Impossibilidade Jurídico do Pedido em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020465 SP

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO INDIRETA. Uma vez demonstrado o fato de que o autor pediu demissão por livre e espontânea vontade, resta impossibilitado o reconhecimento da rescisão indireta pleiteada. Isto porque o pedido de demissão implicou ato jurídico perfeito e extinguiu o contrato de trabalho por iniciativa do reclamante, não podendo ser caracterizado como rescisão indireta, ainda que viesse a ser comprovado descumprimento contratual pela reclamada.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50030286001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PERMUTA - ERRO SUBSTANCIAL - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude - O Contrato, quando comprovadamente realizado com vício de consentimento, é passível de anulação - O fato de o Réu haver omitido do Autor informações acerca do bem permutado, que, certamente, inviabilizariam o negócio jurídico, com nítida intenção de enganar a parte, causaram a esse sentimentos de impotência social, frustração e indignação, que ultrapassam o mero dissabor da vida cotidiana, ensejando lesão anímica típica do dano moral - No arbitramento do valor indenizatório devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e as suas repercussões - O ressarcimento por dano extrapatrimonial não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática dos ilícitos.

  • TRT-2 - XXXXX20205020462 SP

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    Falta grave do empregador. Rescisão indireta. Cabimento. Não há óbice legal para que o empregado venha a juízo postular a conversão de pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso, evidenciada a prática de falta grave do empregador, pode o empregado postular a rescisão indireta do contrato e pagamento das verbas respectivas, mesmo porque, o art. 483 da CLT não impede que o empregado, num primeiro momento, peça demissão e posteriormente venha a juízo postular direitos que entende lhe serem devidos. Correta a decisão de origem que declarou a nulidade do pedido de demissão e reconheceu a rescisão indireta do pacto laboral firmado entre as partes. Recurso Ordinário da reclamada não provido, no aspecto.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20023794001 MG

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - INÉPCIA RECURSAL - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE - RESCURSO DESPROVIDO. - Impõe-se a extinção do processo, por inépcia da petição inicial, quando esta não indica pedido certo e determinado, e não apresenta os fundamentos jurídicos específicos do pedido, o que atrai a aplicação do inciso I do artigo 330 , do Código de Processo Civil , cumulado com o inciso II, do parágrafo único do referido artigo (art. 295 , CPC/1973 ).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030093 MG XXXXX-28.2021.5.03.0093

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    PEDIDO DE DEMISSÃO - CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE - IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado, nos autos, pedido de demissão formulado pela parte reclamante, sem comprovação de fraude ou vício de vontade, incabível a sua conversão em rescisão indireta, ainda que verificados descumprimentos contratuais por parte da empregadora durante a relação empregatícia. Não configurado qualquer vício, a rescisão contratual levada a efeito a pedido da trabalhadora é ato jurídico perfeito, não podendo ser anulada ou convertida em rescisão indireta, até porque não se pode rescindir um contrato que já havia sido extinto pela iniciativa de uma das partes.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170010

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    SEGURO-DESEMPREGO. NÃO COMPROVADO OS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. O seguro desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa enquanto estiver nessa situação, desde que não possua renda própria para sua manutenção e de sua família, nos termos do art. 2º , I , c/c art. 3º , V , da Lei 7.998 /90. A indenização substitutiva do seguro-desemprego somente é devida nas hipóteses em que o autor não tiver acesso ao benefício por culpa exclusiva do empregador, e se tiver preenchido todas as exigências legais. Não demonstrado nos autos que o reclamante faria jus ao benefício, indevida a indenização substitutiva. (TRT 17ª R., RO XXXXX -83.2015.5.17.0010, 2ª Turma, Rel. Desembargador Marcello Maciel Mancilha, DEJT 04/08/2016).

    Encontrado em: IMPOSSIBILIDADE... IMPOSSIBILIDADE... ambos pedidos com base na mesma causa de pedir

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX40213383001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - PEDIDO GENÉRICO - INÉPCIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NECESSIDADE. A petição inicial será considerada inepta, nos termos do art. 330 , § 1 , do CPC , quando faltar à inicial pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, contiver pedidos incompatíveis entre si ou o pedido for indeterminado. A petição inicial inepta importa na extinção do processo, sem resolução do mérito, consoante dispõe o art. 485 , IV , do CPC .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010284 RJ

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    CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA - Ainda que a Autora tenha optado pelo caminho que, na ocasião, pareceu-lhe mais razoável - pedir demissão - nada impede que, posteriormente, possa obter o reconhecimento judicial de que as condições de trabalho autorizavam a ruptura do contrato por culpa da empregadora, como na hipótese dos autos. Somente o cumprimento das obrigações do contrato pela empregadora pode afastar a possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Não se argumente que haveria desrespeito ao ato jurídico perfeito, pois a vontade da empregada somente seria livremente manifestada se a empresa não houvesse incorrido em qualquer falta que justificasse o rompimento contratual, isto é, se toda a cadeia de fatos que antecederam a ruptura contratual não estivesse contaminada pela ilicitude.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020385 SP

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    Inépcia do pedido. Ausência de causa de pedir. A inépcia consiste em defeitos no pedido ou na causa de pedir que impedem a parte contrária de contestar e o juízo de apreender o efeito jurídico almejado. Evidencia-se quando as pretensões são aduzidas sem fundamentação ou de forma ambígua ou obscura. Inexistente causa de pedir ou sequer uma breve exposição dos fatos ensejadores da pretensão, deve ser mantida a decisão que extinguiu o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330 , § 1º , I c/c art. 485 , I , do CPC , eis que inviável o exame da matéria. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11925649001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - LEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA DO PACIENTE - LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO - CONDIÇÕES E NECESSIDADE DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. A genitora do paciente, ainda que maior de idade, é parte legítima para pleitear a internação compulsória do filho, sendo desnecessário prévio ajuizamento de ação de interdição. Nos termos do art. 6º da Lei nº 10.216 /01, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Sem a existência de prova robusta de que o paciente tem resistido ao tratamento ambulatorial ou de que este tem colocado em risco a sua integridade física ou de seus familiares e vizinhos, impossível determinar a sua internação compulsória, notadamente por se tratar de medida excepcional.

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