Art. 792 , do Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-77.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Cumprimento de sentença – Desconsideração da personalidade jurídica – Fraude à execução – Inteligência do art. 792 , § 3º do CPC – Súmula nº 375 , do STJ – Evidência de que a dação em pagamento ocorreu entre parentes – Verossimilhança – Fortes elementos que corroboram com ocorrência de fraude à execução – Determinação de intimação do terceiro adquirente – Art. 792 , § 4º do CPC – Necessidade – Recurso provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-98.2022.8.26.0000

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    AgrAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE indeferiu pedido de penhora e de reconhecimento de fraude à execução. DECISÃO ALTERADA. Desconsideração da personalidade jurídica. Fraude à execução que se verifica a partir da citação da pessoa jurídica e não do sócio. Inteligência do artigo 792, § 3º do c .p.c. Configurada a fraude à execução, nos termos do artigo 792, inciso IV do c .p.c. Desnecessidade de registro da penhora quando evidenciada a má-fé do terceiro adquirente decorrente da relação familiar existente entre as partes. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 792 , § 3º DO C.P.C. CONFIGURADA A FRAUDE À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 792 , INCISO IV DO C.P.C.... Com efeito, preceitua o parágrafo único do art. 792 do C.P.C que a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente... A propósito, o Enunciado nº 52 da ENFAM dispõe que "A citação a que se refere o art. 792 , § 3º , do CPC/2015 (fraude à execução) é a do executado originário, e não aquela prevista para o incidente de

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    ART. 792 , § 3º , DO CPC . FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO... Todavia, dispõe o art. 792 , § 3º , do Código de Processo Civil que é considerada fraude à execução a alienação realizada após a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar, o que de... Reiteração de embargos declaratórios só são devidos quando apontam vícios do art. 1022 do CPC

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão que declarou fraude à execução na alienação de bem móvel (retroescavadeira) – Bem dado em alienação fiduciária - Diante dos elementos de prova, a fraude à execução restou configurada, pois, quando da alienação do bem pela empresa executada, já corria demanda executiva em seu desfavor capaz de reduzi-lo à insolvência ( CPC , art. 792 , IV ), a revelar conduta indicativa de má-fé, que procurou esvaziar o seu patrimônio, mesmo que de eventuais direitos, em detrimento do credor – E outro bem não foi oferecido para garantia da execução – Ausência ainda prova de que o terceiro adquirente obteve certidão de distribuição judicial em relação à alienante, como exigido no CPC , art. 792 , § 2º - Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185120031 SC

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    FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSENCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 792 , § 4º , DO CPC . Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente para que, se quiser, possa opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 792 , § 4º , do CPC , sob pena de haver nulidade processual por cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa. (TRT12 - AP - XXXXX-74.2018.5.12.0031 , Rel. JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 26/03/2020)

  • TRT-2 - XXXXX20155020202 SP

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    FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO, DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS EM GERAL DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS. NEGÓCIO CONCRETIZADO ANTES DA EFETIVA INCLUSÃO DE SÓCIO (A) NO POLO PASSIVO DA LIDE. HIPÓTESE DE NÃO CARACTERIZAÇÃO. Dispõe o § 3º do artigo 792 do CPC que, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. Aplicável ao caso a Súmula nº 375 do C.STJ, cuja inteligência sedimentou que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do (a) terceiro (a) adquirente. Agravo de petição da exequente a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Ação Rescisória: AR XXXXX20195010000 RJ

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    AÇÃO RESCISÓRIA - MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - AFRONTA AO § 4º DO ART. 792 DO CPC E INCISO lV DO ART. 5º DA CRFB - FRAUDE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE - Ofende o § 4º do art. 792 do CPC , bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, contidas no inciso LV do art. 5º da Constituição da Republica , a declaração de fraude à execução antes da intimação do terceiro adquirente.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195110017

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    RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. 1.1. Nos termos do art. 792 , IV , do CPC , a fraude à execução ocorre quando presentes dois requisitos: a litispendência, independentemente da natureza do processo (cognição, executivo ou cautelar) e a frustração dos meios executórios. 1.2. Quando o vendedor do bem alienado é o próprio executado, a fraude à execução não é de difícil constatação. Não é por outra razão que, ao adquirente de bens de expressivo valor monetário, cabe perquirir se o alienante se encontra na posição de réu, em demanda capaz de o reduzir à insolvência, sob pena de sofrer as consequências de possível e futura evicção. O adquirente do bem alienado em fraude à execução responderá pela sua incúria. Disto decorre a lição clássica de que, em regra, ao exequente descabe provar a existência do "consilium fraudis" entre alienante e adquirente. 1.3. Entretanto, essa conclusão vem sendo mitigada pela jurisprudência em algumas situações. Isto se dá, principalmente, quando se impõe ao adquirente do bem (terceiro de boa-fé) um ônus desarrazoado, com intuito de evitar a fraude à execução, ou mesmo quando a conduta daquele é irrelevante para a consumação desta. 1.4. É o que se verifica no quadro fático delineado nos autos, em que não restou provada a má-fé do terceiro adquirente, tampouco o registro de penhora ou ônus, na matrícula do imóvel, que inviabilizasse a aquisição do bem, não havendo como presumir a fraude à execução. 1.5. Efetivamente, o direito da Fazenda Pública à satisfação de seu crédito - embora superprivilegiado - não é absoluto e, sendo assim, não pode violar a esfera patrimonial de pessoa que agiu com a diligência que ordinariamente se espera daquele que realiza negócio jurídico envolvendo a alienação de bem imóvel. A propriedade privada (art. 5º , XXII , da CF ) e a segurança jurídica (art. 5º , XXXVI , da CF ) também são valores caros ao ordenamento jurídico brasileiro e, por isso, cabe ao exequente a prova de que o terceiro adquirente agiu de má-fé, com o intuito de fraudar a execução. Recurso de revista não conhecido.

  • TJ-DF - 20160020252486 DF XXXXX-24.2016.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE A EXECUÇÃO. HIPÓTESES. ART. 792 CPC . DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Quando ausente demonstração de quaisquer das hipóteses previstas no art. 792 do Código de Processo Civil , não há que se falar em fraude à execução. 2. Recurso conhecido e desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185030080

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. No caso em exame, o Regional negou provimento ao agravo de petição da União (PGFN), sob o fundamento de que, por se tratar de execução fiscal para satisfação de crédito relativo à dívida de natureza não tributária , inaplicável o disposto no artigo 185 do CTN , segundo o qual "presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa". Registrou que, "ao tempo da alienação do imóvel, não constava qualquer gravame na matrícula do bem, como impedimento à transação, o que acarreta, por consequência, a ausência de má-fé dos adquirentes", motivo pelo qual concluiu pela inexistência de fraude à execução, nos termos da Súmula nº 375 do STJ. Esta Corte superior, no mesmo sentido, já firmou o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. Portanto, como não havia averbação da penhora no registro de imóveis à época da venda, bem como não ficou demonstrada a má-fé dos terceiros adquirentes, não há como considerar que houve fraude à execução pelo simples fato de existir reclamação trabalhista tramitando em desfavor do vendedor do bem imóvel. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

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