TJ-SP - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20228260000 SP XXXXX-66.2022.8.26.0000
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Queixa-crime proposta para apuração da prática dos crimes descritos nos arts. 138 , 139 , 146-A, 147 e 163 do Código Penal , distribuída para o JECRIM de São José dos Campos. Redistribuição para o juízo comum, em razão de a soma das penas ultrapassar 2 anos. Magistrado da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos que rejeitou a inicial em parte e devolveu os autos ao JECRIM para julgamento dos delitos remanescentes. Impossibilidade. Infrações penais com penas cominadas que, somadas, ultrapassam 2 anos. Análise da imputação feita ao réu que deve levar em conta o que consta da inicial, vedada a interpretação ampliativa ou restritiva dos fatos descritos e da capitulação jurídica apresentada. Rejeição parcial da queixa-crime que acarreta a prorrogação da competência. Competência do Juiz suscitado da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos.