Programa de Assistência Social Pas em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20118090051

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    REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÂNCER DE MAMA. PACIENTE DEPENDENTE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL SEGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVIDENCIADA. DIREITO A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO SOCIAL (PAS) DO IPASGO. COPARTICIPAÇÃO. ISENÇÃO. ESCOLHA DO LOCAL PARA REALIZAR O TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, DA PORTARIA NORMATIVA Nº 11/2013-PR. I - Constitui direito líquido e certo da impetrante a isenção da coparticipação, bem como sua inscrição no Programa de Apoio Social-PAS do IPASGO, em razão dela ser servidora pública estadual em atividade, bem como ter demonstrado sua hipossuficiência financeira, uma vez que percebe 02 salários-mínimos e meio por mês, além de que o custo do tratamento quimioterápico é de alto custo. Inteligência do artigo 48 da Lei nº 17.477/11. II - No caso dos autos, a tese do Estado de Goiás no sentido da ausência do direito pleiteado não encontra razão de ser, uma vez que ela é dependente agregada de sua nora, que por sua vez, é segurada do IPASGO. Ampara ainda o direito vindicado no mandamus a Instrução Normativa nº 15/03-PR, a qual dispõe sobre a concessão das reduções ou isenções do valor de coparticipação, destacando que poderão ser inscritos no Programa os servidores ativos, sendo avaliada individualmente a situação econômica deles. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20188090132

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    REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE SEGURADO NO PROGRAMA DE APOIO SOCIAL (PAS) DO IPASGO SAÚDE. SÚMULA Nº 38 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. SUBMISSÃO À AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA. ARTIGO 48, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 17.477, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. 1. Fazem jus a inclusão do Programa de Apoio Social do IPASGO, todos os usuários do plano de saúde, independente de sua condição de servidor público do Estado de Goiás ou dependente de núcleo familiar, podendo usufruir da redução/isenção de coparticipação, sempre que atendidos os requisitos legais. Inteligência da Súmula nº 38 do TJGO .2. O segurado deve se submeter à avaliação socioeconômica para inclusão no Programa de Apoio Social (PAS), nos termos do § 1º do artigo 48 da Lei estadual nº 17.477, de 25 de novembro de 2011.3. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20144036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS TRABALHADORES DA AGROINDÚSTRIA CANAVIEIRA. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO DECRETO 70.235 /72. 1. A questão posta nos autos diz respeito à não abertura de prazo para impugnação de Relatório Fiscal decorrente de Procedimento de Fiscalização de Recursos do PAS - Programa de Assistência Social previsto pela Lei 4.870 /65, que é financiado com recursos incidentes sobre a exploração da cana-de-açúcar. 2. Com fundamento no art. 142 , p. único, do Código Tributário Nacional e art. 5º , LV , da Constituição Federal , os art. 10 , I , e art. 11 , I , do Decreto 70.235 /72 impõe à observância das garantias do contraditório e ampla defesa aos processos administrativos e, por consequência, ao lançamento fiscal, enquanto atividade administrativa vinculada e obrigatória. 3. Na hipótese, observa-se que o Relatório de Fiscalização equivale a um auto de infração ou notificação de lançamento, posto que demonstra a apuração da base de cálculo, o demonstrativo do débito (apurado no valor de R$ 9.227.046,97) e toda a fundamentação legal para a cobrança. 4. Não prospera a alegação de que Decreto 70.235 /72 é inaplicável à situação, por não versar esta sobre crédito tributário, mas sim sobre obrigação de natureza assistencial. Isto porque a Lei 4.870 /65, ao instituir o PAS - Plano de Assistência Social aos Trabalhadores da Agroindústria Canavieira, estabeleceu expressamente finalidade e destino dos recursos arrecadados, tratando-os na norma de contribuição especial, também denominada de contribuição social ou parafiscal, consoante os art. 149 e 149-A da Constituição Federal . Inexistindo dúvidas quanto à natureza jurídica do crédito público em questão, impondo-se, por conseguinte, a incidência das normas sobre processo administrativo fiscal e impugnação da exigência fiscal, constantes do Decreto 70.235 /72. 5. Agravo interno improvido.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20128090051

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE CONVENIADO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO IPASGO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA. I - Evidenciado pelas provas colacionadas ao feito que o impetrante, ora recorrido, é portador de Retinopatia diabética; é filiado ao IPASGO; não possui condições de arcar com os custos da coparticipação; e não se encontrava incluso no Programa de Assistência Social (PAS) do IPASGO, forçoso é convir que adequada se apresenta a via eleita. II - Para permanecer recebendo a isenção da coparticipação, o autor deve ser submetido à avaliação socioeconômica pelo Programa de Apoio Social (PAS), nos termos do § 1º do artigo 48 da Lei estadual nº 17.477, de 25 de novembro de 2011. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    Programa de Assistência Social (PAS). Revogação. Interesse de agir. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1... Social - PAS, determinando, em seu artigo 36 , aos produtores de cana, açúcar e álcool a aplicação direta de seus recursos, para que elaborados e implantados um plano voltado à assistência social, que... PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PAS). LEI Nº 12.865 /2013. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO ART. 36 DA LEI Nº 4.870 /65. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PROVIMENTO. [...]

