Valor que N%c3%a3o Pode Ser Irris%c3%b3rio%2c Nem Excessivo em Jurisprudência

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  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX

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    APELA��O C�VEL. EMBARGOS � EXECU��O. HONOR�RIOS ADVOCAT�CIOS. VEBRA N�O IRRIS�RIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. SENTEN�A MANTIDA. 1. 1. Em que pese o valor da causa ser vultoso, a causa n�o apresenta maior complexidade. N�o ocorreu nenhum incidente processual, per�cia, ou necessidade de pareceres jur�dicos complicados, que fosse necess�rio esmiu�ar teses controvertidas, etc. 2. considerando a pouca complexidade da causa, bem como o atual posicionamento da Turma C�vel, e levando em considera��o que o valor arbitrado originalmente no valor de R$ 20.000,00, se equivale ao patamar do sal�rio (bruto) de magistrado de �ltima entr�ncia, n�o � desonroso e nem irrisrio. 3. Recurso desprovido.

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  • TJ-TO - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208272729

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    ementa APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. CAUSA EM QUE A FAZENDA PÚBLICA É PARTE. REGRAS ESTABELECIDAS NO ART. 85 , § 4º , DO CPC . FIXAÇÃO POR EQUIDADE É EXCEÇÃO À REGRA. 1. A legislação processual civil previu as situações nas quais a verba sucumbencial pode ser arbitrada por apreciação equitativa. Ressalvas previstas nos §§ 3º e 8º do art. 85 , do CPC , quando (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; (II) o valor da causa for muito baixo, ou (III) o valor da causa for excessivo ultrapassando o limite do art. 83 , § 3, V, do CPC . A aplicação de critérios de equidade pressupõe expressa previsão legal, na forma do artigo 140 , parágrafo único , do CPC . O legislador já especificou tabela de forma a afastar a fixação por equidade para aqueles parâmetros já pré-estabelecidos na lei. 2. Em ação de obrigação de fazer, deve-se aplicar a norma do art. 85 , § 4º , III , do CPC . 3. Recurso de apelação conhecido. Negado provimento. (Apelação/Remessa Necessária XXXXX-22.2020.8.27.2729, Rel. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, GAB. DA DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, julgado em 07/07/2021, DJe 15/07/2021 16:13:49)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210163 TERRA DE AREIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA/RS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 85 , § 3º , I , DO CPC . 1. A exceção de pré-executividade, por constituir mero incidente processual, não enseja o arbitramento de verba honorária. Apenas quando seu acolhimento der causa à extinção parcial ou integral da execução é cabível a fixação de honorários sucumbenciais. Precedentes.Hipótese em que, acolhida a exceção para extinguir a execução fiscal com relação à parte executada/excipiente, cabível a condenação do ente fazendário ao pagamento de honorários advocatícios. 2. O novo diploma processual vigente alterou o método de arbitramento da verba honorária, reduzindo a discricionariedade do Julgador quanto à apreciação equitativa, fixando parâmetros objetivos quando a condenação é imposta à Fazenda Pública, conforme disposto no art. 85 , § 3º , do CPC .A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, outrossim, é pacífica no sentido de que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios devem ser fixados observando-se os percentuais estipulados no art. 85 , § 3º , incisos I a V , do CPC , em conjunto com os critérios estabelecidos nos incisos I a IVdo § 2º do mesmo dispositivo legal. Ademais, “a fixação de honorários advocatícios, por apreciação equitativa, conforme contido no § 8º, art. 85 do CPC/2015 , somente tem guarida nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo” ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019).In casu, a execução fiscal possui valor certo, bem como é possível verificar o proveito econômico que a parte executada/excipiente obteve, sendo plenamente aplicável à espécie a fixação dos honorários sucumbenciais nos percentuais previstos no art. 85 , § 3º , I , do CPC . O valor, ainda, não pode ser considerado irrisório. Destarte, ausente qualquer exceção legal ao regramento preconizado para a Fazenda Pública, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada na sentença.APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210047 ESTRELA

