Doação de Imóvel a Filho Menor em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. POSSIBILIDADE DE PARTILHA DE BEM AINDA NÃO REGULARIZADO. DOAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL ÀS FILHAS EM DIVÓRCIO CONSENSUAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE E TRANSITADO EM JULGADO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS APELADAS AOS ATOS DE DISPOSIÇÃO DO IMÓVEL. NULIDADE RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO NA CONTESTAÇÃO QUANTO ÀS BENFEITORIAS. PEDIDO GENÉRICO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os negócios jurídicos inexistentes e os absolutamente nulos não produzem efeitos jurídicos, não são suscetíveis de confirmação, tampouco convalescem com o decurso do tempo, de modo que a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos prescricionais ou decadenciais. 2. Não apenas as propriedades formalmente constituídas compõem o rol de bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento, pois existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do casal divorciando, o que não impede que os cônjuges adquiram sobre tais bens direitos possessórios e, consequentemente, realizem a partilha deles em ação de divórcio. Precedentes do STJ. 3. A jurisprudência pátria, em especial da Corte de Cidadania, vem entendendo que a promessa de doação de imóvel a descendente, decorrente de acordo judicial celebrado por ocasião de divórcio, é válida e possui eficácia de escritura pública. 4. No caso em tela, considerando que houve a transferência do imóvel para a esfera patrimonial das filhas, na ação de divórcio consensual homologado e transitado em julgado, qualquer disposição acerca do bem deveria estar sujeita a anuência delas, o que não ocorreu no caso em tela, tornado-se nulo o ato jurídico. 5. O pedido genérico de indenização por benfeitorias, sem a individualização e a valoração das obras alegadamente erigidas, não é de ser conhecido, por força do artigo 324 do Código de Processo Civil . Assim, não há cerceamento de defesa a pretexto de que o julgamento antecipado da lide impediu a produção de prova necessária à fundamentação do pedido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. DOAÇÃO DO IMÓVEL. FILHOS BENEFICIADOS. SENTENÇA DE DIVÓRCIO ANTERIOR À EXECUÇÃO. PENHORA POSTERIOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. BOA-FÉ. PRESUNÇÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. A promessa de doação de imóvel aos filhos comuns decorrente de acordo judicial celebrado por ocasião de divórcio é válida e possui idêntica eficácia da escritura pública. 2. Não há falar em fraude contra credores em virtude da falta de registro da sentença homologatória da futura doação realizada antes do ajuizamento da execução. 3. A penhora pode ser afastada por meio de embargos de terceiros, opostos por possuidores que se presumem de boa-fé. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130324

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA - DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS - ACORDO EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485 , VI E § 3º DO CPC . Consoante entendimento encabeçado pelo Colendo STJ e há muito já pacificado nos tribunais pátrios, a sentença homologatória de acordo celebrado em separação ou divórcio consensual, por meio do qual o ex-casal ajusta a doação de imóvel aos filhos comuns, possui idêntica eficácia de escritura pública, dispensando, portanto, a necessidade de expedição de documento dessa natureza para o registro do ato. Em tal contexto, tem-se por ausente o interesse processual da parte autora de obter o suprimento judicial de consentimento de um dos doadores para a outorga da escritura pública, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485 , VI e § 3º do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - SEPARAÇÃO DOS PAIS DOS EMBARGANTES - HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA ONDE CONSTOU PROMESSA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - INDIFERENÇA - SÚMULA 87, DO STJ. - A promessa de doação de imóvel aos filhos comuns, decorrente de acordo judicial celebrado por ocasião de divórcio, é válida e possui idêntica eficácia da Escritura Pública. v.v. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - SEPARAÇÃO DOS PAIS DOS EMBARGANTES - HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA ONDE CONSTOU PROMESSA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - INOPONIBILIDADE CONTRA TERCEIROS -Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sendo que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel - A doação de imóvel não pode ser presumida, sendo indispensável seu registro junto ao Registro de Imóveis para que possa surtir efeitos perante terceiros.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO DE PLANTAS COMUNITÁRIAS DE TELEFONIA (PCTs). AÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002 , por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal. 2. No caso concreto, o pagamento que se alega indevido ocorreu em novembro de 1996, data a partir da qual se iniciou o prazo prescricional, que se encerrou em janeiro de 2006 (três anos, a contar da vigência do novo Código). O autor ajuizou a ação em fevereiro de 2009, portanto sua pretensão está alcançada pela prescrição. 3. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: Colhem-se como exemplos dessa erronia o pedido de anulação de casamento (art. 178, 1º e 4º, II, 5º, I e II), a ação para se contestar a paternidade de filho (art. 178, 3º), a ação para revogar doação (... A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Art. 206... O prazo geral decenal, previsto no art. 205, destina-se às ações de caráter ordinário, quando a lei não houver fixado prazo menor

