TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20118090051
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÂNCER DE MAMA. PACIENTE DEPENDENTE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL SEGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVIDENCIADA. DIREITO A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO SOCIAL (PAS) DO IPASGO. COPARTICIPAÇÃO. ISENÇÃO. ESCOLHA DO LOCAL PARA REALIZAR O TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, DA PORTARIA NORMATIVA Nº 11/2013-PR. I - Constitui direito líquido e certo da impetrante a isenção da coparticipação, bem como sua inscrição no Programa de Apoio Social-PAS do IPASGO, em razão dela ser servidora pública estadual em atividade, bem como ter demonstrado sua hipossuficiência financeira, uma vez que percebe 02 salários-mínimos e meio por mês, além de que o custo do tratamento quimioterápico é de alto custo. Inteligência do artigo 48 da Lei nº 17.477/11. II - No caso dos autos, a tese do Estado de Goiás no sentido da ausência do direito pleiteado não encontra razão de ser, uma vez que ela é dependente agregada de sua nora, que por sua vez, é segurada do IPASGO. Ampara ainda o direito vindicado no mandamus a Instrução Normativa nº 15/03-PR, a qual dispõe sobre a concessão das reduções ou isenções do valor de coparticipação, destacando que poderão ser inscritos no Programa os servidores ativos, sendo avaliada individualmente a situação econômica deles. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.