Pescar em Lugares Interditados por %c3%b3rg%c3%a3o Competente em Jurisprudência

71 resultados

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Crime ambiental. Conduta de pescar com apetrecho (rede) ou método não permitido. Artigo 34 , parágrafo único , II , da Lei nº 9.605 /98. Norma penal em branco. Inépcia da denúncia por deficiência da descrição fática. Ausência de menção à norma do IBAMA que proíbe o uso de rede ou de que o lugar da pesca era interditado por órgão competente. Prejuízo ao regular exercício da ampla defesa. Acusado preso com rede de 30cm e 2,5 kg de peixes. Anulação do feito a partir da denúncia. Recurso exclusivo da defesa. Prescrição da pretensão punitiva. Consideração da pena in concreto (1 ano de detenção). Princípio do ne reformatio in pejus indireta. Extinção da punibilidade com fulcro no artigo 107 , IV , do CP

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210125 SÃO FRANCISCO DE ASSIS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DANO AMBIENTAL. PESCA REALIZADA EM PERÍODO PROIBIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPOSIÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA 629 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.APELO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Tendo, ao final, postulado o seguinte: "(...) d.1) a obriga��o de n�o fazer, consistente em se abster de pescar em per�odo no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por �rg�o competente... Pescar em per�odo no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por �rg�o competente: Pena - deten��o de um ano a tr�s anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Par�grafo �nico... interditados por �rg�o competente; de esp�cies que devam ser preservadas ou esp�cimes com tamanhos inferiores aos permitidos; de quantidades superiores �s permitidas, ou mediante a utiliza��o de aparelhos

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260562 SP XXXXX-20.2019.8.26.0562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Crime ambiental. Art. 34 da Lei 9.605 /98. Pesca em local proibido. Preliminares. Não oferecimento do acordo de não persecução penal devidamente fundamentada. Nulidade por ausência de análise das teses defensivas. Inocorrência. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Mérito. Prova segura. Materialidade e autoria comprovadas. Erro de proibição ou de tipo. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base. Redução do acréscimo. Regime aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."... XXXXX-7- SP), qual. a fls. 226, concorreu para que oito indivíduos pescassem em lugar interditado por órgão ambiental... XXXXX-7-SP), qual. a fls. 226, concorreu para que oito indivíduos pescassem em lugar interditado por órgão ambiental (destaquei)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047002 PR XXXXX-07.2016.4.04.7002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.605 /98. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS. INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA NÃO CARACTERIZADA. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO VERIFICADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. 1. Comprovado nos autos que os acusados, de forma consciente e voluntária, agiram com a finalidade de pescar espécimes em local proibido, impõe-se sua condenação às penas previstas no artigo 34 da Lei nº 9.605 /98. 2. Tratando-se de crime formal, que se perfectibiliza com a prática de quaisquer atos tendentes à captura de espécimes, a efetiva apreensão de peixes consubstancia mero exaurimento do delito. 3. Ausentes elementos que evidenciem a existência de perigo atual capaz de justificar a conduta dos réus, bem como sendo possível aos acusados agir de modo diverso, evitando o sacrifício do bem jurídico penalmente tutelado, não há falar em caracterização do estado de necessidade. 4. Ausentes elementos que evidenciem a caracterização do erro de proibição, vez que a área em questão contava com ostensiva sinalização de proibição.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME - ARTIGO 14 DA LEI 10.826 /2003 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARTIGO 34 DA LEI 9.605 /98 - CRIME AMBIENTAL PESCA PREDATÓRIA.RECURSO NILVALDO EDSON PINHEIRO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE ELEVADA DE PEIXES APREENDIDOS - OBJETOS DE PESCA PROIBIDOS POR LEI AMBIENTAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.RECURSO DEJAIR JOSÉ BRASSI - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO COMPROVADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR MULTA PARA O CRIME AMBIENTAL - NÃO ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE MERECEM MAIOR REPRESSÃO - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL PARA O CRIME DE PORTE DE ARMA- NÃO CONHECIDO - PEDIDO RECONHECIDO EM SENTENÇA - EX OFFICIO - ALTERAÇÃO NA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - APLICAÇÃO DAS PENAS EM SEPARADO - ARTIGO 69 , DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, NA APLICAÇÃO DAS PENAS. (TJPR - 2ª C. Criminal - AC - 1699256-8 - Guarapuava - Rel.: Desembargador José Carlos Dalacqua - Unânime - J. 22.03.2018)

    Encontrado em: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena detenção de um ano a três anos multa, ou ambas as penas cumulativamente."... Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena detenção de um ano a três anos multa, ou ambas as penas cumulativamente... ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. (...) 3

  • TJ-PR - 16992568 Guarapuava

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em: a) conhecer do recurso interposto por NIVALDO EDSON PINHEIRO e, no mérito negar-lhe provimento; b) conhecer parcialmente do recurso interposto por DEJAIR JOSE BRASSI e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, e, de ofício, alterar a aplicação da pena, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIME - ARTIGO 14 DA LEI 10.826 /2003 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARTIGO 34 DA LEI 9.605 /98 - CRIME AMBIENTAL PESCA PREDATÓRIA.RECURSO NILVALDO EDSON PINHEIRO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE ELEVADA DE PEIXES APREENDIDOS - OBJETOS DE PESCA PROIBIDOS POR LEI AMBIENTAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.RECURSO DEJAIR JOSÉ BRASSI - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO COMPROVADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR MULTA PARA O CRIME AMBIENTAL - NÃO ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE MERECEM MAIOR REPRESSÃO - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL PARA O CRIME DE PORTE DE ARMA- NÃO CONHECIDO - PEDIDO RECONHECIDO EM SENTENÇA - EX OFFICIO - ALTERAÇÃO NA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - APLICAÇÃO DAS PENAS EM SEPARADO - ARTIGO 69 , DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, NA APLICAÇÃO DAS PENAS.

    Encontrado em: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena ­ detenção de um ano a três anos multa, ou ambas as penas cumulativamente."... Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena ­ detenção de um ano a três anos multa, ou ambas as penas cumulativamente... ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. (...) 3

  • TJ-SC - Ação Penal - Procedimento Sumário XXXXX20178240041 SC

    Jurisprudência • Sentença • 

    A conduta no crime em testilha consiste em "pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente" (Lei n. 9.605 /98, art. 34 )... Que chegando na margem viram um barco com 3 indivíduos embarcados... No mesmo rumo, a versão apresentada pelo réu, de que não foi ao local para pescar, mas apenas para beber, não apresenta credibilidade

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20178260244 Foro de Iguape - SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    interditado por órgão competente... Foi pescar para aumentar a renda familiar (fl. 33)... em unidade de desígnios, pescaram, aproximadamente, 12kg de manjuba, no Rio Ribeira, Canal do Valo Grande, local proibido para o exercício da pesca da manjuba, com qualquer petrecho, conforme artigo 3º

  • TJ-SP - : XXXXX20138260326 SP XXXXX-97.2013.8.26.0326

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CRIME AMBIENTAL – PESCA IRREGULAR. Alegada atipicidade da conduta. Inocorrência. Prática da pesca em local proibido (próximo de cachoeira) comprovada. Falta de apreensão da rede que não impede a condenação. Normal penal em branco regularmente complementada por regulamentação do IBAMA. Pedido subsidiário de aplicação do princípio da insignificância. Condenação mantida. Pena dosada no absoluto mínimo legal. Perdimento dos bens apreendidos determinado expressamente na Lei. Apelo improvido.

    Encontrado em: de 2013, teriam sido surpreendidos praticando pesca em lugar interditado pelo órgão competente (proximidades de uma cachoeira) e com petrechos vedados (tarrafa)... CLÁUDIO MACHIUTI (RG nº 10.205.461) e JOSÉ ANTONIO FERNANDES (RG nº 28.248.464) foram denunciados pelo crime do artigo 34 , caput e parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605 de 1998, pois, em 9 de junho... Logo na autuação, os policiais fizeram a correta referência ao artigo 32, § 1º, inciso II, da Resolução 32 de 2010 da Secretaria do Meio Ambiente (fls. 5v), que tem a seguinte redação: “Artigo 32 - Pescar

  • TJ-MG - XXXXX20138130625 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único... O processo foi devidamente instruído, com observância das formalidades legais, não sendo constatada qualquer nulidade. 3. Acusação. Lei nº 9.605 /98: Art. 34... Posto isto, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, em consequência, condeno RAFAEL DA SILVA VICENTINI , natural de São João del Rei/MG, nascido aos 9/5/1984, prontuário nº 1806838, RG nº MG-13184328

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo