Ato Nulo N%c3%a3o Produz Efeito em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA VISANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR AUTO DE INFRAÇÃO. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. PODER DE AUTOTUTELA CONFERIDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE PERMITE A ANULAÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 473 DO STF. A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PRODUZ EFEITOS EX TUNC, OU SEJA, RETROAGINDO À DATA DA PRÁTICA DO ATO, FAZENDO COM QUE SEJAM FULMINADOS EVENTUAIS EFEITOS QUE O ATO NULO TENHA GERADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, EIS QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA DOS AUTOS, NA FORMA DO QUE DISPÕE A SÚMULA 59 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20198272725

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    ementa APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS. CONCURSO DECLARADO NULO ATRAVÉS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEVIDO REFLEXOS DECORRENTES DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. NULIDADE STRICTU SENSU. ATO NULO DESDE SUA ORIGEM. EFEITOS EX TUNC. 1. A nulidade do concurso público através da Ação Civil Pública n. XXXXX-31.2013.827.2725 . Coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, da CF). O ato nulo não gera efeitos. "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo" (art. 169 , do CC ). 2. O concurso público declarado nulo - strictu sensu - não produz efeitos, isto é, a partir do ato de declaração de nulidade, os efeitos da nulidade retroagem ao seu nascimento. Afigura-se inconcebível cogitar de "situações juridicamente criadas", de "atos jurídicos formalmente perfeitos" ou de "efeitos futuros dos direitos regularmente adquiridos", com fundamento em ato nulo. A declaração de nulidade do ato (no caso o concurso público), fulmina-os desde instante do nascimento, importa manifestar que tal concurso e os referidos atos não produzem quaisquer efeitos válidos. 3. Apelação conhecida a que se nega provimento. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-17.2019.8.27.2725 , Rel. MAYSA VENDRAMINI ROSAL , 3ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 26/01/2022, DJe 07/02/2022 13:54:38)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60063497001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - VENDA A NON DOMINO - CONTRATO NULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 166 DO CÓDIGO CIVIL - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELO VENDEDOR EM MOMENTO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBJETO DA PRESENTE LIDE - NÃO CONVALIDAÇÃO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - REVELIA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO VÁLIDA DO PROCURADOR DO RÉU - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO DO ARBITRAMENTO - O contrato de compra e venda de bem imóvel firmado por quem não é o seu legítimo proprietário configura venda a non domino, sendo nulo de pleno direito, a teor do que preceitua o art. 166 do Código Civil , obrigando o vendedor à devolução das parcelas pagas - A declaração de nulidade do negócio jurídico, como reconhece a doutrina, opera efeitos ex tunc, retroagindo à data em que celebrado o ato. O negócio jurídico nulo não produz qualquer efeito e nem se convalesce pelo decurso do tempo. O reconhecimento da nulidade alcança a declaração de vontade desde o momento em que emitida, o que justifica o retorno das partes à situação jurídica que vigia antes de pactuado o ato anulado - A reconhecida ausência de efeitos do negócio jurídico nulo refere-se apenas às suas conseqüências diretas, não se referindo a efeitos conexos ou secundários do negócio - O recebimento de aluguéis pela locação do imóvel, antes de reconhecido o vício não convalidável não caracteriza enriquecimento ilícito, na medida em que ao possuidor de boa-fé é assegurado o recebimento dos frutos e rendimentos advindos da coisa - Inexistindo nos autos relevantes manifestações do procurador do réu revel, visto que a contestação apresentada não foi recepecionada, não se justifica o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo só fato de a ação ter sido julgada improcedente. v.v.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA VENDA - NEGÓCIO JURÍDICO NULO - VENDA A NON DOMINO - RETORNO DAS PAR TES AO STATUS QUO ANTE - PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL - QUANTUM A SER APURADO EM LIQÜIDAÇÃO DE SENTENÇA. A nulidade do contrato de compra e venda impõe o retorno das partes ao status quo ante, o que deve ser feito com a restituição do imóvel ao proprietário e com a indenização relativa ao período de ocupação indevida do imóvel, como se aluguel houvesse. O negócio jurídico nulo fica privado de produzir efeitos jurídicos por ter sido realizado em ofensa aos princípios de ordem pública. Os efeitos da revelia - presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor - não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelos apelantes (STJ, Inf. 574, REsp 1.520.659-RJ ), devendo o valor da indenização ser apurado em liquidação de sentença.

  • TJ-DF - XXXXX20178070004 DF XXXXX-53.2017.8.07.0004

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    DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL. FRAUDE. ILICITUDE DO OBJETO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO ANULATÓRIA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO TRIENAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De acordo com o Código Civil , a validade dos contratos exige agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei e o livre consentimento das partes. 2. Não é válida a cessão de direitos sobre imóvel particular efetivada mediante fraude, por quem não detinha poderes para a prática do ato, configurando-se a nulidade do negócio jurídico por ilicitude do seu objeto. 3. Aplicável ao caso em apreço o disposto no art. 169 do Código Civil , pois os negócios jurídicos nulos são insuscetíveis de convalidação ou confirmação, razão pela qual retornam necessariamente as partes ao status quo ante. 4. O termo inicial de contagem do prazo prescricional para a reparação civil é a data do conhecimento do fato danoso pela parte lesada. 5. Nos termos do art. 206 , § 3º , inc. V , do Código Civil , a pretensão de reparação civil prescreve em três anos. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20095010342 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. ATO NULO. O ato nulo não prescreve, porém, há prescrição do direito de ação que objetiva anular os efeitos dos atos supostamente nulos. Vale dizer, a exigibilidade da declaração de nulidade prescreve. No caso, a reclamante não pleiteou a nulidade de sua rescisão contratual havida em 15.12.1997, dentro do prazo estabelecido no artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição da Republica , tendo arguido a existência de vício do indigitado ato somente com o ajuizamento da presente ação, em 29.06.2009, por conseguinte, resta fulminado pela prescrição bienal o seu direito de ação, em conformidade com a disposição legal supracitada. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-MT - XXXXX20168110003 MT

