Gf em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20198070016 1186931

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA, MAS COM REGISTRO NA ANVISA - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - DEVER DO ESTADO. REQUISITOS FIXADOS NO RESP XXXXX/RJ (TEMA 106) CUMPRIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Como ficou devidamente demonstrado nos autos, o autor e recorrido necessita de medicamento que não lhe foram fornecidos pelo Distrito Federal e isso, por si só, garante a existência do seu interesse de agir. A alegação de existência de medicação alternativa e seu impacto sobre a pretensão do recorrido é questão de mérito, decorrente mesmo do exercício da pretensão na esfera judicial. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. 2. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal e do inciso XXIV do art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado fornecer medicamentos a paciente portador de doença crônica sem recursos para adquiri-los. 3. Pretende o Distrito Federal reformar a sentença que o condenou a fornecer o medicamento HILANO GF-20 (SYNVISC ?ONE), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma e posologia indicadas no relatório médico, pelo tempo que perdurar a necessidade de uso. 4. O recorrente alega que o medicamento não é padronizado e que não há prova de que os medicamentos do SUS sejam ineficazes para o caso do autor. 5. A Lei nº 8.080 /90, naquilo que dispõe sobre protocolo de assistência terapêutica, deve ser interpretada sistematicamente com os artigos 196 da Constituição Federal e art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de forma a garantir o fornecimento da medicação ao paciente. 6. Ao contrário do que indica o recorrente, o autor e recorrido demonstrou a necessidade do medicamento pleiteado e que as opções existentes no SUS foram usadas e não foram eficazes, conforme consta no relatório médico, juntado na inicial. Destaca-se que o medicamento HILANO GF-20 (SYNVISC ?ONE), apesar de não ser padronizado, tem registro na Anvisa. 7. No REsp XXXXX/RJ, de relatoria do Min. Benedito Gonçalves , STJ, restou fixada a tese do Tema 106 (modulada em embargos de declaração), com o seguinte teor: ?(..) A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão embargado, ou seja, 4/5/2018.? 8. A ação foi distribuída em 14/02/2019 e a recorrida não tem condições de arcar com o custo do medicamento, estando, inclusive, sob o pálio da Justiça Gratuita, atendido pela Defensoria Pública. Além disso, o medicamento, apesar de não ser padronizado, tem registro na Anvisa; e, a situação clínica do recorrido está devidamente comprovada, pelo relatório médico. Ou seja, plenamente atendidos os requisitos fixados pelo STJ no julgamento do REsp XXXXX/RJ (Tema 106). 9. A indicação médica de uso dos medicamentos é pelo prazo de 06 meses. Há informação de que o custo estimado da ampola seja de R$ 1.680.00, valor que se aproxima daquele indicado como sendo o valor da causa, se considerado o custo de 6 doses (indicadas no relatório médico). Assim, completamente incabível e desprovida de fundamento (inclusive lógico), a pretensão da recorrente de diminuir o valor da causa para simbólicos R$ 1.000,00, porque o objeto da pretensão do autor tem valor estimável maior. 10. Por fim, o relatório médico aponta que o tratamento de ?infiltração com viscossuplementação? tem duração 6 meses. Logo, a continuidade do tratamento depende de outra avaliação médica. 11. Portanto, a fim de assegurar uma medida judicial equânime e não excessiva, entendo que o fornecimento da medicação deve se dar pelo prazo inicial de 6 meses e prorrogado por períodos que se fizerem necessários, indicados por médico da recorrente, a serem comprovados documentalmente por novas prescrições periódicas. 12. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 13. Decisão proferida na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. 14. Sem custas, ante a isenção legal. Sem honorários, ante a ausência de recorrente vencido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ARTRODAR (DIACEREINA), PARATRAM (PARACETAMOL+TRAMADOL) E SYNVISC (HILANO GF20) - PARA TRATAMENTO DE ARTROSE DE JOELHO BILATERAL (CID-10 M17.0). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS POR OUTROS, FORNECIDOS PELO SUS. DESCABIMENTO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. SUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO. 1. Descabe o reexame necessário, porquanto a sentença que determinou o fornecimento de medicamentos está fundada em decisão do plenário do STF. 2. Incumbe ao Município, aos Estados e à União, solidariamente, fornecer tratamento médico aos cidadãos, o que inclui o fornecimento de medicamentos. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido pelo art. 196 da CF . Por tal razão, questões de ordem principiológica e/ou orçamentária não podem se sobrepor às disposições constitucionais. 4. Ao Poder Judiciário não cabe determinar a substituição do fármaco recomendado pelo médico responsável pelo tratamento do autor por outro, constante em lista do SUS, ainda que a possibilidade de substituição tenha constado em laudo genericamente elaborado por médico da SES. É o profissional da Medicina que mantém contato direto com o paciente quem tem plenas condições de determinar o tratamento médico adequado. 5. O Município está obrigado a arcar com honorários advocatícios em favor do FADEP, pois o instituto da confusão - artigo 381 do Código Civil - não se aplica ao ente municipal. Verba honorária fixada na origem que merece majoração, a fim de melhor se adequar ao caso concreto.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÕES DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DESPROVIDAS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260037 SP XXXXX-05.2017.8.26.0037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. Autor diagnosticada com Sobreposiçao de Lúpus Eritematoso Sistêmico e Artrite Reumatoide. Medicamentos. Sulfato de Glucosamina 1,5 mg e Sulfato de Condroitina 1,4 mg; e Synvisc one hilano Gf-30. 1. Inaplicabilidade da tese firmada pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo, no REsp nº 1.657.156/RJ (tese 106), em razão da modulação do julgado. 2. Documentação juntada comprovando a doença que acomete a autora e a necessidade do uso da medicação para o seu tratamento. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal . Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial. 3. Verba honorária. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios à Defensoria Pública, quando atua contra pessoa jurídica de direito pública que integra a mesma Fazenda Pública. Inteligência da Súmula nº 421 do STJ. Precedentes. Condenação do Município de Araraquara no pagamento da verba honorária e nos honorários recursais. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160018 Maringá XXXXX-44.2021.8.16.0018 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RECLAMADA. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO COM A COMISSÃO DE FORMATURA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO VERIFICADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.046 , DE 24 DE AGOSTO DE 2020. AUSÊNCIA DE CULPA DO RECLAMANTE PELA RESCISÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAIS. CONFIGURADOS. SITUAÇÃO VIVENCIADA QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATURAL. RECLAMANTE QUE TEVE SUAS EXPECTATIVAS FRUSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-44.2021.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 02.05.2023)

