APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TÍPICOS DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E DRUGSTORE, SEM PENALIZAÇÕES OU AUTUAÇÕES À FARMÁCIA. NEGATIVA EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 16.473/14. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO NORMATIVA QUE NÃO PODE OBSTACULIZAR A COEXISTÊNCIA DE AMBAS AS ATIVIDADES COMERCIAIS NO ESTABELECIMENTO, ANTE O COMANDO DA LEI FEDERAL N. 5.991 /1973. HARMONIA AOS REQUISITOS LEGAIS VIGENTES: PREVISÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS NÃO FARMACÊUTICOS NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E SEPARAÇÃO FÍSICA DOS MESMOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. ""1. A Lei Federal nº 5.991 /1973 não veda expressamente a comercialização de artigos de conveniência em drogarias e farmácias, e a exclusividade, por ela fixada, para a venda de medicamentos nesses estabelecimentos não autoriza interpretação que obste o comércio de qualquer outro tipo de produto. 2. É constitucional a lei de estado-membro que verse o comércio varejista de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. Este posicionamento restou alcançado pelo Plenário desta Corte, à unanimidade, ao julgar questões idênticas, no âmbito da ADI XXXXX/AC , rel. Min. Marco Aurélio, além das ADIs XXXXX/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, ADI XXXXX/RO , rel. Minª. Cármen Lúcia, da ADI XXXXX/PI , rel. Min. Teori Zavascki, da ADI XXXXX/MG , rel. Min. Gilmar Mendes, e da ADI XXXXX/PE , rel. Min. Cármen Lúcia. 3. A correlação lógica, suscitada na inicial, entre a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias e o estímulo à automedicação (direito à saúde - CRFB/88 , arts. 6º , caput, e 196 ) não procede. 4. Ademais, tal tese não perpassa pela análise da proporcionalidade, pois os meios tomados não justificam o decorrente ultraje que se teria à liberdade econômica e à livre iniciativa [...] (STJ - ADI 4952 AgR, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. em 29.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-84.2017.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-02-2019).