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    E M E N T A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – VEÍCULO DADO COMO PAGAMENTO – VENDA NON DOMINO – ESTELIONATO – NEGÓCIO JURÍDICO NULO – TRADIÇÃO DO BEM – NULIDADE VERIFICADA – TERCEIRO DE BOA -FÉ – IRRELEVÂNCIA – DEVOLUÇÃO DO VALOR À VENDEDORA DO VEÍCULO – JUROS DE MORA – DIES A QUO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSOS PROVIDOS. O reconhecimento judicial da nulidade do negócio jurídico, por dizer respeito a algum vício contemporâneo à sua constituição , ante a existência de venda non domino, atinge a sua própria existência, razão pela qual a sentença correspondente, de natureza constitutiva, produz efeitos ex tunc, conforme disposto no art. 182 , do C. Civil. “Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo uma nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. Precedentes.” ( AgInt no AREsp n. 1.342.222/DF , 4ª Turma, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 09.11.2021) No caso, são nulas as consequências jurídicas advindas do negócio jurídico realizado entre as partes, independentemente de haver ou não prova da suposta boa-fé do réu que está na posse do bem dado como pagamento, de modo que a transferência de propriedade não pode ser convalidada. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, tratando-se de responsabilidade civil contratual, independente da sua posterior nulidade, deve ocorrer a partir da citação, consoante o disposto no art. 405, do C. Civil.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20168090014 ARAGARÇAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS C/C REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E DECADÊNCIA AFASTADAS. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. VENDA NON DOMINO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. 1. A legitimidade ativa diz respeito à possibilidade de alguém figurar no polo ativo de uma ação. No caso, o apelado é filho de Generoso Parcial da Silva, e este filho de Clementino Caetano da Silva e Minelvina Moreira da Silva (Certidão óbito, evento nº 01, arquivo 05). Conforme se nota, o pai do apelado é falecido, de maneira que o herdeiro/apelado possui interesse nos bens a serem herdados em virtude do falecimento de seu genitor, consoante o direito de representação descrito no art. 1.851 e 1.852 do Código Civil . 2. É cristalino que a Cedente/Apelante Maria de Lurdes Souza Silva 'realizou, a denominada venda a non domino, ou seja, a venda de um objeto que não lhe pertence, assim, conclui-se que o negócio jurídico é nulo, pois não houve a manifestação da vontade dos reais proprietários do imóvel, ou seja, os verdadeiros herdeiros de Minelvina Moreira da Silva', de acordo com o acertado posicionamento do juiz singular, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico e leva à nulidade do negócio jurídico. 3. No caso de venda por quem não tem o título de propriedade do bem alienado, venda a non domino não tem mera anulabilidade por vício de consentimento, mas sim nulidade absoluta, impossível de ser convalidada. 4. Não há se falar em ocorrência de decadência por fraude, já que a cessão de direitos hereditários entabuladas entre as partes é ato nulo e inexistente, pois o bem jamais pertenceu à cedente, de modo que não produz efeitos (art. 169 , do CCB/2002 ), não se sujeitando à convalidação pela ocorrência de decadência. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20018160083 PR XXXXX-08.2001.8.16.0083 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. UTILIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO FALSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ATO NULO QUE NÃO PRODUZ EFEITOS. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. IRRELEVÂNCIA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL/1916 AO CASO VERTENTE. OCORRÊNCIA. NEGÓCIOS CELEBRADOS EM 1998, SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO ANTIGO, RAZÃO PELA QUAL, A TEOR DA REGRA DO ART. 2.035 DO CÓDIGO CIVIL/2002 , AS QUESTÕES RELATIVAS À VALIDADE DE TAIS NEGÓCIOS SÃO REGIDAS PELA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. ENTENDIMENTO QUE NÃO ALTERA EM NADA O ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA COMPRA E VENDA CELEBRADA MEDIANTE PROCURAÇÃO FALSA. VENDA A NON DOMINO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR DO BEM. ELEMENTO ESSENCIAL DO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA E, PARA ALGUNS, ATÉ DE INEXISTÊNCIA DO ATO. EFEITOS EX TUNC. DECISÃO EM LINHA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA, ASSENTADA EM VÁRIOS PRECEDENTES. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-08.2001.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: Juiz Horácio Ribas Teixeira - J. 30.11.2020)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185010009 RJ

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A coação é espécie do gênero vício de consentimento. O consentimento livre, pela expressão da vontade individual, produz efeitos jurídicos, sendo requisito de validade para a prática não só de negócios jurídicos, como também dos atos de declaração unilateral de vontade, de natureza receptícia, como o é a comunicação da demissão por parte do empregado ao empregador. Portanto, comprovada a coação psicológica e moral, diante do impasse criado pela própria empregadora, resta evidenciados o vício de consentimento na assinatura do pedido de demissão, que, portanto, é nulo. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. VENDA DE IMÓVEL "A NON DOMINO". NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Os negócios jurídicos inexistentes e os absolutamente nulos não produzem efeitos jurídicos, não são suscetíveis de confirmação, tampouco não convalescem com o decurso do tempo, de modo que a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais" ( AgRg no AREsp XXXXX/MA , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 17/05/2018). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo uma nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. Precedentes. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 /STJ). 4. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, quanto à ocorrência da venda "a non domino", à nulidade da quitação e à ausência de prova do pagamento, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 5. O Tribunal de origem, com base na interpretação dos elementos de convicção anexados aos autos, concluiu pela caracterização da litigância de má-fé. A alteração das conclusões do julgado também demandaria o reexame da matéria fática. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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