Crime de Tráfico de Entorpecentes Ilícitos em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090087

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. 1 - Se as provas produzidas em juízo não geram a certeza de que o apelante era o proprietário das substâncias entorpecentes apreendida, em consonância com o Princípio do In Dubio Pro Reo a absolvição é medida que se impõe. Prejudicados os demais pleitos recursais.. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. VIABILIDADE. 2 - Considerando que o crime de dano qualificado deixa vestígios, imprescindível a realização de perícia, não podendo esta ser substituída por prova testemunhal, quando não desaparecidos os vestígios. Assim, imperiosa a absolvição, nos moldes do artigo 386 , II , do CPP . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE DAS IMPUTAÇÕES INSERTAS NA DENÚNCIA.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120001 MS XXXXX-42.2018.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER UM DOS RECORRENTES DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTE - PEQUENA QUANTIDADE DE "MACONHA" E "COCAÍNA" APREENDIDA – ALEGAÇÃO DE QUE O PRODUTO ERA PARA USO PRÓPRIO E EXCLUSIVO – FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006 – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO NÃO CARACTERIZADOS, HAJA VISTA A DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM DA INFRAÇÃO PENAL DE TRÁFICO PARA A FIGURA DO CONSUMO PRÓPRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consecutiva absolvição do acusado. II - Caso seja apreendido um volume diminuto de entorpecentes e não haja provas suficientes que ofereçam a certeza indispensável para alicerçar a condenação do réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve haver a desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal, disciplinado no art. 28 da Lei nº 11.343 /2006. III - Na hipótese de o juízo ad quem desclassificar a conduta do tráfico de drogas para o delito de porte para uso pessoal, a consequência lógica é que o crime de associação para fins de tráfico fica descaracterizado.

  • TJ-GO - XXXXX20218090087

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. VIABILIDADE. Aplica-se o princípio in dubio pro reo para absolver o recorrente da imputação referente ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar o decreto condenatório, mormente em razão da ausência de provas para demonstrar que trazia substâncias entorpecentes em seu veículo. Prejudicados demais pleitos recursais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 386 , VII , DO CPP .

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Réu abordado em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de tráfico. Apreensão de 32 porções de cocaína pesando 9g com embalagem e R$ 296,00. Acusado que, em interrogatório, admitiu ser usuário de cocaína e referiu estar no local para adquiri entorpecente. Hipótese acusatória não amparada por elementos de prova. Inexistência de investigação prévia. Ausência de visualização de atos de traficância. Réu absolutamente primário. Quantidade de droga compatível com a destinação para uso pessoal alegada pelo réu. Insuficiência de provas que torna impositiva a absolvição. Relator vencido. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Crime Nº 70078256914, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 20/03/2019).

  • STJ - PETIÇÃO: Pet XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA SUA FORMA PRIVILEGIADA. ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /2006. CRIME NÃO EQUIPARADO A HEDIONDO. ENTENDIMENTO RECENTE DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC XXXXX/MS . REVISÃO DO TEMA ANALISADO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.329.088/RS. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO Nº 512 DA SÚMULA DO STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do HC XXXXX/MS , firmou entendimento de que apenas as modalidades de tráfico ilícito de drogas definidas no art. 33 , caput e § 1º , da Lei nº 11.343 /2006 seriam equiparadas aos crimes hediondos, enquanto referido delito na modalidade privilegiada apresentaria "contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa." (Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016). 2. É sabido que os julgamentos proferidos pelo Excelso Pretório em Habeas Corpus, ainda que por seu Órgão Pleno, não têm efeito vinculante nem eficácia erga omnes. No entanto, a fim de observar os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, bem como de evitar a prolação de decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e também no âmbito deste Tribunal Superior de Justiça, é necessária a revisão do tema analisado por este Sodalício sob o rito dos recursos repetitivos (Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº 1.329.088/RS - Tema 600). 3. Acolhimento da tese segundo a qual o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006) não é crime equiparado a hediondo, com o consequente cancelamento do enunciado 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.

  • STJ - PETIÇÃO: Pet XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA SUA FORMA PRIVILEGIADA. ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /2006. CRIME NÃO EQUIPARADO A HEDIONDO. ENTENDIMENTO RECENTE DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC XXXXX/MS. REVISÃO DO TEMA ANALISADO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.329.088/RS. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO Nº 512 DA SÚMULA DO STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do HC XXXXX/MS, firmou entendimento de que apenas as modalidades de tráfico ilícito de drogas definidas no art. 33 , caput e § 1º , da Lei nº 11.343 /2006 seriam equiparadas aos crimes hediondos, enquanto referido delito na modalidade privilegiada apresentaria "contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa."(Rel. Min. Cármen Lúcia , Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016). 2. É sabido que os julgamentos proferidos pelo Excelso Pretório em Habeas Corpus, ainda que por seu Órgão Pleno, não têm efeito vinculante nem eficácia erga omnes. No entanto, a fim de observar os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, bem como de evitar a prolação de decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e também no âmbito deste Tribunal Superior de Justiça, é necessária a revisão do tema analisado por este Sodalício sob o rito dos recursos repetitivos (Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº 1.329.088/RS - Tema 600). 3. Acolhimento da tese segundo a qual o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006) não é crime equiparado a hediondo, com o consequente cancelamento do enunciado 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20188120001 MS XXXXX-90.2018.8.12.0001

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    EMBARGOS INFRINGINTES E DE NULIDADE – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO (ART. 33 , CAPUT, LEI 11.343 /06)– FRAGILIDADE DAS PROVAS RELATIVAS À TRAFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Havendo dúvidas quanto a propriedade do entorpecente não há como impingir ao Embargante a condenação pela conduta prevista no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, impondo-se sua absolvição, nos termos do voto divergente.

  • TJ-MA - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX MA

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    PROCESSO PENAL - PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO -CRIME ATÍPICO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO. - É necessário destacar que o Apelante não se enquadra em nenhum dos núcleos incriminadores do artigo 33 da Lei nº 11.343 /2006, uma vez que, a droga nem mesmo chegou a entrar em sua posse devido à intervenção policial. - Considerando que o recebimento da substância entorpecente seria o instante da consumação do delito que não se concretizou em virtude da ação policial, não merece prosperar a sentença condenatória, pois não se admite a tentativa no crime de tráfico de entorpecentes. - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - XXXXX20178260585 SP XXXXX-79.2017.8.26.0585

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    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – RECONHECIMENTO. A mera suposição de que o acusado traficava tóxicos é insuficiente a ensejar sua condenação pelo delito descrito no art. 33 da Lei de Drogas , mormente quando não existe nenhuma outra prova concreta a indicar que tenha, de fato, cometido o delito. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80160312001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DO SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO RÉU NO TRÁFICO DE DROGAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MERAS SUPOSIÇÕES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - No delito de tráfico, a existência de meros indícios não autoriza o decreto condenatório, devendo estar comprovada, de forma segura e firme, a traficância exercida pelo acusado. Observância ao princípio in dubio pro reo - Não havendo provas de que a droga apreendida em poder do réu se destinava à comercialização e se as circunstâncias indicam que a substância se destinava ao seu próprio consumo, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico para o de uso de substância entorpecente - Recurso provido.

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