Mês Subseqüente Ao Vencido em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA XXXXX20188190000 201800400900

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. PENSIONISTA. REMUNERAÇÃO EM ATRASO. VERBA ALIMENTAR. PAGAMENTO ATÉ O DÉCIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO VENCIDO. PRAZO DISPOSTO NO ARTIGO 161, § 4º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. COBRANÇA DE PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA SE CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA. 1. Incontroversa a violação ao direito líquido e certo da Impetrante, em razão do atraso no pagamento de sua remuneração a título de pensão, fato confessado pelas autoridades coatoras, desnecessidade de dilação probatória. 2. Ato abusivo das autoridades coatoras configurado. Inobservância da data de pagamento da Impetrante, devendo ser regularizada a referida data, a fim de que seja efetivado até o 10º útil de cada mês seguinte ao vencido, nos termos do art. 161, § 4º da Lei Orgânica Municipal. 3. Os efeitos financeiros da concessão da segurança que devem retroagir à data da sua impetração, sendo inviável a cobrança de valores pretéritos, nos termos do artigo 14 , § 4º , da Lei nº 12.016 /2009. 4. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de ação de cobrança, nos termos das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. 5. Concessão de efeito infringente aos Embargos de Declaração para que seja concedida parcialmente a segurança a fim de garantir o pagamento da Impetrante até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido, incluindo o recebimento de eventuais parcelas não adimplidas desde a impetração do presente mandamus, com a incidência de juros de mora a contar da citação e correção monetária a contar do 11º dia de cada mês.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20185090008

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    MULTA CONVENCIONAL POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - PAGAMENTO FRACIONADO - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO SALÁRIO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO - PENALIDADE DEVIDA. Comprovado o pagamento fracionado do salário e a quitação de uma das parcelas após o quinto dia dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, impõe-se reconhecer a mora salarial, a ensejar a aplicação da multa convencional específica. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento, neste particular.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 3 VARA DE FAMILIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ALIMENTOS FIXADOS EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VENCIMENTO ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. 1. Ação objetivando a aplicação imediata do aumento do salário mínimo ocorrido em março de 2008 à pensão alimentícia paga no mesmo mês. 2. Encontra-se amplamente pacificado o entendimento segundo o qual é possível fazer a vinculação da pensão alimentícia ao salário mínimo. A finalidade da fixação da prestação alimentícia é justamente garantir a subsistência e as necessidades básicas daquele que dela faz jus, o que corresponde com a finalidade do salário mínimo. 3. Considerando que o aumento do salário mínimo ocorreu em primeiro de março de 2008 e que, em se tratando de obrigação de trato sucessivo mensal, como é o caso da prestação de natureza alimentar, o pagamento de tal obrigação já com o novo valor deverá incidir a partir do quinto dia útil do mês subseqüente. 4. Acerto da sentença. 5. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD XXXXX00200519008 AL XXXXX-8

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    CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. A correção monetária do débito trabalhista, em relação aos salários, tem por época própria o dia em o crédito passa a ser exigível. Se os salários tornam-se devidos depois do quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do art. 459 da CLT , é a partir desta data que se começa a corrigi-lo monetariamente. Então o índice de correção é o do mês subseqüente ao vencido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6204 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 17.723/2019, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. ARTIGO 24 , V E VIII , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . CONFLITO ENTRE A DISCIPLINA FEDERAL E A ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. 2. O federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente maior. 3. A norma que dispõe sobre utilização de franquia de dados pelo usuário insere-se no âmbito do direito do consumidor, nos termos do art. 24 , V e VIII , da Constituição da Republica . Sendo concorrente, no entanto, deve-se ainda perquirir sobre a existência de norma federal sobre a matéria 4. A ANATEL, entidade reguladora do setor, no exercício de sua competência normativa prevista nos arts. 19 e 22 da Lei n. 9.472 /97, editou a Resolução n. 424 de 2005. Segundo o art. 18 da resolução os dados de franquia são não cumulativos para outros períodos de apuração, enquanto a norma estadual impugnada exige que a operadora permita acumulação de franquia de dados para uso no mês subsequente. Assim, sobressai a competência da União, nos termos do art. 24 , § 4º , c/c art 22 , IV , da CRFB . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : "Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 2. Recurso especial não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190204 202100187552

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de procedência em parte o pedido para condenar o réu a pagar ao autor, à título de alimentos, o percentual de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos brutos, excluído os descontos legais obrigatórios, a serem descontados diretamente em folha de pagamento do réu e depositados em conta corrente da representante legal do menor. Esse percentual incidirá sobre férias, FGTS e 13º salário. Na hipótese de ausência de vínculo empregatício, fixou os alimentos em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal mensal, devendo ser pago até o dia 05 de cada mês, subsequente ao vencido, mediante depósito ou recibo. Recurso exclusivo da parte ré. A prestação alimentícia é obrigação oriunda do dever de prestar alimentos pelos genitores a seus filhos menores, devendo ser observado o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, conforme artigo 1.694 do Código Civil . Não há uma regra ou parâmetro estabelecido de valores ou percentuais para a fixação de pensão alimentícia, devendo ser consideradas as peculiaridades de cada caso, sendo observado o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, este último atuando como parâmetro matemático, eis que os alimentos devem ser fixados na proporção dos recursos de quem arcará com os mesmos. A fixação da pensão alimentícia nos termos estabelecidos na sentença não destoa dos critérios apontados acima. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195230000

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. PRAZO MÁXIMO LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ordem jurídica reconhece ao salário caráter essencialmente alimentar, deferindo à parcela, em consequência, o mais notável universo de proteções que pode formular em contraponto com outros direitos e créditos existentes. Nesse sentido, estabelece critérios objetivos concernentes ao pagamento do salário, entre os quais a regra referente ao prazo máximo para pagamento da parcela. Esse prazo situa-se no 5º dia útil seguinte ao mês de referência do salário (o art. 459 , parágrafo único , CLT , fala em quinto dia útil do mês subsequente ao vencido) e configura um direito revestido de indisponibilidade absoluta, de objetivos vinculados às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família. Nesse contexto, não se permite, mesmo por meio de norma coletiva, estender o prazo máximo de pagamento dos salários. A propósito, a imperatividade irrestrita de todas as fórmulas legais de proteção ao salário - incluindo-se, por óbvio, o disposto no art. 459 , § 1º , da CLT , - decorre de mandamento constitucional expresso no art. 7º , X , da CF , reafirmado pelo novo dispositivo celetista do art. 611-B , VII, da CLT . Recurso ordinário desprovido.

  • TST - RR XXXXX20155020383

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST . CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DENTRO DO MÊS TRABALHADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. SÚMULA 381 TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . O debate acerca do momento de incidência da correção monetária sobre as parcelas salariais detém transcendência política , nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . O caso em debate envolve a correção monetária de verbas salariais. A jurisprudência desta Corte entende que o pagamento dos salários de forma antecipada, dentro do mês da prestação de serviços, não tem o condão de afastar a incidência da data-limite estipulada no art. 459 da CLT . Desse modo, mesmo nesses casos, aplica-se o entendimento consubstanciado na Súmula nº 381 do TST, in verbis : "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º". Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : RRAg XXXXX20145150051

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ADMISSÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO BENEFÍCIO POR NORMA COLETIVA. Demonstrada possível violação ao artigo 7º , XXVI , da CF , impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ADMISSÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO BENEFÍCIO POR NORMA COLETIVA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, mesmo reconhecendo que a Reclamante foi admitida em 30/8/89, quando já vigorava o acordo coletivo de 1987, que passou a prever a natureza indenizatória da parcela em discussão. No caso, portanto, não se discute a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva, no curso do contrato de trabalho. Logo, a Corte de origem ao desconsiderar que a época da admissão da Autora já havia previsão em norma coletiva acerca da natureza indenizatóriadoauxílio-alimentação violou o disposto no art. 7º , XXVI , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se mostra possível vislumbrar a configuração de negativa de prestação jurisdicional, quando a arguição detém caráter genérico, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais não se pronunciou o Tribunal Regional. Incólumes os artigos 93 , IX , da Constituição Federal , 458 do CPC e 832 da CLT . 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO FGTS. REFLEXOS SOBRE A PARCELA LICENÇA PRÊMIO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da Reclamante, no tópico, em face do provimento do recurso de revista do Banco em que reconhecida a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 3 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219 /TST. O Tribunal Regional entendeu indevida a indenização por perdas e danos para ressarcimento de despesas com advogado, com base no artigo 404 do CCB . Com efeito, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento nas disposições do Código Civil , constitui verdadeira indenização por perdas e danos, por meio da qual se busca recompor os prejuízos sofridos em razão da contratação de advogado, o que se distancia das hipóteses previstas nas Súmulas 219 e 329 /TST, que tratam especificamente da concessão de honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 381 /TST. Caso em que o Tribunal Regional, no tocante à correção monetária, determinou expressamente a aplicação da diretriz da Súmula 381 do TST, segundo a qual: "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice de correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º", o que afasta o dissenso de teses suscitado. 5. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. Encontrando-se a decisão regional em conformidade com o disposto na Súmula 368 /TST, não há falar em infração à ordem jurídica e/ou divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido.

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