Não Cabe Recurso Contra Decisão que Concede Ou Nega Liminar em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX81179755002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 1.021 DO NCPC - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS E ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO LIMINAR QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/15 , cabível o recurso de agravo interno contra decisão que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 2. Contudo, não tendo sido apresentado novos fatos ou argumentos capazes de demonstrar a ausência dos requisitos legais dos art. 1.019 c/c 995 , parágrafo único , do NCPC , não há o que se falar em revogação da decisão liminar que deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento para restabelecer a liminar deferida anteriormente pelo juízo a quo. 3. Recurso conhecido e não provido. V.V. EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Comprovado que o deferimento do efeito suspensivo acarretará dano irreparável e de difícil reparação, bem como sendo a medida de difícil reversibilidade, o provimento do recurso é medida que se impõe. (Des. Marcos Lincoln - 1º Vogal)

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  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168090000

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    AGRAVO INTERNO EM DECISÃO LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E PERIGO DA DEMORA. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO RELEVANTE. 1. Da decisão monocrática do relator que concede ou nega o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, cabe o recurso de agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e Enunciado nº 142 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. 2. A concessão da tutela antecipada em sede recursal deve atender aos pressupostos legais para o deferimento de qualquer medida liminar, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na ausência de qualquer um deles, o caso é de indeferir o pleito recursal liminar. 3. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao agravo interno. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX90423723006 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. O Relator pode, a requerimento do agravante, atribuir efeito suspensivo ao recurso, se verificar que a decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e se for relevante o fundamento da tese recursal, bem como deferir em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal, conforme dispõe o art. 1.019 , I , do CPC . 2. Presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo, deve-se manter a decisão monocrática.

  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20194040000 XXXXX-82.2019.4.04.0000

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE REVOGA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. Contra decisão que concede, nega ou revoga suspensão condicional do processo cabe recurso em sentido estrito (Precedentes do STJ). 2. O habeas corpus deve ser utilizado de forma racional, sendo incabível sua impetração em substituição ao recurso próprio, no caso, o recurso em sentido estrito. 3. Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-RS - Agravo Regimental: AGR XXXXX RS

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    CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE DESEMBARGADOR PLANTONISTA QUE NÃO CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABIMENTO. CONCLUSÃO Nº 6 DO CENTRO DE ESTUDOS DESTA CORTE. PRECEDENTES. Não cabe agravo regimental ou agravo interno da decisão do Desembargador Plantonista, ou do Relator, que nega ou concede efeito suspensivo ao agravo de instrumento, bem como daquela em que o Relator decide a respeito da antecipação de tutela ou da cautelar. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (Agravo Regimental Nº 70049713431, Terceira Câmara Cível, Tribunal...

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178160000 PR XXXXX-36.2017.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SANEPAR. IMPETRADA QUE NÃO RESPONDEU A QUESTIONAMENTOS NEM JULGOU IMPUGNAÇÃO DE EDITAL NO PRAZO FIXADO PELO EDITAL E PELA LEI Nº 13.303 /2016, ART. 87 , § 1º. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA SUSPENDER O CERTAME. RELEVANTE FUNDAMENTO. INUTILIDADE DA MEDIDA SE DEFERIDA AO FINAL. INCISO III , DO ART. 7º , DA LEI Nº 12.016 /2009. a) Se o Licitante apresenta, tempestivamente, pedido de esclarecimentos e impugnação de Edital, tem direito a tê-los respondidos pela promotora do certame no tempo determinado pelo próprio Edital e pela Lei nº 13.303 /2016, artigo 87 , § 1º. Agravo de Instrumento nº XXXXX-36.2017.8.16.0000 b) Se não sobrevém resposta até o dia da sessão pública do pregão, em desatendimento do contido no Edital e na Lei mencionada, é correta a decisão que concede liminar para suspender o certame em Mandado de Segurança impetrado pela Licitante. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-36.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 24.04.2018)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50008556001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE POSTERNGA ANÁLISE DE PEDIDO LIMINAR - CUNHO DECISÓRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO DO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA - PEDIDO DE ENTREGA - INTELIGENCIA DO ART. 35 , I , DO CDC - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ARTIGO 273 DO CPC - REQUISITOS PREENCHIDOS - DEFERIMENTO. A decisão que posterga a análise do pedido liminar possui cunho decisório, não implicando despacho de mero expediente, que se destina simplesmente a dar marcha ao processo, tendo em vista a urgência inerente ao pedido liminar, motivo por que pode ser atacada pela via de agravo de instrumento. É direito do consumidor o direito ao recebimento da mercadoria ao qual pagou, sendo possível a fixação de astreintes para tal fim por inteligência do art. 35 , I , do CDC . (Vv) AGRAVO DE INSTRUMENTO- ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERGADA - AUSÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO DE MERO EXPEDIENTE. O pronunciamento do MM Juiz a quo que apenas posterga a análise do pedido de antecipação de tutela é despacho de mero expediente, contra o qual não cabe recurso.

  • TJ-PB - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20238150000

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL ACÓRDÃO Agravo Interno nº XXXXX-33.2023.8.15.0000 AGRAVO INTERNO. DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL DO INCONFORMISMO. MATÉRIA SUMULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. - Não cabe recurso contra decisão do Relator que concede ou nega liminar em habeas corpus, nos termos da Súmula nº 06 do Tri...

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DE RECURSO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . O recurso em sentido estrito apenas se mostra cabível contra decisão de juiz de 1º grau que concede ou nega a ordem de habeas corpus, não se admitindo esta modalidade recursal contra decisões de órgão colegiado, ou, tampouco, contra decisão monocrática de relator. E, na espécie, sequer se mostra cabível a interposição de recurso contra decisão de relator que indefere pleito liminar em habeas corpus, pois ausente julgamento do mérito do writt por um órgão colegiado.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX00660215003 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS E ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO LIMINAR DO RELATOR. - Nos termos do art. 1.021 do CPC/15 , cabível o recurso de agravo interno contra decisão que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento - Nos termos do art. 1.019 , I, c.c art. 995 , parágrafo único , do CPC/15 , não comprovado nos autos do agravo de instrumento a probabilidade do direito invocado pela parte autora, nem mesmo o perigo da demora no julgamento do agravo, não há o que se falar na modificação da decisão liminar que indeferiu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento.

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