Miguel Reali Júnior Jurista em Jurisprudência

36 resultados

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240023 Capital XXXXX-09.2015.8.24.0023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. OBRIGATORIEDADE DO SIMULADOR ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA EM FACE DA PORTARIA N. 1.164/2015 DO DETRAN/SC. ATUAÇÃO REGULAR DO ÓRGÃO ESTADUAL, POIS DIRECIONADA APENAS A OPERACIONALIZAR A RESOLUÇÃO N. 543/2015 DO CONTRAN. INTELIGÊNCIA DO ART. 22 , I E II , DO CTB . ADVENTO DA RESOLUÇÃO N. 778/2019 DO CONTRAN (TORNANDO FACULTATIVO O SIMULADOR) QUE NÃO PROJETA EFEITOS NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Miguel Reali Júnior, que deve ter prevalência em razão de sua qualificação... Conforme acima colacionado, foi apresentado um registro, expresso no parecer do jurista Miguel Reali Júnior. Afirmou a Fundação que há um alto investimento para a aquisição dos simuladores... Quanto à adequação do uso do simulador de direção veicular no processo de aprendizagem ou formação dos condutores de veículos terrestres, reporto a pesquisa referida no parecer do jurista Miguel Reali

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20158240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. OBRIGATORIEDADE DO SIMULADOR ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA EM FACE DA PORTARIA N. 1.164/2015 DO DETRAN/SC. ATUAÇÃO REGULAR DO ÓRGÃO ESTADUAL, POIS DIRECIONADA APENAS A OPERACIONALIZAR A RESOLUÇÃO N. 543/2015 DO CONTRAN. INTELIGÊNCIA DO ART. 22 , I E II , DO CTB . ADVENTO DA RESOLUÇÃO N. 778/2019 DO CONTRAN (TORNANDO FACULTATIVO O SIMULADOR) QUE NÃO PROJETA EFEITOS NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-09.2015.8.24.0023 , da Capital, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva , Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2019).

    Encontrado em: Miguel Reali Júnior , que deve ter prevalência em razão de sua qualificação... Conforme acima colacionado, foi apresentado um registro, expresso no parecer do jurista Miguel Reali Júnior . Afirmou a Fundação que há um alto investimento para a aquisição dos simuladores... Quanto à adequação do uso do simulador de direção veicular no processo de aprendizagem ou formação dos condutores de veículos terrestres, reporto a pesquisa referida no parecer do jurista Miguel Reali

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20164040000 XXXXX-14.2016.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, quando o julgado for omisso em relação a algum ponto sobre o qual o Tribunal deveria pronunciar manifestação ou diante de erro material. 2. Examinado o teor do acórdão embargado, não foi identificada a omissão apontada. Por outro lado, para o efeito de viabilizar o manejo de súplicas excepcionais, foi prequestionada a matéria normativa indicada.

    Encontrado em: Miguel Reali Júnior, que deve ter prevalência em razão de sua qualificação... Conforme acima colacionado, foi apresentado um registro, expresso no parecer do jurista Miguel Reali Júnior. Afirmou a Fundação que há um alto investimento para a aquisição dos simuladores... Quanto à adequação do uso do simulador de direção veicular no processo de aprendizagem ou formação dos condutores de veículos terrestres, reporto a pesquisa referida no parecer do jurista Miguel Reali

