Proveito Econômico Indefinido Valor da Causa em Jurisprudência

8.403 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-54.2015.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMATIVO, PARA EFEITOS FISCAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que rejeitou impugnação ao valor da causa, mantendo-se fixação para efeitos fiscais, em R$ 1.000,00 (mil reais), concedendo, de ofício, os benefícios da Justiça Gratuita à autora impugnada, reconsiderando-se de decisão anterior. Reforma em parte. 1. Valor da causa. Ação de prestação de contas que se divide em duas fases. Indefinição do proveito econômico na primeira fase da ação. Inteligência do artigo 258 do Código de Processo Civil . Estimativa que é inexata. Julgamento da primeira fase que pode reconhecer a não obrigação do réu em prestar as contas. Possibilidade de fixação em valor de alçada, com posterior revisão e adequação, quando do julgamento da segunda fase da ação de prestação de contas. Precedentes. 2. Justiça Gratuita. Impossibilidade de reconsideração de ofício. Necessidade de provocação da parte interessada. Inteligência dos artigos 6º e 8º da Lei 1.060 /1950. Afastamento da Justiça Gratuita à autora. Decisão reformada, somente quanto à reconsideração de anterior decisão de indeferimento da Justiça Gratuita, mantendo-se seu indeferimento e também a rejeição da impugnação ao valor da causa, fixado em R$ 1.000,00 (mil reais). Recurso parcialmente provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260002 SP XXXXX-58.2018.8.26.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE INCORRETUDE INVOCADA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. AÇÃO BIFÁSICA. ESCOPO DA PRIMEIRA FASE QUE É APURAR A EVENTUALIDADE DO DEVER DE PRESTAR AS CONTAS EXIGIDAS. DEBATE, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CONTAS DIFERIDA PARA A SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO. VALOR ATRIBUÍDO PARA FINS DE ALÇADA QUE SE MOSTRA ADMISSÍVEL, PORQUANTO AINDA INDEFINIDO O PROVEITO ECONÔMICO DEDUZIDO EM JUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INCONFORMISMO DO AUTOR. DESCABIMENTO. AÇÃO CABÍVEL APENAS QUANDO FUNDADA EM JUSTO E REAL MOTIVO. ALEGADA A ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA, POR PARTE DA RÉ, DO PATRIMÔNIO COMUM AINDA NÃO PARTILHADO. CAUSA DE PEDIR, TODAVIA, QUE VEIO DESAMPARADA DE QUALQUER RESPALDO PROBATÓRIO. INTERESSE DE AGIR QUE TAMPOUCO SE VERIFICOU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE INTERNAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL. CRITÉRIO PARA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA. 1. Ação cominatória na qual requer o custeio de internação em clínica médica especializada em obesidade para tratamento da doença da beneficiária (obesidade mórbida grau III). 2. Segundo a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção, o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações. 3. Quando o valor da cobertura indevidamente negada é imensurável no momento da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, assim ocorrendo nos tratamentos continuados ou por prazo indefinido, o critério para o seu arbitramento, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela Segunda Seção, deve ser o do valor da causa. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Reintegração de posse. Valor da causa estimado pelas autoras em R$ 1.000,00 (mil reais). Decisão recorrida que determinou emenda à exordial, para constar o valor correto da causa, na forma do art. 292 , inciso IV , do NCPC . Recurso das autoras alegando, dentre outras razões, que não haverá proveito econômico, e, caso haja, em razão de eventual condenação indenizatória, far-se-á o recolhimento da diferença relativa à taxa judiciária, quando do início da execução, sem que haja a alteração do valor atribuído à causa. ASSISTE RAZÃO ÀS RECORRENTES. Nas ações possessórias em que não tenha imediato proveito econômico, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Precedentes. No caso, não há comprovação do proveito econômico pretendido pela demandante. Assim, admite-se a fixação de valor da causa por estimativa, nos termos do art. 291 , CPC , sendo perfeitamente possível que, ao final da demanda, se constatado tratar-se de valor superior, o magistrado determine sua retificação. Inaplicabilidade do disposto no art. 292 , IV , do CPC , eis que não se discute a titularidade do imóvel, apenas a proteção à posse, além de que não se enquadra esta demanda naquele rol (ação de divisão, ação de demarcação e ação reivindicatória), que é taxativo, sem possibilidade de interpretação extensiva para abarcar ação possessória, de natureza e conteúdo econômico diversos daquelas três ações. Feito que deve prosseguir, tendo como valor da causa aquele estimado pelas demandantes, com possibilidade de posterior acerto tão logo seja aferível o conteúdo econômico. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). PROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL. CRITÉRIO PARA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Ação cominatória c/c compensação por dano moral ajuizada em 17/10/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/12/2019 e concluso ao gabinete em 19/11/2020. 2. O propósito recursal é decidir sobre a configuração do dano moral e o critério para fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. 3. O descumprimento contratual, por parte da operadora de plano de saúde, que implica negativa ilegítima de cobertura para procedimento médico, somente enseja reparação a título de danos morais quando trouxer agravamento da condição de dor, abalo psicológico e prejuízos à saúde já debilitada do paciente. Precedentes. 4. Segundo a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção, o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações. 5. Quando o valor da cobertura indevidamente negada é imensurável no momento da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, assim ocorrendo nos tratamentos continuados, por prazo indefinido, o critério para o seu arbitramento, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela Segunda Seção, deve ser o do valor da causa. 6. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários.

  • TJ-SC - Impugnação ao Valor da Causa em Ação Rescisória: IVC XXXXX Capital XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. PRECEDENTES DOS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. O valor da causa rescisória deve corresponder ao montante do proveito econômico almejado, e só pode ser tomado em conta o valor da causa originária quando for igual ao benefício pretendido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-88.2021.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O AJUSTE DO VALOR DA CAUSA AO REAL PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. POSICIONAMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É RAZOÁVEL, NAS DEMANDAS COLETIVAS, ATRIBUIR O VALOR DA CAUSA POR MERA ESTIMATIVA E EM CARÁTER PROVISÓRIO, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIR, DESDE O INÍCIO, O NÚMERO DE ABRANGIDOS PELA DEMANDA E O BENEFÍCIO PATRIMONIAL INDIVIDUAL DE CADA UM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20218050000 2ª Vice Presidência

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-39.2021.8.05.0000.3.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SALVADOR SHOPPING Advogado (s): JOSEPH ANTOINE TAWIL, CESAR OLIVEIRA RIBEIRO, MARCOS DE ANDRADE STALLONE EMBARGADO: SALVADOR SHOPPING S/A Advogado (s):MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ, FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM QUE SE OBJETIVA REDUÇÃO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS POR FORÇA DA PANDEMIA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. O acórdão embargado entendeu que o valor da causa não é inestimável ou de impossível mensuração, porquanto os associados são conhecidos e perfeitamente identificáveis, assim como também o proveito econômico que pretendem obter, o que, inclusive, restou claro pela própria explicação da Embargante de como o cálculo seria realizado. 2. Destaca-se que o STJ consolidou orientação de que o valor da causa deve corresponder, ou ao menos se aproximar, ao seu conteúdo econômico, considerado como tal aquele referente ao benefício que se pretende obter com a demanda, ainda que tal valor seja elevado. 3. Todavia, tem razão o Embargante quanto à possibilidade da indicação do valor da causa por estimativa, passível de correção ao final, em fase de liquidação, circunstância inclusive reconhecida no acórdão embargado e que se mostra razoável a fim de se evitar que a juntada de documentos e cálculos para identificação do valor da causa terminem por conturbar o andamento regular do processo. 4. Dessa forma, considerando-se que, nesta fase processual, o valor da causa pode ser estabelecido por estimativa, passível de modificação posterior, observando a necessidade de facilitação do acesso ao poder judiciário e atenção ao princípio da celeridade processual, entende-se pela possibilidade de simplificação, nesta oportunidade, do cálculo, o qual, todavia, guardará correlação e maior proximidade com o efetivo proveito econômico da demanda. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-39.2021.8.05.0000 .3.EDCiv, em que figuram como embargante ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SALVADOR SHOPPING e como embargado SALVADOR SHOPPING S/A. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Salvador, . PRESIDENTE DESA MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATÓRIO

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX05970882004 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE VERIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRAZO INDEFINIDO. PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações." ( REsp n. 1.904.603/RS ) - Tratando-se de cobertura médica de prazo continuado, não é possível mensurar o proveito econômico obtido, devendo os honorários de sucumbência, por isso, serem fixados com base no valor da causa.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208130713

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE VERIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRAZO INDEFINIDO. PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações." ( REsp n. 1.904.603/RS ) - Tratando-se de cobertura médica de prazo continuado, não é possível mensurar o proveito econômico obtido, devendo os honorários de sucumbência, por isso, serem fixados com base no valor da causa.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo