Viola%c3%a7%c3%a3o dos Direitos da Personalidade em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20198070020 DF XXXXX-80.2019.8.07.0020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NO VOO. INFERIOR A QUATRO HORAS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. MERO INADIMPLEMENTO PARCIAL DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não geram o dever de indenizar os meros aborrecimentos do dia a dia, aceitáveis do ponto de vista social. O abalo que faz exsurgir o dever de compensação dos danos morais sofridos é aquele que extrapola os limites do razoável e que fere direitos da personalidade das vítimas, ocasionando-lhes grave abalo psíquico e sofrimento emocional. 2. O atraso de 3 horas e 50 minutos entre um voo e outro, sem causar maiores consequências na vida cotidiana do passageiro, sobretudo quando chega ao seu destino 15 minutos antes do horário previsto, pois realocado em voo direto, não viola qualquer atributo da personalidade do consumidor, corresponde a mero inadimplemento parcial do contrato, o que, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não tem o condão, por si só, de gerar o dever de compensar por supostos danos morais. 3. Recurso conhecido e desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DÉBITO ENTRE O CONSUMIDOR E FORNECEDOR. FATO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR EM NEGAR AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. R$ 8.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O recurso discute a negativação indevida do consumidor, tendo em vista que mesmo inexistindo legitimidade do débito, teve seu nome inscrito nos cadastros de devedores. 2. Diante do dano causado ao consumidor, devem ser aplicadas as regras do fato do serviço, nos termos do art. 14 do CDC , implicando ao fornecedor desde o início o ônus de apresentar prova contrária às alegações do autor (inversão ope legis do ônus probatório). 3. Não tendo sido trazida prova contrária à alegação da autora de que o débito inexistiria, as cobranças revelam-se indevidas. 4. A negativação indevida viola os direitos da personalidade do inscrito, de modo a atentar contra seu patrimônio moral, exigindo a reparação do dano. Sobre o assunto, o STJ posiciona-se no sentido de que havendo negativação indevida, estar-se-á diante de dano moral in re ipsa. 5. O valor da indenização deve ser mantido em R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que se revela razoável a compensar a violação dos direitos da personalidade e as capacidades financeiras das partes. 6. Tendo o pagamento sido realizado por cheque, a alegação de que foram emitidos por falsária, só elide a responsabilidade da fornecedora caso fique demonstrado que as cártulas foram devolvidas por divergência nas assinaturas, o que não foi o caso. 7. Apelação desprovida.

  • TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20225030000 MG XXXXX-07.2022.5.03.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA DIGITAL. SIGILO. ESTRITA NECESSIDADE. Não só a virtualização do processo, como também a utilização de ferramentas ligadas à informática e telemática atendem ao que se denominou Justiça 4.0, constituindo a utilização das provas digitais como um dos instrumentos adotados nos processos trabalhistas. Especificamente em relação às informações envolvendo a geolocalização do trabalhador, não obstante possa se admitir, de forma excepcional, o manejo dessa ferramenta no âmbito do processo do trabalho, há de se verificar a estrita necessidade da produção desta modalidade de prova, sob pena de subverter-se a distribuição do ônus da prova e violar direitos da personalidade do trabalhador. Na hipótese vertente, a produção de prova digital, com o intuito de comprovar a jornada de trabalho do trabalhador, durante longo período e por extensa jornada, viola direito líquido e certo do Impetrante. Segurança concedida. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o Agravo Regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VALOR FIXADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A negativação indevida viola os direitos da personalidade do inscrito, de modo a atentar contra seu patrimônio moral, exigindo a reparação do dano. Sobre o assunto, o STJ posiciona-se no sentido de que havendo negativação indevida, estar-se-á diante de dano moral in re ipsa. 2. O valor da indenização fixado em R$ 10.000,00, se revela razoável a compensar a violação dos direitos da personalidade e as capacidades financeiras das partes, e atende aos limites da lide. 3. Apelo a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6652 PA

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL, CIVIL, PROCESSUAL, FINANCEIRO E ORÇAMENTO. LEI N. 8.312, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015, DO ESTADO DO PARÁ. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, ATÉ O LIMITE DE 70%, PARA A CONTA ÚNICA DO ESTADO. FUNDO DE RESERVA, DESTINADO A GARANTIR A DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS, COM SALDO MÍNIMO CORRESPONDENTE A 30% DO MONTANTE DO QUAL FEITAS AS TRANSFERÊNCIAS PARA A CONTA ÚNICA. 1. A Lei Complementar n. 151 /2015 alcança apenas os processos, judiciais ou administrativos, nos quais seja parte o próprio ente subnacional que receberá parcela do depósito: Estados, Distrito Federal e Municípios. 2. A legislação impugnada viola o art. 24, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal , desbordando das normas gerais editadas pela União, pois incluiu no raio de alcance também os processos protagonizados por outras pessoas jurídicas, inclusive de direito privado, afora o próprio Estado do Pará. 3. A indicação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará como gestor do fundo de reserva destoa da disciplina dada pela Lei Complementar n. 151 /2015, segundo a qual a gestão do fundo de reserva caberá a alguma instituição financeira oficial. 4. Decorre da natureza do depósito, quer judicial, quer administrativo, a indisponibilidade temporária do valor depositado. O depositante só poderá receber a quantia de volta, devidamente corrigida, se e quando vencer a demanda em que foi ele realizado, independentemente de quem o tenha custodiado ou utilizado durante o curso do processo, não se configurando ofensa ao devido processo legal ( CF, art. 5º, LIV) nem desrespeito ao direito de propriedade ( CF, arts. 5º, caput; e 170, II), tampouco hipótese que se assemelhe à figura do empréstimo compulsório ( CF, art. 148, I, II, e parágrafo único) ou ao confisco de valores. 5. A utilização dos recursos financeiros, presentes ou futuros, de pessoas jurídicas de direito privado para a satisfação de precatórios ou qualquer outra finalidade pelo Estado do Amazonas viola o direito de propriedade das empresas públicas ou sociedades de economia mista da unidade federativa. 6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 8.312, de 26 de novembro de 2015, do Estado do Pará.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5457 AM

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL, CIVIL, PROCESSUAL, FINANCEIRO, E ORÇAMENTO. LEI N. 4.218, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, DO ESTADO DO AMAZONAS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, ATÉ O LIMITE DE 70%, PARA A CONTA ÚNICA DO ESTADO. FUNDO DE RESERVA, DESTINADO A GARANTIR A DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS, COM SALDO MÍNIMO CORRESPONDENTE A 30% DO MONTANTE DO QUAL FEITAS AS TRANSFERÊNCIAS PARA A CONTA ÚNICA. 1. Ação não conhecida quanto aos dispositivos que reproduzem conteúdo da Lei Complementar federal n. 151 /2015, por ausência de impugnação daquele diploma. 2. A Lei Complementar n. 151 /2015 alcança apenas os processos, judiciais ou administrativos, nos quais seja parte o próprio ente subnacional que receberá parcela do depósito: Estados, Distrito Federal e Municípios. 3. A legislação impugnada viola o art. 24, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal , desbordando das normas gerais editadas pela União, pois incluiu no raio de alcance também os processos protagonizados por outras pessoas jurídicas, inclusive de direito privado, afora o próprio Estado do Amazonas, utilizando-se expressamente do vocábulo “entidades”, ao contrário do que fizera a Lei Complementar federal n. 151 /2015. 4. Decorre da natureza do depósito, quer judicial, quer administrativo, a indisponibilidade temporária do valor depositado. O depositante só poderá receber a quantia de volta, devidamente corrigida, se e quando vencer a demanda em que foi ele realizado, independentemente de quem o tenha custodiado ou utilizado durante o curso do processo, não se configurando ofensa ao devido processo legal ( CF, art. 5º, LIV) nem desrespeito ao direito de propriedade ( CF, arts. 5º, caput; e 170, II), tampouco hipótese que se assemelhe à figura do empréstimo compulsório ( CF, art. 148, I, II, e parágrafo único) ou ao confisco de valores. 5. A utilização dos recursos financeiros, presentes ou futuros, de pessoas jurídicas de direito privado para a satisfação de precatórios ou qualquer outra finalidade pelo Estado do Amazonas viola o direito de propriedade das empresas públicas ou sociedades de economia mista da unidade federativa. 6. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente, conferindo-se interpretação conforme ao § 1º do art. 1º da Lei amazonense n. 4.218/2015, para excluir da norma os processos protagonizados por entidades integrantes da Administração indireta que sejam pessoas jurídicas de direito privado.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01410203005 MG XXXXX-05.2014.5.03.0102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM - A fixação da indenização por danos morais há de partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista que a lei não oferece critério objetivo. Neste sentido, leva-se em conta a extensão e gravidade dos efeitos do dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômica das partes, para que se possa restabelecer o equilíbrio rompido. A jurisprudência tem sido fonte segura de fixação de patamares razoáveis, sem transformar tais pedidos indenizatórios em um negócio lucrativo para partes e advogados. Há que levar em conta o contexto, notadamente, probatório, de cada caso em concreto.

    Encontrado em: (Sílvio Rodrigues, Direito Civil, Vol. 4, págs. 208/209, Saraiva, 7ª Edição). [...]... Considerando que a imputação das práticas ilícitas não foram levianas ou descabidas, mas verazes e apuradas com rigor, mediante sigilo e com atenção aos direitos de personalidade do autor, tendo em vista... Acrescente-se que a perda da gratificação de função não representa ofensa ao princípio da irredutibilidade de salário e nem viola o entendimento consagrado na Súmula 372 /TST, como também decido por este

  • TJ-DF - XXXXX20228070003 1655662

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE SERVIÇO HOTELEIRO NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRÁTICA AGRESSIVA DE VENDA. ABUSO. DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA DO CONTÚDO DO CONTRATO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO EM VIRTUDE DA CONDUTA DO FORNECEDOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Submete-se ao Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica constituída pelas partes ao firmarem entre si contrato de adesão à em regime de multipropriedade em complexo turístico-hoteleiro, porquanto as figuras do aderente e do estipulante abrangem, respectivamente, às figuras de consumidor e de fornecedor. 2. É dever do fornecedor prestar informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e garantir que o consumidor tenha pleno discernimento do pactuado. 3 O art. 37 , caput, do Código de Defesa do Consumidor condena a publicidade enganosa que veicula informação capaz de induzir em erro o consumidor. O uso de técnicas agressiva viola a boa-fé do consumidor e relativiza o princípio da força obrigatória do contrato. 4 O legislador assegurou, com a intenção de resguardar o consumidor de táticas agressivas de venda, o direito de arrependimento para possibilitar a reflexão adequada e preservar sua vontade livre e racional. 5. O uso de técnicas agressivas de promoção de venda com a aplicação de pressão psicológica para ludibriar e impedir o livre consentimento do consumidor constitui prática abusiva e, portanto, ilícita que viola os seus direitos e são suficientes para inferir a ofensa aos direitos da personalidade. 6. O art. 46 , caput, primeira parte, do Código de Defesa do Consumidor afasta qualquer efeito obrigacional ao contrato de consumo que não demonstra oportunidade prévia do conteúdo contratual ao consumidor. Proteção legal de prática abusiva em sede contratual. Acolhimento do pedido de extinção do contrato de consumo e condenação à devolução simples da quantia paga a título de sinal ou aceite. 7. Dano moral fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consideradas as peculiaridades do caso concreto. 8. Apelação provida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DE VIZINHANÇA - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - USO NOCIVO DA PROPRIEDADE - BARULHO EXCESSIVO PROVOCADO POR FESTAS PROMOVIDAS NO ESTABELECIMENTO DA REQUERIDA - REGISTRO DE DIVERSAS OCORRÊNCIAS POLICIAIS CONSTATANDO A EXISTÊNCIA DE SOM ALTO, EM DIVERSOS HORÁRIOS - PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA O RELATO DAS OCORRÊNCIAS POLICIAIS - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE RUÍDO EXCESSIVO, ANTE AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - HORÁRIO QUE OS RUÍDOS FORAM PRODUZIDOS - IRRELEVÂNCIA - DIREITO À PAZ E À TRANQUILIDADE QUE DEVE RESPEITADO A QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO EVIDENCIADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA QUE VIOLA DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - AC - 1610521-0 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - Unânime - J. 20.04.2017)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160137 PR XXXXX-49.2015.8.16.0137 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INIBITÓRIA DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO C/C AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS – SENTENÇA PROCEDENTE – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – USO NOCIVO DA PROPRIEDADE - BARULHO EXCESSIVO PROVOCADO POR FESTAS PROMOVIDAS NA CHÁCARA DOS REQUERIDOS – REGISTROS DE DIVERSOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA NO PERÍODO DE 2013 A 2015, ALÉM DE TERMOS DE AUDIÊNCIAS REALIZADAS NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – TRANSTORNO EVIDENCIADO – DANO MORAL CONFIGURADO – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA QUE VIOLA DIREITOS DA PERSONALIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-49.2015.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: Desembargador Marques Cury - J. 13.09.2018)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo