Com Base no Artigo 312 do Código de Processo Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX91671494000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - ARTIGO 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os motivos da preventiva, consubstanciados na garantia da ordem pública diante da reiteração de condutas delituosas, impõe-se a manutenção da restrição da liberdade do paciente - As condições pessoais do paciente, por si só, não se prestam para revogar a custódia cautelar, sobretudo quando a prisão preventiva é decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal .

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 TORRES

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    HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. COMUNICAÇÃO A FAMILIAR OU TERCEIRO. ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há ilegalidade do auto de prisão em flagrante quando o conduzido é cientificado de seu direito de comunicar a segregação a familiar ou pessoa outra. Implementação do mandamento contido no artigo 5º , inciso LXII , da CF/88 . Assegurada ao flagrado a assistência da família e de advogado de sua confiança, não há falar em irregularidade pela ausência de defensor quando do interrogatório em Delegacia de Polícia. Observância ao regramento contido no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal . Eventuais ilegalidades que estariam superadas a partir da decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FLAGRADO NÃO CONDUZIDO. NULIDADE DA SEGREGAÇÃO. REJEIÇÃO.Flagrado não conduzido à presença do juiz quando da audiência de custódia. Ausência de eiva a ensejar a revogação da prisão preventiva decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal . Presença dos requisitos e fundamentos autorizadores da segregatória e ausência de ofensa a garantias fundamentais na oportunidade do flagrante. Inteligência do artigo 306 do mencionado Estatuto e do artigo 5º , inciso LXII , da Constituição Federal .PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. MANUTENÇÃO. Elementos informativos que demonstram a materialidade e indícios de autoria do delito de roubo majorado imputado ao paciente. Necessidade e adequação da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Motivação idônea à manutenção da prisão, inviabilizando sua substituição por medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal . Periculosidade evidenciada pelo modus operandi e pelo risco concreto de que solto reitere condutas ilícitas. COVID-19. RECOMENDAÇÃO Nº 62/CNJ. INAPLICABILIDADE.A soltura de presos nos moldes da Recomendação nº 62/CNJ constitui medida excepcional, destinada a complementar controles já implementados pelo Poder Executivo, quando se revelar absolutamente necessária. Ausência de notícia de que o estabelecimento carcerário no qual detido o paciente não disponha de equipe de saúde apta a lidar com a conjuntura vivenciada. Fundamentos que orientaram a segregação, bem como condições pessoais do recluso, que sugerem que se tutele a estabilidade social. ARTIGO 318 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. Substituição da segregação preventiva nos termos do artigo 318 , inciso III , do Código de Processo Penal , que somente poderá ocorrer quando demonstrada, mediante prova idônea, a necessidade absoluta de cuidados especiais de pessoa menor de 06 anos de idade ou com deficiência pelo paciente. Pressuposto não comprovado na hipótese. Gravidade concreta do crime supostamente praticado que torna inviável a concessão do benefícioORDEM DENEGADA.

  • TJ-AM - Habeas Corpus: HC XXXXX20188040000 AM XXXXX-15.2018.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 312 , DO CPP – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO CONFIGURADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ORDEM DENEGADA. 1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º , inciso LVII , da Constituição da Republica , é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal , demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se corretamente justificada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal , diante da necessidade de acautelamento da ordem pública e aplicação da lei penal, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso, haja vista, conforme apurou-se na fase administrativa, há indícios suficientes de que o Paciente seja o autor intelectual que ensejou a empreitada criminosa. Ademais, soma-se a isso, o fato do Paciente ter empreendido fuga da delegacia em que estava custodiado quando da ocorrência de uma rebelião, tendo sido recapturado somente no dia seguinte, revelando sua intenção de eximir-se dos rigores da lei. . 3.Nesse contexto, reputo evidenciada sua periculosidade ao meio social, razão pela qual, tem-se que sua segregação preventiva está diretamente coadunada à manutenção da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 , do Código de Processo Penal , não prosperando a tese de ausência de fundamentação. 4.Por seu turno, quanto à alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, reputo não assistir razão ao Impetrante, uma vez que, há que se observar as peculiaridades do caso concreto e não a simples soma dos prazos processuais. 5.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198040000 AM XXXXX-63.2019.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA. 1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º , inciso LVII , da Constituição da Republica , é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal , demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se corretamente justificada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal , diante da necessidade de acautelamento da ordem pública e aplicação da lei penal, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso, haja vista, conforme apurou-se na fase administrativa, há indícios suficientes de que o Paciente seja o autor do crime. 3.Ademais, soma-se a isso, o fato do Paciente responder a outro processo em curso perante a 5ª Vara Criminal, por crime da mesma espécie, o que, por si só, evidencia o periculum in libertatis. 4.Assim, demonstrada sua periculosidade concreta, deve a segregação cautelar ser mantida por atender aos requisitos do artigo 312 , do CPP , face a necessidade de resguardar os interesses maiores da sociedade. 5.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL

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    HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. Materialidade e autoria do crime de roubo duplamente majorado imputado ao paciente demonstradas de maneira suficiente pelos elementos informativos juntados no processo. Necessidade e adequação da custódia cautelar para garantia da ordem pública justificada de maneira conectada com a realidade dos substratos que instruem o writ. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi e pelo risco concreto de que, solto, reitere conduta delitiva, registrada reincidência. Preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal , impositiva a prisão preventiva, cuja decretação não ofende os postulados da presunção de inocência, da proporcionalidade e da homogeneidade. Precedentes.QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. Inviável o enfrentamento de questões fático-probatórias sob pena de supressão de instância e desvirtuamento da sumariedade ínsita à via mandamental.AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FLAGRADO NÃO CONDUZIDO. NULIDADE DA SEGREGAÇÃO. REJEIÇÃO. Flagrado não conduzido à presença do juiz quando da audiência de custódia aprazada para XXXXX-9-2022. Ausência de eiva a ensejar a revogação da prisão preventiva decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal . Presença dos requisitos e fundamentos autorizadores da segregatória e ausência de ofensa a garantias fundamentais na oportunidade do flagrante. Inteligência do artigo 306 do mencionado Estatuto e do artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal . ORDEM DENEGADA.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – AUTORIA DELITIVA, DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E MATERNIDADE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU CONVERSÃO EM DOMICILIAR – AUTORIA – NÃO AFERIÇÃO EM HABEAS CORPUS – ENUNCIADO CRIMINAL 42 DO TJMT - DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL –GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – ARESTO DO STJ – TEMOR DAS TESTEMUNHAS – CONVENIÊNCIA – AUTORIZAÇÃO – JULGADO DO STJ – DOMICILIAR – CRIME COM VIOLÊNCIA – IMPERTINÊNCIA – JURISPRUDENCIA DO STJ E TJMT – PREDICADOS PESSOAIS – NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA – ENUNCIADO CRIMINAL 43 DO TJMT - MEDIDAS DIVERSAS À PRISÃO – MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DO ATO CONSTRITIVO – ENTENDIMENTO DO STJ - PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – RECOMENDAÇÃO - CONTROLE DO JUIZ DA CAUSA – DECISÃO DO TJMT – ORDEM DENEGADA. “Não se revela cabível na via estreita do habeas corpus discussão acerca da autoria do delito. ” (TJMT, Enunciado Criminal n. 42) “Extrai-se do acórdão impugnado que a prisão do paciente encontra-se devidamente justificada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal , diante da necessidade de acautelamento, especialmente, da ordem pública, haja vista as circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. 4. Caso em que o acusado, em comum acordo e unidade de desígnios com a corré, por motivo torpe e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, teria orquestrado, como mandante, a morte do marido de sua amante e, posteriormente, atrapalhado a investigação criminal, induzindo e instruindo o depoimento de testemunhas e obstruindo a coleta de provas.” (STJ, HC XXXXX/RN ) O temor demonstrado pelas testemunhas em prestarem depoimentos, autoriza a custódia cautelar para conveniência da instrução processual, por ser “perfeitamente compreensível [...] que soltos poderão ameaçar e constranger as mesmas” (STJ, AgRg no HC XXXXX/BA ). “Os requisitos para a concessão da prisão domiciliar não foram preenchidos, considerando que o caso envolve crime de homicídio qualificado, em concurso de agentes, envolvendo facções criminosas. Assim, embora a recorrente possua filhos menores e, mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção integral às crianças, tem-se que o caso concreto não permite a concessão da prisão domiciliar, diante da expressa vedação legal, contida no inciso I do art. 318-A do CPP .” (STJ, RHC XXXXX/CE ) Os predicados pessoais, não ensejam, por si só, a revogação da custódia provisória (STJ, RHC nº 107.968/PR ). A proximidade da audiência recomenda preservar a instrução probatória sob controle do juiz da causa (TJMT, HC nº 98343/2014).

  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20178190001 201805101439

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DE PRONÚNCIA PELO ARTIGO 121 , § 2º , INCISO II , C/C ARTIGO 14 , INCISO II , DUAS VEZES, E ARTIGO 121 , CAPUT, C/C ARTIGO 14 , INCISO II , NA FORMA DO ARTIGO 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL , COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM BASE NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (FLS. 258/276Vº). DISCUSSÃO PERTINENTE AO VALOR DE UMA BEBIDA - MOTIVO FÚTIL - TENTATIVA - 3ª VÍTIMA - BAM - LESÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, ALMEJANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DAS TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO PARA TRÊS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, TODOS DE NATUREZA LEVE (FLS. 290/299). PRESENÇA DE INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - AUTO DE APREENSÃO DE DUAS FACAS (FLS. 32) - BOLETIM DE EMERGÊNCIA EMITIDO PELO HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO, RELACIONADO À VÍTIMA, QUE FOI ESFAQUEADA (FLS. 145/146Vº) - LAUDO DE EXAME DE MATERIAL (FLS. 157/Vº) - OITIVA DA VÍTIMA ANDERSON, QUE RETRATA A DISCUSSÃO COM O ORA RECORRENTE, E O REGRESSO DE SEU FILHO, VISANDO APAZIGUÁ-LA, SENDO ESTANCADA, A DISCUSSÃO, POR POPULARES - RECORRENTE, QUE RETORNOU AO LOCAL, VISANDO UMA CONVERSA COM A VÍTIMA ANDERSON, QUE SE RECUSOU, PEGANDO DUAS FACAS, QUE ESTAVAM EM SUA CINTURA, CORRENDO NA DIREÇÃO DAS VÍTIMAS (PAI E FILHO). E, VINDO A ATINGIR A 3ª VÍTIMA, FRANCISCO XAVIER DA SILVA, BAM FOLHAS 145 COM LESÕES, VIZINHO, QUE PROCUROU CONTER A AÇÃO DO RECORRENTE - FACAS APREENDIDAS, PÁGINA DIGITALIZADA 206, COM RESULTADO NEGATIVO PARA PESQUISA DE SANGUE - PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - INDÍCIOS A REMETEREM AO TRIBUNAL DO JÚRI, COMPETENTE PARA A ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS, E DAS PROPOSIÇÕES SUSTENTADAS PELAS PARTES - EVENTUAIS DÚVIDAS, QUANTO À PRECISÃO DA DINÂMICA DELITIVA, E TESES DE AMBAS AS PARTES, QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX91671494000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - ARTIGO 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os motivos da preventiva, consubstanciados na garantia da ordem pública diante da reiteração de condutas delituosas, impõe-se a manutenção da restrição da liberdade do paciente - As condições pessoais do paciente, por si só, não se prestam para revogar a custódia cautelar, sobretudo quando a prisão preventiva é decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal .

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. DELITO DE TÓXICOS (ARTIGO 33 , DA LEI Nº 11.343 /06). Depreende-se dos documentos digitalizados que a paciente foi presa em flagrante, na data de 22SET2018, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Homologado o flagrante, o magistrado de origem, no mesmo ato, converteu a segregação em prisão preventiva, tendo destacado, para tanto, a gravidade concreta do delito em tese praticado, mormente a quantidade do entorpecente localizado em poder da paciente. Alega a impetrante, inicialmente, a ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão preventiva. Sem razão. Com efeito, no caso em exame, verifica-se que a r. decisão desafiada foi suficientemente motivada, tendo o nobre magistrado de primeiro grau demonstrado, com base em elementos extraídos dos autos, a necessidade da prisão em flagrante em prisão preventiva, evidenciada, sobretudo, pela quantidade de entorpecente apreendida. Portanto, mostra-se incólume de dúvidas que a segregação preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta, não havendo falar, portanto, em existência de evidente ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. Além disso, reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática que... possa levar à mudança na situação prisional, remanescendo o mesmo panorama que levou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados. Com efeito, há prova da existência da materialidade, que está consubstanciada no Auto de Apreensão nº 9024 e indícios de autoria, conforme se observo do registrado no Boletim de Ocorrência Policial. Saliento, então, que para a decretação da prisão preventiva, a teor do artigo 312 do CPP , não se exige que haja provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva (a qual é reservada à condenação criminal), mas apenas indícios suficientes de autoria, o que, na espécie, estão presentes. No tocante aos fundamentos da segregação cautelar, constata-se que a decisão impugnada justificou a custódia da paciente com base no artigo 312 do Código de Processo Penal , diante da necessidade de acautelamento, especialmente, da ordem pública, ameaçada pela gravidade concreta do crime em tese perpetrado, bem demonstrada pela variedade dos entorpecentes apreendidos (maconha e cocaína), pela natureza de uma das drogas localizadas (cocaína) e pela quantidade dos estupefaciente encontrados com a investigada (51 gramas de maconha e 123 gramas de cocaína). Ademais, é cediço que atualmente inúmeras... infrações criminais que são praticadas giram em torno do tráfico ilícito de entorpecentes, além do que traficantes de drogas exploram a condição de viciado e dependente químico das pessoas que fazem uso, em alguns casos compulsivos, das substâncias, para, com isso, obter dinheiro e outras vantagens. Deve ser salientado, ainda, quanto às conseqüências do crime, que as drogas são extremamente nocivas à saúde dos usuários e da população, como um todo, viciam pessoas, muitas vezes acabam com a vida delas, desagregam famílias e incentivam a violência e a prática de infrações penais. Noutro ponto, este órgão fracionário possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, por si só, não impede a decretação da prisão preventiva, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a cautelar, nem atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência. Por fim, estando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, não é cabível a aplicação das medidas alternativas à prisão, consoante determina o art. 282 , § 6º , do Código de Processo Penal . Ausência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. ( Habeas Corpus Nº 70079249611, Segunda Câmara Criminal,... Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 08/11/2018).

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX81366832000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRESENÇA DOS MOTIVOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA. 1. Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os motivos da preventiva, acertada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. 2. As condições pessoais do paciente, por si sós, não se prestam para revogar a custódia cautelar, sobretudo quando a prisão preventiva é decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal .

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