Termo Inicial na Ação de Investigação de Paternidade em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20198210047 ESTRELA

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALIMENTOS DEFINITIVOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 13 DA LEI DE ALIMENTOS . SÚMULA 277 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação, conforme disposto na Súmula 277 do STJ.Precedentes do TJRS.Apelação desprovida.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I - A petição de herança é a existência de um novo herdeiro até então desconhecido, alheio a qualquer circunstância levada em consideração na partilha já realizada. II - ?O termo inicial para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, à luz da teoria da actio nata? REsps XXXXX/SP e XXXXX/MG ). III - A nulidade da partilha advém de mudança qualitativa posterior verificada na situação de fato antes considerada, em decorrência do resultado de procedência da ação de investigação de paternidade a viabilizar a pretensão deduzida na petição de herança. Desta forma, não há de ser perquirir reconhecimento da decadência do direito de anular a partilha, uma vez que a ação de Investigação de Paternidade ainda não foi definida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20963987001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRODUÇÃO DE PROVA POR CARTA PRECATÓRIA - CUSTEIO DA PERÍCIA PELO ESTADO - POSSIBILIDADE - ACESSO À JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. - Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais serão hábeis para provar a verdade dos fatos, a teor do disposto do art. 2º-A da Lei 8560 /92 - O exame de DNA é o meio probatório de alta confiabilidade para elucidar as relações parentais, sendo prova pericial essencial nas Ações de Investigação de Paternidade - Estando a parte agravante sob o amparo da gratuidade da justiça, comprovando persistir sua situação de miserabilidade, é possível a coleta de material genético por meio de Carta Precatória, de forma a garantir o acesso à justiça.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090044

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EFEITOS DA REVELIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. EXAME DE DNA. BUSCA DA VERDADE REAL. 1. Em regra, o instituto da revelia possui como consequência a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 CPC ) e a fluência dos prazos contra o réu revel independentemente de intimação (art. 346 CPC ). Todavia, os efeitos da revelia são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos iniciais, motivo pelo qual deve o julgador atentar-se para os elementos probatórios dos autos, formando livremente sua convicção, para, somente depois, decidir a lide. 2. O exame de DNA é imprescindível para a apuração da verdade real, quando houver incerteza da paternidade, sobretudo porque a revelia não induz o efeito mencionado no artigo 344 do CPC , quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, que é o caso. 3. Tratando-se de ação de estado e sendo o direito em debate indisponível, cabe ao julgador a condução adequada do feito, de modo a propiciar uma decisão justa, lastreada em prova contundente (exame de DNA), para que se busque a verdade real dos fatos. 4. Apesar da Súmula 301 do STJ ter feito referência à presunção juris tantum de paternidade na hipótese de recusa do investigado em se submeter ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade, no caso dos autos não houve recusa injustificada por parte do investigado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12222566001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE INVENTÁRIO- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EM CURSO- SUSPENSÃO DO FEITO- MEDIDA PRESCINDÍVEL- RECURSO PROVIDO. - A suspensão da ação de inventário, em razão da pendência de uma ação de investigação de paternidade, trata-se de uma medida prescindível diante a possibilidade de ser reservado o quinhão do herdeiro excluído, nos termos do art. 628 , § 2º do CPC - Recurso provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 277 , DO STJ. EXAME DE DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 301 , DO STJ. 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, por meio do qual deve o órgão ad quem limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada. 2. A recusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame de DNA gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula n. 301 do STJ. 3. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível, imprescritível e irrenunciável, ou seja, ninguém é obrigado a abdicar de seu próprio estado, que pode ser reconhecido a qualquer tempo, possibilitando o deferimento do pedido de fixação de alimentos provisórios liminarmente ou após justificação prévia (art. 300 , § 2º , CPC ). 4. Os alimentos provisórios, em sede de ação de investigação de paternidade, são devidos a partir da citação, consoante teor do enunciado da Súmula 277 do STJ, podendo tal decisão ser revista a qualquer momento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CASO EM QUE RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PATERNIDADE ALEGADA. \nÉ cabível a concessão de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, antes mesmo da realização do exame de DNA, desde que existam nos autos elementos razoáveis de convicção da relação de parentesco. No caso, o agravante nasceu em junho de 2020, de modo que, considerando o período de nove meses de gestação, há verossimilhança na alegação de que a concepção se deu no final do relacionamento mantido entre sua genitora e o recorrido, cujo término teria ocorrido em outubro de 2019. Nesse cenário, presente a plausibilidade na paternidade apontada pelo agravante, o que autoriza a fixação de verba alimentar provisória, que vai arbitrada em 20% do salário mínimo nacional, considerando os elementos até então carreados ao feito, que indicam que o agravado trabalha como operador de som e tem outros três filhos com necessidades presumidas para prover o sustento.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PAI REGISTRAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Tratando-se de investigação de paternidade movida por pessoa que apresenta pai registral, é imprescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário com o investigado, nos termos dos arts. 114 e 115 , II , parágrafo único , do CPC . Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-5

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    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - PEDIDO PROCEDENTE - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - DÉBITO DEVIDO DESDE A CITAÇÃO - SÚMULA 277 DO STJ. APELAÇÃO 1 DESPROVIDA E APELAÇÃO 2 PROVIDA. "Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação." (Súmula 277 do STJ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00001617001 Barão de Cocais

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    EMENTA: DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C/ AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. - Em hipóteses como a dos autos, em que a parte necessitou propor ação de investigação de paternidade para ter reconhecida a sua condição de filha natural, e, por conseguinte, de herdeira dos bens deixados pelo "de cujus", o prazo prescricional para ajuizamento da ação de petição de herança somente começa a correr com o reconhecimento da filiação, tendo em vista que apenas a partir desse momento é que o direito poderia ser exercitado (actio nata) - A procedência do pedido investigatório implica, por óbvio, o reconhecimento do direito do investigante à herança, já que o vínculo de paternidade, embora até então desconhecido, existia desde o momento da concepção - Declarada a paternidade, surge para a autora, o direito de herança e o de habilitar-se no inventário dos bens deixados pelo falecimento de seu pai - Como consequência lógica do reconhecimento da paternidade "post mortem", deve-se proceder à adjudicação dos bens deixados pelo falecido à sua única herdeira necessária - Eventuais direitos possessórios dos apelantes devem ser discutidos em ação própria.

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