TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-54.2015.8.26.0000
PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMATIVO, PARA EFEITOS FISCAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que rejeitou impugnação ao valor da causa, mantendo-se fixação para efeitos fiscais, em R$ 1.000,00 (mil reais), concedendo, de ofício, os benefícios da Justiça Gratuita à autora impugnada, reconsiderando-se de decisão anterior. Reforma em parte. 1. Valor da causa. Ação de prestação de contas que se divide em duas fases. Indefinição do proveito econômico na primeira fase da ação. Inteligência do artigo 258 do Código de Processo Civil . Estimativa que é inexata. Julgamento da primeira fase que pode reconhecer a não obrigação do réu em prestar as contas. Possibilidade de fixação em valor de alçada, com posterior revisão e adequação, quando do julgamento da segunda fase da ação de prestação de contas. Precedentes. 2. Justiça Gratuita. Impossibilidade de reconsideração de ofício. Necessidade de provocação da parte interessada. Inteligência dos artigos 6º e 8º da Lei 1.060 /1950. Afastamento da Justiça Gratuita à autora. Decisão reformada, somente quanto à reconsideração de anterior decisão de indeferimento da Justiça Gratuita, mantendo-se seu indeferimento e também a rejeição da impugnação ao valor da causa, fixado em R$ 1.000,00 (mil reais). Recurso parcialmente provido.