidade das causae petendi de ambas as demandas (RT 501/84)" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90200367001 Abaeté

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    SEPARAÇÃO JUDICIAL - AJUIZAMENTO DE AÇÕES POR AMBAS AS PARTES - LITISPENDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO DO RECURSO. Não ocorre litispendência entre ações de separação judicial ajuizadas por cada um dos nubentes, quando não coincidente a causa de pedir de ambas as demandas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047118 RS XXXXX-84.2016.4.04.7118

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    PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SIMULAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COM OS FILHOS MENORES. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA CONDUTA. ELEMENTOS DO DELITO CARACTERIZADOS. DOLO GENÉRICO. INSIGNIFICÂNCIA PENAL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. ADEQUAÇÃO. 1. Apesar de o réu ter formalizado judicialmente a separação, fato é que jamais deixou de coabitar com sua esposa, evidenciando, assim, a dependência econômica dos filhos menores. 2. Não sendo desfeita a presunção legal de dependência econômica dos filhos menores, impõe-se a absolvição, na forma do art. 386 , inc. III , do CPP . 3. Em relação aos demais atos perpetrados, face à demonstração inequívoca da materialidade e autoria por parte do réu, mostra-se de rigor a manutenção do édito condenatório. 4. Verifica-se que o dolo está presente na conduta do réu que, livre e conscientemente, simulou separação judicial a fim de deduzir gastos com pensão alimentícia, bem como omitiu rendimentos percebidos. 5. O total de tributos sonegados no ano-calendário de 2011 enseja o reconhecimento da insignificância penal. 6. Considerando a absolvição em relação ao ano-calendário de 2011, reduz-se o percentual aplicado à continuidade delitiva.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130208 Cruzília

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONVERSÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO C/C PARTILHA - RECONCILIAÇÃO - RUPTURA DO VÍNCULO MATRIMONIAL - COMUNICABILIDADE DOS BENS SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL - INTERRUPÇÃO - RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL -PARTILHA SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. 1. A separação de fato demarca a ruptura efetiva da vida em comum e põe termo não só à sociedade conjugal, como ao regime de bens do casamento e à comunicabilidade do patrimônio em comum, ainda que se mantenham legalmente na condição de casados, ressalvado eventual restabelecimento da sociedade por ato do juízo (art. 1.577 do CC ). 2. A despeito da reconciliação do casal, como não houve restabelecimento da sociedade por ato judicial, a comunicabilidade dos bens no regime da comunhão universal restou interrompida. 3. Uma vez reconhecido que o vínculo formado a partir do retorno da vida em comum foi mantido na condição de união estável, o regime aplicável à partilha será o da comunhão parcial de bens.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Rio do Campo XXXXX-4

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    SEPARAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES DE SEPARAÇÃO JUDICIAL AJUIZADAS PELOS CÔNJUGES. MOTIVAÇÃO DIVERSA. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. APENSAMENTO DAS DEMANDAS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. Não há litispendência entre as ações de separação litigiosas ajuizadas pelos litigantes, um contra o outro, quando não existe identidade de pedidos e causa de pedir. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

  • TRF-1 - AÇÃO RESCISORIA (AR): AR XXXXX20134010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGO DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL JÁ PARTILHADO EM FAVOR DA EX-ESPOSA. HOMOLOGAÇÃO. ERRO DE FATO. ARTIGO 966 , VIII , § 1º , DO CPC . AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1. Conforme consta dos autos, a sentença não se pronunciou sobre a partilha de bens homologada por sentença que decretou a separação judicial em 05/08/2005, anterior à propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra seu ex-cônjuge, prefeito do Município de São Paulo de Olivença/AM em 2003 e 2008, que culminou com a indisponibilidade dos bens dele, condenação e posterior penhora para garantir a execução do julgado. 2. Estribou-se a sentença na doação de tal imóvel feita pelo ex-marido à Autora, não se atentando para o fato de que o bem penhorado já era de sua propriedade, em face de sentença que homologou a partilha de bens por ocasião da separação judicial do casal. 3. A Autora comprovou o vínculo conjugal anterior, bem como trouxe aos autos cópia da Certidão do Registro de Imóveis onde há a comprovação da aquisição do imóvel pelo casal anteriormente à propositura da ação de improbidade. 4. Trata--se, portanto, de erro de fato a que alude o artigo 966 , VIII , § 1º , do CPC . 5. Não se mostra legítima a penhora de bem da Autora para cumprimento de sentença proferida contra o seu ex-cônjuge. 6. Ação Rescisória procedente.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090038 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. DECRETAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO. DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA OUTRA PARTE. DECISÃO REFORMADA. I - Após o advento da Emenda Constitucional nº 66 /2010, que alterou a redação do artigo 226, § 6º, da CF, suprimindo o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano, bem como de prévia separação de fato por mais de dois anos, o divórcio passou a não depender de restrição temporal ou causal, tornando-se simples exercício de um direito potestativo das partes. II ? A decretação do divórcio requerida de forma imediata encaixa-se na previsão contida no inciso IV do art. 311 do CPC , qual seja, deferimento de tutela de evidência quando instruída a petição inicial com fatos constitutivos do direito do autor, não podendo a parte ré opor prova capaz de gerar dúvida razoável, já que se trata de direito potestativo do autor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000 Mogi-Guaçu

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de conversão de separação judicial em divórcio consensual distribuída livremente para a 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu. Remessa para a 3ª Vara Cível local, por dependência à ação de separação judicial que lá tramitou. Impossibilidade. Ações autônomas. Inteligência do artigo 217 das NSCGJ. Precedentes. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu.

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