  • TRF-4 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (SEÇÃO) XXXXX20164040000 XXXXX-28.2016.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AMICI CURIAE. ADMISSÃO. PERDA DE OBJETO. REJEIÇÃO. PODER REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO Nº 543/2015. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR. APRENDIZAGEM. FORMAÇÃO. CONDUTORES DE VEÍCULOS. LEGALIDADE. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. LEI Nº 13.281 /2016. TESE JURÍDICA. FIXAÇÃO. 1. Incidente de resolução de demandas repetitivas em que se examina acerca da questão de direito relacionada à compatibilidade constitucional e legal do previsto nas alíneas b dos incisos IV e V do artigo 13 da Resolução nº 168/2004/CONTRAN, com redação atribuída pela Resolução nº 543/2015/CONTRAN, que versam sobre a obrigatoriedade das aulas com simulador de direção veicular na formação dos condutores para a obtenção da carteira de habilitação, à luz do princípio da legalidade. 2. Admissão na qualidade de amici curiae das entidades que demonstraram interesse na controvérsia e colaboraram com subsídios para o julgamento deste incidente, à vista de seu objeto de atuação e de sua comprovada representatividade adequada, uma vez que evidenciada a relevância e a repercussão social da matéria, que atinge a modo direto a todos os interessados em lograr carteira de habilitação para a condução de veículo automotor terrestre, principal meio de transporte do país, e indiretamente a todos que fazem uso de vias terrestres de circulação. 3. Ponderada ainda a especificidade do tema objeto da demanda de origem, relacionado à adequação e proporcionalidade da exigência do simulador de direção veicular, recurso tecnológico recente em nosso meio, com aplicação na formação de novos condutores, visando à redução da acidentalidade no trânsito, que sabidamente envolve complexos estudos técnicos. 4. Afastamento da prefacial de perda de objeto deste incidente de resolução de demandas repetitivas, sustentada ao fundamento da superveniência da Lei nº 13.281 /2016, a qual incluiu o inciso XV no artigo 12 do CTB , preceptivo que detalhou o poder regulamentar do CONTRAN quanto ao processo de aprendizagem ou formação dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, que acarretaria a convalidação dos termos da Resolução nº 543/2015 do CONTRAN. 5. Formada a compreensão no sentido de que remanesce ao autor originário ao menos o direito ao reconhecimento acerca da regularidade de sua atividade empresarial sem a adoção do simulador no lapso prévio ao advento dos efeitos da inovação implementada pela Lei nº 13.281 /2016. O controle de legalidade vindicado na ação de origem e destacado neste incidente, pendente de ultimação, faz por configurar o interesse processual do autor em ver reconhecida a invalidade originária da Resolução nº 543/2015/CONTRAN, assim como para a União há interesse na afirmação judicial de uma convalidação dessa resolução, quiçá com eficácia retrospectiva. 6. Ainda que assim não fosse e houvesse ponderar que a ação de origem perdeu o seu objeto, dado o caráter objetivo de que se reveste o incidente de resolução de demandas repetitivas, cuja matéria versa sobre questão unicamente de direito (I, art. 976 , CPC ) e abarca a cognição máxima possível para a formação do precedente (§ 2º, art. 984 , CPC ), é recomendável a sua continuidade. Merece consideração, para tanto, o fato de sua tramitação em etapa avançada, além do contido no § 1º do artigo 976 do CPC , que dispõe no sentido de que "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente". Ademais, persistem os requisitos principais para a sua admissibilidade, quais sejam o volume significativo de processos suspensos em âmbito nacional versando sobre o tema (I, art. 976 , CPC )- sem falar no eventual ajuizamento futuro de ações indenizatórias por centros de formação de condutores a depender do que aqui se decidirá -, bem assim o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (II, art. 976 , CPC ), já que diante de inúmeros processos suspensos, há de se permitir um norte aos magistrados de tais causas, fixando solução, seja pela perda de objeto das ações, e não deste incidente, seja pela apreciação meritória das demandas em um ou outro sentido. 7. Insta avaliar neste incidente sobre a observação ao princípio da legalidade por parte da atividade regulamentar empreendida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na edição da Resolução nº 543/2015. De outra forma: é ver se o regulamento está em conformidade com a lei regulamentada. 8. A par da doutrina tradicional sobre os limites do poder regulamentar, percebe-se na atualidade um temperamento doutrinário, quando não um abrandamento do rigorismo, no tratamento da adstrição do regulamento à lei a respeito de temas específicos, seja em virtude da complexização das relações humanas, com alcance às relações da Administração com os administrados, seja em razão do progresso da ciência e do rápido avanço da tecnologia. 9. Representando o quantitativo mínimo de cinco horas/aula em simulador de direção veicular previsto nas alíneas b dos incisos IV e V do artigo 13 da Resolução nº 168/2004/CONTRAN, com redação atribuída pela Resolução nº 543/2015/CONTRAN, na qualidade de etapa de aprendizagem/formação e não de exame para a obtenção da habilitação, o regulamento logra enquadramento nos artigos 12 , X , e 141 , ambos do CTB , que expressamente autorizam o CONTRAN a regulamentar a matéria. 10. Segunda aproximação necessária à solução deste incidente diz respeito à avaliação sobre se a obrigação de cumprir as referidas horas/aula em simulador revela-se adequada e proporcional aos fins do CTB . 11. Significativa para dirimir a questão de direito ora proposta foi a valiosa colaboração prestada pelas entidades comparecentes a este incidente, realizada em grande medida por meio de estudos técnicos. Ficou demonstrado que o simulador de direção veicular é recurso pedagógico utilizado antecipadamente à etapa prática de direção na formação de condutores, proporcionando experiência em ambiente de plena segurança sobre as situações de trânsito, sem a exposição prematura do aluno a riscos, que consegue perceber situações perigosas no ambiente de trânsito e analisar os erros eventualmente cometidos e suas possíveis consequências. Estudos internacionais dão conta da substancial redução de acidentes nos dois primeiros anos após a formação dos condutores com o uso do simulador. De outra parte, o Brasil carece de tecnologias em segurança, figurando no 5º lugar mundial em mortes no trânsito e o simulador de direção complementa e aperfeiçoa a formação de condutores de veículos automotores, contribuindo para a redução da acidentalidade no trânsito. 12. Quanto aos aspectos econômicos da adoção do simulador de direção veicular, foi afirmado que o recurso tecnológico acarreta maior desenvoltura nas aulas práticas, que puderam ser reduzidas para a obtenção da carteira, com mitigação do custo final. Houve redução do número de veículos nos centros de formação, com ganho na circulação nas vias e diminuição da poluição ambiental. A respeito da regularidade do ambiente econômico, foi noticiado que há sete empresas fabricantes do simulador no Brasil. De outro lado, a Resolução nº 543/2015/CONTRAN não obriga o centro de formação à aquisição do equipamento de simulação de direção, permitindo o uso compartilhado de forma expressa em seu artigo 4º, o que afasta a alegação de elevado custo de implementação, o qual não se revela desarrazoado, conforme reconhecido pela Nota Técnica nº 06001/2014/DF do CADE. Viável, ademais, o aluguel de equipamentos, inclusive em espaços itinerantes. Hoje há 6.966 simuladores em operação com atendimento a aproximadamente 14.000 centros no país. 13. Confirmadas a adequação e a proporcionalidade da medida de inclusão das horas/aula com simulador de direção veicular na etapa de aprendizagem ou formação de condutores de veículos automotores terrestres, evidencia-se a legalidade do previsto nas alíneas b dos incisos IV e V do artigo 13 da Resolução nº 168/2004/CONTRAN, com redação atribuída pela Resolução nº 543/2015/CONTRAN, à luz do que rezam os artigos 5º , II , 37 e 84 , IV , da Constituição Federal , e 12 , X , 141 e 147 do Código de Trânsito Brasileiro . 14. A inovação legislativa representada pela edição da Lei nº 13.281 /2016, a qual incluiu o inciso XV no artigo 12 do CTB , preceptivo que detalhou o poder regulamentar do CONTRAN quanto ao processo de aprendizagem ou formação dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, apenas confirma a conclusão sobre a competência do CONTRAN para a edição da Resolução nº 543/2015 quanto à obrigatoriedade dos simuladores de direção veicular na forma como dispõe. 15. Fixada a tese jurídica consoante a seguinte redação: A Resolução nº 543/2015 do CONTRAN foi editada em estrita observação aos limites do poder regulamentar, do que resulta a legalidade da obrigatoriedade da inclusão de aulas em Simulador de Direção Veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

    Encontrado em: No evento nº 59 o DENATRAN acosta aos autos o parecer do jurista Miguel Reali Júnior acima sumariado, o qual lhe foi encaminhado pela ANFASP... A Associação Nacional dos Fabricantes de Simuladores de Direção Veicular - ANFASP compareceu no evento nº 56 apresentando parecer da lavra do jurista Miguel Reali Júnior, que desenvolve o arrazoado a seguir

  • TRF-4 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (SEÇÃO) XXXXX20164040000 XXXXX-28.2016.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SOLICITAÇÕES DE INGRESSO. DEFERIMENTO PARCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Rejeição das solicitações para ingresso no incidente de resolução de demandas repetitivas na condição de terceiro prejudicado e de assistente litisconsorcial, diante da circunstância de que o incidente em liça, em razão de sua evidente distinção de uma demanda regular na qual se encontram claramente em disputa direitos subjetivos, possui caráter objetivo para o específico fim da delimitação de tese a respeito de questão unicamente de direito. 2. Amolda-se, de outro tanto, ao instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas a figura do amicus curiae, para a qual, além da relevância da matéria e da repercussão social da controvérsia, a condição de entidade especializada com representatividade adequada autoriza o ingresso no incidente na forma do artigo 138 do CPC . 3. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, quando o julgado for omisso em relação a algum ponto sobre o qual o Tribunal deveria pronunciar manifestação ou diante de erro material. 4. Examinado o teor do acórdão embargado, não foi identificada a omissão apontada. Por outro lado, para o efeito de viabilizar o manejo de súplicas excepcionais, foi prequestionada a matéria normativa indicada.

    Encontrado em: Miguel Reali Júnior, que deve ter prevalência em razão de sua qualificação... Conforme acima colacionado, foi apresentado um registro, expresso no parecer do jurista Miguel Reali Júnior. Afirmou a Fundação que há um alto investimento para a aquisição dos simuladores... Quanto à adequação do uso do simulador de direção veicular no processo de aprendizagem ou formação dos condutores de veículos terrestres, reporto a pesquisa referida no parecer do jurista Miguel Reali

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20008110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL - PENHORA - GRADAÇÃO DO ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APRESENTAÇÃO POR FOTOCÓPIA - IRRELEVÂNCIA - LAUDO PERICIAL - NECESSIDADE. É perfeitamente possível a penhora sobre os títulos da dívida pública. A penhora deve obedecer ao comando insculpido no artigo 655 do Código de Processo Civil , sob pena de negativa de vigência ao artigo da lei. Não ocorreu a prescrição dos títulos da dívida pública, ante a falta de regulamentação do Decreto nº 263/67, tornando-os papéis idôneos, capazes de satisfazer a execução. A simples alegação de oferecimento dos títulos, através de fotocópia, não tem o condão de torná-los ineficazes, visto que após o oferecimento deve o juiz, analisando cada caso, determinar a apresentação dos originais juntamente com o laudo pericial e determinar conforme o caso, o depósito em local seguro.

    Encontrado em: Contudo, célebres juristas pátrios remam em sentido contrário a esse entendimento, como MIGUEL REALI JÚNIOR, ARISTIDES JUNQUEIRA, SAULO RAMOS, JOSÉ CLEBER LEITE DE CASTRO E ARNOLDO WALD, que tacham de... Neste sentido é a opinião de Arnold Wald, Miguel Reali Júnior, Celso Ribeiro Bastos e Aristides Junqueira Alvarenga, manifestada ao Senado Federal: "Na opinião desses respeitáveis senhores da lei, o resgate... A questão da prescrição foi recentemente analisada em pareceres de diversos juristas ilustres

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20008110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL - PENHORA - SUBSTITUIÇÃO DE BENS DADOS EM GARANTIA - POSSIBILIDADE - GRADAÇÃO DO ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APRESENTAÇÃO POR FOTOCÓPIA - IRRELEVÂNCIA - LAUDO PERICIAL - NECESSIDADE. É perfeitamente possível a substituição de bens dados em garantia pelos títulos da dívida pública. A penhora deve obedecer ao comando insculpido no artigo 655 do Código de Processo Civil , sob pena de negativa de vigência ao artigo da lei. Não ocorreu a prescrição dos títulos da dívida pública, ante a falta de regulamentação do decreto nº 263/67, tornando-os papéis idôneos, capazes de satisfazer a execução. A simples alegação de oferecimento dos títulos, através de fotocópia, não tem o condão de torná-los ineficazes, visto que após o oferecimento deve o juiz, analisando cada caso, determinar a apresentação dos originais juntamente com o laudo pericial e determinar conforme o caso, o depósito em local seguro.

    Encontrado em: Contudo, célebres juristas pátrios remam em sentido contrário a esse entendimento, como Miguel Reali Júnior, Aristides Junqueira, Saulo Ramos, José Cleber Leite de Castro e Arnoldo Wald, que tacham de... Neste sentido é a opinião de Arnold Wald, Miguel Reali Júnior, Celso Ribeiro Bastos e Aristides Junqueira Alvarenga, manifestada ao Senador Federal: "Na opinião desses respeitáveis senhores da lei, o resgate... A questão da prescrição foi recentemente analisada em pareceres de diversos juristas ilustres

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20008110000 16655/2000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL - PENHORA - GRADAÇÃO DO ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LAUDO PERICIAL - NECESSIDADE. É perfeitamente possível a incidência da penhora sobre títulos da dívida pública. A penhora deve obedecer ao comando insculpido no artigo 655 , do Código de Processo Civil , sob pena de negativa de vigência ao artigo da lei. Não ocorreu a prescrição dos títulos da dívida pública, ante a falta de regulamentação do Decreto-lei nº 263 /67, tornando-os papéis idôneos, capazes de satisfazer a execução. (AI 16655/2000, DES. JOSÉ TADEU CURY, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 18/10/2000, Publicado no DJE 06/03/2001)

    Encontrado em: Contudo, celebres juristas pátrios remam em sentido contrário a esse entendimento, como MIGUEL REALI JÚNIOR, ARISTIDES JUNQUEIRA, SAULO RAMOS, JOSÉ CLEBER LEITE DE CASTRO E ARNOLDO WALAD, que tacham de... Neste sentido é a opinião de Arnold Wald, Miguel Reali Júnior, Celso Ribeiro Bastos e Aristides Junqueira Alvarenga, manifestada ao Senado Federal: "Na opinião desses respeitáveis senhores da lei, o resgate... Neste sentido é a opinião de Arnold Wald, Miguel Reali Júnior, Celso Ribeiro Bastos e Aristides Junqueira Alvarenga, manifestada ao Senado Federal: "Na opinião desses respeitáveis senhores da lei, o resgate

  • TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX19998110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL - PENHORA - POSSIBILIDADE - GRADAÇÃO DO ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APRESENTAÇÃO POR FOTOCÓPIA - IRRELEVÂNCIA - LAUDO PERICIAL - NECESSIDADE. A penhora deve obedecer ao comando insculpido no artigo 655 , do Código de Processo Civil , sob pena de negativa de vigência ao artigo da lei. Não ocorreu a prescrição dos títulos, da dívida pública, ante a falta de regulamentação do Decreto nº 263/67, tornando-os papéis idôneos, capazes de satisfazer a execução. A simples alegação de oferecimento de títulos através de fotocópia, não tem o condão de torná-los ineficazes, visto que após o oferecimento deve o Juiz, analisando cada caso, determinar a apresentação dos originais juntamente com o laudo pericial e determinar conforme o caso, o depósito em local seguro.

    Encontrado em: Contudo, célebres juristas pátrios remam em sentido contrário a esse entendimento, como MIGUEL REALI JÚNIOR, ARISTIDES JUNQUEIRA, SAULO RAMOS, JOSÉ CLEBER LEITE DE CASTRO E ARNOLDO WALD, que tacham de... Neste sentido é a opinião de Arnold Wald, Miguel Reali Júnior, Celso Ribeiro Bastos e Aristides Junqueira Alvarenga, manifestada ao Senado Federal: "Na opinião desses respeitáveis senhores da lei, o resgate... A questão da prescrição foi recentemente analisada em pareceres de diversos juristas ilustres

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20138240014 Campos Novos XXXXX-49.2013.8.24.0014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ART. 306 DO CTB . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE COM APENA APLICADA. DOSIMETRIA. PENA BASE MAJORADA PELA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS DE FORMA INADEQUADA. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA COM O AUMENTO ARBITRADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA MAJORANTE NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). AUMENTO RECONHECIDAMENTE QUANTIFICADO DE MODO DESCOMEDIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO ACOLHIDO. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) DECORRENTE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. EXEGESE NÃO ACOLHIDA PELO JULGADOR. PRIORIZAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE LEGALMENTE CONFERIDA AO JUIZ E AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO NEGADO. MULTIRREINCIDÊNCIA DO AGENTE. ASPECTO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A QUANTIFICAÇÃO DA AGRAVANTE SUPERIOR À ATENUANTE. PEDIDO NEGADO NO PONTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO STJ. INADEQUAÇÃO DO REGIME REQUERIDO COM AS CONDIÇÕES APRESENTADAS PELO CONDENADO. PRETENSÃO NEGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

    Encontrado em: JÚNIOR, Miguel... de tendências negativas, aderindo a valores básicos na constituição de seu modo de ser, de forma a que a decisão pelo ato delituoso se insira no projeto negativo de vida que escolheu para si mesmo" (REALI... Veja-se que de acordo com a doutrina do jurista acima mencionado, a personalidade do agente não pode ser reconhecida "'como um conceito jurídico, mas do âmbito de outras ciências - da psicologia, psiquiatria

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo