Incidência na Base de Cálculo da Gratificação de Férias em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010483 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COM 100%. PETROBRAS. É incontroverso nos autos o fato de que a ré pagava a gratificação de férias com 100%. Ademais, a ficha financeira demonstra o pagamento da gratificação de férias com 1/3 (um terço) constitucional e, ainda, o pagamento de 2/3 (dois terços), atingindo, assim, o percentual de 100%. Logo, são devidos os reflexos postulados sobre a gratificação de férias de 100%. Recurso do autor provido neste particular.

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047200 SC

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. 1. É entendimento consolidado desta Corte que a licença-prêmio não gozada, e convertida em pecúnia, deve ser calculada com base na última remuneração do servidor quando em atividade, computando-se todas as verbas de natureza permanente, dentre as quais incluem-se, ainda que proporcionalmente, as férias, o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, o adicional de insalubridade, o adicional noturno, o auxílio-alimentação, o auxílio-transporte, a rubrica saúde suplementar e o abono de permanência. 2. O fato de tais rubricas não serem pagas ao servidor mensalmente não lhes retira o caráter permanente, tendo em vista o seu pagamento ser obrigatório nas datas fixadas em lei e estar diretamente ligado à prestação regular de serviço por determinado período de tempo. 3. Improvido o recurso, deverá ser acrescido ao montante a ser arbitrado a título de honorários advocatícios o equivalente a 2% (dois por cento), nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030069 MG XXXXX-39.2016.5.03.0069

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. O adicional de periculosidade é devido no importe de 30% sobre o salário básico, sem a incidência de outros adicionais (Súmula n. 191 do TST). Por outro lado, o adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra a remuneração para cálculo das horas extras (Súmula n. 132 , I, do TST), adicional noturno (OJ n. 259 da SDI-1 do TST), férias (art. 142 , § 5º , da CLT ), 13º salário e aviso-prévio, excluindo as horas de sobreaviso, por força da Súmula n. 132 do TST.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-91.2021.8.26.0053

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    AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. Médica. Pretensão à inclusão da gratificação de plantão na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional. CABIMENTO. Gratificação de plantão, instituída pelas Leis Complementares Estaduais nº 839/1997 e nº 987/1996, posteriormente alteradas pelas Leis Complementares Estaduais nº 1.176/2012 e nº 1.157/2011. Gratificação de caráter remuneratório, paga habitualmente, que deve integrar a base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional. Inteligência do art. 7º , VIII e XVII da Constituição Federal . Consectários legais. Observância ao Tema nº 810, do E. STF. R. sentença reformada, para julgar procedente o pedido. Honorários advocatícios. Arbitramento nos termos do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDO.

  • TST - RR XXXXX20225130004

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ALTERAÇÃO PELO ATO ADMINISTRATIVO 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 , CAPUT , DA CLT E SÚMULA 51, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caso em que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS alterou a metodologia de cálculo do abono pecuniário através do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP da ECT , excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a referida mudança na forma de cálculo implementada, por ser menos vantajosa, não atinge os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção inicial, a teor do art. 468 , caput , da CLT , como no caso em análise. Incidência do item I da Súmula 51 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - RR XXXXX20215060121

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA - ALTERAÇÃO PELO ATO ADMINISTRATIVO 2316/2016 - GPAR/CEGEP - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 51, I, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA - ALTERAÇÃO PELO ATO ADMINISTRATIVO 2316/2016 - GPAR/CEGEP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CAPUT DO ART. 468 DA CLT - ITEM I DA SÚMULA 51 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Caso em que a ECT alterou a metodologia de cálculo do abono pecuniário através do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a referida alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por ser menos vantajosa, não atinge os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção inicial. Incidência do item I da Súmula 51 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260344 SP XXXXX-77.2018.8.26.0344

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO – PRETENSÃO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO À INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) NA BASE DE CÁLCULO DOS REFERIDOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE. 1. Possibilidade de acolhimento da pretensão deduzida pela parte autora na petição inicial, com fundamento no artigo 129 da CE que, mesmo fazendo menção a vencimentos integrais, vedada a limitação, oferece parâmetro e base de cálculo para a incidência dos Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta-Parte), sendo desnecessária a atividade legislativa. 2. As verbas de caráter permanente e as gratificações que configuram verdadeiro aumento de vencimentos devem integrar a base de cálculo do Quinquênio e Sexta-Parte. 3. Exclusão, da referida base de cálculo, somente, das vantagens que ostentam o caráter "pro labore faciendo", "in facto temporis" e as de natureza transitória, temporária e eventual. 4. Matéria jurídica pacificada perante este E. Tribunal de Justiça, no que se refere à Sexta-Parte (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 193.485.1/6, Relator o E. Desembargador Leite Cintra) e o Quinquênio ( Apelação Cível nº XXXXX-47.2005.8.26.0000 , da C. Turma Especial de Direito Público, Relator o E. Desembargador Sidney Romano dos Reis). 5. A Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) tem natureza jurídica de remuneração e, por isso, deve ser incluída, também, na base de cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Impossibilidade de utilização da TR, para a incidência da correção monetária, tendo em vista o reconhecimento, pelo E. STF, da inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.960 /09 (Tema nº 810, julgado definitivamente em 3.10.19), substituindo-a pelo IPCA-E. 8. Arbitramento dos honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, a título de observação, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC/15 . 9. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, ratificada. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré desprovido, com observação.

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198060001 CE XXXXX-23.2019.8.06.0001

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    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADO COM COBRANÇA. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO. POSSIBILIDADE. POR SER UMA VANTAGEM PECUNIÁRIA NÃO EVENTUAL E COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, O ABONO DE PERMANÊNCIA DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado para dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. (Local e data da assinatura digital) Mônica Lima Chaves Juíza de Direito e Relatora

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010263 RJ

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    VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo das verbas rescisórias, para empregado mensalista, corresponde ao valor da última remuneração e não o seu salário base. Sentença que se reforma.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Joinville XXXXX-3

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    DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS - INCONFORMISMO DO GENITOR - 1) AMPLIAÇÃO DAS VISITAS - FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS - BOA CONDUTA DO GENITOR - POSSIBILIDADE - 2) QUANTUM ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PROVAS - 3) BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - INCIDÊNCIA SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS - MANUTENÇÃO - HORAS EXTRAS, FGTS E VERBAS RESCISÓRIAS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - EXCLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O regime de visitas deve ser regulado de forma a assegurar o primordial interesse da criança de conviver também com o genitor, que não detém a guarda, promovendo a manutenção do vínculo afetivo paterno-filial. 2. Ausente a prova de impossibilidade financeira do agravante e presumida a necessidade da alimentada, resta inexitosa a redução alimentar. 3. O décimo terceiro salário e a gratificação de férias, verbas de natureza salarial segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, integram a base de cálculo da pensão alimentar. 4. A pensão alimentícia não pode incidir sobre horas extras, FGTS e verbas rescisórias, por constituírem verbas de caráter eventual e indenizatório, decorrentes do esforço pessoal do alimentante.

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