Validade do Mandado de Pris%c3%83o em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 TERRA DE AREIA

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    HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA. Fundamentos para a decretação da prisão preventiva. Decisão motivada. Necessidade de assegurar a incolumidade da ordem pública, além de garantir efetiva proteção à integridade física e psicológica das vítimas. Alegação de nulidade do auto de prisão em flagrante pela ausência de advogado que não comporta passagem. Procedimento de inquérito que conta com contraditório mitigado, ausente rigor formal na produção dos elementos. Presença dos requistos dos arts. 312 e 313 do CPP . Decisão amparada na gravidade concreta da conduta. Paciente teria agredido, injuriado e ameaçado sua então companheira, além de ter mantido seu filho em cárcere privado. Inexistência de afronta ao princípio da proporcionalidade. Predicados pessoais favoráveis que não obstam a manutenção da prisão cautelar. Concessão da liberdade provisória, como medida excepcional de saúde, depende da comprovação inequívoca da impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, quando não se observa qualquer desídia do juízo processante na condução do feito. Inviável a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal .ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.

    Encontrado em: O Minist�rio P�blico postulou a homologa��o do auto de pris�o em flagrante e a decreta��o da pris�o preventiva, bem como a concess�o de mandado de�busca e apreens�o... O Minist�rio P�blico teve vista dos autos e postulou a homologa��o do auto de pris�o em flagrante e a decreta��o da pris�o preventiva, bem como a concess�o de mandado de busca e apreens�o... ação=consulta_autenticidade_documentos, informando o c�digo verificador XXXXXv5 e o c�digo CRC ecdaa383

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210007 CAMAQUÃ

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA OBTIDA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA PELO ACUSADO E SUA COMPANHEIRA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO RÉU. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA PARA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.PRELIMINAR. Não há falar em nulidade da prova obtida, ante a violação de domicílio, considerando que a entrada na residência foi franqueada pelo próprio acusado e sua esposa. MÉRITO.Ausência de circunstâncias indicativas da destinação da droga a terceiros. Abordagem realizada mediante denúncia anônima, sem investigação prévia, sem apreensão de petrechos para o tráfico, e sem a identificação de usuários.Hipótese em que não ficou inequivocamente comprovada a incidência do tipo penal da denúncia – que é ter em depósito para fins de tráfico, nos termos do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, pois, a quantidade de droga apreendida (22 pedras de crack, pesando 1,35g), não há prova de que se destinava para o tráfico. Não houve apreensão de nenhum outro elemento que justificasse o comércio ou traficância.Possibilidade que o acusado também fosse usuário, conforme afirma em interrogatório.Ausência de maiores elementos que pudessem demonstrar de forma cabal a prática da traficância. Absolvição que se impõe.Expedição de alvará de soltura na origem por este processo.PRELIMINAR REJEITADA.APELAÇÃO CRIME PROVIDA.

    Encontrado em: Da mesma forma, n�o se pode afastar de modo absoluto a validade do dito pelos policiais, apenas em raz�o do of�cio por eles exercido... Como era a pol�cia civil acreditou que tivessem mandado de busca e apreens�o. Os agentes disseram que iriam registrar que estavam com o mandado de busca e apreens�o... No momento da pris�o alegou ser usu�rio, utilizando a droga para consumo pr�prio

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210151 PALMARES DO SUL

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE NOVAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL SE DESTINA À OBTENÇÃO DE PROVA NOVA PARA FINS DE REVISÃO CRIMINAL, NÃO SENDO OCASIÃO PARA REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS OUVIDAS NO PROCESSO DA CONDENAÇÃO, OU PARA ARROLAMENTO DE NOVAS TESTEMUNHAS. RECURSO IMPROVIDO.

    Encontrado em: Alega, ainda, que o haxixe n�o foi apreendido na sua resid�ncia, como consta no auto de pris�o... Art. 383. Os autos permanecer�o em cart�rio durante 1 (um) m�s para extra��o de c�pias e certid�es pelos interessados.Par�grafo �nico... Ante o exposto, ausentes os requisitos formais de validade do processo, indefiro a peti��o inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolu��o de m�rito, nos termos do art. 485 , incisos I e IV , do

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20178260000 SP XXXXX-55.2017.8.26.0000

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    REVISÃO CRIMINAL FUNDADA NO ART. 621 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DESCABIMENTO. HIPÓTESE QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA LEGAL. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE NÃO CONTRARIARAM TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL NEM A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. 1. A Revisão Criminal só encontra respaldo legal nas hipóteses restritas previstas no art. 621 , I , II e III , do Código de Processo Penal . No caso concreto, veio fundada no art. 621 , I , do Código de Processo Penal , as razões revisionais, no entanto, não apontando, como lhes competia, em que ponto a sentença condenatória, confirmada pelo v. Acórdão, fora contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Inteligência da doutrina de Renato Brasileiro de Lima, Eugênio Pacelli e Douglas Fischer, Gustavo Henrique Badaró e Aury Lopes Jr. 2. Dosimetria da pena estabelecida de modo correto. O Juízo de Origem valorou, como deveria, a natureza e a quantidade da substância entorpecente encontrada (mais de 12kg de "cocaína", em 13 tijolos), circunstâncias essas que, a teor do art. 42 , da Lei n. 11.343 /06, preponderam sobre a análise do art. 59 , "caput", do Código Penal e justificariam o exasperamento da pena-base do réu, ora requerente. Precedentes do STF ( HC XXXXX/SP – Rel. Min. Teori Zavascki – j. 14.10.14 – DJU 31.10.14; RHC XXXXX/SP – Rel. Min. Dias Toffoli – j. 14.10.14 – DJU 21.11.14 e HC XXXXX/SP – Rel. Min. Cármen Lúcia – j. 25.02.14 – DJU 25.03.14) e do STJ ( HC XXXXX/RS – Rel. Min. Nefi Cordeiro – j. 18.06.2015 – DJU 01.07.2015; HC XXXXX/MS – Rel. Min. Nefi Cordeiro – j. 18.06.2015 – DJU 01.07.2015; HC XXXXX/MS – Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – j. 18.06.2015 – DJU 30.06.2015 e HC XXXXX/PB – Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz – j. 16.06.2015 – DJU 26.06.2015). 3. Reincidência x Folha de antecedentes. A folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência, não sendo, pois, obrigatória a apresentação de certidão cartorária de objeto e pé. Precedentes do STJ ( HC XXXXX/SP – Rel. Min. Gurgel de Faria – 5ª T – j. 18.08.2015 – DJe 01.09.2015; HC XXXXX/MS – Rel. Min. Newton Trisotto – 5ª T – j. 30.06.2015 – DJe 03.08.2015; AgRg no AREsp XXXXX/ES – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior – 6ª T – j. 19.05.2015 – DJe 29.05.2015; HC XXXXX/SP – Rel. Min. Nefi Cordeiro – 6ª T – j. 07.10.2014 – DJe 21.10.2014 e HC XXXXX/MS – Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – 6ª T – j. 26.08.2014 – DJe 05.09.2014). 4. Tem-se entendido, corretamente, frise-se, que a conduta social do réu, o concurso de agentes, a quantidade e a natureza da substância entorpecente, a variedade das substâncias entorpecentes, os petrechos utilizados pelo criminoso e as circunstâncias da apreensão da substância entorpecente servem, primacialmente, como amparo probatório para o reconhecimento da dedicação do réu à atividade criminosa. Precedentes do STF ( HC XXXXX/SP – Rel. Min. Luiz Fux – j. 25.02.14 – DJU 18.03.14; HC XXXXX/SP – Rel. Min. Teori Zavascki – j. 04.02.14 – DJU 14.02.14; HC XXXXX/ES – Rel. Min. Gilmar Mendes – j. 21.05.2013 – DJE 06.06.13; HC XXXXX/SP – Rel. Min. Cármen Lúcia – j. 13.12.11 – DJU 14.23.12). 5. Reincidência e "bis in idem". Não há "bis in idem" no reconhecimento da reincidência tanto na segunda fase, por excelência, quanto na terceira fase, como óbice para a concessão do redutor, pois não haveria dupla punição pelo fato do réu ser reincidente, mas sim a aplicação literal da Parte Geral do Código Penal (como circunstância agravante) em consonância com a previsão legal na Lei Especial (como negativa da causa especial de diminuição de pena), ou seja, aplicar-se-ia o mesmo instituto em fases distintas da dosimetria da pena. Precedentes do STF ( HC XXXXX/MS – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – 1ª T – j. 12.04.11 – DJU 25.04.11) e do STJ ( HC XXXXX/SP – Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – 6ª T – j. 06.05.14 – DJU 15.05.14 e HC XXXXX/SP – Rel. Min. Laurita Vaz – 5ª T – j. 24.04.14 – DJU 08.05.14). 6. Revisão Criminal que comportaria o seu não conhecimento, todavia, excepcionalmente, conhecida e indeferida.

    Encontrado em: . § 1º O Grupo julgará os mandados de segurança contra atos das Câmaras e de seus relatores, inclusive os do próprio Grupo; as ações rescisórias, as revisões criminais , as reclamações por descumprimento

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210048 FARROUPILHA

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO.AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DOS POLICIAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO PELO ART. 33 , CAPUT, DA LEI N.º 11.343 /06 MANTIDA. Entende-se pela validade dos depoimentos prestados por policiais quando precisos e coerentes, como in casu, em que não há qualquer motivo plausível para descredibilizar suas declarações. Aliás, seria contraditório o Estado outorgar-lhes função de tamanha relevância para, em seguida, não valorar suas palavras, sendo que, não raras vezes, são eles as únicas testemunhas oculares dos delitos. Assim, não importa que os agentes da segurança sejam as únicas testemunhas acusatórias. Destarte, válido o depoimento do policial e comprovada a finalidade comercial das drogas, não há que se falar em insuficiência probatória em relação ao crime de tráfico.CONDENAÇÃO PELO ART. 12 , CAPUT, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO . POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA DEFINIÇÃO JURÍDICA AOS FATOS NARRADOS NA PEÇA ACUSATÓRIA.REDUÇÃO DA PENA PELA PRIVILEGIADORA DO ART. 33 , § 4º , DA LEI N.º 11.343 /06. INADMISSIBILIDADE. No caso em análise, a ré foi condenada por 02 (dois) crimes graves (tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo), o que evidencia a sua dedicação a atividades criminosas.Rejeitadas as preliminares.Apelo defensivo improvido.Apelo ministerial provido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210142 IGREJINHA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PROVA INSUFICIENTE DA DESTINAÇÃO DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA A TERCEIROS. BAIXA QUANTIDADE, ALIADA À AUSÊNCIA DE APETRECHOS TÍPICOS DA MERCANCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: Caso em que o r�u foi preso durante o cumprimento de mandado de busca e apreens�o, na posse de 26 pedras de crack e da quantia de R$ 21,00... CAMPOS foi denunciado como incurso nas san��es do artigo 33, caput, da Lei n� 11.343 /06, pela pr�tica do seguinte fato delituoso: Ao dia 17 de janeiro de 2021, por volta das 17h, na Rua Arthur Wallauer, 383... Requereu o redimensionamento da pena, podendo at� mesmo ser substitu�da por outras medias diversas da pris�o, nos termos legais

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210048 FARROUPILHA

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. SOLUÇÃO CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. A configuração do ilícito penal previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343 /06 prescinde que o agente seja preso no momento exato em que fornece materialmente a substância proscrita para terceiro, bastando a presença de circunstâncias concretas a indicar o comércio ilícito de entorpecentes. Dos elementos prospectados nos autos, tenho que a manutenção da condenação do réu é medida imperativa, mesmo diante da negativa de autoria aventada (alegando posse de entorpecentes para consumo), na medida em que a uníssona prova oral evidencia o protagonismo do apelante no crime de tráfico de drogas descrito na denúncia. Acusado preso em flagrante delito com 22 porções de cocaína, pesando aproximadamente 21g; 1 balança de precisão, R$ 52,00, 1 aparelho celular, 2 sacos com plásticos tipo ziplock, sem que com ele fosse localizado qualquer apetrecho para utilização de substância entorpecente. Filigranas probatórias que evidenciam a destinação comercial da matéria proscrita, mostrando-se desnecessária, para a formação de seguro convencimento condenatório, que o réu fosse visualizado em atos de mercancia. Sentença condenatória mantida. 2. PALAVRA DOS POLICIAS. VALIDADE. Deve se ter presente que o fato de as testemunhas de acusação serem agentes públicos, por si só, não se consubstancia em motivo para que suas declarações sejam recebidas com cautela ou ressalva, salvo hipóteses em que reste evidenciado o interesse particular do servidor público na investigação, o que sequer se cogita no caso em tela. 3. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA OS LINDES DO ARTIGO 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL (POSSE DE DROGAS). IMPOSSIBILIDADE. Embora a quantidade de matéria proscrita não se mostre de elevada monta (21g), as circunstâncias do flagrante - com destaque à apreensão de balança de precisão e diversas embalagens ziplock, usualmente utilizadas para embalar entorpecentes- afastam qualquer possibilidade de desclassificação da conduta para os lindes do artigo 28 da Lei n. 11.343 /06.4. PRIVILEGIADORA DO TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06. Tratando-se de apelante reincidente não há se falar na aplicação na benesse legal. Inaplicabilidade do Tema 1139 (Leading Case RESp. 1.977.027 e RESp. 1.977.180), não se cuidando-se de hipótese em que utilizado inquérito e/ou ações penais em curso para impedir a incidência da causa de diminuição de pena.5. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento acerca da a constitucionalidade da valoração da reincidência na dosimetria penal. Também, cabível o reconhecimento da reincidência e, simultaneamente, dos maus antecedentes na fixação da pena-base, desde que apreciadas condenações definitivas diversas, inocorrendo bis in idem. Ausência de transcurso do prazo depurador de cinco ano entre a extinção da pena do delito anterior e a prática do fato em análise nos moldes disposto pelo artigo 64 , inciso I , do CP , de sorte que devida a incidência da agravante em questão.6. DETRAÇÃO DA PENA. ART. 387 , § 2º , DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. Revendo anterior entendimento, não há se falar em direito à detração pelo período de prisão cautelar, com o escopo de se alterar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, porquanto tal matéria deve ser objeto de apreciação no ato sentencial, conforme se observa do disposto no 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , que versa sobre "fixação originária do regime de cumprimento". Além disso, eventual direito à detração, deverá ser analisado pelo Juízo da Execução, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução.APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210022 PELOTAS

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITOS DE ARMAS. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PROVA VÁLIDA. INIDONEIDADE NÃO DEMONSTRADA. Comprovada a materialidade e a autoria dos réus nos delitos de tráfico de drogas, corrupação de menor e nos delitos de armas, inviável a absolvição pretendida. Para afastar-se a presumida idoneidade dos policiais (ou ao menos suscitar dúvida), é preciso que se constatem importantes divergências em seus relatos, ou que esteja demonstrada alguma desavença com o réu, séria o bastante para torná-los suspeitos, pois seria incoerente presumir que referidos agentes, cuja função é justamente manter a ordem e o bem-estar social, teriam algum interesse em prejudicar inocentes. O tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam; portanto, o flagrante do ato da venda é dispensável para sua configuração, quando restar evidente que a destinação dos entorpecentes é a comercialização – como no caso restou comprovado.CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESACOLHIMENTO. Nos termos da súmula 500 do STJ, a configuração do delito prescinde da comprovação de primariedade do adolescente corrompido, bastando que um adulto consinta com a participação do mesmo em um delito para o tipo restar configurado.PENA-BASE. MANUTENÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS. ART. 42 DA LEI Nº 11.343 /06. CORRUPÇÃO DE MENOR. CIRCUNSTÂNCIA DE SEREM DOIS ADOLESCENTES.MINORANTE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . Caso concreto em que que não se aplica a minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, pois, embora os réus não tenham maus antecedentes, não comprovaram a prática de qualquer atividade lícita. Deve-se considerar, ainda, a quantidade considerável de cocaína apreendida com os réus. Em vista disso, não é cabível a minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, a qual é reservada para quem esteja iniciando a atividade ilícita, que seja flagrado com pouca quantidade de droga, ou traficantes eventuais e indivíduos que não se dediquem às atividades criminosas, observando-se que os réus se dedicam às atividades criminosas, não fazendo jus à redutora da Lei de Drogas .MULTA. ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA CUMULATIVAMENTE COMINADA AO TIPO.APELOS DESPROVIDOS.

    Encontrado em: Em rela��o ao corr�u BRUNO havia um�mandado de pris�o em seu desfavor. Foi�apreendida uma grande quantidade de drogas, bem como�aproximadamente R$ 4.000,00 em esp�cie que estavam sobre uma mesa... Asseverou que o �nico motivo pelo�qual foi preso foi em raz�o de constar como foragido, uma vez que havia um mandado de pris�o em seu desfavor pela pr�tica do delito de homic�dio, enfatizando n�o ter nada... Quanto ao� quarto fato �descrito na den�ncia, urge primeiramente proceder-se � emendatio libelli , nos termos do artigo 383,� caput , do C�digo de Processo Penal: Art. 383

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148210140 OUTRA

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    APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826 /03. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS CONFORME OS CONJUNTOS FÁTICO E PROBATÓRIO CARREADOS AOS AUTOS. RELATOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. ELEMENTOS HÁBEIS PARA MANTER A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 14 , DA LEI DE ARMAS . POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. ARMA SEM NUMERAÇÃO APENAS. LAUDO QUE EVIDENCIA NÃO TER HAVIDO ADULTERAÇÃO OU RASPAGEM. PENA MODIFICADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

    Encontrado em: Art. 383... I - Pressupostos de materialidade e autoria delitivas consubstanciadas no boletim de ocorr�ncia, auto de apreens�o, mandado de busca e apreens�o, auto de pris�o em flagrante, laudo pericial, bem como pela... VALIDADE. DESCLASSIFICA��O. IMPOSSIBILIDADE. NUMERA��O DE S�RIE SUPRIMIDA POR PROCESSOS ABRASIVOS. CONDENA��O MANTIDA. 1

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148210109 MARAU

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . CONCURSO DE AGENTES.M PROVA SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRA SEGURA E COERENTE DA VÍTIMA QUE RECONHECEU O RÉU COMO AUTOR DO FATO DELITUOSO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DO DELITO E AUTORIA COMPROVADAS. Réu, que em comunhão de vontades e esforços com outro agente criminoso, ameaça a vítima que estava em uma praça, com uma garrafa quebrada, subtraindo seu celular. Para tanto, o réu juntamente com outro agente pede dinheiro à vítima e diante na negativa, quebra uma garrafa e a ameaça. Intimidada a vítima corre e deixa cair o aparelho celular. Ao tentar resgatá-lo é novamente ameaçado com a garrafa quebrada. Acionada a Polícia, mediante características fornecidas do acusado, policiais encontra o réu, na companhia do corréu (processo cindido), na posse do aparelho celular, já sem chip. O réu foi reconhecido com segurança pela vítima. Prova robusta para manter a condenação.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. A ação delituosa praticada pelo réu consistiu em ameaçar a vítima com uma garrafa quebrada, com a intenção de intimidá-la e garantir a subtração. O fato de o aparelho ter caído, não o isenta de responsabilidade, porquanto somente caiu em razão da ameaça sofrida. E mais, ao tentar recuperar o bem, o ofendido foi novamente ameaçado, o que está a configurar o tipo penal mais grave, ou seja, o roubo. Logo, suficientemente demonstrada a grave ameaça exigida pelo tipo penal, que caracteriza o delito de roubo e afasta o furto.MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. Comprovada a presença da majorante de acordo com a palavra segura da vítima. O réu agiu em conluio para perpetrar o crime, ameaçando a vítima com emprego de uma garrafa quebrada. Evidenciada a intenção comum, um agir solidário e convergente, configurador do concurso de agentes e que foi fundamental para o sucesso do crime.PENA APLICADA. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão.Ausentes atenuantes e agravantes. Na terceira fase, presente a majorante do concurso de agentes, foi aumentada a pena em 1/3, resultando definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Mantida.PENA PECUNIÁRIA. Reduzida para 10 dias-multa, na razão mínima legal, observada a análise favorável das operacionais do artigo 59 do Código Penal . REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Mantido o semiaberto, considerando a quantidade da pena.SUBSTITUIÇÃO. Inviável, em razão da quantidade da pena e natureza do delito. Substituição operada a sentença afastada, pois não preenche o réu os pressupostos previstos no artigo 44 , inciso I , do Código Penal . Apelo do Ministério Público provido. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA.

    Encontrado em: da pris�o preventiva... PRIS�O PREVENTIVA. MANUTEN��O... Sobre a validade da palavra da�v�tima, � sabido que a�jurisprud�ncia � pac�fica em emprestar grande valor, pois�n�o teria�motivo para acusar falsamente

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