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO DE PLANTAS COMUNITÁRIAS DE TELEFONIA (PCT'S). AÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : 1.1. A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se a prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002 , por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 , do mesmo diploma legal. 1.2. É irrelevante o ajuizamento de ação cautelar coletiva de protesto interruptivo depois que a prescrição já se consumou. 2. No caso concreto, o pagamento que se alega indevido ocorreu em abril de 1996, data a partir da qual se iniciou o prazo prescricional, que se encerrou em janeiro de 2006 (três anos, a contar da vigência do novo Código). Os autores ajuizaram a ação em setembro de 2009, portanto sua pretensão está alcançada pela prescrição. 3. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: Colhem-se como exemplos dessa erronia o pedido de anulação de casamento (art. 178, 1º e 4º, II, 5º, I e II), a ação para se contestar a paternidade de filho (art. 178, 3º), a ação para revogar doação (... A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Art. 206... O prazo geral decenal, previsto no art. 205, destina-se às ações de caráter ordinário, quando a lei não houver fixado prazo menor

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80002439001 Jacutinga

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DA DOAÇÃO. SUCESSÃO LEGÍTIMA. ANTECIPAÇÃO DA PARTILHA DE BENS DA HERANÇA. DOAÇÃO INOFICIOSA. NULIDADE PARCIAL. COLAÇÃO DOS BENS. REDUÇÃO DA DOAÇÃO INOFICIOSA. ALVÁRA JUDICIAL PARA REGISTRO DE CARTA DE SENTENÇA DE DOAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE. O fato de a apelante ter nascido após a doação questionada é irrelevante, porque a lei obriga aos herdeiros donatários colacionarem nos autos do inventário o bem recebido por herança, em antecipação da partilha para apurar e, se necessário, igualar as legítimas dos herdeiros contemporaneamente identificados. O direito de proteção à legítima da herdeira necessária, não contemplada na partilha de bens antecipada, impõe a declaração de nulidade da parte excedente doada pelo autor da herança aos herdeiros concorrentes e, em razão desse reconhecimento, faz-se necessário após a colação do bem ao inventário, reduzir a parte inoficiosa da doação, a fim de igualar a legítima de todos os descendentes, nos termos da legislação aplicável. Admite-se doação dos pais aos filhos, no acordo de divórcio, servindo a carta de sentença como título para o registro do imóvel. v.V.p APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL - DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS EM VIDA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL - INOCORRÊNCIA DA TRANSMISSÃO - BEM QUE NUNCA SAIU DA ESFERA DO PATRIMÔNIO DO DOADOR - FALECIMENTO - INVENTÁRIO. A propriedade de bem imóvel apenas se transmite mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, tal como preceitua o art. 1.245 do CC . A ausência do registro do título translativo mantem a propriedade do imóvel com o vendedor ou o doador, permanecendo ele na esfera de patrimônio destes. O imóvel aparentemente doado aos filhos em vida, que não teve o registro efetuado, há de se considerar que nunca saiu da esfera de patrimônio do doador e, com o falecimento deste, deve compor o acervo de bens arrolados no inventário. V. V. P. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALVARÁ JUDICIAL - DOAÇÃO DE IMÓVEL - VALIDADE - REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS À ÉPOCA DO ATO - HERDEIROS NECESSÁRIOS CONTEMPLADOS - HERDEIRA SUPERVENIENTE - VIOLAÇÃO DE LEGÍTIMA NÃO CONCRETIZADA - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - EFICÁCIA DE ESCRITURA - REGISTRO - FALTA QUE NÃO REPUTA INEXISTENTE A DOAÇÃO. A validade da doação é aferida no momento em que praticada. Se a doação contemplou todos os herdeiros necessários existentes à época, na mesma proporção, não há falar em inoficiosidade, tampouco em ofensa à legítima de herdeira superveniente (fruto do segundo matrimônio do doador - de cujus). Precedentes do e. TJSP. A eficácia da doação decorrente de partilha realizada em juízo deve ser considerada plena e inequívoca, uma vez que a sentença que homologa o acordo, assim como a escritura pública, constitui título hábil para o registro. A falta de registro da sentença em cartório não reputa inexistente a doação, tampouco tem o condão de invalidar o ato por fato superveniente - surgimento de herdeira. Precedentes do e. STJ e do TJMG.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-42.2021.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. EX-CÔNJUGE. BEM COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUTO. ENGARGO INDENIZATÓRIO. ALUGUEL. DIREITO A MORADIA. DEVERES DA FAMÍLIA. FILHOS MENORES EM COMUM RESIDENTES NO IMÓVEL. DESARRAZOABILIDADE DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. 1. É devido, em tese, o pagamento de encargo indenizatório relativo à compensação, em razão de uso exclusivo de imóvel de propriedade comum, ao ex-cônjuge que se mostra impossibilitado de usufruir do bem, sob pena de enriquecimento ilícito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. De outro lado, em consonância com os direitos assegurados na Constituição Federal (art. 6º , 226 , 227 e 229 , da CF ), além do art. 1634 , do CC , acerca de moradia, da família e dos seus deveres inerentes em relação às crianças e adolescentes, é possível, em casos excepcionais, a permanência no imóvel sem a devida compensação. 3. Na hipótese, é incontroverso nos autos que a ré/apelante não reside sozinha no imóvel, ou seja, dele também usufrui os filhos em comum do então casal, os quais ainda se encontram em idade impúbere, não se mostrando razoável e consentâneo com as disposições constitucionais e legais supramencionadas, concernentes aos deveres dos pais em relação aos filhos e à importância da família no desenvolvimento dos seus integrantes, impor a ex-cônjuge, que ainda tem sob os seus cuidados diretos os filhos menores em comum com o outro ex-consorte, a obrigação de arcar com o pagamento de indenização pelo uso da unidade habitacional familiar. 4. Logo, conquanto cabível, em tese, a indenização a título de aluguel na hipótese em que, dissolvido o vínculo conjugal, apenas um dos cônjuges permanece na posse do bem, tal medida se mostra incompatível com os princípios basilares do núcleo familiar quando o imóvel não é habitado exclusivamente pelo ex-cônjuge, ou seja, este ali reside juntamente com os filhos menores havido do relacionamento até então existente. 5. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL, COM INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO EM FAVOR DA DIVORCIANDA. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE FORMAIS. DESCABIMENTO. 1. NO ÂMBITO DESTA CORTE E TAMBÉM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTOU PACIFICADO O ENTENDIMENTO DE QUE A SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO DE PARTILHA DO QUAL CONSTA DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL POSSUI EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. 2. CABÍVEL, NESSE CASO, A EXPEDIÇÃO DE FORMAIS DE PARTILHA OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO, A FIM DE VIABILIZAR O REGISTRO DA DOAÇÃO, ESPECIALMENTE SE COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INCIDENTE NA ESPÉCIE.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-10.2020.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL EM NOME DE DEMANDADO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL E PARTILHA DE BENS. AVERBAÇÃO DA PROMESSA DE DOAÇÃO AOS FILHOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NATUREZA JURÍDICA DE ESCRITURA PÚBLICA. PLANO DA VALIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA DOAÇÃO. PLANO DA EFICÁCIA. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, APÓS VINTE E OITO ANOS DA TRANSAÇÃO ACERTADA NO BOJO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM NOME DO PRETENSO DOADOR. Nos termos dos artigos 530 , do Código Civil de 1916 , e 1.245, do atual Codex, a propriedade imóvel é adquirida pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel e, enquanto não realizado o ato notarial, o alienante continua a ser havido como dono. A escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis superiores a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Por mais que o Superior Tribunal de Justiça venha conferindo natureza de escritura pública à promessa de doação a filho decorrente de acordo judicial por ocasião de divórcio, observa-se que a escritura está no plano de validade do negócio jurídico, enquanto o registro imobiliário está no plano da eficácia. Além do mais, o Supremo Tribunal Federal tem julgado remoto que admite a retratação dessa promessa de doação, desde que feita por ambos os cônjuges, e que não dependeria da vontade dos filhos. Destaca-se que há divergência jurisprudencial, no próprio Superior Tribunal de Justiça, acerca da viabilidade jurídica do contrato de promessa de doação, especialmente no âmbito dos Direitos Reais, configurando-se, quando muito, uma relação obrigacional. Não há que se falar em propriedade advinda de alegada promessa de doação que, passados vinte e oito anos, ainda não se formalizou, nem mesmo para o recolhimento de imposto de transmissão causa mortis e doação, o que enfraquece a tese de que os promitentes donatários já seriam proprietários do bem em nome de promitente doador, que é réu em ação civil pública de improbidade administrativa e teve a indisponibilidade de seus bens decretada em ação cautelar, acessória àquela.

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