  • STJ - REsp XXXXX

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    PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI N. 12.865 /2013. REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870 /1965. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO... A Lei nº 12.865 /2013 revogou o art. 36 da Lei 4.870 /65 e fulminou qualquer pretensão do Ministério Público de implementação do Plano de Assistência Social - PAS... Existe legitimidade do Ministério Público Federal para a propositura de Ação Civil Pública concernente a essa matéria, já que a finalidade do PAS (Plano de Assistência Social) é beneficiar categoria determinada

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20158090051

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE CONVENIADA NO PAS ? PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO IPASGO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA. TRATAMENTO NO LABORATÓRIO HEMOLABOR. I ? Evidenciado pelas provas colacionadas ao feito que a impetrante, ora recorrida, é portadora de Carcinoma Invasor de Mama esquerda; é filiada ao IPASGO, ainda que na condição de dependente; não possui condições de arcar com os custos da coparticipação; e restou impedida, administrativamente, de ser incluída no Programa de Assistência Social - PAS do IPASGO, não há que se falar em ausência de prova pré-constituída, a evidenciar a necessidade de dilação probatória, o que caracterizaria a inadequação da via eleita. II ? Para permanecer recebendo a isenção da coparticipação, a autora deve ser submetida à avaliação socioeconômica pelo Programa de Apoio Social (PAS), nos termos do § 1º do artigo 48 da Lei estadual nº 17.477, de 25 de novembro de 2011. III - A impetrante somente terá o direito líquido e certo de realizar o tratamento quimioterápico no Hemolabor, sem custo financeiro, se o IPASGO, depois da avaliação administrativa que lhe cabe, determinar a sua inclusão no PAS, com isenção total da parcela de coparticipação. Enquanto isso não se concretiza, ela pode dispor dos dois estabelecimentos especificados na Portaria Normativa n. 11-2013/PR expedida pelo IPASGO, os quais estão habilitados a dar seguimento ao seu tratamento quimioterápico, sem a cobrança da coparticipação. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 - Segredo de Justiça XXXXX-80.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PAS). BENEFÍCIO GRATUITO CONCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL. DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Apelação Cível contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, julgou procedentes os pedidos para determinar que o Banco do Brasil custeie o auxílio para o tratamento de saúde do menor na Alemanha, observados os limites de cobertura estabelecidos no seu regimento, bem como condenar a parte ré ao pagamento por danos morais. 2. O Banco do Brasil possui um programa de assistência social (PAS) regulamentado por norma interna (Instrução Normativa 366) e por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de âmbito nacional, que disciplinam as relações laborais do Banco. 3. De acordo com o artigo 625 da Consolidação das Leis do Trabalho , as controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. 4. O PAS, modalidade auxílio, faz parte do rol de benefícios espontâneos do Banco do Brasil para situações regulamentadas, como o deslocamento para tratamento no exterior, sem restituição por parte dos usuários do programa. Precisa da intermediação da CASSI, que faz análise prévia, por força do convênio específico firmado entre o BB e a CASSI. 5. A concessão do programa de benefício pelo empregador a seus empregados por mera liberalidade, mas de forma permanente, com o tempo torna-se cláusula que adere ao contrato de trabalho e, tratando a discussão de relação de trabalho deve ser observado o disposto no artigo 114 , inciso I , da Constituição Federal que dispõe que compete a Justiça do Trabalho processar e julgar tais ações. 6. Tendo a autora ajuizada demanda para discutir a negativa de concessão do benefício gratuito de ?deslocamento para tratamento no exterior? previsto no programa de assistência social (PAS), por parte do Banco do Brasil, empregador da autora, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho no Distrito Federal, para processar e julgar o presente feito. 7. Apelação conhecida. Acolhida a preliminar de incompetência.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20054036102 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PAS. ART. 36 DA LEI N. 4.870 /65. REVOGADO. ART. 42 , IV , DA LEI N. 12.865 /13. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO DA LIDE. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. 3 - Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO: XXXXX20148090051

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÕES. IPASGO. INCLUSÃO DE DEPENDENTE NO PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INADMISSIBILIDADE. Inadmissível dispensar tratamento diferenciado entre usuários de plano de saúde, impedindo que os dependentes de servidores estaduais gozem dos mesmos benefícios que os titulares, quando igualmente recolhem mensalidades ao IPASGO, principalmente quando já foi declarada nesta Corte a inconstitucionalidade do art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 17.477/2011, em sede de ação direta de inconstitucionalidade nº 207164- 89.2012.8.09.0000 (201292071648), de relatoria do Desembargador Itaney Francisco Campos. Direito líquido e certo comprovado. APELAÇÕES E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

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