Ministério Público Pede registros de Ligações Telefônicas em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070007 DF XXXXX-45.2020.8.07.0007

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    APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA ALÉM DOS LIMITES DO PEDIDO. MÉRITO. COBRANÇA DE DÍVIDA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INSISTENTES. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE COBRANÇA. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2. O consumidor inadimplente não será exposto a ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. 3. Efetuar ligações telefônicas insistentes para cobrar dívida, sem respeitar os horários de repouso, descanso e lazer do consumidor, é capaz de provocar dano moral. 4. A reparação do dano moral deve observar as finalidades compensatória, punitiva e preventiva. O juiz deve utilizar, como critérios gerais, o prudente arbítrio, o bom senso, a proporcionalidade ou razoabilidade. Os critérios específicos devem ser: o grau de culpa do ofensor, a alteração anímica da vítima, a repercussão do ilícito no meio social, a situação econômico-financeira do ofensor, as condições pessoais da vítima. 5. Preliminar suscitada de ofício. Parte dos valores decotados da sentença. Apelação provida.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210001 RS

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    \n\nADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. LEGITIMAÇÃO E COMPETÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. LEI ESTADUAL Nº 13.249/09. CADASTRO PARA BLOQUEIO DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMEIRISTA E PROVA DOS AUTOS. MULTA. REDIMENSIONAMENTO.\nNENHUMA ILEGALIDADE E TAMPOUCO NULIDADE HÁ NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO PROCON, INQUESTIONÁVEL SUA LEGITIMAÇÃO E COMPETÊNCIA, OBSERVADAS REGRAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS QUANTO ÀS FORMALIDADES ESSENCIAIS, ASSEGURADOS AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, ALÉM DE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A DECISÃO LANÇADA PELA AUTORIDADE PROCESSANTE, EM QUE CONSTATADA INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMEIRISTA E, COM ISSO, APLICADA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.\nRESTRITA A LEI ESTADUAL Nº 13.249/09, QUE INSTITUIU CADASTRO PARA O BLOQUEIO DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING, A IMPEDIR QUE AS EMPRESAS DE TELEMARKETING, OU ESTABELECIMENTOS QUE SE UTILIZEM DESTE SERVIÇO, EFETUEM LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, NÃO AUTORIZADAS, PARA OS USUÁRIOS NELE INSCRITOS, O ENVIO DE MENSAGENS DE TEXTO A TAIS CONSUMIDORES NÃO CONFIGURA INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMEIRISTA.\nHIPÓTESE EM QUE DAS QUATORZE RECLAMAÇÕES ENCAMINHADAS AO PROCON, APENAS SETE REFEREM-SE À LIGAÇÃO TELEFÔNICA EFETUADA DE FORMA INDEVIDA, O QUE JUSTIFICA REDUÇÃO DA MULTA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 , § 3º , CPC/15 . PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.\nA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVE RESPEITAR OS PERCENTUAIS MÍNIMO E MÁXIMO PREVISTOS NO ARTIGO 85 , § 3º , CPC/15 , OBSERVADO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.\nPROVIDA, EM PARTE, A APELAÇÃO DA AUTORA. APELO DO ESTADO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE MENOR. REABERTURA DE PRAZO PARA RÉPLICA. JUNTADA DE DOCUMENTOS DO CONSELHO TUTELAR. DEFERIMENTO DE PERÍCIA PSIQUIÁTRICA PELO DMJ. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 1.015 DO CPC . LIMITAÇÃO DO CONTATO DA MÃE COM OS FILHOS. INDEFERIMENTO. 1. O recorrente se insurge contra a decisão que designou audiência para oitiva da filha comum, reabriu o prazo para réplica, deferiu a perícia psiquiátrica pelo DMJ, indeferiu o pedido de proibição de juntada de documentos do Conselho Tutelar e indeferiu nova avaliação psicológica dos menores em relação à ex-companheira. O objeto da inconformidade não está dentre as hipóteses que possibilitam a interposição de agravo de instrumento, consoante previsto no art. 1.015 e parágrafo único do CPC . Recurso não conhecido nesses pontos. 2. Outrossim, quanto à pretendida limitação do contato materno, por meio de ligações telefônicas, mails e WhatsApp, com imposição de multa, é de ser mantido o indeferimento. Além de ser praticamente impossível delimitar o contato de uma mãe com os filhos, ainda mais quando estão distantes e na companhia do contendor , é medida extremada, que somente viria a agravar a relação já conturbada entre os genitores. Decisão agravada mantida.... AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70077855757, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/08/2018).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260024 SP XXXXX-02.2021.8.26.0024

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    TÍTULOS DE CRÉDITO – Ação declaratória de inexistência de débito c/c reconhecimento de prescrição, obrigação de fazer e danos morais – Sentença de parcial procedência – Serasa que é parte passiva legítima por responder pelos serviços prestados e tem responsabilidade pela exclusão ou modificação de registros que mantém em seus cadastros – Pedido de exclusão das informações relacionadas aos débitos referente contrato nº 03010016512370SN-1 de toda base de dados da Serasa Consumidor, inclusive Serasa Experian, rejeitado – Não comprovação de que o débito esteja incluído em outro local além da plataforma "Serasa Limpa Nome – Sistema que informa ao consumidor previamente cadastrado, a existência de dívidas para eventual negociação, sem implicar em negativação ou redução do"score"do consumidor – Cobranças mediante plataformas de negociações e ligações telefônicas não comprovadas – Danos morais – Inocorrência – Indenização indevida – Precedentes – Inviabilidade de expedição de ofícios ao NUMOPEDE, à OAB e ao Ministério Público – Aforamento sem"fabricação"de ação ou manipulação documental – Litigância de má-fé – Não configuração – Sentença mantida – Recursos desprovidos, e majorados os honorários advocatícios ( CPC , art. 85 , § 11 ), observada gratuidade de justiça e a condição suspensiva do CPC , art. 98 , § 3º.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198217000 CAMPO NOVO

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. A vítima afirmou que as ameaças se concretizaram mediante ligações telefônicas. A palavra da vítima tem especial relevância quando se trata de crime praticado no contexto da violência doméstica. Todavia, em razão do suposto meio utilizado – ligações telefônicas -, era viável a produção de outras provas pela acusação a dar suporte à palavra da ofendida, o que, no caso, não ocorreu. Relato da vítima que remanesce isolado no conjunto da prova não se afigura suficiente para a manutenção da condenação. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. A vítima afirmou que as ameaças se concretizaram mediante ligações telefônicas. A palavra da vítima tem especial relevância quando se trata de crime praticado no contexto da violência doméstica. Todavia, em razão do suposto meio utilizado ? ligações telefônicas -, era viável a produção de outras provas pela acusação a dar suporte à palavra da ofendida, o que, no caso, não ocorreu.Relato da vítima que remanesce isolado no conjunto da prova não se afigura suficiente para a manutenção da condenação. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA APLICADA PELO PROCON. BLOQUEIO DE TELEMARKETING. LEI ESTADUAL Nº 13.249/09. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. A Administração Pública submete-se à legalidade (art. 37 , caput, da CF ), constituindo-se parâmetro normativo importante para salvaguardar o Estado de Direito, por meio da compreensão de primazia da lei e reserva legal. 2. A Lei Estadual nº 13.249/09 trata do bloqueio de ligações de telemarketing, conforme definição do seu art. 1º, § 2º, de que se considera telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas. 3. De acordo com o processo administrativo, a consumidora cadastrou três números de telefone no programa de ?bloqueio do telemarketing?. Não obstante, a fornecedora Telefônica efetuou 14 (catorze) ligações telefônicas para os números bloqueados, configurando infringência da Lei nº 13.249 /09. Precedentes do TJ/RS. 4. Verifica-se o registro de 14 ligações efetuadas após a data do bloqueio pelo consumidor, e atento ao fato que o critério legal determina o valor de R$ 10.000,00 por ligação efetuada de forma indevida, correta a aplicação da multa em questão, que totalizou a monta de R$140.000,00. Ausência de violação ao princípio da proporcionalidade. 5. Como se trata de aplicação do novo Código de Processo Civil , os honorários devem ser arbitrados de acordo com o art. 85.6 . Levando-se em consideração os critérios do art. 85 , §º 2º, 3º e 6º , do CPC e as peculiaridade da presente demanda, a verba honorária deve ser fixada em 10% do valor atualizado da causa. APELO DA AUTORA DESPROVIDO.APELAÇÃO DO ESTADO PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. BLOQUEIO DE TELEMARKETING. SITUAÇÃO CONCRETA A INDICAR O PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. A despeito de não se olvidar da incidência das normas de proteção ao consumidor (art. 6º , inc. VIII , do CDC ) e que, no caso, incide a Lei Estadual nº 13.249/09 (cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e dá outras providências), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.226/2017, a hipótese concreta leva ao provimento da irresignação. É que tal Lei considera telemarketing ?a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas? e exige que o titular da linha telefônica cadastrada indique, quando possível, o número do operador, o horário que a ligação foi efetuada e o nome da empresa. Dito isso, a hipótese é de provimento do apelo da demandante/apelante, a qual, nas circunstâncias, logrou êxito em comprovar o não preenchimento da hipótese de incidência da Lei Estadual nº 13.249/09, que é o recebimento de ligações com fins publicitários. APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. BLOQUEIO DE TELEMARKETING. SITUAÇÃO CONCRETA A INDICAR O PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. A despeito de não se olvidar da incidência das normas de proteção ao consumidor (art. 6º , inc. VIII , do CDC ) e que, no caso, incide a Lei Estadual nº 13.249/09 (cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e dá outras providências), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.226/2017, a hipótese concreta leva ao provimento da irresignação. É que tal Lei considera telemarketing “a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas” e exige que o titular da linha telefônica cadastrada indique, quando possível, o número do operador, o horário que a ligação foi efetuada e o nome da empresa. Dito isso, a hipótese é de provimento do apelo da demandante/apelante, a qual, nas circunstâncias, logrou êxito em comprovar o não preenchimento da hipótese de incidência da Lei Estadual nº 13.249/09, que é o recebimento de ligações com fins publicitários. APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCON. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 13.249/09. TELEMARKETING. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO PARA AS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. EXCLUSÃO QUANTO AO ENVIO DE MENSAGENS DE TEXTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO DA MULTA. I - Da análise das denúncias efetuadas por dois dos consumidores, verifica-se que houve o desrespeito, por parte da autora, quanto ao bloqueio que estes implementaram em seus números de telefone para as ligações de telemarketing, conforme previsão contida na Lei Estadual nº 13.249/09. Além disso, todas as decisões restaram suficientemente fundamentadas e totalmente apoiadas nas provas produzidas na esfera administrativa, tendo o procedimento administrativo observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, inexistindo irregularidade de sua tramitação. II ? A legislação consumerista invocada para aplicação das penalidades, no caso, a Lei Estadual nº 13.249/09, nada dispõe sobre o envio de mensagens de textos aos consumidores, mas tão somente menciona a vedação de ligações telefônicas de telemarketing. Assim, em que pese os argumentos do órgão de proteção ao consumidor, no sentido de aplicação do disposto na Resolução 232/2014 da Anatel, não se mostra possível, pois ausente previsão no âmbito da legislação estadual considerada violada, para tal conduta. Exclusão do valor da multa relativo às mensagens de texto. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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