    Encontrado em: Autos nº. XXXXX-44.2021.8.16.0018 Recurso Inominado Cível nº XXXXX-44.2021.8.16.0018 4º Juizado Especial Cível de Maringá Recorrente (s): SANDRO LUCIO REIS ALMEIDA, Lilian Valderis Favaro Almeida, GF... Relativamente à legitimidade da ré SRA EVENTOS E FORMATURA EIRELI, deve-se destacar, inicialmente, que, embora seu quadro societário declarado seja distinto do pertencente à ré GF FORMATURAS E EVENTOS... Nesse sentido, existem elementos suficientes da insolvência, ou, pelo menos, do propósito ré GF FORMATURAS E EVENTOS LTDA – ME e, consequentemente do grupo econômico, de não honrar os compromissos por

  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20208080030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: HILANO GF-20. (1) REQUERENTE APRESENTA ARTROSE GRAVE NO QUADRIL (CID10 - M16). FÁRMACO QUE NÃO INTEGRA ATO NORMATIVO DO SUS OU PROTOCOLOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE... PROCEDENTE o pedido inicial em favor de MARIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO para CONDENAR os requeridos ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIO DE LINHARES, a providenciarem e fornecerem à parte autora “HYLANO GF

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160018 Maringá XXXXX-95.2021.8.16.0018 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E CERIMONIAL DE FORMATURA. SUSPENSÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE ADIAMENTO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. EVENTO PREVISTO PARA OCORRER EM DATA POSTERIOR AO PERÍODO ABRANGIDO PELA LEI Nº 14.046 /2020. INAPLICABILIDADE DA REFERIDA NORMA NO CASO CONCRETO. OFERECIMENTO DE MEIOS OU ALTERNATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO NÃO DEMONSTRADOS. SUSPENSÃO IMOTIVADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEVER DE RESTITUIÇÃO MATERIAL INTEGRAL E IMEDIATA. MULTA CONTRATUAL INDEVIDA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-95.2021.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 28.04.2023)

    Encontrado em: 95.2021.8.16.0018 Recurso Inominado Cível nº XXXXX-95.2021.8.16.0018 1º Juizado Especial Cível de Maringá Recorrente (s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA, S R A EVENTOS E FORMATURA EIRELI e GF... Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, em relação ao recurso de GF

  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20208080030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: HILANO GF-20. (1) REQUERENTE APRESENTA ARTROSE DE JOELHOS - CID 10 : M17. FÁRMACO QUE NÃO INTEGRA ATO NORMATIVO DO SUS OU PROTOCOLOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE... A) DETERMINAR que os requeridos forneçam no prazo de 40 (quarenta) dias a parte autora MARIA CLEONICE BRANDÃO DE ALMEIDA, o medicamento "HYLANO GF-20 – 01 VEZ POR ANO”, mas primeiramente pelo ESTADO DO

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20158050000

    Jurisprudência • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR. AUDITORES FISCAIS. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE FISCAL - GF. DECADÊNCIA AFASTADA. ESTABILIDADE ECONÔMICA EXTENSIVA À GRATIFICAÇÃO POR COMPOR OS VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO. LEIS ESTADUAIS Nº 8.210/02 E Nº 6.677/94 C/C ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DEVIDA A ESTABILIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NA PONTUAÇÃO RELATIVA AO CARGO DE MAIOR HIERARQUIA OCUPADO PELOS IMPETRANTES EM PERÍODO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Classe: Mandado de Segurança,Número do Processo: XXXXX-05.2015.8.05.0000 , Relator (a): Regina Helena Ramos Reis, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 09/03/2017 )

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo