Dano Causado por Defeito do Produto Ou do Serviço em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120018 MS XXXXX-19.2017.8.12.0018

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    E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – Ação De OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR – COMPRA DE APARELHO DE TELEVISÃO – PRODUTO ENTREGUE COM DEFEITO – VÍCIO NÃO SANADO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MINORADOS PARA r$ 10.000,00 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A falta de compromisso e a desídia da prestadora de serviço, do comerciante e da fabricante com a solução de problema relacionado a vício no produto configura a ocorrência de danos morais. 2. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo suficiente para reparar o dano causado ao autor, sem enriquecê-lo ilicitamente.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50612225001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA DE ELETRODOMÉSTICO - PRODUTO COM DEFEITO - PRODUTO ENTREGUE PARA CONSERTO - AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO OU ESTORNO DO VALOR PAGO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PERDA DO TEMPO ÚTIL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Se as Rés entregaram o produto com defeito e não sanaram os vícios no prazo legal, tampouco procederam à devolução do valor pago, restou constatada a falha na prestação dos serviços, ficando aquelas sujeitas à reparação pelos danos morais causados ao consumidor - O valor da indenização por danos morais deve ser ponderado, fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • TJ-MT - XXXXX20198110055 MT

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    RECURSO INOMINADO. DEFEITO DO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RECLAMADA. DEFEITO DO PRODUTO COMPROVADO. VALOR DO RESSARCIMENTO MATERIAL CORRIGIDO. DANO MORAL DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 12 do CDC dispõe que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de seus produtos. 2. Ademais, conforme consta do § 3º, O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 3. O defeito da peça comercializada ao autor restou comprovada, inclusive através do laudo técnico apresentado pela recorrente nos autos. O comentário contido no laudo não é suficiente para concluir que houve culpa exclusiva do consumidor ou te terceiro quanto ao aquecimento do veículo, ou para provar que o automóvel possuía defeitos pré-existentes que atingiram a válvula, ônus que incumbia a recorrente. 4. Danos materiais devem ser ressarcidos, desde que se refiram a gastos provenientes do defeito apresentado pela válvula termostática. 5. Dano moral mantido conforme fundamentado na sentença. Quantum que não merece minoração. 6. Sentença parcialmente reformada. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR – PRAZO DE GARANTIA - DEFEITO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DO MESMO MODELO - ESCOLHA DO CONSUMIDOR - DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NO CONSERTO DE PRODUTO - DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR MAJORADO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. A má-prestação de serviços, consistente na demora excessiva e injustificada no conserto de produto, gera obrigação de indenizar, pelos danos materiais e morais sofridos, com arbitramento em valor razoável. No que diz respeito a solução de vícios do produto e do serviço o parágrafo primeiro do artigo 18 do CDC disciplina que “não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e III) o abatimento proporcional do preço.“ No que toca ao arbitramento dos danos morais, leva-se em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta abusiva.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260176 Embu das Artes

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    Extinção do feito por ilegitimidade de parte – Venda por aplicativo de delivery - Cadeia de consumo - Responsabilidade solidária do réu por eventuais danos causados por defeito do produto ou do serviço – Sentença anulada - Causa madura - Julgamento imediato - Dano moral não caracterizado – Mero dissabor – Ação improcedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130024 1.0000.24.204249-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - FATO DO PRODUTO - ACIDENTE DE CONSUMO - ROMPIMENTO DE PRÓTESE MAMÁRIA - PRAZO DE VALIDADE - QUEBRA DA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA - PRODUTO DEFEITUOSO - DEVER DE REPARAÇÃO. 1. A sistemática implementada pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) protege a incolumidade do consumidor, colocando-o a salvo de produtos e serviços que possam acarretar risco à segurança e, por conseguinte, à sua saúde, integridade física e psíquica. 2. A ruptura natural de próteses mamárias dentro do prazo de validade permite a conclusão pelo defeito do produto, justamente porque houve uma quebra da expectativa de segurança legitimamente esperada. 3. Comprovado o defeito do produto e, não demonstrada qualquer causa excludente de responsabilidade, reconhece-se o dever de indenizar da importadora.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04691091001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DEFEITO EM MASSAGEADOR CORPORAL - FATO DO PRODUTO - DANO CAUSADO À CONSUMIDORA EM RAZÃO DE EXPLOSÃO, INCÊNDIO E SOLTURA DAS ESFERAS MASSAGEADORAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO DEVIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DANO ESTÉTICO - PRESENÇA - REPARAÇÃO DEVIDA. 1. Comprovada a existência de fato do produto adquirido pelo consumidor e os danos a ele causados, é devida a reparação independentemente de culpa, em razão da responsabilidade da fornecedora ser objetiva, nos termos do artigo 12 do CDC . 2. Comprovada as despesas da autora com consultas médicas e medicamentos em virtude do dano causado pelo produto, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais. 3. Alicerçada nos princípios do livre convencimento motivado entendo que razoável condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, com o intuito de reparar o dano sofrido pela autora, bem como desestimular o réu à reincidência em ilícito. 4. Os danos estéticos, para serem devidos, demandam provas cabais acerca de sua constatação, o que definitivamente se deu no presente caso, em razão das marcas de queimadura suportadas pela autora, em decorrência do defeito do produto adquirido da ré.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190008

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    APARELHO CELULAR NOVO - DEFEITO - VÍCIO DO PRODUTO - QUEBRA EXPECTATIVA CONSUMIDOR - DANO MORAL. Apelação. Ação de Indenização por dano material e moral. Vício do produto. Aparelho celular, apresentando defeito logo de início. A sentença condenou a ré a restituir o valor de R$ 699,00 por danos materiais e compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Apelo da ré somente quanto ao valor fixado de danos morais. É certo que o adquirente de um produto novo cria expectativas quanto ao seu uso, esperando que ele não apresente defeitos pouco tempo após a compra. Produto que nos dias atuais é essencial e deve possuir duração razoável. Dano moral que não merece redução. Súmula 343 desta Corte. Recurso desprovido.

  • TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20188220002 RO XXXXX-02.2018.822.0002

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    Recurso Inominado. Consumidor. Vício do produto. Responsabilidade objetiva do fabricante. Ressarcimento dos valores pagos. Devido. Dano moral. Configurado. Proporcionalidade e Razoabilidade. 1. O consumidor deve ser ressarcido material e moralmente do dano causado em decorrência do vício no produto apresentado no prazo de noventa dias e não reparado pela empresa fornecedora. 2. O fabricante responde objetivamente pelo defeito do produto. 3. O dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120018 MS XXXXX-56.2018.8.12.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO EM PRODUTO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA COMERCIANTE DO PRODUTO. VÍCIO RECLAMADO ADMINISTRATIVAMENTE - NÃO SANADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS - ART. 18 DO CDC – DEVER DE INDENIZAR – EXISTENTE. DANO MORAL – CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É solidária a responsabilidade civil dos comerciantes e dos fabricantes por vícios dos produtos. De acordo com a previsão do art. 18 do CDC , constatado o vício no produto e, não sendo o vício sanado no prazo de trinta dias, o consumidor poderá exigir: (1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou (3) o abatimento proporcional do preço. Não tendo as requeridas sanado o vício do produto no prazo legal, está presente o dever de indenizar o dano moral sofrido pela consumidora. A indenização por danos morais deve ser fixada, observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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