TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80010878002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO - PRESCINDIBILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1- É vedado pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei, conforme preceitua o artigo 6º do Código de Processo Civil , sob pena de ser reconhecida a ilegitimidade ativa 'ad causam'. 2- Inexistindo mandato outorgando ao procurador dos proprietários do imóvel a previsão expressa da possibilidade de ajuizamento de ações judiciais, deve-se acatar a tese de irregularidade de representação da parte autora. 3- Sendo impossível, em regra, a defesa de interesse alheio em juízo, e de acordo com a inteligência do artigo 485 , inciso VI , do CPC/15 , deve ser extinta a demanda se ausente uma das condições da ação.