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT . DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE AUTORA. VALOR DA CAUSA É MERAMENTE SUGESTIVO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUPORTADOS PELA RÉ. 1) Nas ações de cobrança de seguro DPVAT o valor postulado à inicial é meramente sugestivo, haja vista que a sua aferição, em razão das lesões permanentes da parte demandante, será verificada através de perícia médica, razão pela qual o valor declinado na inicial não deve ser considerado para fins sucumbência. 2) No tocante ao valor da verba sucumbencial, deve ser realizado com base na apreciação equitativa do Juiz, que deve resguardar coerência com o trabalho desenvolvido, considerando-se, ainda, a dignidade do exercício da advocacia e a realidade econômica, não podendo se afigurar excessivo, tampouco irrisório. 3) Na espécie, considerando que o valor da condenação (R$ 843,75), efetivamente, é irrisório, fixa-se os honorários sucumbenciais em favor do procurador da parte autora no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC .DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210160 VERA CRUZ

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. APLICAÇÃO DO ART. 85 , § 8º DO CPC/15 . 1) Trata-se consoante sumário relatório de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito, em razão de ter sido negado o pedido para encaminhamento de plano de continuidade do plano de saúde em questão, julgada improcedente na origem2) No mérito, consoante relatado alhures, a parte recorrente pretende seja fixada verba honorária de sucumbência nos termos do disposto no artigo 85 , § 8º , do Código de Processo Civil vigente.3) Verifica-se que o valor arbitrado na sentença a título de honorários, no percentual de 10% sobre o valor da causa, mostra-se efetivamente irrisório, pelo que merece majoração, nos termos do art. 85 , §§ 8º e 11 , do CPC .APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210005 BENTO GONÇALVES

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT . LEI Nº 6.194 /1974. AÇÃO DE COBRANÇA. A CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA INCIDE A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA CONDENAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1) Segundo a norma disposta no art. 5º, §§ 1º e 7º, da Lei 6.194 /74, a indenização securitária obrigatória deve ser paga no prazo de 30 dias, contados da data da entrega dos documentos necessários à regulação do sinistro e, no caso de descumprimento do referido prazo pela seguradora, o montante da indenização deve ser corrigido monetariamente da data do evento. 2) No caso dos autos, não restou demonstrado que o pagamento parcial administrativo efetivado pela seguradora ocorreu intempestivamente, razão pela qual é devida a correção monetária da diferença apontada na sentença a quo, a contar do pagamento efetuado administrativamente. 3) O valor da condenação (R$ 1.687,50) ou o valor da causa (R$ 8.875,00, em 2018) não podem ser utilizados como parâmetro para fixação da verba sucumbencial. Na primeira situação, o valor dos honorários se mostra irrisório (R$ 337,50) e, na segunda, excessivo (R$ 1.545,65 - atualizada), razão pela qual deve ser adotado o critério do § 8º, da mesma norma legal, ou seja, por apreciação equitativa. 4) Acolhe-se o pedido alternativo da Seguradora para fixar os honorários sucumbenciais em favor do procurador da parte autora, no valor de R$ 1.000,00, forte no art. 85 , § 8º , do CPC .NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210052 GUAÍBA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (art. 3º , § 2º , CDC ). Súmula 297 , STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS A limitação dos juros remuneratórios nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro Nacional depende da comprovação da abusividade, verificada caso a caso a partir da taxa média de mercado registrada pelo BACEN à época da contratação e conforme a natureza do crédito alcançado, não se caracterizando somente pelo fato da pactuação ser em percentual superior a 12% ao ano.Verificado que os encargos praticados no contrato ultrapassam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, cabível a sua limitação ao percentual registrado no período.DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.Constatada abusividade contratual nos encargos da normalidade, resta descaracterizada a mora.NEGATIVAÇÃO.Observada a orientação jurisprudencial do STJ, constatadas irregularidades na contratação, cabível a proibição ao réu de inscrever o nome do contratante nos órgãos de proteção do crédito.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOO CPC/15 , "introduziu autêntica e objetiva"ordem de vocação"para fixação da base de cálculo da verba honorária, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria", estabelecendo ordem de preferência, na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, a partir da conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85 do Código de Processo Civil ( AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1855021 - RJ -2021/XXXXX-5) Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com fundamento nos limites percentuais estabelecidos pelo art. 85 , § 2º , do CPC/2015 : sobre o proveito econômico obtido, ou, na impossibilidade de identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A equidade prevista pelo § 8º do referido artigo somente pode ser utilizada subsidiariamente, apenas quando não possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causaMerece reforma a decisão de origem que fixou a verba honorária de forma equitativa, pois, na presente ação se pode buscar o proveito econômico obtido com a revisão dos juros remuneratórios. Honorários fixados em 20% sobre o proveito econômico. Mantido valor mínimo para evitar aviltamento. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 SANTA CRUZ DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA EM RELAÇÃO A UM DOS QUADRO DEVEDORES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CASO CONCRETO. I. Em regra, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base no art. 85 , § 2º , do CPC , sendo a incidência do § 8º do dispositivo em questão, que trata da apreciação equitativa, residual, às “causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”. II. Ocorre que, há dois entendimentos divergentes perante o Superior Tribunal de Justiça, no tocante à (im) possibilidade de a verba honorária ser fixada com base no art. 85 , § 8º , do CPC , nas hipóteses de a adoção de percentual sobre alguma das bases de cálculo previstas no referido § 2º resultar em montante excessivo. A primeira, adotada pela Segunda Seção (direito privado), entende que o Poder Judiciário não poderá realizar interpretação extensiva/analógica da exceção contida na lei – que somente permite o afastamento do § 2º no caso de o valor ser ínfimo. A segunda, aplicada pela Primeira Seção (direito público), entende que, por questão de isonomia, e para evitar o enriquecimento sem causa, necessária a interpretação sistemática do CPC , de modo que possível a utilização do critério de apreciação equitativa também quando a aplicação do percentual implicar valor alto. III. Inexistindo, contudo, julgado proferido com caráter vinculante, pois ao afetar o REsp XXXXX/SC ao rito dos repetitivos (Tema Repetitivo 1.046), não houve determinação de sobrestamento, viável a adoção do parâmetro mais adequado a cada caso concreto. IV. Hipótese em que o valor atribuído à execução é expressivo, razão pela qual a verba honorária fixada em 10% desse valor se mostra exorbitante se considerados os vetores do § 2º do art. 85 do CPC . Assim, para evitar o enriquecimento indevido e à luz da interpretação sistemática do CPC , impõe-se o arbitramento da verba honorária por equidade. Tudo, como dito, levando-se em consideração a importância do direito discutido, bem como o tempo razoável de trâmite da demanda e a desnecessidade de dilação probatóriaAGRAVO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210005 BENTO GONÇALVES

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT . LEI Nº 6.194 /1974. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INDEVIDA. PAGAMENTO TEMPESTIVO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CABÍVEL. 1.Segundo a Súmula 580 do Superior Tribunal de Justiça, a atualização monetária incide desde a data do evento danoso, na hipótese de não ocorrer o pagamento no prazo de 30 dias da entrega regular da documentação. 2.Na espécie, o pagamento administrativo ocorreu dentro do prazo previsto pela legislação, motivo pelo qual é indevida a correção monetária do valor recebido extrajudicialmente. 3.No tocante ao valor da verba sucumbencial, adoto o entendimento de que deve ser realizado com base na apreciação equitativa do Juiz, resguardando a coerência com o trabalho desenvolvido, considerando-se, ainda, a dignidade do exercício da advocacia e a realidade econômica, não podendo se afigurar excessivo, tampouco irrisório. 4.Nas ações em que sobrevenha condenação, a regra do art. 85 , § 2º , do CPC , é de que os honorários sejam fixados em percentual, o qual deve incidir sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-los, sobre o valor atualizado da causa. No entanto, tal dispositivo deve ser analisado conjuntamente com o disposto no § 8º do mesmo artigo.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210157 PAROBÉ

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT . VERBA SUCUMBENCIAL MAJORADA. 1. As controvérsias recursais trazidas a este Tribunal versam sobre o valor fixado a título de verba sucumbencial. 2. O valor da verba sucumbencial deve ser realizado com base na apreciação equitativa do juiz, que deve resguardar coerência com o trabalho desenvolvido, considerando-se, ainda, a dignidade do exercício da advocacia e a realidade econômica, não podendo se afigurar excessivo, tampouco irrisório. 3. Caso dos autos em que o valor da condenação, efetivamente, é irrisório, fixado os honorários sucumbenciais em favor do procurador da parte autora no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85 , § 8º e § 16º , do CPC .DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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