Art. 301 - Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04633127001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR - ARRESTO - POSSIBILIDADE - ART. 301 DO CPC - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA. Nos termos do art. 301 do CPC , "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que estejam presentes os requisitos do art. 300 do CPC , quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Atendidos tais requisitos, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu a medida de urgência pretendida pela parte autora.

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  • TST - : ROT XXXXX20205210000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . ARTIGO 833 , IV E § 2º , DO CPC DE 2015 . OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO BLOQUEIO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Cuida-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Juízo de primeiro grau, que determinou penhora de 30% de proventos de aposentadoria da Impetrante, para fins de quitação da execução movida contra a empresa da qual é sócia. 2. A Impetrante alega terem sido apreendidos valores decorrentes de sua aposentadoria antes de sua regular citação, assinalando, ainda, a impenhorabilidade dos proventos . 3. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ permite o exercício pleno do direito de defesa antes da apreensão de bens dos sócios (art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC ). No entanto, é plenamente possível a apreensão cautelar de bens e o bloqueio de valores, conforme as circunstâncias de cada caso concreto, já que o ordenamento jurídico autoriza a tutela provisória de urgência quando presentes os requisitos legais ( CPC , art. 300 e seguintes), de modo a garantir a efetividade da cláusula constitucional do acesso pleno e efetivo à Justiça ( CF , art. 5º , XXXV e LXXVIII ). A previsão de suspensão do processo (art. 134 , § 3º , do CPC ), nesse contexto, não impede a adoção de medidas cautelares por parte do Juízo, na forma do art. 301 do CPC , conforme ressalvado de modo expresso no § 2º do art. 855-A da CLT . 4. Na situação vertente, a penhora de percentual de proventos de aposentadoria da Impetrante está amparada em indícios que autorizam a medida tomada. Com efeito, houve tentativa de prévia citação da Impetrante, para que esta se manifestasse no prazo de 15 dias. O mandado de citação foi expedido em 03/03/2020 e a certidão negativa lavrada em 29/04/2020. O mandado de segurança é voltado contra a decisão em que determinada penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da Impetrante, datada de 14/09/2020, mas os autos revelam que houve um bloqueio de valores em sua conta corrente, via BacenJud, em data anterior. Ao peticionar nos autos da reclamação trabalhista, a Impetrante não se opôs ao redirecionamento da execução contra si, impugnando apenas a determinação de bloqueio de valores em sua conta bancária, ao argumento de que os valores ali creditados concerniam a proventos de sua aposentadoria. De fato, o que observa é que a Impetrante, no bojo do feito originário, efetivamente não se insurgiu contra sua inclusão no polo passivo da execução, centrando seu inconformismo apenas na penhora do percentual de seus proventos de aposentadoria. Em tal cenário, diante da dificuldade de citação dos sócios da sociedade empresária executada por ocasião da instauração do IDPJ, da posterior ausência de efetiva resistência à determinação de redirecionamento da execução, bem como do disposto no § 2º do art. 833 do CPC , segundo o qual não há impenhorabilidade absoluta de salários e proventos de aposentadoria na constrição judicial para pagamento de créditos alimentícios, não há falar em ilegalidade ou abusividade na decisão censurada no mandado de segurança, revelando-se lícita, na hipótese, a postergação do exercício do contraditório. 5. De todo modo, considerando o valor dos proventos de aposentadoria, da ordem R$ 4.512,70 mensais em junho de 2020, bem assim a existência de outras duas execuções direcionadas contra a Impetrante (conforme noticiado no acórdão recorrido), atentando-se aos princípios da dignidade da pessoa humana , da proporcionalidade e da razoabilidade, conclui-se que a penhora deve ficar limitada a 10% dos proventos mensais. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Blumenau XXXXX-06.2017.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. JUÍZO DE ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO ACAUTELATÓRIO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUTORA QUE, DIANTE DO RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA RÉ, PLEITEIA O SEQUESTRO DE BEM ALIENADO A TERCEIRO OU, SUBSIDIARIAMENTE, O ARRESTO DE VALORES E BENS PARA GARANTIR A DÍVIDA. SEQUESTRO DO IMÓVEL VENDIDO A TERCEIRO. PEDIDO QUE, NOS TERMOS DO ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , DEVE GUARDAR RELAÇÃO DIRETA COM O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ESTIPÊNDIO DE CORRETOR QUE NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DE CONSTRIÇÃO AO BEM, PORQUANTO NÃO HÁ DISCUSSÃO QUANTO A EVENTUAIS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL EM SI. "O acolhimento de pedido cautelar de sequestro de bens pressupõe a existência de disputa, na ação principal, acerca de sua posse ou propriedade, conforme inteligência do art. 822 , I, do CPC ./1973. O fato de a demanda principal visar à satisfação de obrigação de crédito impede o deferimento da medida de sequestro, pois não há disputa específica sobre os bens que constituem seu objeto. ( REsp XXXXX/GO , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 18/02/2013)". ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017). ARRESTO DE VALORES E BEM. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR TOCANTES À PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO DO PROCESSO, CONSOANTE ARTS. 300 E 301 DO CÓDIGO FUX. ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA. DEBILIDADE DA SAÚDE FINANCEIRA DA DEMANDADA NÃO EVIDENCIADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE NÃO CONDUZEM À CONCLUSÃO DE RISCO À EFETIVIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL FINAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240045 Palhoça XXXXX-37.2016.8.24.0045

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    APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. RENDIMENTO EM PATAMAR A AUTORIZAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CAUTELAR DE SEQUESTRO. TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. PERIGO DE DANIFICAÇÃO OU DETERIORAÇÃO DA COISA. SUCESSIVAS VENDAS DO BEM À TERCEIROS. APREENSÃO. MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O DIREITO DO AUTOR. ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO PROVIDO. O sequestro é uma "medida cautelar consistente na apreensão judicial da coisa determinada e sua entrega a depositário, de modo a impedir que a mesma seja subtraída, ou alienada fraudulentamente destruída ou danificada por quem a detenha, em prejuízo do direito de propriedade ou posse do requerente" (SILVA, Ovídio Batista da. Curso de processo civil: processo cautelar. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 207).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7390 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    O instituto do amigo da Corte encontra assento no art. 138 do Código de Processo Civil , verbis: “Art. 138... ART. 138 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RELEVÂNCIA DA MATÉRIA, ESPECIFICIDADE DO TEMA OBJETO DA DEMANDA OU REPERCUSSÃO SOCIAL DA CONTROVÉRSIA. UTILIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA... Para fins de admissão ou ingresso no feito, na condição de amigo da Corte, dispõe o art. 138 do CPC sejam consideradas a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1078 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    O vigente Código de Processo Civil inovou ao incorporar ao ordenamento jurídico nacional regramento geral para o instituto no âmbito da jurisdição civil... ADPF 1078 / SP De qualquer sorte, consoante disposto no art. 7º , § 2º da Lei 9.868 /1999, nesse ponto em recomendável leitura integrativa com o art. 138 , caput , do CPC , duas balizas se fazem necessárias

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-31.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CORRETORA DE CÂMBIO. RESPONSABILIDADE PELAS OPERAÇÕES EFETUADAS POR SUA CORRESPONDENTE LIMITADA AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. ARRESTO. MEDIDA CAUTELAR TÍPICA. ARTIGOS 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A medida deferida pela decisão agravada não se trata do arresto previsto no art. 814 do CPC (medida cabível em sede de ação de execução, que exige como requisito existência literal de dívida líquida e certa), mas sim arresto como medida cautelar típica, que visa assegurar a satisfação de um crédito em caso de provimento judicial favorável (arts. 300 e 301 , CPC ). As diversas ações judiciais ajuizadas pelos clientes de IEX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e J & B VIAGENS E TURISMO LTDA com contratos semelhantes evidenciam o não atendimento pelas empresas do que contratado com seus consumidores, as alegações pelas quais busca justificar a negativa de devolução imediata dos valores, assim como propostas, por intermédio de escritório de advocacia, de devolução parcelada com início somente no ano de 2021. Tal vem constituir indicativo suficiente de fragilidade financeira das empresas, além de não satisfazer aos interesses dos autores, que se vêem privados da quantia que lhes cabe e da possibilidade de aquisição de moeda estrangeira em outra instituição para realização da viagem pretendida. Informações prestadas pelo Banco Central do Brasil dão conta de existência de Contrato de Correspondente Cambial firmado entre IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e a agravante B & T ASSOCIADOS CORRETORA DE CAMBIO LTDA. Portanto, em razão de referido contrato, IEX atuava como mandatária da agravante B & T ASSOCIADOS CORRETORA DE CAMBIO LTDA na realização de operações comerciais de câmbio. Contudo, a responsabilidade da agravante B & T ASSOCIADOS CORRETORA DE CAMBIO LTDA pelas operações efetuadas por sua correspondente IEX CÂMBIO é limitada ao período de vigência do contrato. Portanto, o arresto em seus ativos deve ser limitado ao valor suficiente para satisfazer eventual ressarcimento das operações efetivadas durante a vigência do referido contrato. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MT - XXXXX20198110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS – DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS – JUÍZO COMPETENTE – LUGAR EM QUE SE LOCALIZA A COISA AVERBADA (LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL) – ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA – INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO LIMINAR EM SEDE DE PROTESTO – CONFUSÃO COM O MÉRITO – VALOR DA CAUSA – AUSÊNCIA DE EXPRESSÃO ECONÔMICA ESPECÍFICA – VIABILIDADE DE AVERBAÇÃO – NATUREZA ACAUTELATÓRIA – PRSERVAÇÃO DAS PARTES E TAMBÉM DE TERCEIROS DE BOA-FÉ – INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO A TÍTULO DE LITIGÂNCIA DE MA-FÉ – NÃO VERIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – AGRAVO DESPROVIDO. É competente o lugar de registro da coisa, lugar em que se localiza o imóvel para fins de analisar as questões referentes à averbação de protesto contra a alienação de bens. Improcede a análise, em sede liminar, de discussões acerca de afronta à coisa julgada e impugnação ao valor da causa, eis que se confundem com o mérito. É perfeitamente viável a averbação de protesto contra a alienação de bens, em razão da sua natureza acautelatória, a fim de evitar prejuízos às próprias parres e também a terceiros de boa-fé. “(...) A determinação de averbação à margem da matrícula do imóvel sob litígio da existência da demanda, não se mostra exacerbada, pois é certo que a anotação no registro imobiliário acerca da ação abarcando o imóvel objeto da matrícula visa tão somente dar publicidade a terceiros de boa-fé a respeito da existência de litígio judicial sobre o imóvel e não interfere no direito de propriedade ou mesmo no direito do possuidor. Assim, encontrando-se pendente litígio relativo ao imóvel objeto da demanda, prudente a anotação da existência de ação em sua matrícula, como forma de evitar prejuízos não só ao autor da demanda, mas também a terceiros. A referida averbação não impede o exercício do direito de posse e propriedade sobre o imóvel, nem o direito de disposição, mas apenas dá conhecimento a terceiros da existência da ação, estando, portanto, inserida no poder geral de cautela do Juiz previsto no art. 301 do CPC .” (TJMT – Agravo de Instrumento n. XXXXX-18.2018.8.11.0000 – Relator : Des. SEBASTIAO DE MORAES FILHO, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 23/01/2019, publicado no DJE 28/01/2019) ”.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. COISA JULGADA/LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. O juízo a quo julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por ter havido coisa julgada, tendo em vista que a mesma parte autora ajuizou ação com o mesmo pedido e causa de pedir (concessão do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez). Nos termos do art. 301 do CPC (art. 337 , do NCPC ), verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, quando há duas ações idênticas com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A jurisprudência desta Turma, a qual me filio, entende que em se tratando de ação previdenciária, a coisa julgada opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis e, desse modo, havendo oportunidade de se mover nova ação, fundada em novas provas que até então o autor não tivera acesso, é possível rediscutir o direito vindicado, como no caso dos autos. Observo que as ações estão embasadas em requerimentos administrativos diversos. Assim, considerando a natureza do benefício por incapacidade de possível oscilação da capacidade/incapacidade laborativa no tempo, não há como reconhecer o instituto da coisa julgada/litispendência, neste processo, tendo em vista a existência de novo requerimento administrativo, efetuado posteriormente ao laudo judicial anterior, surgindo, assim, novo quadro fático, passível de análise pelo Judiciário. Apelação da parte autora provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-74.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Espécies de Título de Crédito. Ação de Execução. Decisão que indeferiu o arresto cautelar constante do artigo 830 , CPC . Inconformismo. Acolhimento. Pedido de arresto cautelar do art. 301 , CPC , e não de arresto executivo. Equívoco. Pleito de arresto cautelar de urgência previsto no art. 301 CPC . Possibilidade. Exame do Feito e manobras cometidas pelas Empresas Agravadas e "Totalgest" que demonstram possibilidade de dilapidação de patrimônio e sua ocultação. Necessidade da medida caracterizada. Presença dos requisitos legais indispensáveis à concessão da tutela pleiteada. Medida acautelatória que não é irreversível. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, reformando-se a r. Decisão agravada para deferir a tutela de urgência por meio do arresto cautelar, por meio do bloqueio online das contas da Empresa executada "Totalgest", prosseguindo-se a Execução com sua citação.

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