Servidao - Art. 695 do Código Civil em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO E INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR. 1. Tendo a presente demanda dois escopos básicos - quais sejam, constituir a servidão e indenizar a limitação à propriedade daí advinda -, devem figurar no pólo passivo tanto os proprietários da área na qual se pretende implantar a limitação, como também os possuidores legítimos do terreno. 2. Isto porque a instituição da servidão administrativa se perfectibiliza com o registro da limitação na matrícula do imóvel - na forma dos arts. 167 , inc. I , item 6, da Lei n. 6.015 /73, 1.378 e 1.379 do Código Civil vigente, e 695 e 698 do Código Civil revogado -, fato que atrai a necessidade de participação dos proprietários do bem no feito. 3. Nada obstante, os efeitos da servidão - como, por exemplo, a impossibilidade de uso pleno da propriedade - repercutem também na esfera dos legítimos possuidores, motivo pelo qual também eles devem figurar no pólo passivo da demanda. 4. A posse é um fenômeno fático que merece proteção jurídica (arts. 1.196 e ss. do Código Civil vigente, arts. 485 e ss. do Código Civil revogado), e, via de conseqüência, pode ser indenizada - como ocorre, e.g., nos casos de desapropriação em que o proprietário não reúne a condição de possuidor e, com a imissão do ente público na posse, ambos (proprietário e possuidor) têm parcela do patrimônio jurídico prejudicada. 5. Nem se diga que a indenização do possuidor caberia ao proprietário, porque quem causa o prejuízo na hipótese, ainda que licitamente, é o ente que pretende instituir a servidão, e não o proprietário. 6. Recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à origem, para que lá o processo se desenvolva contra os possuidores e contra os proprietários do imóvel, devendo ser aberta a possibilidade de emenda à inicial para inclusão destes últimos, com subseqüente citação para integrarem a lide.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX23202061002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - POSSUIDOR - LEGITIMADO ATIVO - RECURSO PROVIDO. 1. Tendo a sentença reconhecido a ilegitimidade ativa do recorrente, por falta de comprovação da propriedade do imóvel serviente, a discussão referente à indenização da posse não pode ser havida como inovação recursal, e de mais a mais, a questão foi debatida na instrução. 2. A propriedade somente se formaliza com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o art. 1.245 do Código Civil . 3. O possuidor tem legitimidade ativa para pleitear eventual prejuízo decorrente da constituição de servidão administrativa que deprecie sua posse. 4. Sem a prova do domínio do imóvel sobre o qual recaí a servidão, eventual reparação deverá contemplar os prejuízos efetivamente demonstrados pela depreciação do valor econômico da posse. 5. Recurso provido. 6. Sentença cassada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260000 SP XXXXX-80.2006.8.26.0000

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    Servidão de trânsito Propriedade não encravada - Irrelevante o fato de o imóvel de propriedade dos autores não estar encravado Caso em que não se discute a passagem forçada, mas a denominada servidão de trânsito ou de passagem Arts. 695 a 697 do revogado CC Institutos que não se confundem - Eventual existência de outro acesso ao imóvel dos autores que não importa em óbice ao reconhecimento da proteção possessória postulada Hipótese em que tal acesso, no caso em tela, não existe Facilidade e comodidade que são fundamentos da servidão de passagem. Servidão de trânsito Propriedade não encravada Demonstrado o exercício do direito real sobre coisa alheia por parte dos autores Manifesto o direito dos autores à proteção possessória Desfecho que se coaduna com a orientação cristalizada na Súmula 415 do STF Apelo desprovido.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX ES XXXXX

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE MANUTENÇAO DE POSSE. SERVIDAO DE PASSAGEM. PASAGEM FORÇADA. DISTINÇAO. EXERCÍCIO INCONTESTADO E CONTÍNUO. ART. 1.379 DO CC . COLOCAÇAO DE CADEADO EM PORTEIRA. ENTREGA DA CHAVE. TURBAÇAO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC . COMPROVAÇAO. MANUTENÇAO DA SITUAÇAO QUE SE PROLONGOU NO TEMPO. RECURSO IMPROVIDO. 1) O direito real de servidão de trânsito, ao contrário do direito de vizinhança à passagem forçada, prescinde do encravamento do imóvel dominante, consistente na ausência de saída pela via pública, fonte ou porto ( REsp XXXXX/SP ).2) O art. 1.379 do CC estabelece que ¿o exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião¿. 3) Para o deferimento de mandado liminar de manutenção de posse, deve o interessado provar a sua posse, a turbação praticada por terceiros, a data da turbação e a continuação da posse, embora turbada (art. 927 do CPC ).4) Quando as alegações das partes se encontram amparadas em conjunto probatório que comprove, ao menos em cognição sumária, o efetivo direito de servidão de passagem, é razoável a mantença da situação que se prolongou ao longo do tempo, notadamente quando existem atos de tolerância (entrega da chave do cadeado).5) Recurso improvido.ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória, 26 de julho de 2011. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATORPROCURADOR DE JUSTIÇA (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 57119000024, Relator : JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/07/2011, Data da Publicação no Diário: 03/08/2011)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91610062003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESÁRIA NA ÁREA OBJETO DA SERVIDÃO. INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. - Conforme a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, em abstrato, a partir do alegado pela parte Requerente na peça inicial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de apreciação meritória - Não havendo dúvida de que o ocupante do imóvel objeto da ação exerce atividade empresária na área objeto da servidão, justifica a sua manutenção no polo passivo da ação, pois sentirá os efeitos da servidão sob a sua atividade econômica exercida na área serviente.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX ES XXXXX

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    PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE REINTEGRACAO DE POSSE - SERVIDAO DE PASSAGEM - LIMI- NAR DEFERIDA - POSSE NAO CONFIGURADA - MERA PERMISSAO OU TOLERANCIA - DETENCAO - ART. 497 DO CC -RECURSO CON- HECIDO E PROVIDO. 1-SENDO AS SERVIDOES PREDIAIS RESTRI- COES AO DIREITO DE PROPRIEDADE, INCIDE O PRINCIPIO DA `IMPRESUMIBILIDADE`, QUE CONSAGRA A NECESSIDADE DE SER COMPROVADA DE MODO EXPLICITO, CABENDO O ONUS DA PROVA A QUEM LHE AFIRMA A EXISTENCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 695 E 696 DO CC , TORNANDO-SE IMPERIOSO VERIFICAR, MESMO PERFUNCTORIAMENTE, SE NO CASO VERTENTE ESTAO `APARENTE- MENTE` PRESENTES OS REQUISITOS IMPRESCINDIVEIS A CONFI- GURACAO DO SERVITUS, PRINCIPALMENTE QUANDO TRATAR-SE DA ALEGADA SERVIDAO APARENTE DECORRENTE DA AQUISICAO DA POSSE, CUJA CONSTITUIÇÃO ESTA PREVISTA NO ARTIGO 698 ,DO CC . 2-CONSIGNADO NA PROPRIA EXORDIAL DA AÇÃO POSSESSORIA QUE A PASSAGEM SOBRE O TERRENO EM LITIGIO FOI CONSTRUI- DA MEDIANTE O `GRACIOSO CONSENTIMENTO` DO ENTAO PRO- PRIETARIO, RESTA DEMOSTRADA A EXISTENCIA DA `PERMISSAO` PREVISTA NO ARTIGO 497, QUE AFASTA A EXISTENCIA DE POS- E, POR CONSEGUINTE, A ALEGADA `SERVIDAO DE TRÂNSITO`. 3 -NAO OCORRE A HIPOTESE PREVISTA NOS ARTIGOS 559 , DO CC (`DIREITOS DE VIZINHANCA - PASSAGEM FORCADA`), QUANDO HA VIA PÚBLICA QUE PERMITE O ACESSO AO IMOVEL. 4-RECUR- SO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AG XXXXX ES XXXXX

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    PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE REINTEGRACAO DE POSSE - SERVIDAO DE PASSAGEM - LIMI- NAR DEFERIDA - POSSE NAO CONFIGURADA - MERA PERMISSAO OU TOLERANCIA - DETENCAO - ART. 497 DO CC -RECURSO CON- HECIDO E PROVIDO. 1-SENDO AS SERVIDOES PREDIAIS RESTRI- COES AO DIREITO DE PROPRIEDADE, INCIDE O PRINCIPIO DA `IMPRESUMIBILIDADE`, QUE CONSAGRA A NECESSIDADE DE SER COMPROVADA DE MODO EXPLICITO, CABENDO O ONUS DA PROVA A QUEM LHE AFIRMA A EXISTENCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 695 E 696 DO CC , TORNANDO-SE IMPERIOSO VERIFICAR, MESMO PERFUNCTORIAMENTE, SE NO CASO VERTENTE ESTAO `APARENTE- MENTE` PRESENTES OS REQUISITOS IMPRESCINDIVEIS A CONFI- GURACAO DO SERVITUS, PRINCIPALMENTE QUANDO TRATAR-SE DA ALEGADA SERVIDAO APARENTE DECORRENTE DA AQUISICAO DA POSSE, CUJA CONSTITUIÇÃO ESTA PREVISTA NO ARTIGO 698 ,DO CC . 2-CONSIGNADO NA PROPRIA EXORDIAL DA AÇÃO POSSESSORIA QUE A PASSAGEM SOBRE O TERRENO EM LITIGIO FOI CONSTRUI- DA MEDIANTE O `GRACIOSO CONSENTIMENTO` DO ENTAO PRO- PRIETARIO, RESTA DEMOSTRADA A EXISTENCIA DA `PERMISSAO` PREVISTA NO ARTIGO 497, QUE AFASTA A EXISTENCIA DE POS- E, POR CONSEGUINTE, A ALEGADA `SERVIDAO DE TRÂNSITO`. 3 -NAO OCORRE A HIPOTESE PREVISTA NOS ARTIGOS 559 , DO CC (`DIREITOS DE VIZINHANCA - PASSAGEM FORCADA`), QUANDO HA VIA PÚBLICA QUE PERMITE O ACESSO AO IMOVEL. 4-RECUR- SO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX ES XXXXX

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    PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE REINTEGRACAO DE POSSE - SERVIDAO DE PASSAGEM - LIMI- NAR DEFERIDA - POSSE NAO CONFIGURADA - MERA PERMISSAO OU TOLERANCIA - DETENCAO - ART. 497 DO CC -RECURSO CON- HECIDO E PROVIDO. 1-SENDO AS SERVIDOES PREDIAIS RESTRI- COES AO DIREITO DE PROPRIEDADE, INCIDE O PRINCIPIO DA `IMPRESUMIBILIDADE`, QUE CONSAGRA A NECESSIDADE DE SER COMPROVADA DE MODO EXPLICITO, CABENDO O ONUS DA PROVA A QUEM LHE AFIRMA A EXISTENCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 695 E 696 DO CC , TORNANDO-SE IMPERIOSO VERIFICAR, MESMO PERFUNCTORIAMENTE, SE NO CASO VERTENTE ESTAO `APARENTE- MENTE` PRESENTES OS REQUISITOS IMPRESCINDIVEIS A CONFI- GURACAO DO SERVITUS, PRINCIPALMENTE QUANDO TRATAR-SE DA ALEGADA SERVIDAO APARENTE DECORRENTE DA AQUISICAO DA POSSE, CUJA CONSTITUIÇÃO ESTA PREVISTA NO ARTIGO 698 ,DO CC . 2-CONSIGNADO NA PROPRIA EXORDIAL DA AÇÃO POSSESSORIA QUE A PASSAGEM SOBRE O TERRENO EM LITIGIO FOI CONSTRUI- DA MEDIANTE O `GRACIOSO CONSENTIMENTO` DO ENTAO PRO- PRIETARIO, RESTA DEMOSTRADA A EXISTENCIA DA `PERMISSAO` PREVISTA NO ARTIGO 497, QUE AFASTA A EXISTENCIA DE POS- E, POR CONSEGUINTE, A ALEGADA `SERVIDAO DE TRÂNSITO`. 3 -NAO OCORRE A HIPOTESE PREVISTA NOS ARTIGOS 559 , DO CC (`DIREITOS DE VIZINHANCA - PASSAGEM FORCADA`), QUANDO HA VIA PÚBLICA QUE PERMITE O ACESSO AO IMOVEL. 4-RECUR- SO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30123703001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUIÇÃO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INCLUSÃO PÓLO PASSIVO. ARRENDATÁRIO. A relação jurídica discutida nos autos repercute na esfera jurídica de todos os possuidores do imóvel no qual se pretende a constituição da servidão, devendo o arrendatário ser incluído no pólo passivo da demanda.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-3

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SERVIDÃO DE USO DE ÁGUA POTÁVEL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DO IMÓVEL TER ACESSO À ÁGUA POR OUTROS MEIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA INSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO. MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZ À POSSE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Não pode haver dúvida, portanto, que a passagem não pode ser reclamada por simples comodidade, como se, por exemplo, a saída para a via pública é longa, de manutenção dispendiosa, não é lícito pleitear outra saída mais curta, econômica ou de mais fácil conservação, sempre, porém, que essa passagem baste e seja suficiente para satisfazer às necessidades do prédio." (CARVALHO SANTOS, in Código Civil Interpretado, vol. VII, pág. 29) 2. Servidão é direito real, imobiliário e acessório, constituído através de convenção entre as partes gerando o respectivo registro imobiliário (art. 695 , CC ), ou, quando preenchidos todos os requisitos, através de ação de usucapião (art. 698 , CC ). A mera disponibilidade de uso, com o caráter de favor do dono do imóvel, não tem o condão de instituir servidão. 3. Para ser reconhecida e declarada a servidão, era ônus do autor comprovar a inexistência de fonte de água em sua propriedade.

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