Ilegitimidade Ativa Ad Causam, Extinção do Processo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80010878002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO - PRESCINDIBILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1- É vedado pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei, conforme preceitua o artigo 6º do Código de Processo Civil , sob pena de ser reconhecida a ilegitimidade ativa 'ad causam'. 2- Inexistindo mandato outorgando ao procurador dos proprietários do imóvel a previsão expressa da possibilidade de ajuizamento de ações judiciais, deve-se acatar a tese de irregularidade de representação da parte autora. 3- Sendo impossível, em regra, a defesa de interesse alheio em juízo, e de acordo com a inteligência do artigo 485 , inciso VI , do CPC/15 , deve ser extinta a demanda se ausente uma das condições da ação.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70001306001 Senador Firmino

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A legitimidade ad causam é uma das condições da ação referente ao autor e ao réu. É possível se afirmar, de maneira simples, que possui legitimidade ativa o titular da pretensão posta em juízo e passiva aquele que se encontra sujeito àquela pretensão. Entretanto, só é aferível diante de uma situação específica, deduzida em juízo - Considerando que os requeridos não possuem qualquer relação jurídica com o autor em relação à questão posta em juízo, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , VI do CPC .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91706530001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGIMIDADE ATIVA - ART. 18 DO CPC - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR PROCURAÇÃO - MERO REPRESENTANTE - ILEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DA AÇÃO. - O instrumento de mandato outorgado a agravante não a torna parte legítima para atuar no polo ativo deste feito, porquanto não demonstrou ser a titular do direito material pretendido - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (art. 18 do CPC/2015 )- Ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 485 , IV , do CPC .

  • TJ-SP - : XXXXX20178260477 SP XXXXX-03.2017.8.26.0477

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO – POSSUIDOR - CONDIÇÕES DA AÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO – ADMISSIBILIDADE. 1. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 CPC ). Legitimados para agir, ativa e passivamente, são os titulares do interesse em conflito. A legitimação processual é fruto de uma relação de pertinência entre as partes e a situação de direito material sobre a qual repousa o conflito de interesses. 2. Ilícito administrativo. Pretensão à indenização por apossamento administrativo. Desapropriação indireta. Ação real. Ação proposta por possuidor. Ausência de prova da titularidade do domínio imobiliário. Inadmissibilidade. A legitimação ativa para a ação de desapropriação é daquele que figuram como proprietário no registro imobiliário. Carência da ação. Precedentes. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090107

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe à parte autora o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito, conf. do artigo 373 , inciso I , do CPC . In casu, o Apelante/A. não desincumbiu de seu ônus de comprovar ser o real proprietário do veículo sinistrado, evidenciando ilegitimidade para figurar no polo ativo da demanda. 2. A relação processual deve ser composta pelos indivíduos que integraram a relação jurídica originária. 3. A ausência de condição da ação é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, e em qualquer instância. Comprovada a ilegitimidade ativa ad causam do Apelante/A. extingue-se o processo, sem resolução do mérito, conf. art. 485 , inciso VI , do CPC . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20158030006 AP

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    JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECONHECIDA DE OFÍCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO (ART. 51 , CAPUT, DA LEI 9.099 /95). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Ausentes os requisitos para o regular andamento do processo de conhecimento, in casu, a inépcia da inicial e a falta de legitimidade da parte para agir, a sua extinção, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe, face os termos do art. 51 , da Lei 9.099 /95. Por ser matéria de ordem pública, a ilegitimidade ativa ad causam pode ser reconhecida e pronunciada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. (STJ, AgRg no REsp XXXXX/MG ).

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-68.2018.8.07.0016

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A COMPROVAR QUE A AUTORA É A PROPRIETÁRIA DO BEM OU TER SUPORTADO O PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ACOLHIDA. MÉRITO PREJUDICADO. I. A legitimidade para pleitear a reparação por danos de acidente de trânsito pode decorrer do fato da parte ser a condutora do veículo, a sua proprietária, ou ter arcado com as despesas com o seu reparo. Todavia, não há nos autos qualquer documento apto a confirmar que a autora possui legitimidade para pleitear a condenação pelos reparos no veículo, eis que não demonstrado o liame que ateste que o ônus financeiro do acidente de trânsito tenha lhe atingido. Em consequência, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. II. Recurso conhecido. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam acolhida para reformar a sentença recorrida, julgando extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485 , VI , do CPC .

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20158030006 AP

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    JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO (ART. 51 , CAPUT, DA LEI 9.099 /95). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Ausentes os requisitos para o regular andamento do processo de conhecimento, in casu, a inépcia da inicial e a falta de legitimidade da parte para agir, a sua extinção, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe, face os termos do art. 51 , da Lei 9.099 /95. Por ser matéria de ordem pública, a ilegitimidade ativa ad causam pode ser reconhecida e pronunciada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. (STJ, AgRg no REsp XXXXX/MG ).

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20215030108 MG XXXXX-85.2021.5.03.0108

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    EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A ilegitimidade de parte é questão de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo Juízo, independentemente de alegação das partes, nos termos do § 3º do art. 485 do CPC , in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. (...) § 3º. O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFICIO. 1. Extinção do feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam. Não sendo a autora a titular do contrato de fornecimento de energia elétrica, não está legitimada para pleitear o restabelecimento do serviço suspenso. 2. O contrato de fornecimento de energia é obrigação de natureza pessoal (propter personam), estando legitimado aquele que contratou o serviço junto à concessionária. 3. Sentença de procedência na origem.EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DA RÉ PREJUDICADA.

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