ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO. REGISTRO PROFISSIONAL. ARTIGO 2º , II , da LEI Nº 7.377 /85. INDEFERIMENTO. (6) 1. Inicialmente, não se conhecerá de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal nas razões ou na resposta da apelação ( CPC , art. 523 , § 1º ). 2. A profissão de secretária executiva é regulamentada pela Lei 7.377 /85, com a alteração do artigo 2º , II pela Lei 9.261 /96. 3. A Delegacia Regional do Trabalho e Emprego/DRT indeferiu o pedido de registro da parte autora (fl. 116) sob o argumento de que o curso profissionalizante realizado no período de março/agosto de 1977 (fl.18), não se equivale ao curso de secretariado de nível médio, por se tratar de modalidade de ensino livre. A parte autora apresentou certificado de conclusão em curso de nível médio (fl.23), contudo não logrou êxito em comprovar o exercício efetivo da atividade de secretariado, pelo período mínimo de 36 meses (fls. 27/31) antes do advento da Lei 9.261 /96. E, assim sendo, não atendeu às exigências legais. 4. Custas e verba honorária mantidas nos termos da sentença recorrida, cuja execução fica suspensa nos termos da Lei 1.060 /50, em face da justiça gratuita deferida. Sem custas. 5. Agravo retido prejudicado e apelação não provida.